COMUNICAÇÃO DO EVENTO Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÃO DO EVENTO. O Garantido deverá comunicar a Seguradora a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura, podendo ser solicitado o atendimento a Seguradora para os eventos cobertos, que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual as coberturas foram contratadas. O Garantido deverá contatar a Central 24 horas de Atendimento, informando:
COMUNICAÇÃO DO EVENTO. 4.1 O Locatário deverá comunicar à Seguradora sobre a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura, podendo solicitar atendimento para os eventos cobertos, que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual as coberturas foram contratadas.
COMUNICAÇÃO DO EVENTO. O Segurado deverá comunicar à Seguradora a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura, que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual as coberturas foram contratadas. O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Consulte-nos através da Central de Atendimento 24 horas: Grande Xxx Xxxxx 000-XXXXX ou Demais Localidades 4004-PORTO ou 0800 727 8118. Todos os reparos serão prestados exclusivamente no imóvel segurado, desde que não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras do condomínio.
COMUNICAÇÃO DO EVENTO. Para solicitar atendimento, o segurado deverá contatar a Central 24 horas de Atendimento, pelos telefones: Grande Xxx Xxxxx 000-XXXXX ou Demais Localidades 4004-PORTO ou 0800 727 0800, informando: • Número da apólice; • Local e número do telefone; • Descrição resumida da emergência e tipo de ajuda que necessita. O atendimento para Serviços emergenciais está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, contudo, em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Todos os reparos serão prestados exclusivamente no imóvel segurado, desde que não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras dos condomínios.
COMUNICAÇÃO DO EVENTO. O segurado deverá comunicar à seguradora a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual as coberturas foram contratadas. O segurado deverá contatar a Central 24 horas de Atendimento, informando: Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Consulte-nos através da Central de Atendimento 24 horas: Grande Xxx Xxxxx 000-XXXXX ou Demais Localidades 4004-PORTO ou 0800 727 8118.
COMUNICAÇÃO DO EVENTO. O segurado deverá comunicar a seguradora a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cobertura foi contratada. O segurado deverá contatar a Central 24 horas de Atendimento, informando: O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Todos os reparos serão prestados exclusivamente no imóvel segurado, desde que não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras dos condomínios.
COMUNICAÇÃO DO EVENTO. O Segurado deverá comunicar à Seguradora a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura, que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de 3 (três) meses, a contar do término da obra. O segurado deverá contatar a Central 24 horas de Atendimento, informando:
COMUNICAÇÃO DO EVENTO. O Segurado deverá comunicar à Seguradora a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura, que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual as coberturas foram contratadas.

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  • COMUNICADO Considerando que a empresa S.P. COMERCIO E SERVIÇOS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA, teve seus itens cancelados, fica a empresa LIDIANE CRISTINE MORERIRA EPP, classificada em segundo lugar nos itens 63, 85, 86, 87, 94, 95, 96, 130, 131, 133 e 160, para que manifeste formalmente seu interesse na contratação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência. Tabatinga/SP, 27 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL DECISÃO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº G-072/2017 - PROCESSO ADMI- NISTRATIVO: 28087/2017. OBJETO: TERMO DE CONVERSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATO - “LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCADO”. Considerando o r. Parecer Jurídico da D. Secretaria de Assuntos Jurídicos; Considerando a necessi- dade de continuidade da prestação de serviços públicos, bem como a manifestação da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços , pontuando pela essencialidade do serviço, exter- nada na Comunicação Interna nº 30.093/2018;Considerando tudo o mais que consta dos autos: AUTORIZA a conversão do Registro de Preços para Contrato com a empresa, UTILRENT COMERCIAL DE MÁQUINA E EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 96.667.886/0001-09, tendo por escopo o “TERMO DE CONVERSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATO” - Contratação de empresa Especializada, em locação de caminhão trucado, para a SEMA – Secretaria de Manutenção e Serviço”. Mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais e atos constantes do Pregão Presencial G-072/17, pelo período contra- tual de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de janeiro de 2019 e término em 01 de janeiro de 2020, pelo valor mensal estimado em R$ 38.249,75 (Trinta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e anual de R$ 461.182,70 (Quatrocentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta centavos). Publique-se, efetuem-se os atos legais à contratação. Taboão da Serra, 19 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX - Secretario de Administração. Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

  • Comunicação 6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Comunicações 43.5.1 As comunicações e as notificações entre as Partes serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por correio registrado, com aviso de recebimento; (iii) por peticionamento eletrônico; ou (iv) por correio eletrônico.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA COMUNICAÇÃO Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: