CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO. A distribuição deste seguro será realizada através dos canais bancário e varejo.
CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO. Em relação aos canais de distribuição, a Sociedade se utiliza de intermediários terceiros contratados em nome dos fundos sob sua gestão para a distribuição de suas cotas. Neste sentido, a classificação por grau de risco pela Sociedade e a forma adotada para a atuação e o monitoramento dos canais de distribuição se dará conforme a existência ou não do relacionamento comercial direto com o cliente por parte da Sociedade, seguindo, portanto, a metodologia e definições indicadas nos itens 3.4 e 3.5 abaixo.
CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO. Os canais de comercialização variam em função do produto. Algumas organizações multinacionais con- tam com subsidiárias na Colômbia e comercializam diretamente seus produtos. Estas subsidiárias são, geralmente, importadores atacadis- tas, diretos e exclusivos. No caso de alguns bens de consumo, como automóveis, um distribuidor interna- cional estabelece todos os contatos e efetua todos os trâmites de impor- tação, pois detém pontos de venda próprios que se encarregam de abastecer o consumidor final. O mecanismo mais utilizado na Colômbia, entretanto, é a designa- ção de um agente ou representante, que se responsabiliza pela comer- cialização do produto. Em alguns setores de bens de consumo, os importadores entregam a mercadoria a distribuidores que se encarregam de obter clientes em supermercados, armazéns e em redes de pequenos comércios varejistas. Isto já não ocorre com bens inter- mediários e matérias-primas, que têm poucos clientes muito conheci- dos, os quais se abastecem junto a importadores diretos.
CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO. A demanda de energia na Turquia vem crescendo em mais de 6% ao ano e deverá continuar a crescer. Este crescimento econômico requererá capacidade geradora adicional para atender a demanda crescente. Oportunidades também existem em serviços e equipamentos de telecomunicações, equipamentos e serviços de segurança e proteção, autopeças, equipamentos médicos, Pesquisa e Desenvolvimento, transporte, infraestrutura e serviços de educação superior. Ainda pouco difundido comparado a países desenvolvidos, o varejo na Turquia está se desenvolvendo rapidamente graças a investimentos em shopping centers em todo o país e às agressivas estratégias de expansão seguidas pelos grupos varejistas. Estima-se que a participação de varejistas no mercado de varejo total, a qual era cerca de 30% dez anos atrás, excedeu 40% em 2012.
CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO. Este produto será comercializado através das empresas do segmento rodoviário em seus guichês e por meios remotos /pontos de vendas do Correspondente de Microsseguros, que também manterá contrato de Representante de Seguros com a Seguradora.
CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO. Considerações gerais

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice/Certificado de Seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: