SUBSTITUTO PROCESSUAL Cláusulas Exemplificativas

SUBSTITUTO PROCESSUAL. A Empresa reconhece expressamente a qualidade de substituto processual do Sindicato para questionar judicialmente quaisquer das cláusulas constantes do presente Acordo Coletivo de Trabalho, bem como de direitos individuais homogêneos ou não e/ou demais direitos coletivos.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. Ficam deferidos aos Sindicatos convenientes, poderes para ajuizar Ação de cumprimento, na qualidade de substituto processual sem que para tanto necessite de outorga de procuração pelos interessados. Fica aqui autorizado o Sindicato representar em ações de cumprimento, todos os componentes da categoria, associado ou não, independentemente de procuração.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. Os sindicatos convenentes da presente Convenção Coletiva de Trabalho legitimam-se como substitutos processuais nas demandas que visem sua fiel observância.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. Fica estabelecida a possibilidade jurídica dos sindicatos signatários de ingressar na Justiça do Trabalho com ação de cumprimento, independente de outorga de procuração de seus representados, visando o cumprimento de qualquer cláusula deste Acordo Coletivo de Trabalho, bem como a Empresa convenente reconhece a legitimidade das Entidades Sindicais para ajuizamento dos pedidos sobre o cumprimento de todas as cláusulas deste Acordo (Súmula 310 do TST).
SUBSTITUTO PROCESSUAL. A assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados poderá ingressar na Justiça do Trabalho com ação de cumprimento, independente de outorga de procuração de seus representados, visando o cumprimento de qualquer cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, ficando assim estabelecido que a entidade patronal e as empresas por ele representadas reconhecem a legitimidade da Entidade Sindical Laboral para ajuizamento dos pedidos de cumprimento de qualquer cláusula desta Convenção (Súmula 310 TST).
SUBSTITUTO PROCESSUAL. Fica estabelecida a possibilidade jurídica do Sindicato dos Empregados ingressar na Justiça do Trabalho, com ação de cumprimento independente de outorga de procuração de seus representados, visando o cumprimento de qualquer cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, bem como a entidade patronal e as Empresas Revendedoras varejistas de Combustíveis reconhecem a legitimidade da Entidade Sindical para ajuizamento dos pedidos sob cumprimento de todas as cláusulas desta Convenção.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. A CURITIBA S.A. reconhece expressamente a qualidade de substituto processual do sindicato para questionar judicialmente quaisquer das cláusulas constantes do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

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  • DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.