PROGRAMA DE RELACIONAMENTO definição

PROGRAMA DE RELACIONAMENTO programa que visa recompensar a fidelidade de clientes portadores dos cartões BRBCARD, inseridas no Programa de Relacionamento, por meio da conversão dos valores das transações realizadas em pontos que poderão ser trocados por prêmios. Os benefícios e recompensas estão especificados no subitem 5.14 deste contrato.
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO. É o PROGRAMA instituído pela EMISSORA para atribuir pontos às OPERAÇÕES realizadas pelos ASSOCIADOS PORTADORES, com o intuito de conversão em prêmios, desde que atendidos os critérios do referido PROGRAMA. As utilizações dos cartões dos portadores acumularão pontos para o PROGRAMA em nome da EMPRESA, sendo que apenas o REPRESENTANTE LEGAL poderá efetuar solicitações de resgate. Caso o REPRESENTANTE LEGAL possua CARTÃO em seu nome, pessoa física, poderá transferir os pontos do CARTÃO empresarial para o CARTÃO pessoa física.
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO é o PROGRAMA

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PROGRAMA DE RELACIONAMENTO programa que visa recompensar a fidelidade de clientes portadores dos BRBCARDS com validade internacional, por meio da conversão dos valores das transações realizadas em pontos que poderão ser trocados por prêmios. Os benefícios e recompensas estão especificados no subitem 5.14 deste contrato.
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO. É o PROGRAMA instituído pela EMISSORA para atribuir pontos às OPERAÇÕES realizadas pelo ASSOCIADO com o intuito de conversão em prêmios desde que atendidos os critérios do referido PROGRAMA.
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO programa que visa recompensar a fidelidade de clientes portadores dos cartões
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO é o PROGRAMA instituído pela EMISSORA para atribuir pontos às OPERAÇÕES realizadas pelo ASSOCIADO com o intuito de conversão em prêmios desde que atendidos os critérios do referido PROGRAMA. O PROGRAMA DE RELACIONAMENTO não é aplicável ao CARTÃO emitido sem a cobrança de tarifa de anuidade. SALAS VIP – são as Salas VIP PriorityPass, LoungeKey e Airpok Companion situadas em diversos Aeropokos, no Brasil e no exterior. O ASSOCIADO fica ciente de que não terá direito ao uso das SALAS VIP, tal como indicado neste instrumento, caso tenha optado pelo CARTÃO emitido sem a cobrança de tarifa de anuidade. Além disso, o uso das SALAS VIP está condicionado ao tipo de CARTÃO emitido e desde já a EMISSORA esclarece que as SALAS VIP são ofekadas com base em acordos e parcerias firmados entre a EMISSORA e as BANDEIRAS, os quais podem ter suas condições alteradas ao longo do relacionamento.

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  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Unidade KIT Marca: D Perfect Valor Unitário: R$ 16,50 Item: 31 Descrição: Lima tipo k n.35 de 25mm ponta inativa em aço inoxidável cabo codificado (padrão iso da cor) com numeração na ponta e na lateral do cabo cabo com ranhura vertical cabo com perfuração em orifício circular lima tipo k-file confeccionada em metal com tratamento térmico deve ser confeccionada em material torcido e não usinado secção quadrangular deve possuir stop individual kit com quantidade não inferior a 6 limas.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.341/2022 (058280526 ).

  • Cliente Xxxxxx Xxxxxxxx que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.

  • Vigência 6 meses no período de 01/09/2017 a 28/02/2018 Valor mensal: R$ 3793,30 Data da assinatura: 01/09/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26828-5 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX

  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.

  • Salvados São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;

  • Cláusula Define cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.

  • ANEXOS documentos que integram o presente CONTRATO;