CRITÉRIO DE DESEMPATE. 12.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
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CRITÉRIO DE DESEMPATE. 12.1 10.12 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
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CRITÉRIO DE DESEMPATE. 12.1 6.43. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do artArt. 3º 55, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 199313.303/2016, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
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