EDITAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 232 – Centro, CEP: 00000-000 – Iuiu-BA
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 01
Proc. Licitatório nº 079/2023– Pregão Eletrônico nº 017/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço
Nº do Edital 017/2023
Numero Processo 079/2023
Data do Edital 18/08/2023
Data da Abertura 01/09/2023 às 08h31min
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada em engenharia para prestação de serviços de instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica com fornecimentos de equipamentos, conectada à rede, do tipo On-Grid, sobre telhado existente de Órgãos Públicos do Distrito de Pindorama e da Sede do município de IUIU/BA, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com o detalhado na planilha orçamentária, no cronograma físico financeiro e de acordo com projetos/desenhos técnicos, memorial descritivo e especificações e, em observância ainda ao detalhado no anexo I - termo de referência, deste instrumento convocatório.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1.141 – Implantação de Sistemas de Energia Solar em Prédios Públicos 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 08:30 horas do 29/08/2023. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 08:30 horas do 29/08/2023.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: às 08:30 horas do dia 01/09/2023.
ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: às 08:31 horas do dia 01/09/2023
JULGAMENTO: Aberto, por valor Global.
VALOR MÍNIMO DO INTERVALO DE LANCES: R$ 100,00
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
eletrônico no endereço:
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Município de Iuiu/BA por intermédio do(a) Prefeitura Municipal de Iuiu/BA, no uso de suas atribuições legais,
torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para aquisição do objeto especificado no Anexo I deste Edital.
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O presente certame será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal 10.024/2023, pela Lei Complementar
n° 123/2006, e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e pela Lei condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
nº 8.666/1993, observadas as
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação
pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, autenticação em todas as suas fases.
os recursos da criptografia e
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeira, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o
processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor
responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao Gestor Municipal e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página www.iuiu.ba.gov.bre pelo e-mail xxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx ou
direto na Prefeitura Municipal no horário de 08h às 12h,e
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
no endereço eletrônico
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de Pessoa Jurídica especializada em engenharia para o fornecimento e instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conectada à rede, do tipo On-Grid, sobre telhado existente e sobre telhado existente de Órgãos Públicos do Distrito de Pindorama e da Sede do município de IUIU/BA, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.
2.1. O Valor estimado desta licitação é de R$ 3.102.576,00 (três milhões e cento e dois mil e quinhentos e setenta e seis reais).
2.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício de 2023:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1.141 – Implantação de Sistemas de Energia Solar em Prédios Públicos 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
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3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. Caberá ao Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico,
em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
no endereço eletrônico
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.
3.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
4.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que:
4.1.1. Que não estejam cadastradas ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, também poderão participar da licitação, desde que atendidas as exigências do item12, deste edital.
4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.3. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital:
4.3.1. Pessoas físicas não empresárias;
4.3.2. Servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Iuiu/BA;
4.3.3. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica.
4.3.4. As sociedades empresárias:
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4.3.4.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3.4.2. que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.3.4.3. que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.3.4.4. que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do;
4.3.4.5. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.3.4.6. que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.3.4.7. cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do município de Iuiu/BA em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.3.4.8. estrangeiras que não funcionem no país;
4.3.4.9. reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
4.3.4.10.Não será permitida a participação de cooperativas em razão da contratação de mão de obra subordinada, nos termos do Rep STJ1.204.186/RS, Acordão 2221/2013 TCU
4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s).
4.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se
informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções utilização.
detalhadas para sua correta
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5.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município de Iuiu/BA responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. O Pregão será conduzido pela Prefeitura Municipal de Iuiu/BA com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
DO ENVIO DA PROPOSTA:
6.
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e
hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.3.2. Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.3.3. Arquivos os quais o Pregoeira e equipe de apoio não conseguir fazer o Download por estarem
corrompidos, serão considerados como não enviados e a empresa será inabilitada, sem prejuízo a
administração, uma vez que, inviabiliza ao Pregoeira a análise dos mesmos, impossibilitando seu julgamento quanto a legalidade da sua habilitação no certame. Obs.: As licitantes deverão dar preferência por anexar
documentos da Habilitação em arquivos unificados com vários documentos diferentes reduzindo ao
máximo o número de documentos anexados no sistema ou ainda usar a compactação de vários arquivos no formato Zipfile (.zip). (está observação de unificação da documentação não será utilizada como critério de julgamento da licitante, mas é solicitado somente para dar mais praticidade aos operadores do sistema bem como celeridade às etapas Adjudicação e Homologação dos vencedores dentro do Sistema;
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6.3.4. A Proposta de Preços deverá estar acompanhada, obrigatoriamente da PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS, sob pena de desclassificação. Nesta Planilha de Custos devem vir especificados de forma detalhada todas as despesas e custos envolvidos na prestação de serviços devendo ser considerado as normas legais para as especificidades de cada serviço a ser prestado, independente da exigência neste Edital. A Planilha de Custos e Formação de Preços é documento exigido em licitação com detalhamento e composição dos custos formadores dos preços ofertados. A comparação e análise dos preços com os da
planilha são procedimentos
indicadores de exequibilidade da proposta,
devendo constar tudo quanto
exigido no termo de referência e planilha de composição de custos de engenharia da Prefeitura apresentada junto com o edital;
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto contratual.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Serão Desclassificadas as propostas que consignarem valores de taxas de administração e lucro com Zero por cento, é sabido que a atividade empresarial é decorrente de lucro.
6.8. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes
Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
6.8.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
6.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.8.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.9. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e com os documentos de habilitação.
6.10. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 17 deste Edital.
6.11. Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta e que é cumpridora de todas as exigências legais impostas pela legislação vigente e por órgãos regulamentadores, independente de exigência deste Edital.
7. DA ABERTURA DA SEÇÃ PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
O
7.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeira, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
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7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. O Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 10 deste edital.
7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
7.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.11. Se o(a) Pregoeira(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
7.11.1. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
7.12. No caso de desconexão com o Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras
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Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeira. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8. DO EMPATE:
8.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante
detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 9 e seguintes;
8.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 9 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
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8.2. Se o pregoeira observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
8.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3. Utilização de bens
e serviços produzidos por empresas que
invistam em pesquisa e no
desenvolvimento tecnológico no País;
8.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5. Sorteio.
A
DA NEGOCIAÇÃO DIRET :
9.
8.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate,o Pregoeira encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.3. Em caso de não haver concorrência, no momento da negociação será apurado se os valores oferecidos estão abaixo dos valores ofertados na pesquisa de mercado efetuada na fase interna do processo, devendo a licitante vencedora cobrir os valores ofertados na fase interna, buscando assim a melhor proposta e a Economicidade pela Administração Pública.
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2. O Pregoeira convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta e a composição de custos atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02:00 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação, bem como deverá enviar em arquivo Excel ou Word editável para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeira, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
10.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total
para cada item (ou lote) ofertado (conforme
especificados no Termo de
Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já
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considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição mínima do objeto de forma a demonstrar que o serviço atenda as especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Prazo para início da prestação dos serviços será imediato a assinatura do contrato com a emissão da devida ordem de execução dos serviços;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
g) Custos com viagens, alimentação, hospedagens e combustível correrão por conta da CONTRATADA.
h) Após o fim da etapa de lances, serão avaliados juntamente com a Propostas Comerciais (Planilha
Orçamentária), a Planilha de Composição de Custos Unitários, Planilha de Composição do BDI (Não
desonerado), E Planilha de Encargos Sociais. Será desclassificada a empresa que deixar de apresentar uma das Planilhas Solicitadas neste item e no Termo de Referências, bem como, erros de cálculos que não puderem ser corrigidos em alteração do preço final da proposta.
i) O Pregoeira poderá suspender a sessão para avaliar todas as Planilhas (Orçamentária, Composição de Custos, Composição de BDI e Encargos Sociais, as quais deverão ser apresentadas em formato excel);
10.3. O Pregoeira, a seu critério, poderá requisitar catálogos, folhetos, folders, fotos ou outra forma de comprovação de que os serviços ofertados atendem a especificação, que deverão ser encaminhados na forma e prazo definidos no item 10.2.
10.4. O não envio da proposta ajustada por meio do sistema eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 10.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeira acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
10.6. Serão desclassificadas as apresentarem valores globais ou Referência.
propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de
10.6.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeira, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
10.8. O Pregoeira em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item
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10.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1. Nas hipóteses em que o Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos nos itens 8 e 9.
10.10. Havendo necessidade, o Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida no item 8 deste edital, se for o caso.
