COBERTURA HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA. 3.8 - A cobertura hospitalar compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme Resolução CONSU n.º 13/98, desde que os referidos procedimentos estejam definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, devendo ser seguida as regras de limitação quanto ao número de procedimentos e que se cumpra as respectivas Diretrizes de Utilização, não incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação.
COBERTURA HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA. 3.8 - O plano de saúde contratado é com cobertura ambulatorial, cujo seguimento não tem cobertura hospitalar.
COBERTURA HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA. 3.3.1 – A CONTRATADA GARANTE AOS BENEFICIÁRIOS, DENTRO DOS RECURSOS PRÓPRIOS, CREDENCIADOS OU CONTRATADOS, APTOS A ATENDEREM AS ESPECIALIDADES RECONHECIDAS PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM, A COBERTURA HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA DEFINIDA E LISTADA NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS:
COBERTURA HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA. A CONTRATANTE terá a garantia de toda a cobertura definida para os planos com segmentação hospitalar, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal e da assistência ao parto e puerpério, obedecendo as limitações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e disposições legais deste contrato. seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto.
COBERTURA HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA. A CONTRATADA garante aos beneficiários, dentro dos recursos próprios, credenciados ou contratados, A COBERTURA HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA DEFINIDA E LISTADA NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO, os seguintes services hospitalares: a)hemodiálise e diálise peritoneal - CAPD;
COBERTURA HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA. Art. 29. As coberturas previstas na presente seção somente são cabíveis para o Plano Hospitalar com Obstetrícia e compreende toda a cobertura definida na seção anterior, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, desde que os procedimentos estejam previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, devendo sempre observar os respectivos limites e diretrizes de utilização.
COBERTURA HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA. Garantia ao Segurado da cobertura dos itens constantes no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na Segmentação Hospitalar com Obstetrícia.
COBERTURA HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA. Art. 16 - A CONTRATADA garante aos beneficiários, dentro dos recursos próprios, credenciados ou contratados, os seguintes serviços hospitalares:

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.