Dispositivos Legais definição

Dispositivos Legais. Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º. DOCUMENTO FORNECIDO EM CUMPRIMENTO À LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO. REGISTRE-SE QUE A PUBLICAÇÃO, NA IMPRENSA OFICIAL, DE ATO NORMATIVO SUPERVENIENTE MODIFICA AS CONCLUSÕES EM CONTRÁRIO CONSTANTES EM SOLUÇÕES DE CONSULTA OU EM SOLUÇÕES DE DIVERGÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE COMUNICAÇÃO AO CONSULENTE (arts. 99 e 100 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011).
Dispositivos Legais. Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (“COST- SHARING”). A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 5 DE MAIO DE 2016.
Dispositivos Legais. Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, art. 1º, §§ 4º e 8º; 12ª Edição do Manual Informatizado do Siscoserv, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066, de 21 de dezembro de 2018. Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Examples of Dispositivos Legais in a sentence

  • Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes a execução dos serviços ora contratados.

  • Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais,em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratadosl A Contratada aceita e concorda que os sewiços deverão ser executados em toda sua funcionalidade.

  • Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes execução dos serviços ora contratados.


More Definitions of Dispositivos Legais

Dispositivos Legais. Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46, caput, e 52, incisos I e IV; Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, arts. 88, caput, e 94, incisos I e IV; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts. 3º, § 2º, inciso IV, 18, incisos I , II, VI, XIII e XIV.
Dispositivos Legais. Lei Complementar nº 116, de 2003, art. 3º, I; Lei nº 9.779, de 1999, art. 16; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 a 27; Portaria Conjunta quando age dentro dos limites desta atividade, ou seja, em nome e por conta de outrem, deve efetuar, no Siscoserv, o registro dos serviços de agenciamento que presta a armador residente ou domiciliado no exterior. Os chamados serviços conexos, neles se incluindo a praticagem, quando prestados ao mesmo armador, devem ser informados diretamente pelo respectivo prestador. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SC COSIT Nº 103, DE 6 DE JULHO DE 2016.
Dispositivos Legais. Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, de 13 de maio de 2016; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013; Solução de Consulta Cosit nº 103, de 6 de julho de 2016”. Indiscutível que a prevalecer o entendimento de que o faturamento levado a efeito pela sociedade de práticos contra a agência de navegação marítima, de serviço prestado em auxílio ao comandante de determinada embarcação, desnatura a condição de mandatário teríamos, então, que considerar a NÃO existência de serviço destinado ao exterior pelo prático e a consequência lógica seria de se afastar a não-incidência dos tributos sobre dito serviços.
Dispositivos Legais. Lei nº 10.637, de 2002, art. 3°, incisos II e IX; IN SRF n° 247, de 2002, art. 66.
Dispositivos Legais. Lei nº 10.833, de 2003, art. 3°, incisos II e III; IN SRF n° 404, de 2002, art. 8°.
Dispositivos Legais. Código Civil, artigos 186 e 927 e Lei nº 9.430/1996, art. 70. Assunto: Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL
Dispositivos Legais. Código Civil, artigos 186 e 927, Lei nº 9.430/1996, art. 70 e Lei nº 8.981/1995, art. 57.