Critérios de qualificação Cláusulas Exemplificativas

Critérios de qualificação. A qualificação será realizada com os seguintes parâmetros: Avaliação da apresentação dos documentos solicitados (N1) 10 Avaliação Técnica (N2) 70 Proposta Financeira (N3) 20 Este critério explora, no essencial, se os documentos foram apresentados conforme especificado neste TdR e seus anexos, e se foram ordenados de forma clara e compreensível. Quadro 1. Critérios de avaliação quanto à apresentação dos documentos solicitados. 2 A empresa possui conhecimentos do assunto para realização do serviço. 5 N1 10
Critérios de qualificação. O Contratante deve avaliar cada Oferta com base nos seguintes Critérios de Qualificação, de acordo com as IAL 32.1. Nenhum outro requisito que não mostrado no texto incluído a seguir deve ser usado para avaliar as qualificações do Licitante. As qualificações são revisadas considerando sete aspectos: (a) elegibilidade, (b) histórico de litígios, (c) capacidade financeira, (d) experiência técnica geral e específica, (e) pessoal-chave, (f) equipamentos e (g) subempreiteiros, obedecendo aos critérios previstos nas tabelas a seguir. A metodologia usada quando uma licitação inclui vários contratos também está incluída. A avaliação da Oferta Técnica deve incluir uma avaliação da capacidade técnica do Licitante para mobilizar o equipamento e Pessoal-Chave de forma que a execução do Contrato seja consistente com a Oferta feita, em termos dos métodos de trabalho, prazos e origem dos materiais, em detalhes suficientes e totalmente de acordo com os requisitos mostrados na Seção VII, “Requisitos do Contratante”. N.o Item Requisito Entidade Única ACS (constituída ou a constituir) Requisitos de Apresentação

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  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DO CONTROLE DE QUALIDADE Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial nº 004/2019, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.