Common use of CONSIDERANDO QUE Clause in Contracts

CONSIDERANDO QUE. 1.1.1 O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES" e respectivo TERMO DE ADESÃO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente. 1.1.2 Foram apresentados ao CONTRATANTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Comunicação Multimídia, tendo como contrapartida a fidelização do CONTRATANTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CONTRATANTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.3 O CONTRATANTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.4 O CONTRATANTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CONTRATANTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

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Sources: Telecommunications, Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement

CONSIDERANDO QUE. 1.1.1 O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESCOMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e respectivo TERMO DE ADESÃOCONTRATAÇÃO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente. 1.1.2 Foram apresentados ao CONTRATANTE CLIENTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Comunicação MultimídiaMultimídia (SCM), tendo como contrapartida a fidelização do CONTRATANTE CLIENTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CONTRATANTE CLIENTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.3 O CONTRATANTE CLIENTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.4 O CONTRATANTE CLIENTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CONTRATANTE CLIENTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

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Sources: Contrato De Permanencia

CONSIDERANDO QUE. 1.1.1 O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” Contrato de Permanência encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES" CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA e respectivo TERMO DE ADESÃOdo Regulamento da Oferta, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente. . 1.1.2 Foram apresentados ao CONTRATANTE CLIENTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Conexão à Internet, Serviços de Comunicação MultimídiaMultimídia e Assistência Gold (Plano Internet Fibra 200 Mb), tendo como contrapartida a fidelização do CONTRATANTE CLIENTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CONTRATANTE CLIENTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. . 1.1.3 O CONTRATANTE CLIENTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. . 1.1.4 O CONTRATANTE CLIENTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CONTRATANTE CLIENTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

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Sources: Termo De Adesão

CONSIDERANDO QUE. 1.1.1 O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” Contrato de Permanência encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESCONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e respectivo TERMO DE ADESÃOTermo de Adesão, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente. 1.1.2 Foram apresentados ao CONTRATANTE ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Conexão à Internet e Serviços de Comunicação Multimídia, tendo como contrapartida a fidelização do CONTRATANTE ASSINANTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CONTRATANTE ASSINANTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.3 O CONTRATANTE ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.4 O CONTRATANTE ASSINANTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA as CONTRATADAS sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CONTRATANTE ASSINANTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

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Sources: Termo De Adesão Dos Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia

CONSIDERANDO QUE. 1.1.1 O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES" CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO” e respectivo TERMO DE ADESÃOCONTRATAÇÃO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente. 1.1.2 Foram apresentados ao CONTRATANTE CLIENTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Comunicação Multimídia, Serviços de Conexão à Internet e demais Serviços de Valor Adicionado integrantes do “COMBO”, tendo como contrapartida a fidelização do CONTRATANTE CLIENTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CONTRATANTE CLIENTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.3 O CONTRATANTE CLIENTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.4 O CONTRATANTE CLIENTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA as CONTRATADAS sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CONTRATANTE CLIENTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

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Sources: Contrato De Permanência

CONSIDERANDO QUE. 1.1.1 O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SERVI- ÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESCOMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e respectivo TERMO DE ADESÃO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente. 1.1.2 Foram apresentados ao CONTRATANTE CLIENTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Comunicação MultimídiaMultimídia (SCM), tendo como contrapartida a fidelização do CONTRATANTE CLIENTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados apresenta- dos ao CONTRATANTE CLIENTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão resci- são contratual antecipada. 1.1.3 O CONTRATANTE CLIENTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.4 O CONTRATANTE CLIENTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA CON- TRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CONTRATANTE CLIENTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade fideli- dade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

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Sources: Telecommunications

CONSIDERANDO QUE. 1.1.1 O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES" e respectivo TERMO DE ADESÃO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente. 1.1.2 Foram apresentados ao CONTRATANTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Comunicação Multimídia, tendo como contrapartida a fidelização do CONTRATANTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CONTRATANTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.3 O CONTRATANTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências conseqüências decorrentes da fidelização Fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.4 O CONTRATANTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CONTRATANTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

CONSIDERANDO QUE. 1.1.1 1.1.1. O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES" DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC” e respectivo TERMO DE ADESÃOCONTRATAÇÃO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente. 1.1.2 1.1.2. Foram apresentados ao CONTRATANTE CLIENTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Comunicação Multimídiado Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), tendo como contrapartida a fidelização do CONTRATANTE CLIENTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CONTRATANTE CLIENTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. Este documento foi assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (TESTEMUNHA). Para verificar as assinaturas vá ao site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇:▇▇▇ e utilize o código 4C36-AC1C-19A6-17C0. 1.1.3 1.1.3. O CONTRATANTE CLIENTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.4 1.1.4. O CONTRATANTE CLIENTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CONTRATANTE CLIENTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

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Sources: Contratação De Serviços Internet E Voz

CONSIDERANDO QUE. 1.1.1 1.1.1. O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESCONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e respectivo TERMO DE ADESÃOCONTRATAÇÃO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente. 1.1.2 1.1.2. Foram apresentados ao CONTRATANTE CLIENTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Conexão à Internet e Serviços de Comunicação Multimídia, tendo como contrapartida a fidelização do CONTRATANTE CLIENTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CONTRATANTE CLIENTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.3 1.1.3. O CONTRATANTE CLIENTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.4 1.1.4. O CONTRATANTE CLIENTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA as CONTRATADAS sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CONTRATANTE CLIENTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

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Sources: Contrato De Permanência

CONSIDERANDO QUE. 1.1.1 1.1.1. O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES" DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC” e respectivo TERMO DE ADESÃO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente. 1.1.2 1.1.2. Foram apresentados ao CONTRATANTE CLIENTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Comunicação Multimídiado Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), tendo como contrapartida a fidelização do CONTRATANTE CLIENTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CONTRATANTE CLIENTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.3 1.1.3. O CONTRATANTE CLIENTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.4 1.1.4. O CONTRATANTE CLIENTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CONTRATANTE CLIENTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.5. O CLIENTE declara, por meio da assinatura do respectivo documento, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela PRESTADORA, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

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Sources: Contrato De Permanência STFC

CONSIDERANDO QUE. 1.1.1 O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIAContrato de Permanência” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESTELECOMUNICAÇÕES e CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS" e respectivo TERMO DE ADESÃO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente. 1.1.2 Foram apresentados ao CONTRATANTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Comunicação Multimídia, tendo como contrapartida a fidelização do CONTRATANTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CONTRATANTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.3 O CONTRATANTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.4 O CONTRATANTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CONTRATANTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

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Sources: Contract for Provision of Services

CONSIDERANDO QUE. 1.1.1 O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESCONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA " e respectivo TERMO DE ADESÃOCONTRATAÇÃO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente. 1.1.2 Foram apresentados ao CONTRATANTE CLIENTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Comunicação Multimídia, Serviços de Conexão à Internet e demais Serviços de Valor Adicionado integrantes do “COMBO”, tendo como contrapartida a fidelização do CONTRATANTE CLIENTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CONTRATANTE CLIENTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.3 O CONTRATANTE CLIENTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.1.4 O CONTRATANTE CLIENTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA as CONTRATADAS sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CONTRATANTE CLIENTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

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Sources: Termo De Renovação