11. DA AMOSTRA:
11.1. Não será exigida amostra do objeto do presente certame, estando as licitantes cientificadas de que os serviços ofertados devem atender as exigências e especificações mínimas constantes no Termo de Referência que segue como Anexo I ao Edital, sob pena de recusa de recebimento do(s) bem(ns), sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas.
12. DA HABILITAÇÃO:
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
o e o Cadastro Nacional de
12.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
12.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeira inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
12.2. O Pregoeira consultará no Portal de Compras Públicas toda a documentação referente a habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
12.2.1. As licitantes devidamente cadastradas no Portal de Compras Públicas deverão encaminhar os seguintes documentos:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação consistente em Atestado(s) de Capacidade Técnica,
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido
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materiais/equipamentos compatíveis como o objeto desta licitação, considerando-se compatível o fornecimento anterior de objeto;
II – Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
III – As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices contidos no subitem 12.3.3, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns) cotado(s) constante do Anexo I, que deverá recair sobre o montante dos itens que pretenda concorrer.
a) A comprovação deverá ser feita quando da habilitação, apresentando o balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei devidamente registrados ou pelo Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, conforme regulado pelo subitem 12.3.3 deste edital.
VI – Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo III ao Edital).
V – Cadastro de Contribuição Estadual.
VI – Cadastro de Contribuição Municipal.
VII – Certidão Simplificada da Junta Comercial.
VIII – Alvará de Localização e Funcionamento.
IX– Certidão comprovando a idoneidade da empresa. Link:
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0: Obs.: Não apenas será aceita a certidão, sob pena de inabilitação.
será aceita simples consulta,
X – Certidão Negativa de Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade junto ao CNJ (condenações
cíveis por
atos de improbidade
administrativa). Link:
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx Obs.: Não será aceita simples consulta, apenas será aceita a certidão, sob pena de inabilitação.
XI - Certidão Negativa da Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP junto ao (CGU). Link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/x. Obs.: Não será aceita simples consulta, apenas será aceita a certidão, sob pena de inabilitação.
12.3. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
12.3.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
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II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
da autenticidade no sítio
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de consolidação respectiva.
12.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
todas as alterações ou da
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VI – Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT),
12.3.2.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
12.3.2.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
12.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
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I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
II – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentadas na forma da
Lei devidamente registrados, que comprovem
a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, sendo o balanço do exercício de 2022, bem como certidão de quitação do contador junto ao CRC, Termo de Abertura e Encerramento.
a) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG =
ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
12.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.4.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
12.3.4.2 Comprovação técnico-operacional – apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo ao fornecimento com instalação, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação; Fornecimento e instalação de painéis solares fotovoltaicos com no mínimo 364,8 Kw de potência;
12.3.4.3 Comprovação da capacidade técnico-profissional – apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do fornecimento com instalação, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
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12.3.4.4 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entregada proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; por contrato de prestação de serviço; ou por anotação registrado no CREA;
12.3.4.5 Os atestados de capacidade técnico-profissional, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e Certificado de Acervo Técnico (CAT) deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia(CREA) da região onde os serviços foram executados, comprovando que os engenheiros constantes do quadro técnico da licitante executam ou executaram serviços similares, em vulto e tipologia aos da contratação pretendida, objeto deste Termo de Referência, em cujo acervo conte: Fornecimento e instalação de painéis solares fotovoltaicos com no mínimo 364,8 Kw de potência.
12.3.4.6 Apresentação de: Planilha sintética de preços unitários, quantitativos e preços totais dos itens devidamente especificados os insumos com as suas respectivas marcas, ou em uma lista das mesmas em anexo à planilha e planilha de composição analítica de preços unitários.
12.3.4.7 Planilha de Custos e Formação de Preços: Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, Trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas a mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeira, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.3.4.8 A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual; Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha
orçamentária;As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites
estabelecidos na legislação tributária;Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, inc. II, do Decreto 7.983, de 2013(TCU, Súmula 254);Os licitantes
sujeitos ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que
e COFINS devem apresentar os percentuais dos referidos
tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários
concedidos pela legislação tributária;As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão
apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI,compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006;A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; Será utilizada a taxa de BDI do orçamento
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base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-
financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em
atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Termo de Referência; e Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no Termo de Referência.
12.3.4.9 A Secretaria
de Infraestrutura pode solicitar informações
adicionais caso considere as
apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê-las sem nenhum ônus para o município.
12.3.4.10 A falta de algumas das informações acima exigidas é motivo de desclassificação da proposta, salvo no caso dos prazos indicados nos subitens 8.2.2 e 8.3 to termo de referência, que não implicará na desclassificação da proposta, mas na aceitação tácita dos prazos neles indicados.
12.3.4.11 Todos os documentos, tais como esquemas, placas de características, descrições técnicas e especificações devem usar as unidades de medida do Sistema Internacional de Unidades (SI).
12.3.4.12 Todas as informações técnicas, proposta técnica e comercial, desenhos,correspondências técnicas, catálogos de componentes, desenhos, cronogramas, instruções e demais informações devem ser apresentados somente em língua portuguesa.
12.3.4.13 A Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Iuiu poderá solicitar informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê- las sem nenhum ônus.
12.3.4.14 A falta de quaisquer documentos exigidos no item 12.3.4 inabilitação da licitante.
12.3.5. ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
e seus subitens, ensejará na
12.3.5.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de- obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo III ao Edital).
12.4. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
12.4.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão
apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
jurídica, fiscal e trabalhista,
12.4.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.4.2.1. A declaração habilitação.
do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
12.4.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
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regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
12.4.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.4.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Município de Iuiu/BA convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
12.4.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12.5. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
12.5.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas, exclusivamente por meio do por meio de campo próprio do Sistema.
12.5.2. Os documentos de
habilitação serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário da Prefeitura Municipal de Iuiu/BA, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a proposta de preços em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, na forma do item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital.
12.5.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
12.5.4. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias (itens 12.2.1, II, e 12.3.3, I).
12.5.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.5.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeira, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
12.5.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 018
Proc. Licitatório nº 079/2023– Pregão Eletrônico nº 017/2023
12.5.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.5.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o
Pregoeira, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
12.5.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
13. DOS RECURSOS:
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
13.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer a Prefeitura Municipal de Iuiu/BA, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Iuiu/BA, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00.
13.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeira, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
13.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio do Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).
13.3. Caberá ao Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Prefeito Municipal para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital (item 13.1.3).
13.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
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M
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14. DA ADJUDICAÇÃO E HO OLOGAÇÃO:
14.1. O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato do Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, ao Prefeito Municipal.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
15.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato.
15.2. O contrato a ser assinado estabelecerá as cláusulas, critérios e condições definidas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993 e observará os termos contidos na minuta Anexo VII deste Edital ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
15.3. O prazo máximo para assinatura e entrega da via física do termo de contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do termo do contrato via e-mail.
15.3.1. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
15.3.2. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, o da Prefeitura Municipal de Iuiu/BA poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
na decadência do direito à
15.4. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.5. O prazo de vigência do contrato será até 12 meses da data de sua assinatura, prorrogável na ocorrência de uma das hipóteses dispostas no art. 57, 1º da Lei nº 8.666/1993.
15.6. Os seguintes requisitos foram estabelecidos no Termo de contrato, Anexo VII deste Edital, ou instrumento equivalente, e serão de observância obrigatória dos contratados:
I – as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias;
II – critérios para o recebimento do objeto;
III – prazos e condições de pagamento;
IV – atualização financeira ou reajustamentos, quando possível;
V – hipóteses de compensações financeiras ou penalizações, por eventuais atrasos e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
15.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
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15.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
15.9. O objeto da licitação deverá ser entregue, nos prazos, local e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e observará as regras para recebimento definidas no Contrato, anexo VII, ou instrumento equivalente.
15.10. A proponente licitante vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por centro) calculado sobre o valor da contratação, tão logo seja convocada para assinatura do contrato, conforme estabelece o art. 56, § 2º da lei 8.66/93, através caução por meio de depósito identificado em dinheiro em nome da Prefeitura Municipal de IUIU/BA, Banco do Brasil, agencia 3618-8, Conta Corrente n° 15.594-2 ou através carta de fiança bancária, seguro garantia ou através qualquer das modalidades elencadas no § 1° do art. 56 da Lei Federal 8.666/93. Quando se tratar de caução em título da dívida pública, estes devem ter sido emitidos na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada pelo banco central do Brasil e avaliado pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, na forma do art. 56, inciso I, da Lei 8.666/93.
15.11. A devolução da caução objeto de garantia de contrato de execução da obra, será devolvida à Contratada até o 10° (décimo) dia a contar da data do Termo de Encerramento Contratual, mediante solicitação formal (por escrito) dirigida diretamente à Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de IUIU/BA, anexando à mesma o comprovante que originou a caução e na ocorrência da caução realizada em dinheiro a mesma será restituída devidamente atualizada monetariamente conforme estabelece o art. 56 § 4º da Lei 8.666/93.
15.12. A caução eventualmente apresentada na modalidade seguro garantia, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
deverão vir acompanhadas
15.13. Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
15.14. Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
15.15. Caso a Seguradora venha a perder a condição de funcionamento regular junto à SUSEP ou ao IRB, durante a
execução do contrato, é obrigação da Contratada substituir a apólice original por igual documento de outra
Seguradora ou por outra modalidade elencada acima.
15.16. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Instrumento Contratual, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16. DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. Sujeitar-se-á a Contratada à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar o fornecimento do objeto desta licitação, observadas as regras definidas na minuta contratual, Anexo VII deste Edital, ou no instrumento equivalente.
17. DAS SANÇÕES ADMINIS RATIVAS:
T
17.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não aceitar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste,
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comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Iuiu/BA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais.
17.2. A Administração poderá, ainda, utilizar-se da sanção de advertência, prevista no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, aplicada ao pregão subsidiariamente
17.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
17.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Iuiu/BA garantida a prévia defesa, aplicará as sanções definidas na minuta do contrato, anexo VII deste edital ou dispostas em instrumento equivalente.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa 8.666/1993.
ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado Município de Iuiu/BA, observado o princípio da proporcionalidade.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. O Município de Iuiu/BA poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente que constitua óbice
manifesto e incontornável, ou anulá-lo por
ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
18.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
18.1.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
18.2. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Iuiu/BA.
18.4. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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18.6. A critério do pregoeira, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
18.7. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
18.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.9. O foro da cidade de Carinhanha/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
18.10. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeira (a), no endereço eletrônico mencionado neste Edital, item 3.5, ou através do fone (00)0000-0000.
18.11. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município de Iuiu/BA, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
18.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página www.iuiu.ba.gov.bre pelo e-mail xxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
18.13. O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, no Prefeitura Municipal de Iuiu/BA, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Iuiu/BA, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00.
19. ANEXOS:
19.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
19.1.3. ANEXO III – Especificações Técnicas;
19.1.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
19.1.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP;
19.1.6. ANEXO VI – Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade;
19.1.7. ANEXO VII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
19.1.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Declaração de Veracidade
19.1.9. ANEXO IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo
19.1.10. ANEXO X - Modelo de Declaração de Conhecimento do Edital
19.1.11. ANEXO XI – Modelo De Declaração Indicação De Profissional Em Engenharia Elétrica Técnico Responsável.
19.1.12. ANEXO XII – Minuta de Contrato
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19.1.13. Seguem em arquivos anexos a parte o Projeto, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico e Financeiro, Composição de BDI, Memorial Descritivo e demais documentos orientativos.
Iuiu/BA, 18 de agosto de 2023.
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
OAB/BA 45.895
Assessor Jurídico
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Constitui objeto deste Edital a Contratação de Pessoa Jurídica especializada em engenharia para o fornecimento e instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica,
conectada à rede, do tipo
On-Grid, sobre telhado existente e sobre
telhado existente de
Órgãos Públicos do Distrito de Pindorama e da Sede do município de IUIU/BA, em
atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, visando suprir a
necessidade de todos os órgãos públicos com o fornecimento de energia solar, conforme detalhamentos a seguir.
1.1. O sistema compreende painéis solares fotovoltaicos, inversores e seus acessórios.
1.2. Os equipamentos e os procedimentos de instalação devem estar de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), normas da concessionária local Coelba, normas vigentes da Aneel e demais normas correlatas.
1.3. Unidade Requisitante: Secretaria de Infraestrutura.
1.4. A licitação será realizada na modalidade Pregão, do tipo eletrônico, uma vez que o serviço é considerado comum, a teor do art. 3°, Inciso II, do Decreto n° 10.024/2019.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica sobre telhado existente e sobre telhado existente de Órgãos Públicos do Distrito de Pindorama e da Sede do município de IUIU/BA. A contratação inclui o fornecimento e instalação de todos os equipamentos necessários, aprovação e conexão à rede de
distribuição, bem como comissionamento e capacitação da equipe técnica da
Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Iuiu, em acordo com as
exigências relacionadas nas especificações técnicas do presente Termo de
Referência. A fiscalização será de responsabilidade da equipe da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Iuiu.
2.2. Impõe-se ressaltar que a contratação deverá recair em empresa com profissional
com formação na área de engenharia, em conformidade com as especificações
técnicas constantes deste instrumento e nos projetos anexos.
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2.3. Os itens do fornecimento com instalação encontram-se discriminados nas planilhas orçamentárias e especificações técnicas, em anexo.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O uso da energia
é imprescindível à prestação de serviços
dos Órgãos Públicos
Municipais, sendo necessária para iluminação, segurança, refrigeração e uso de
diversos equipamentos indispensáveis como computadores e outros maquinários.
3.2. Visando atender o limite de gastos do município, buscando a implantação de
energias renováveis, torna-se viável, do ponto de vista econômico, adotar medidas para redução dos valores a serem gastos com o consumo de energia elétrica. Em relação ao aspecto ambiental, a geração de energia elétrica por meio de fontes limpas e renováveis, com sistemas de pequeno porte e próximos da carga a ser suprida, contribui para a redução do impacto local sobre o meio ambiente. Dentre as
fontes de energia consideradas limpas e renováveis, a apresenta-se como uma forma viável para suprir parte do
energia fotovoltaica consumo de energia
elétrica deste município, fazendo uso da área física disponível nas unidades e do
recurso solar abundante no Estado da Bahia, como també aproveitamento dos
recursos naturais. A questão econômica se apresenta como uma das principais
motivações para
a referida contratação, com resultados a
médio prazo, com o
presente investimento dando retorno em torno de 05 (cinco) anos, conforme estudos comparativos realizados.
3.3. Enfatizamos também a importância de darmos continuidade ao processo de modernização das instalações de todos os órgãos municipais, definido pela Secretaria de Infraestrutura.
4. OBJETIVO
4.1. O que se pretende com a contratação do objeto em questão é garantir a economia
de recursos com despesas de consumo de energia elétrica, bem como contribuir
com a redução do consumo dos recursos naturais hoje considerados limitados, o que demanda um uso cada vez mais racional e econômico.
5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
5.1. Objetivo Estratégico: aprimorar a infraestrutura física, material, de tecnologia da informação e de segurança patrimonial.
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5.2. Descrição do objetivo: prover recursos materiais e tecnológicos que permitam a otimização do desempenho das unidades do Telhado das escolas municipais, garantindo aos usuários uso de energia renovável e abundante em nossa região.
6. DESCRIÇÃO DO OBJETO/DOCUMENTOS TÉCNICOS ELABORADOS
6.1. O fornecimento e a instalação dos equipamentos a serem realizados no Telhado das escolas municipais deverão estar em conformidade com a planta de coberta e com as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria de Infraestrutura, conforme documentação técnica em anexo:
6.1.1. ARQUIVO ANEXO:
6.1.1.1. PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS: Planilhas orçamentárias com custos estimativos e o cálculo do BDI foram elaborados pela equipe de engenharia da Secretaria de Infraestrutura do município.
6.1.2. ARQUIVO ANEXO: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Especificações técnicas
elaboradas pela equipe de engenharia da Secretaria município.
de Infraestrutura do
6.1.3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS: A execução, matéria-prima, qualidade,
fabricação, ensaios, inspeção, embalagem e transporte demais componentes a serem fornecidos e instalados exigências deste Termo de Referência bem como às
dos equipamentos e devem satisfazer às seguintes normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em suas últimas revisões e demais normas correlacionadas: Resolução Normativas Aneel, Normativos da Coelba, Normas da ABNT e do INMETRO:
6.1.3.1. NBR 5410 - Execução de Instalações Elétricas de Baixa Tensão –
Procedimento
6.1.3.2. NBR 5473 - Instalação Elétrica Predial – Terminologia
6.1.3.3. NBR 5984 - Norma Geral de Desenho Técnico – Procedimento
6.1.3.4. NBR 6812 - Fios e Cabos Elétricos - Método de Ensaio
6.1.3.5. NBR 9513 - Emendas para Cabos de Potência Isolados para Tensões até 750 V
6.1.3.6. NBR Técnico
10067 - Princípios Gerais de Representação em Desenho
6.1.3.7. NBR 15575 – Norma de Desempenho de Edificações
6.1.3.8. NBR
16149 – Sistemas fotovoltaicos (FV)
– Características da
interface de conexão com a rede elétrica de distribuição
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6.1.3.9. NBR 62116 – Procedimento de ensaio anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica
6.1.3.10. NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
6.1.3.11. NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
6.1.3.12. NR-35 – Trabalho em Altura
6.1.3.13. Normas e Códigos Estrangeiros: NEC - National Electrical Code, ANSI
- American National Standart Institute, IEEE - Institute of Eletrical and Electronics Engineers, NFPA - National Fire Protection Association, NEMA
- National Electrical Manufacture’s Association, IEC - International
Eletrotecnical Comission, ISO - International Standard Organization,
6.1.3.14. Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e
municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
6.1.3.15. As normas mencionadas não excluem outras reconhecidas que
assegurem qualidade igualou superior ao determinado por elas, desde que o proponente cite em sua proposta as partesou normas aplicáveis.
6.1.3.16. Caso julgue necessário, a equipe técnica da Secretaria de Obras e
Infraestrutura poderá exigir do proponente o fornecimento de cópias das normas adotadas por este.
S
6.1.3.17. RE OLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO
DE 2021;
6.1.3.18. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº687, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
6.1.3.19. Norma Coelba para microgeração distribuída NOR.DISTRIBU-ENGE- 0002;
6.1.3.20. Xxxxx Xxxxxx para minigeração distribuída NOR.DISTRIBU-ENGE- 0111;
6.1.3.21. Xxxxx Xxxxxx XXX.XXXXXXXX-XXXX-0000- Fornecimento de Energia Elétrica à Edificações com Múltiplas Unidades Consumidoras - REV 01
7. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço total.
7.2. A proposta de preços deverá conter obrigatoriamente a descrição dos serviços e dos
equipamentos e
materiais a serem instalados, indicando a
marca, modelo e/ou
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fabricante do material ofertado com as especificações mínimas exigidas, contendo, entre outras, as seguintes informações:
7.2.1. Termo de garantia, atendendo ao requerido neste Termo de Referência;
7.2.2. Prazo de garantia dos materiais e dos serviços: mínimo de 01 (um) ano para instalação, 05 (cinco) anos para inversor e 10 (dez) anos para painéis, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
7.3. Prazo máximo de entrega e instalação, como segue: 30 (trinta) dias corridos para entrega do projeto, a contar da data inicial constante da ordem de serviço; e 90 (noventa) dias corridos para instalação, a contar da aprovação do projeto pela concessionária e autorização expressa da fiscalização.
7.4. Comprovação de vistoria prévia no imóvel objeto da instalação das usinas solares da licitação, a qual deverá ser preliminarmente agendada junto a equipe de Coordenação do Projeto de Energia Solar do Município de Iuiu/BA, telefones 00- 0000-0000, no horário de funcionamento da Secretaria. A declaração do licitante de
que conhece as
condições locais para a execução do
objeto não supre a
necessidade de vistoria técnica;
7.5. Dos documentos relativos à qualificação técnica:
7.5.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
7.5.2. Comprovação técnico-operacional – apresentação de um ou mais atestados
de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo ao fornecimento com instalação, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
7.5.2.1.1. Fornecimento e instalação de painéis solares fotovoltaicos com
no mínimo 364,8 Kw de potência;
7.5.2.2. Comprovação da capacidade técnico-profissional – apresentação de
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s)
responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que
participarão do fornecimento com instalação, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativo à execução dos serviços que
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compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
7.5.2.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima
elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entregada proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
7.5.2.4. Os atestados de capacidade técnico-profissional, Anotações de
Responsabilidade Técnica (ART) e Certificado de Acervo Técnico (CAT)
deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de
Engenharia(CREA) da região onde os serviços foram executados,
comprovando que os engenheiros constantes do quadro técnico da licitante executam ou executaram serviços similares, em vulto e tipologia aos da contratação pretendida, objeto deste Termo de Referência, em cujo
acervo conte:Fornecimento e instalação de painéis com no mínimo 364,8 Kw de potência
solares fotovoltaicos
7.5.2.5. Apresentação de:Planilha sintética de preços unitários, quantitativos e
preços totais dos itens devidamente especificados os insumos com as
suas respectivas marcas, ou em uma lista das mesmas em anexo à
planilha e planilha de composição analítica de preços unitários.
7.5.2.6. Planilha de Custos e Formação de Preços:Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, Trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; Na composição dos preços
unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas
relativas
a mão de obra, materiais, equipamentos
e serviços;Todos os
dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela pregoeira, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.5.2.7. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual;Os custos relativos
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à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;Os tributos considerados de
natureza Jurídica deverão
direta e personalística, como o Imposto
- IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro ser incluídos no BDI, nos termos do art.
de Renda de Pessoa Líquido - CSLL, não 9º, inc. II, do Decreto
7.983, de 2013(TCU, Súmula 254);Os licitantes sujeitos ao regime de
tributação de incidência não-cumulativa de PIS apresentar demonstrativo de apuração de
e COFINS devem ontribuições sociais
comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa
de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em
virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº10.833/2003, de forma a garantir que os preços
contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários
concedidos pela legislação tributária;As empresas licitantes optantes pelo
Simples COFINS,
Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e discriminados na composição do BDI,compatíveis com as
alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006;A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;Será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente
elevada, contrato
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo
contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Termo de Referência; e Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas
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relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no Termo de Referência.
7.6. A Secretaria de Infraestrutura pode solicitar informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê- las sem nenhum ônus para o município.
7.7. A falta de algumas das informações acima exigidas é motivo de desclassificação da
proposta, salvo no caso dos prazos indicados nos subitens 8.2.2 e 8.3, que não
implicará na desclassificação da proposta, mas na aceitação tácita dos prazos neles indicados.
7.8. Todos os documentos, tais como esquemas, placas de características, descrições
técnicas e especificações devem usar as unidades de Internacional de Unidades (SI).
medida do Sistema
7.9. Todas as informações técnicas, proposta técnica e comercial, desenhos,correspondências técnicas, catálogos de componentes, desenhos, cronogramas, instruções e demais informações devem ser apresentados somente em língua portuguesa.
7.10. A Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Iuiu poderá solicitar informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê-las sem nenhum ônus.
8. SUSTENTABILIDADE
8.1. Na concepção dos projetos e especificações em geral foram considerados os seguintes requisitos:Utilização de andaimes, preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização; e os materiais e equipamentos a serem utilizados nas edificações devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
8.2. No fornecimento e na instalação dos equipamentos adotar-se-ão as seguintes
soluções:Uso de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e policloreto de vinila – PVC;Utilização da Norma ABNT NBR 15920 como referência para otimização econômica das seções dos cabos elétricos com base em perdas
por efeito joule;
e demais soluções que conciliem critérios
de segurança e de
práticas sustentáveis.
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9. IMPACTO AMBIENTAL DA INSTALAÇÃO
9.1. Trata-se de fornecimento e instalação de equipamentos
nos quais não são
identificados reflexos significativos na infra-estrutura urbana e tampouco quanto aos
aspectos relativos à preservação ambiental, em vista da intervenção incidir em
imóvel existente. Deverá ser solicitado alvará de obra e caso necessite, licença
ambiental para implantação dos sistemas.
10. ENTREGA E INSTALAÇÃO: PRAZOS, LOCAIS E DOCUMENTOS
10.1. Prazo máximo de entrega e instalação, como segue: 30 (trinta) dias corridos para entrega do projeto na Concessionária, a contar da data inicial constante da ordem de serviço; e 90 (noventa) dias corridos para instalação, a contar da aprovação do projeto pela concessionária e autorização expressa da fiscalização.
10.2. Os equipamentos e materiais serão entregues e instalados nos seguintes endereços: Xxxxxxxx 0, Xxxxxxxx 2 e Pavilhão 3 do Telhado das escolas municipais de Iuiu-BA.
10.3. A contratada deverá fornecer os seguintes documentos técnicos, impresso e em arquivo eletrônico: Catálogos e manuais dos equipamentos, contendo todas as informações e características técnicas; e Termo de garantia, atendendo ao requerido neste Termo de Referência. Todos os documentos, tais como esquemas, placas de características, descrições técnicas e especificações devem usar as unidades de medida do Sistema Internacional de Unidades (SI). Todas as informações técnicas, proposta técnica e comercial, desenhos,correspondências técnicas, catálogos de componentes, os desenhos, cronogramas,instruções e demais informações devem ser apresentados somente em língua portuguesa.
10.4. A entrega
dos documentos constantes do subitem
10.3 deste Termo de
Referência deverá ser feita na Prefeitura Municipal de Iuiu/BA, situada na Praça
Xxxxxx Xxxxxxx, º 232, Centro, Sala da Secretaria de Infraestrutura, antes da
entrega do Termo de Recebimento Definitivo.
10.5. Uma vez tidos como concluídos os serviços contratados, após aprovação e ligação do ponto de conexão à rede, será dado o termo de recebimento provisório
até a verificação da conformidade dos serviços, dos equipamentos entregues e
instalados com as especificações do objeto licitado, após a qual será emitido termo de recebimento definitivo.
10.6. Para emissão do termo de recebimento definitivo dos serviços e equipamentos instalados, os locais deverão estar completamente limpos. Qualquer
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dano a materiais ou equipamentos que venha a comprometer a estética do setor e/ou gerar prejuízos à contratante, deverá ser reparado imediatamente, antes da efetiva comunicação de conclusão dos serviços.
11. PREÇO
11.1. O preço dos equipamentos e serviços será de até R$ R$ 3.102.576,00 (três
milhões e cento e dois mil e quinhentos e setenta e seis reais) de preço global,
incluindo BDI máximo de 25%, conforme detalhado na planilha de composição de BDI anexa.
11.1.1.1. Os valores de pagamento serão desembolsados conforme
especificado no Cronograma Físico e Financeiro.
12. DEVERES DA CONTRATADA
12.1. Responder
por todas as despesas decorrentes
de: Transporte dos
equipamentos e materiais para o local de entrega; Materiais necessários à execução dos serviços de instalação; Mão-de-obra especializada (incluídas as obrigações sociais e trabalhistas); Equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços
(entre eles os EPI’s-Equipamentos de Proteção Individual e os EPC’s -
Equipamentos de Proteção Coletiva)que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela contratada, de acordo coma NR 18; e perdas, que porventura ocorram, até o efetivo recebimento pelo contratante;
12.2. Executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto no Termo de Referência(projeto e especificações técnicas) e demais elementos que integrarem o Edital de Licitação;
12.3. Registrar previamente o serviço no CREA, cuja cópia da ART deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da execução do mesmo, e também deverá ser matriculada no INSS, cuja cópia do comprovante será entregue à fiscalização;
12.4. Designar previamente o responsável pela execução todo o período de execução), o qual deverá recair em (engenheiro) devidamente registrado no CREA;
dos serviços (durante profissional habilitado
12.5. Apresentar certificados de treinamento de equipe de montagem em altura do pessoal designado pela empresa contratada para a execução dos serviços. A altura mínima a ser comprovada é de 2 metros, conforme dispõe a NR-35, item 35.1.2;
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12.6. Apresentar atestado de Saúde Ocupacional (ASO) contendo os exames de
EEG e ECG,onde
deverá estar escrito ‘apto para trabalho
em altura’ do pessoal
designado pela empresa contratada para a execução dos serviços;
12.7. Cumprir as obrigações contratuais em obediência ao disposto nas normas de segurança do trabalho (NR-18 e NR-35 e correlatas).
12.8. Manter no local de realização dos serviços um Diário de Ocorrências,
fornecido pela contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei e que deverá ser entregue à fiscalização no ato do início dos serviços. O livro de ocorrências deverá ser devolvido ao fiscal da Secretaria de Infraestrutura por ocasião do recebimento provisório do objeto contratado, antes da entrega do Termo de Recebimento Definitivo;
12.9. Manter no local de realização dos serviços um conjunto de todos os projetos e detalhes,especificações técnicas, planilha e demais documentos relacionados à mesma;
12.10. Modificar as especificações e o projeto somente com a autorização prévia e expressada fiscalização;
12.11. Empregar na construção, operários especializados, bem como a afastar, no
prazo máximo de quaisquer deles
24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, em que o contratante identifique conduta inconveniente ou
desempenho insatisfatório;
12.12. Receber, uma vez tidos como concluídos os serviços contratados, o termo de recebimento provisório até a verificação da conformidade dos equipamentos entregues e instalados com as especificações do objeto licitado, após a qual será emitido termo de recebimento definitivo;
12.13. Comunicar ao contratante, por meio do gestor do contrato, com antecedência mínimade 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos equipamentos;
12.14. Fazer acompanhar, quando da entrega da medição, a respectiva nota fiscal,
na qual deve haver referência ao processo licitatório, à nota de xxxxxxx da
despesa e ao objeto do contrato com seus valores correspondentes;
12.15. Efetuar a entrega e a montagem dos equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo definido pelo fiscal, conforme a complexidade do caso, a contar da
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notificação para tal. Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja
especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
12.16. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis,quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da Contratada, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência do contrato,bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
12.17. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante
ou a terceiros em
razão de ação ou omissão dolosa ou
culposa, sua ou dos
funcionários/prepostos da contratada, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita;
12.18. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e desligamento de empregados;
12.19. Manter no
quadro de pessoal permanente ou por
meio de contrato de
prestação de serviços, durante a execução dos serviços, superior, regularmente registrado no CREA (engenheiro);
profissional de nível
12.20. Comprovar, sempre que solicitado pelo contratante, a quitação dos encargos
sociais,trabalhistas
e tributários, decorrentes da execução
dos serviços objetos
deste Termo de Referência;
12.21. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.Entregar as instalações físicas completamente
limpas, inclusive com o piso e mobiliário sem manchas ou instalações da contratada funcionando perfeitamente e
riscos, com todas as com a entrega pela
contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND do fornecimento com instalação expedido pelo INSS.
12.22. Apresentar
ao contratante, quando for o caso, a
relação nominal dos
empregados que adentrarão no órgão para execução das atividades contratadas;
12.23. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias,tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante;
12.24. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento;
12.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a
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utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.26. Manter preposto aceito pelo contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
12.27. Prestar todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pelo contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
12.28. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
12.29. Obter, junto ao município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
12.30. Garantir sigilo às informações que seus empregados venham a tomar
conhecimento,em razão do cumprimento deste contrato, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e penal;
12.31. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas
pela Concessionária
das instalações das unidades previstas no projeto, bem como atuar junto aos órgãos
federais,estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a
obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas, tudo às suas expensas;
12.32. Realizar os serviços de modo a não interferir no regular funcionamento do
Telhado das escolas municipais;
12.33. Realizar, fora do horário de expediente do órgão,
aqueles serviços que
produzam ruído elevado, desligamentos de energia ou água, ou qualquer outro que interfira no ambiente de trabalho de magistrados e servidores e no acesso pelos jurisdicionados;
12.34. Agendar, com dois dias úteis de antecedência, a execução dos serviços que necessitem de acesso a locais onde funcionem postos de trabalho;
12.35. Observar, na execução dos serviços, o cuidado com a integridade das instalações existentes e providenciar a colocação de tábuas sobre as telhas, ou material semelhante, durante a execução dos serviços de instalação das estruturas e painéis, de forma a evitar que a intensa movimentação dos funcionários danifique o telhado e, em caso de dano, providenciar a devida reposição.
13. DEVERES DO CONTRATANTE
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13.1. Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada;
que venham a ser
13.2. Permitir o acesso dos funcionários da contratada aos locais de execução dos serviço sem horário previamente combinado;
13.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento e instalação do objeto contratado;
13.4. Manter local disponível para o recebimento e instalação dos equipamentos;
13.5. Fornecer pontos de força para ligação de ferramentas e equipamentos;
13.6. Autorizar,
quando necessária, a saída dos
materiais a serem
reparados/substituídos;
13.7. Receber o bem e serviço somente quando atenda às especificações exigidas, ao quantitativo e ao preço ofertado, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à contratada;
13.8. Atestar notas fiscais com ou sem ressalva no prazo fixado em edital;
13.9. Promover o
pagamento à contratada na forma e nos
prazos previstos no
Edital, após o cumprimento das formalidades legais;
13.10. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados, desde que atendidas às obrigações contratuais;
13.11. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam corretivas necessárias.
adotadas as medidas
14. GESTÃO E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
14.2. A contratante exercerá a fiscalização, desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, através de profissionais qualificados
integrantes das Secretarias do Município de Iuiu, devidamente habilitados ao
acompanhamento técnico e controle dos trabalhos.
14.3. A contratante poderá paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o planejamento, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
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14.4. A contratante poderá solicitar a realização de testes, exames, ensaios e
quaisquer provas contrato;
necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do
14.5. A contratante exercerá rigoroso controle sobre os prazos de execução dos serviços,aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
14.6. A contratante poderá verificar e aprovar eventuais acréscimos ou decréscimos
de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato, mediante
prévia análise e aferição por profissional do Tribunal com a compatível atribuição técnica;
14.7. Em caso de descumprimento do prazo de execução dos serviços, da entrega e instalação dos equipamentos, o gestor informará a administração que instaurará os procedimentos administrativos com vistas à aplicação das sanções impostas por lei.
15. SANÇÕES
15.1. O licitante/contratado será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1. - cometer fraude fiscal;
15.1.2. - apresentar documento falso;
15.1.3. - fizer declaração falsa;
15.1.4. - comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
15.1.6. - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
15.1.7. - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
15.1.8. - não mantiver a proposta;
15.1.9. - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
15.2. Para os fins do subitem 16.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
15.3. Quando se
tratar de atraso na execução do contrato
aplicar-se-á multa de
0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a
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efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite
de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no
subitem 16.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
15.4. A aplicação de qualquer penalidade à contratada será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
15.5. O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do contratante, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a contratada ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
16. FORMA DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do contratante,devidamente atestada pelo Gestor do contrato, observado o constante do subitem 12.1, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da contratada,
conforme dados
bancários indicados pela contratada, ou
por meio de ordem
bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
16.2. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
16.3. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem
bancária,serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a
permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
16.4. O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 05(cinco) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
16.5. No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o contratante terá o prazo de 20(vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
16.6. No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais e acordo com a legislação vigente.Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria da Fazenda da contratante.
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16.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pelo contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da
parcela a ser paga;I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim
apurado:I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644TX = Percentual da taxa anual
= 6%
16.8. A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso;
16.9. A contratante poderá exigir, a qualquer momento, cumprimento das obrigações editalícias.
16.10. Estão incluídos no preço unitário todos os tributos
a comprovação do
e encargos sociais,
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da contratada.
17. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
17.1. O fornecimento com instalação deverá ser garantida conforme especificada no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) Artigo 618:Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não
propuser a ação aparecimento do
contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao vício ou defeito.Este prazo de garantia legal, que no caso dos
edifícios é também chamado de garantia quinquenal, refere-se exclusivamente aos casos de solidez e segurança da edificação, ou seja, ocorrências que possam vir a causar ameaça à integridade física de pessoas.Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor garante as obras através das ocorrências que se enquadram na definição de defeito, conforme artigo citado abaixo:Art. 12 - O fabricante, o produtor,
o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação,apresentação ou acondicionamento de seus
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produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.§ 1º - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera,[...]19.3 - O CDC estabelece ainda que deverá ser
apresentado pelo
contratado o Termo de Garantia da
Obra, devidamente
acompanhado do
Manual de Instrução, de instalação e
uso da construção e
materiais instalados na obra:Art. 50 - A garantia contratual é complementar à legal e
será conferida mediante termo escrito.Parágrafo único - O termo de garantia ou
equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que
consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser
exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue,
devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.
17.2. O licitante deve indicar claramente em sua proposta o prazo de garantia de cada equipamento e da instalação e no que consiste a mesma, bem como os critérios adotados para prestação de serviços de manutenção e assistência técnica gratuita para as instalações elétricas.
17.3. A instalação deverá ser garantida pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, salvo a garantia dos inversores que deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos e dos painéis solares, que deverá ser de no mínimo 10 (dez) anos.
17.4. O prazo de garantia será contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
17.5. A garantia e assistência técnica prestada deverão englobar todos e quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões em projeto, matéria prima, fabricação, desempenho, de montagem, de coordenação técnica e administrativa, bem como
deslocamentos, peças, fretes e todas as demais despesas. Portanto, a qualquer
momento durante
o período de garantia, todos os custos
referentes a reparos,
substituição de componentes ou do próprio equipamento, bem como aos ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete etc.,todos estes eventos associados à falha apresentada são de responsabilidade da contratada.A contratada se obriga a substituir ou reparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundo da fabricação, emprego de materiais inadequados e de instalação,sem ônus
para o município e no menor prazo possível determinado pelo fiscal, em
conformidade com a complexidade do caso, após a notificação do
contratante.Durante todo o período de garantia o atendimento deverá ser no local
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onde os equipamentos encontram-se instalados, atendendo aos chamados para
correção de problemas em no máximo 72 (setenta e duas) horas, nos dias úteis,
dentro do horário comercial, contado do recebimento do chamado. Verificada a
impossibilidade de reparo no local, as despesas de desinstalação, remoção, transporte e reinstalação, serão de responsabilidade da contratada.
17.6. Em caso de inoperância dos equipamentos por período superior a 72 (setenta
e duas)horas, a
contratada fica obrigada a substituí-los
até a sua efetiva
xxxxxxxxx.Xx durante o período de garantia dos equipamentos determinadas peças
apresentarem desgaste excessivo ou defeitos freqüentes, exigir a reposição dessas peças, sem ônus para o município.
o contratante poderá
17.7. Durante o
período de garantia ocorrendo algum
defeito ou falha no
equipamento, e após os devidos reparos pelo fabricante, o município poderá solicitar novos testes na unidade,sem quaisquer ônus adicionais. O fornecedor deve elaborar um relatório, detalhando as causas da falha e as alterações executadas no equipamento.
17.8. Durante a vigência da garantia nenhuma despesa será cobrada a título de
manutenção dos equipamentos, sejam elas referentes a peças, deslocamentos,
viagens,hospedagens ou de mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários da contratante, devidamente
identificadas em responsável pela
relatórios técnicos emitidos pelo contratado e/ou empresa assistência técnica autorizada.Esses relatórios deverão ter a
ciência e a concordância por parte da contratante.
17.9. Todos os custos referentes a reparos ou substituição de qualquer acessório, peça ou mesmo do equipamento em sua totalidade, inclusive aqueles relativos a qualquer tipo de transporte ou parte dele, será de responsabilidade do contratado.
17.10. Após o término do prazo de garantia o contratado deve responder pelo
equipamento em caso de falha ou defeito que se constate decorrente de projeto, fabricação e de instalação, sem ônus para o Município.
17.11. O fornecimento e instalação deverão ser garantidos conforme a legislação brasileira,tudo em conformidade com o estabelecido na minuta do contrato.
18. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR COMPROVAÇÃO DOS CERTIFICADOS DE
CALIBRAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA
COMISSIONAMENTO
DO SISTEMA SOLAR. EX: (CÂMERA TERMOGRÁFICA, ANALISADOR DE CURVA IxV, ANALISADOR DE ENERGIA).
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19. 2 – NO PERIODO DE 1 ANO, QUE COMPRRENDE A GARANTIA DE INSTALAÇÃO
DO SISTEMA, A EMPRESA DEVERÁ TER EM ESTOQUE EQUIPAMENTOS DE
REPOSIÇÃO, COMO PLACAS E INVERSOR, PARA MANTER O SISTEMA EM
TOTAL OPERAÇÃO,
OU DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR
POR PERDAS DE
GERAÇÃO, NO CASO DE NÃO HAVER EQUIPAMENTOS DE REPOSIÇÃO ADEQUADOS.
20 – VIGÊNCIA
Os futuros contratos respeitarão a vigência de 06 meses da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
21 – Disposições Gerais
21.1 - O CONTRATANTE
poderá a qualquer tempo cancelar, no todo ou em parte, sempre
que não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
21.2 - O serviço do objeto desta Licitação deve ser executado diretamente pelo
PROFISSIONAL indicado pela CONTRATADA, podendo o mesmo ser substituído com anuência da CONTRATANTE;
21.3 - Fica convencionado que em função da prestação dos serviços não haverá nenhum vínculo empregatício do profissional indicado pela Contratada com a Prefeitura Municipal de
IUIU/Ba, sendo de total responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, encargos sociais,
licenças médicas, outros deslocamentos não especificados, outras despesas com hospedagem e alimentação não especificadas;
21.4 - Fica convencionado que ocorrendo caso fortuito, onde o Profissional da Contratada tenha que se ausentar das atividades pelo período superior à 05 (cinco) dias corridos, o mesmo deverá ser substituído em caráter emergencial até o retorno do titular da Contratada, e, a Secretaria de Saúde deverá ser notificada, conforme o caso, a substituição definitiva o Profissional anterior, desde que aceito pela administração;
21.5 - A fiscalização dos Serviços objeto desta licitação será realizada através da Secretaria Municipal de Infraestrutura em conjunto com Administração deste Município ou de profissional por ela indicada.
Metodologia:
O critério de aceitação das propostas será o de menor preço Global.
IUIÚ/BA, 18 de agosto de 2023.
_ Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
OAB/BA 45.895
Assessor Jurídico
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XXXXX XX (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço
Nº do Edital 017/2023
Numero Processo 079/2023
Data do Edital 18/08/2023
Data da Abertura 01/09/2023 às 08h31min
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada em engenharia para o fornecimento e
instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conectada à rede, do tipo On-Grid, sobre telhado existente e sobre telhado existente de Órgãos Públicos do Distrito de Pindorama e da Sede do município de IUIU/BA, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com o detalhado na planilha orçamentária, no cronograma físico financeiro e de acordo com projetos/desenhos técnicos, memorial descritivo e especificações e, em observância ainda ao detalhado no anexo I - termo de referência, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura
.
