CONTRATO Nº 72/2017
CONTRATO Nº 72/2017
PROCESSO Nº 91/2017
De um lado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, maior, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 6.417.326, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx X-000, nesta cidade de Pederneiras/SP, na qualidade de LOCADOR e assim doravante designado.
De outro lado, o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X-00, Xxxxxx, cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu prefeito municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, infra-assinado, portador da cédula de identidade RG nº 34.197.444-4-SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 350.390.378- 05, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP, na qualidade de LOCATÁRIO e assim doravante designado.
As partes acima nomeadas, têm justa e contratada a presente locação do imóvel, mediante as condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
Cláusula Primeira - O objeto deste instrumento consiste na locação de um imóvel residencial localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx X-000 - xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, constituído de 03 (três) quartos, 02 (duas) salas, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha, 01 (um) terraço, 01 (uma) sala de despejo e 01 (uma) garagem, inscrito no Cadastro Municipal nº 01.01.032.0022- 002-01, conforme Laudos de Vistoria e Revistoria assinados por ambas as partes, para utilização no Programa "Residência Terapêutica".
Parágrafo Primeiro - O LOCATÁRIO obriga-se a manter e conservar em bom estado todas as dependências do imóvel, para entregá-lo em ordem por ocasião da sua devolução no mínimo nas mesmas condições em que se encontram atualmente, responsabilizando-se por eventuais danos.
Parágrafo Segundo - O LOCATÁRIO poderá pintar o prédio na cor que melhor lhe convier, ficando, entretanto, ajustado que no momento da devolução o imóvel deverá estar com a pintura no mínimo nas mesmas condições em que se encontram atualmente, inclusive nas suas cores originais.
Parágrafo Terceiro - As dependências ora locadas deverão ser devolvidas para o LOCADOR, no mesmo estado em que as encontrou, salvo deteriorações decorrentes do seu uso normal, sendo-lhe proibidas reformas e adaptações não previstas neste contrato, sem a autorização expressa do LOCADOR.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o LOCATÁRIO
pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como argüir direito de retenção pelas mesmas.
Cláusula Segunda - O prazo de locação é de 12 (doze) meses, podendo a critério do LOCATÁRIO, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – Caso haja interesse na renovação do presente contrato de locação, o LOCATÁRIO deverá manifestar-se em até 30 (trinta) dias do término do presente.
Clausula Terceira - O LOCATÁRIO se obriga ao pagamento do consumo de água e energia elétrica, além das tarifas de recolhimento de esgoto incidentes sobre o imóvel, devendo os pagamentos serem feitos nos respectivos vencimentos, ficando estipulado que o pagamento do IPTU ficará a cargo do LOCADOR.
Cláusula Quarta - O valor do aluguel mensal a ser pago pelo LOCATÁRIO é de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), perfazendo um total de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) para o período de 12 (doze) meses, sendo mencionado valor reajustado ao término de cada ano, pelo IPC (Fipe), em caso de prorrogação contratual.
Parágrafo Único - Independentemente do valor acima estipulado, o LOCATÁRIO obriga- se a manter devidamente conservadas e pintadas as salas ora locadas.
Cláusula Quinta - O presente contrato é firmado em virtude de Dispensa de Licitação, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente: Ficha nº 862 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física - 02.13.02 - Diretoria de Média e Alta Complexidade.
Parágrafo Segundo - O LOCATÁRIO se obriga a pagar os aluguéis devidos pontualmente no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante crédito em conta corrente do LOCADOR ou cheque a ser retirado na Secretaria de Finanças.
Cláusula Sexta - O LOCADOR se reserva no direito de receber qualquer aluguel fora do prazo ora contratado, sem que isto importe em novação deste contrato.
Cláusula Sétima - O presente contrato é redigido de acordo com a lei nº 8.245/91, no que for pertinente, bem como a lei nº 8.666/93.
Cláusula Oitava - Fica desde já estipulada a multa de 01 (um) aluguel vigente na época da infração, na qual incidirá à parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, tendo a parte inocente a faculdade de considerar rescindido o presente contrato de locação.
Xxxxxxxx Xxxx - O presente contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a qualquer título, prevalecendo todas as cláusulas aqui convencionadas.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO, em 03 (três) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produzam os efeitos legais, elegendo o Fórum da Comarca de Pederneiras/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação do mesmo.
Pederneiras, 10 de julho de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Locador Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CANATO BOTERO
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
LOCATÁRIO: Município de Pederneiras LOCADOR: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATO Nº 72/2017
OBJETO: Locação de um imóvel residencial localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx X-000 - xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, para utilização no Programa "Residência Terapêutica".
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES; doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Pederneiras, 10 de julho de 2017.
LOCATÁRIO
Nome: Vicente Juliano Minguili Canelada Cargo: Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinatura:
P/LOCADOR
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Proprietário
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx Assinatura: