Término do Vínculo Empregatício definição

Término do Vínculo Empregatício significará a perda da condição de Empregado com todas as Patrocinadoras. Quando o Término do Vinculo Empregatício se der por rescisão do contrato de trabalho, será considerada a data darescisão, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado.
Término do Vínculo Empregatício significará a perda da condição de Empregado com todas as Patrocinadoras. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado. A.2.28 "Término do Vínculo Empregatício": significará a perda da condição de Empregado com todas as Patrocinadoras. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado. Renumeração. A.2.31 "Unidade de Referência Siemens (URS)": significará 10,1% (dez vírgula um por cento) do Benefício Previdenciário. O Conselho Deliberativo poderá a seu critério e com parecer favorável do atuário determinar outro valor para a URS. A.2.29 "Unidade de Referência Siemens (URS)": significará o valor correspondente a 10,1% (dez vírgula um por cento) do Benefício Previdenciário vigente na Data do Saldamento. O valor da URS assim determinado será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice de Reajuste. O Conselho Deliberativo poderá a seu critério e com parecer favorável do atuário determinar outro valor para a URS. Adaptação do item para indicar como será determinada a Unidade de Referência, tendo em vista o saldamento do Plano. O saldamento do Plano, tal como proposto, não afeta os direitos adquiridos de assistidos e elegíveis e observa os direitos acumulados dos demais participantes, estando alinhado aos ditames da LC 109/2001 (arts. 17 e 68).
Término do Vínculo Empregatício significará a perda da condição de Empregado em Patrocinador, exceção feita à hipótese prevista no item A.3.8, hipótese em que sua caracterização, exclusivamente para fins deste Plano, dependerá da perda da condição de Empregado em todos os Patrocinadores. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho com o Patrocinador ou término de mandato, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado.

Examples of Término do Vínculo Empregatício in a sentence

  • Para maior clareza da regra, o requisito relativo ao Término do Vínculo Empregatício, antes em item separado, também foi incluído.

  • No caso de Término do Vínculo Empregatício, o Participante Ativo poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do extrato de desligamento, optar por um dos seguintes institutos: i.

  • O requisito relativo ao Término do Vínculo Empregatício, antes em item separado, também foi incluído com esse propósito.

  • Adicionalmente aos requisitos de elegibilidade referidos neste item, será exigido como condição para a concessão do benefício o respectivo Término do Vínculo Empregatício do Participante.

  • O participante será elegível ao Benefício Proporcional Diferido em caso de Término do Vínculo Empregatício após completados 3 (três) de Vinculação ao Plano, desde que não seja elegível ao Benefício de Aposentadoria.

  • No caso de Término do Vínculo Empregatício, o Participante Ativo que não estiver em gozo de algum benefício previsto neste Regulamento, independentemente de já ser elegível ao mesmo, poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do extrato, contendo as informações exigidas pela legislação, optar pela Portabilidade ou Resgate, observadas as respectivas carências e condições.

  • No caso de Término do Vínculo Empregatício, o Participante Ativo que não for elegível ao Benefício de Aposentadoria previsto neste Regulamento poderá, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do extrato, contendo as informações exigidas pela legislação, optar pelo Benefício Proporcional Diferido, Autopatrocínio, Portabilidade ou Resgate, observadas as respectivas carências e condições.

  • O Benefício de Aposentadoria Antecipada será calculado com base nos dados do Participante na data do Término do Vínculo Empregatício ou, para o Participante que optou pelo instituto do Autopatrocínio quando do Término do Vínculo Empregatício, na data do preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento para recebimento deste Benefício.

  • Cálculo: O Participante Autopatrocinado a que se refere o Artigo 44 deverá, além das contribuições pessoais previstas, arcar, também, com as contribuições que seriam feitas pela Patrocinadora, caso não tivesse ocorrido o Término do Vínculo Empregatício, destinadas ao custeio do seu benefício, acrescidas da taxa de administração prevista no plano de custeio.

  • A.4.4 A transferência de contrato de trabalho de Participante Ativo para outra empresa do mesmo grupo econômico do Patrocinador que não seja Patrocinador do Plano, será equiparada ao Término do Vínculo Empregatício exclusivamente para fins deste Plano, ocasião em que, lhe será facultada a opção por um dos seguintes institutos legais obrigatórios: Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade e Autopatrocínio, nos termos previstos no Capítulo 7.


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Término do Vínculo Empregatício a perda da condição de Empregado com Patrocinador. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso prévio indenizado ou da data do afastamento do diretor, em decorrência de renúncia, demissão, exoneração ou término do mandato sem recondução, desde que não revertido à condição de Empregado.
Término do Vínculo Empregatício é a perda do vínculo mantido com a Patrocinadora, sendo que a data de rescisão do contrato de trabalho a ser considerada, não computará eventual período correspondente ao aviso prévio indenizado;
Término do Vínculo Empregatício significará a perda da condição de Empregado com todas as Patrocinadoras. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão, não computado eventual período correspondente a aviso prévio indenizado.
Término do Vínculo Empregatício significará a perda da condição de Empregado com todas as Patrocinadoras. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado. Renumeração. A.2.31 "Unidade de Referência Siemens (URS)": significará 10,1% (dez vírgula um por cento) do Benefício Previdenciário. O Conselho Deliberativo poderá a seu critério e com parecer favorável do atuário determinar outro valor para a URS. A.2.29 "Unidade de Referência Siemens (URS)": significará o valor correspondente a 10,1% (dez vírgula um por cento) do Benefício Previdenciário vigente na Data do Saldamento. O valor da URS assim determinado será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice de Reajuste. O Conselho Deliberativo poderá a seu critério e com parecer favorável do atuário determinar outro valor para a URS. Adaptação do item para indicar como será determinada a Unidade de Referência, tendo em vista o saldamento do Plano. O saldamento do Plano, tal como proposto, não afeta os direitos adquiridos de assistidos e elegíveis e observa os direitos acumulados dos demais participantes, estando alinhado aos ditames da LC 109/2001 (arts. 17 e 68).
Término do Vínculo Empregatício significa a rescisão ou a extinção do contrato de trabalho do Participante com a Patrocinadora ou no caso do administrador o seu afastamento definitivo em decorrência de renúncia, demissão, exoneração ou término de mandato. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso- prévio indenizado.

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  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

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  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Salvados São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.