COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA Cláusulas Exemplificativas

COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 30.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 15 (quinze) dias, as alterações na sua composição societária descrita no ANEXO 2, existente à época da DATA DE EFICÁCIA, apresentando inclusive os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE as alterações na sua composição societária descrita no ANEXO B, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 15 (quinze) dias, alterações na sua composição societária em relação ao quadro social constante do ANEXO 2ANEXO 2, apresentando os documentos societários pertinentes, observadas as restrições definidas no CONTRATO.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 30.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 15 (quinze) dias, alterações na sua composição societária em relação ao quadro social, apresentando os documentos societários pertinentes, observadas as restrições definidas no CONTRATO.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 23.1 A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE todas as alterações na sua composição societária descritas em seus atos constitutivos, apresentando os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE as alterações na sua composição societária descrita no Anexo B, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. Na data deste Edital, a composição acionária e distribuição do capital social da Companhia são as seguintes:
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 30.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE alterações na sua composição societária em relação ao quadro social constante do ANEXO 2, apresentando os documentos societários pertinentes, observadas as restrições definidas no CONTRATO.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. A Concessionária deve comunicar imediatamente ao Poder Concedente as alterações na sua composição societária descrita no Anexo 1, existente à época de assinatura do Contrato, inclusive quanto aos documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no Contrato referentes à transferência do controle da Concessionária.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 27.1. A composição societária da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE até a assinatura do CONTRATO, por meio da apresentação de seus documentos constitutivos, bem como posteriores alterações, se houver, arquivados no competente registro empresarial.