DEVERÃO CONTER NA PROPOSTA:
1 - Nome, número do CNPJ/CPF, endereço e telefone da Xxxxxx Xxxxxxxx proponente. 2 - Nome do Banco, agência e número da conta corrente do licitante;
3 - Termo de compromisso do licitante declarando que o objeto será entregue de acordo com as normas constantes no Edital de Licitação.
4 - Nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega do objeto da presente licitação.
Vimos apresentar nossa Proposta Comercial em referência ao Pregão Eletrônico n°017/2023.
Desde já declaramos total submissão às normas contidas no Edital de Licitação,
regido pelo Decreto 10.024 e subsidiariamente pelas leis 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, nos termos e condições abaixo descritas:
PLANILHA PROPOSTA DE PREÇO ITEM 01 (Exemplo)
ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 4 SISTEMAS DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, de potência instalada |
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mínima total de 729,6Kwp, a ser instalada sobre telhado existente e sobre telhado existente de Órgãos Públicos do Distrito de Pindorama e da Sede do município de IUIU/BA, conforme informações e especificações constantes no Termo de referência, planilhas e projetos. | ||
VALOR TOTAL UNITÁRIO E TOTAL COM BDI –NUMERICO E POR EXTENSO |
Declaramos que no preço acima estão incluídos todos os custos, despesas operacionais e impostos.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
1 – Do Preço:
O valor global de R$ 0,00 ( valor por extenso), conforme Planilha Detalhada dos itens anexos.
_, de de 2023.
(CIDADE-UF) (DATA)
Assinatura Sócio-Gerente da Empresa
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ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
20. PRAZOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. A empresa é a total responsável pelo fornecimento, transporte, entrega, movimentações e instalações e execução integral da planta solar fotovoltaica para bens anexa e da aprovação perante a concessionária, serviços e mão de obra e tudo mais.
20.2. O prazo passa a contar a partir do terceiro dia seguinte à expedição da Ordem de
Execução de Serviço, a ser emitida pela administração após a assinatura do contrato.
20.3. O prazo total de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, devendo seguir o
cronograma físico-financeiro abaixo.
20.4. O não cumprimento por parte das concessionárias de energia dos prazos constantes na Resolução Normativa nº 687/2015, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica justificará a concessão de prorrogações de prazo.
20.5. O prazo da vigência do contrato deverá ser 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a
21. 11. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
21.1. A CONTRATADA ficará responsável por aprovar o projeto
do sistema junto à
concessionária de energia elétrica local e verificar possível sombreamento e estrutural da cobertura.
21.2. Geradores fotovoltaicos: Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pela Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL, bem como da Concessionária local de energia. A potência nominal dos sistemas fotovoltaicos a ser contratado deverá ser de, pelo menos, 729,6Kwp.
21.3. Os sistemas fotovoltaicos devem apresentar perdas globais máximas de 23%. Como
perdas globais, entendam-se todos os fatores que acarretam diminuição na energia
efetivamente entregue pelo sistema em relação ao valor ideal, ou seja, considerando apenas a potência pico do sistema e as HSP (horas de sol pico) da instalação. Fatores de perdas
típicos são: perdas do inversor CC/CA; de sombreamento; sujeiras; coeficientes de
temperatura;desbalanceamento das cargas (mismatching), entre outros.
21.4. Os geradores serão instalados sobre telhados com telhas metálicas, ou ainda sobre lajes em concreto, conforme localização na edificação.
21.5. Módulos fotovoltaicos: O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais.Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos
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de silício mono ou policristalino.Os módulos devem contar com certificação INMETRO.Os
módulos devem
ter eficiência mínima de 17,6% em
STC (Standard Test
Conditions).Variação máxima de potência nominal em STC de 5%.Os módulos devem ter potência nominal mínima de 450Wp, incluídas todas as tolerâncias.Deve ser entregue o flash test de todos os módulos a serem fornecidos, sendo que não serão admitidos aqueles cuja potência medida seja inferior à nominal.Os módulos devem ter, no mínimo, dois diodos de by-pass.Os conectores devem ter proteção mínima XX00.Xx caixas de junção devem ter proteção mínima IP65. Com o inversor injetando normalmente na rede e em ausência de
sombras, os módulos fotovoltaicos não devem exibir nenhum fenô eno de “ponto quente”.
Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.Vida útil esperada mínima de 25 anos.Nível máximo esperado de degradação da potência de 20% durante o período de garantia.
21.6. Inversores: O(s) inversor(es) deve(m) ser do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para
operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz.A relação entre a potência nominal do inversor e a potência nominal do arranjo(strings) formado pelos módulos fotovoltaicos conectados a ele, não deve ser inferior a 0,90.Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 97% e nível de eficiência média relativa superior a 96,5%.O(s) inversor(es) não deve(m) possuir elementos passíveis de substituição
com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de
manutenção frequente. Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na temperatura ambiente de até 45º C.Os inversores não devem possuir transformador.A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3,5%.A tensão de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local.O(s) inversor(es) deve(m) ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,9.A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.O(s) inversor(es) deve(m) incluir proteção contra o funcionamento em ilha, respeitando a resposta aos afundamentos de tensão.O(s) inversor(es) deve(m) incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada c.c., curto-circuito na saída c.a., sobre tensão e surtos em ambos os circuitos, c.c. e c.a.,proteção contra sobre corrente na entrada e saída além de proteção contra sobre temperatura. O(s) inversor(es) deve(m) ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.O quadro de paralelismo dos inversores de cada sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410.
21.7. O(s) inversor(es) deve(m) ter grau de proteção mínimo IP 65.O(s) inversor(es) deve(m) atender a todas as exigências da concessionária de energia local.O(s) inversor(es) deve(m) possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados. Os inversores devem
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permitir monitoramento remoto e monitoramento local (com e sem fio).Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.Vida útil esperada de, ao menos, 10 anos.
21.8. Quadros de proteção e controle CC e CA (string boxes). A associação em paralelo das séries deve ser feita em caixas de conexão, localizadas na sombra dos módulos, que incluem os seguintes elementos:a) Todos os fusíveis das séries (quando houver necessidade); b) disjuntores de seccionamento; c) dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), entre ambos os polos do paralelo e entre eles e o sistema de aterramento, dimensionados conforme as características do sistema instalado e seguindo a Norma NBR IEC 61643-1.Os fusíveis e dispositivos de proteção contra surtos devem estar em
conformidade com a norma ABNT 5410 e da concessionária de xxxxxxx.Xx caixas de
conexão devem ser pelo menos IP 65, em conformidade com as normas pertinentes e devem ser resistentes à radiação ultravioleta.Dentro das caixas de conexão, os elementos devem ser dispostos de tal forma que os polos positivo e negativo fiquem tão separados quanto possível, respeitando, minimamente, as distâncias requeridas pelas normas aplicáveis. Isso é para reduzir o risco de contatos diretos.
21.9. Os condutores c.c. desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores devem ser
acondicionados em
eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de
passagem seguindo as
normas brasileiras de instalações elétricas.A queda de tensão nos condutores c.c., desde os módulos até a entrada dos inversores, deve ser inferior a 2% para a corrente de máxima potência do gerador em STC.
21.10. Estruturas de suporte: As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos
esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão C4 ou
superior, em conformidade com a ISO 0000.Xx estruturas de suporte devem ser feitas de aço galvanizado à fogo ou alumínio e devem atender ao requisito de duração de 25 anos. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral. Sempre que possível devem ser utilizados furos já existentes nas telhas, deve-se ainda aplicar materiais vedantes, a fim de eliminar quaisquer tipos de infiltração de água no interior da unidade.
21.11. Todos os módulos devem estar a uma altura suficiente da cobertura, de modo a permitir uma ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante e ter separação de pelo menos 1 cm entre os módulos adjacentes.
21.12. As estruturas/módulos fotovoltaicos devem ser dispostos de tal maneira que permita o acesso à manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade.
21.13. Cabos fotovoltaicos (CC): Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características:a) Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV;b) devem apresentar a propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo e suportar temperaturas operativas de até 90°C;c) devem ser maleáveis, possibilitando
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fácil manuseio para instalação;d) devem apresentar tensão de isolamento apropriada à
tensão nominal de trabalho;e) devem apresentar garantia mínima de 5 anos, vida útil de 25
anos.A bitola dos
xxxxx xxxxxxx atender as especificações
dos fabricantes dos
equipamentos (painéis e inversor(es)), bem como do projeto executivo.
