Comentário definição

Comentário. Xxxx as razoáveis considerações apresentadas, estaremos reavalianclo a redação desta cláusula.
Comentário. Este indicador mede o total de recursos alavancados pelo CNPEM em comparação com os recursos do Contrato de Gestão efetivamente repassados no período. Em 2014 foram recebidos 37,7 milhões de reais provenientes de outras fontes. Em contrapartida o CNPEM recebeu um total de aproximadamente 114 milhões de reais provenientes de fontes diversas, incluindo o Contrato de Gestão. Tais valores indicam alavancagem de 49%, superando a meta pactuada.
Comentário. Idem ao comentário anterior.

Examples of Comentário in a sentence

  • Meta 2014: 0% Realizado 2014: 0% Comentário: A meta do indicador para 2014 reflete o estágio de implantação do Sistema EMBRAPII: os primeiros projetos das recém-credenciadas Unidades EMBRAPII só tiveram início no segundo semestre de 2014.

  • Comentário: - caso seja necessário incluir obrigações adicionais às obrigações padrões adotadas pela PGJ/CE, informá-las nesse item.

  • A parcela do Vale-Transporte custeada pelo empregador, nas condições e limites mencionados neste Comentário, não tem natureza salarial e, assim sendo, não se incorpora ao salário do empregado beneficiado para quaisquer efeitos legais, bem como para fins de incidência de contribuições previdenciárias, do IR/Fonte e de depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  • SMO: “O serviço de “Aterro com material de 1ª categoria” – MT 15.10.0050, foi utilizado para remunerar apenas o serviço de compactação da camada de rachão, excluso o material e seu lançamento.” (Anexo 5 – 6ª visita técnica) Comentário (fls.

  • Comentário da CA na Reunião Anual 2014: RECOMENDAÇÃO INCORPORADA À RECOMENDAÇÃO 2 do Relatório Semestral 2014 “Intensificar as ações voltadas para ampliar a abrangência territorial das atividades do Centro e definir uma estratégia para alcançar este objetivo”.


More Definitions of Comentário

Comentário informar “prazo de vigência e de execução”. Caso julgue necessário a previsão de prorrogação de prazos, utilizar o subitem 12.3, não havendo previsão de prorrogação, excluí-lo.
Comentário caso tenha acrescentado no item 10 do Termo de Referência obrigações adicionais da contratante, incluí-las nesta cláusula, observando à sequência da numeração.
Comentário observar o disposto no tópico X quanto à necessidade ou não de efetuar retenções tributárias.
Comentário isso mesmo. Nesse período de transição estabelecido pela Lei n° 14.133/2021 (dois anos), a administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso (art. 191).
Comentário as empresas estatais, em regra, não se submetem totalmente às disposições da Lei n° 14.133/2021, pois possuem estatuto próprio, que é a Lei n° 13.303/16. Contudo, nos termos do art. 1° da Lei de Licitações, apesar da previsão de que não são abrangidas pela Lei “as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016”, há a ressalva quanto ao disposto no art. 178, que trata das disposições penais - Código Penal. Essa ressalva consta da própria Lei 13.303/16, que, em seu art. 41, prevê que às licitações e aos contratos envolvendo as estatais aplicam-se as normas de direito penal contidas na lei de licitações.
Comentário isso mesmo. Ambas as leis estabelecem normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 14.133/21, art. 1°; Lei n° 8.666/93, art. 1°) (obs.: a L8666 também prevê a aplicação no âmbito das empresas estatais, mas isso foi superado com a edição da L13303/16).
Comentário de fato, pode haver a opção entre as duas legislações, o que não pode é combinar as duas. Até o decurso do prazo de dois anos da publicação da Lei n° 14.133/21, a administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com a legislação anterior, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada das leis novas e anteriores (art. 191).