RISCO ABSOLUTO definição

RISCO ABSOLUTO. Modalidade de Seguro em que a Seguradora responde pelos prejuízos, integralmente, até o limite da importância segurada, para cada cobertura afetada.
RISCO ABSOLUTO. Modalidade de seguro em que a Seguradora responde pelos prejuízos integralmente até o Limite Máximo de Indenização para cada cobertura afetada, sem aplicação de Rateio.
RISCO ABSOLUTO termo utilizado para definir a forma de contratação da cobertura indicada, onde a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos, previstos e indenizáveis, até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI) estabelecidos pelo Segurado.

Examples of RISCO ABSOLUTO in a sentence

  • O capital segurado será contratado à 1º - RISCO ABSOLUTO, respei- tando-se o Limite Máximo de Reposição e Participação Obrigatória do Segurado.

  • O capital segurado será contratado à 1º - RISCO ABSOLUTO, respeitando-se o Limite Máximo de Reposição e Participação Obrigatória do Segurado.

  • O capital segurado será contratado à 1º - RISCO ABSOLUTO, respeitando-se o Limite Máximo de Garantia e Participação Obrigatória do Segurado, quando aplicável.

  • Este seguro é contratado a PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO, tomando-se por base o valor contratado, respeitando- se o Limite Máximo de Indenização, conforme a Cláusula 11 – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, destas condições gerais.

  • A forma de contratação das coberturas (garantias), salvo declaração em contrário no texto da cláusula da cobertura adicional, quando houver, ou na apólice, para as demais coberturas, deverá funcionar a PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO, respondendo a seguradora integralmente pelos prejuízos cobertos, independentemente dos valores atribuídos aos interesses seguráveis.


More Definitions of RISCO ABSOLUTO

RISCO ABSOLUTO. É aquele em que a Seguradora responde pelo valor integral de qualquer sinistro até o Limite Máximo de Indenização da cobertura reivindicada. É a forma predominante de contratação do Seguro de Responsabilidade Civil.
RISCO ABSOLUTO forma de contratação de cobertura em que a Seguradora responde pelos prejuízos ampara- dos pela cobertura contratada, integralmente, até o montante do limite máximo de garantia, deduzidas eventu- ais franquias. Não haverá, em hipótese alguma, aplicação de cláusula de rateio. ▪ Roubo: É a subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência à pessoa.
RISCO ABSOLUTO. É aquele em que o segurador responde pelos prejuízos, integralmente, até o montante da importância segurada não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio;
RISCO ABSOLUTO. Forma de contratação de cobertura em que a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos em caso de sinistro, até o montante do limite máximo da cobertura, deduzidas eventuais franquias. Não haverá, em hipótese alguma, aplicação de cláusula de rateio.
RISCO ABSOLUTO forma de contratação de cobertura em que a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos, até o montante do Limite Máxima de Garantia (LMG), não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio.
RISCO ABSOLUTO. É aquele em que a Seguradora responde pelo valor integral de qualquer sinistro até o Limite Máximo de Indenização da cobertura reivindicada. É a forma predominante de contratação do
RISCO ABSOLUTO. Termo utilizado para definir a forma de contração pela qual o Segurador responde, integralmente, pelos prejuízos indenizáveis até o montante do limite de garantia, não se aplicando, em nenhuma hipótese, cláusula de rateio.