21.14. Aterramento e SPDA: Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencialidade.Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de conexão, entre
ambos os polos das conexões em paralelo dos strings e entre eles e o condutor de
aterramento.Toda a instalação, deve ser realizada em conformidade com a norma NBR
5419,inclusive, eventuais adaptações necessárias.
21.15. Serviços comuns
de engenharia: As estruturas dos sistemas
não devem interferir no
sistema de escoamento de águas pluviais das unidades e nem causar infiltrações no interior da edificação.Deve ser avaliada a sobrecarga à estrutura da edificação devido às instalações citadas, de modo a não causar danos à edificação existente, seja estrutural ou de outra natureza.
21.16. Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e
seguidas todas as
normas de segurança aplicáveis, sobretudo
as seguintes normas
regulamentadoras: NR06; NR10; NR35.Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários.
21.17. Devem ser apresentados à Fiscalização, com no mínimo (dois) dias úteis de
antecedência das atividades, os certificados válidos dos cursos de NR 10 e de NR 35 para
todos os trabalhadores que estiverem expostos aos riscos elétrico e de altura,
xxxxxxxxxxxxxxx.Xx frentes de serviço somente podem realizar suas atividades, mediante a devida regularização.
21.18. Treinamento: O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da contratante para a operação,gerenciamento e monitoramento dos sistemas.A duração do treinamento deverá ser de 8 (oito) horas.O programa do treinamento deverá estar coerente com os equipamentos instalados.O treinamento deverá ser dividido em duas partes, uma teórica, em local disponibilizado pelo contratante, e a outra, de caráter totalmente prático, deverá ser feita no local de instalação do sistema instalado.A turma será composta por até 4 (quatro)
pessoas, indicadas pelo contratante.Deverá ser emitido certificado de participação no
treinamento para os participantes.
21.19. Comissionamento: Inspeção visual e termográfica:a) Deve ser realizada inspeção visual
das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros;b) mediante uma câmera
termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de
temperatura entre
a célula mais quente ea mais fria, e também
qualquer temperatura
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absoluta próxima ou maior que 100ºC;c) deve ser realizada também avaliação termográfica dos quadros elétricos.
21.20. Teste de módulos individuais e strings: a) Serão testados 4 módulos selecionados
aleatoriamente;b) o
teste será feito sem desmontar os mó
ulos da estrutura de
suporte.Simplesmente serão desconectados do gerador;c) serão obtidas ainda as curvas I-V
de todos as strings individualmente; d) devem ser realizados polaridade e resistência de isolamento de cada string.
ainda teste de tensão,
21.21. Avaliação de desempenho: a) O princípio do teste consiste em observar as condições
durante a operação real do sistema operação a energia efetivamente fornecida à rede
elétrica e comparara energia estimada a ser fornecida pelo sistema;b) o período de registro deve englobar desde o nascer até o pôr do Sol e os valores de irradiação solar registrados com periodicidade menor que 1 (um) minuto;c) durante o teste deve ser evitada qualquer ação que afete o grau de limpeza dos geradores e dos módulos de referência;d) outros esforços de manutenção podem ser feitos, registrando cuidadosamente os detalhes (causa, tarefa e duração) em um relatório específico para o tempo de duração do teste;e) ao final desse teste deve ser plotado gráfico das medições de Performance pela Irradiação Solar bem como apresentada a Performance média do sistema.
21.22. Caracterização dos inversores: a) Consiste em realizar a medição da eficiência do inversor em relação à carga;b) a eficiência do inversor consiste na capacidade de conversão de energia CC em CA. Deve-se utilizar analisador de energia medindo a tensão CC, a corrente que alimenta a entrada do inversor, a corrente de saída e as três tensões CA de fase;c) deve-se avaliar a curva de eficiência medida para diferentes níveis de carregamento do inversor e comparar com a curva de eficiência apresentada pelo fabricante;d) deve-se
realizar a medição de eficiência para cada modelo de inversor instalado no Sistema
fotovoltaico a ser avaliado.
21.23. Equipamentos Elétricos Auxiliares: Os disjuntores utilizados devem ser todos termomagnéticos. O disjuntor geral do quadro CA, assim como o quadro auxiliar de conexão em quadro já existente devem ser do tipo caixa moldada de baixo nível de perdas, com
corrente nominal e fornecidas todas as
corrente de interrupção compatível com os circuitos. Devem ser placas de advertência para fixação nos quadros elétricos e demais
equipamentos e nos locais obrigatórios. Todos os eletrodutos e eletrocalhas utilizados
devem ser fabricados em aço galvanizado, utilizando caixas de passagem e demais acessórios.
21.24. Antes da realização do comissionamento a CONTRATADA deverá entregar em meio digital/DWG e impresso o As-Built da instalação, o qual será conferido durante o processo, e,caso haja necessidade, adaptado para atender às exigências feitas no mesmo.
21.25. CONDUÇÃO DOS PROCESSOS JUNTO À CONCESSIONÁRIA: Desde a etapa de detalhamento do projeto executivo, a empresa Contratada deve conduzir toda a tramitação
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necessária junto à concessionária de energia local, com o intuito de se obter a aprovação do
projeto, realizar a adaptação caso exigido pela concessionária,solicitar a visita de
fiscalização, a liberação para geração comercial e demais tratativas,resumidas abaixo:a) preenchimento, assinatura e envio de todos os formulários e documentos pertinentes;b) acompanhamento e encaminhamento dos trâmites;c) atualizações em projeto e execução, caso solicitado pela concessionária de energia, assim como quaisquer outras solicitações impostas por ela;d) Se houver exigência de alteração de medidor de energia, ou instalação de medidor adicional, e de responsabilidade da Contratada sua aquisição e demais ações que não sejam de escopo da concessionária de energia, incluindo eventuais ajustes nos parâmetros do relé digital e demais elementos de proteção da subestação do prédio.
22. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Como condição obrigatória para o início da execução dos serviços, a contratada deverá apresentar:a) Garantia contratual, a qual deve ser apresentada em 10 dias úteis, contados da assinatura do contrato, conforme cláusula 14 do presente edital;b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela execução do serviço, onde deverá constar nome, título e número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), até o décimo dia após a emissão da Ordem de Execução de Serviço.
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ANEXO IV
MODELO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA D E C L A R A Ç Ã O
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço
Nº do Edital 017/2023
Numero Processo 079/2023
Data do Edital 18/08/2023
Data da Abertura 01/09/2023 às 08h31min
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão-de-obra infantil.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 20 .
............................................................
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Observação:
a) A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar assinada pelo representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx.
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço
Nº do Edital 017/2023
Numero Processo 079/2023
Data do Edital 18/08/2023
Data da Abertura 01/09/2023 às 08h31min
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº............................e o CPF nº................................., DECLARA, para fins legais, sob as penas da lei, de que cumpre
os requisitos legais para a sua qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º; que está apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não se enquadra nas situações relacionadas no
§4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
, de de 20 .
Representante Legal
Observação:
b) A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar assinada pelo representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx.
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ANEXO VI M O D E L O
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço
Nº do Edital 017/2023
Numero Processo 079/2023
Data do Edital 18/08/2023
Data da Abertura 01/09/2023 às 08h31min
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº
, por
intermédio do seu representante
legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação para participação em procedimentos licitatórios, bem como RESPONSABILIZA-SE pelas transações
efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante.
, de de 20 .
Representante Legal
Observação:
c) A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar assinada pelo representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx.
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço
Nº do Edital 017/2023
Numero Processo 079/2023
Data do Edital 18/08/2023
Data da Abertura 01/09/2023 às 08h31min
A Xxxxxx Xxxxxxxx , inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal _, declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no Processo Licitatório N°079/2023 – Pregão Eletrônico N°017/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de IUIU. Declara-se ainda idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações
Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de posteriores.
declarar ocorrências
(local e data)
(representante legal)
Observação:
d) A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar assinada pelo representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx.
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Modalidade : Pregão Eletrônico
Nº do Edital : 017/2023 Numero Processo : 079/2023 Data do Edital : 18/08/2023
Data da Abertura : 01/09/2023 às 08h31min
(Razão Social da empresa), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declara que que os documentos
apresentados digitalizados, são verdadeiros e conferemcom os respectivos originais, declaram
ainda ser verídicas todas as informações apresentadas, bem como suas declarações.
_
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador da licitante)
Observações:
1) A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCO COM O MUNICÍPIO DE IUIU/BA
Modalidade : Pregão Eletrônico Nº do Edital : 017/2023 Numero Processo : 079/2023 Data doEdital : 18/08/2023
Data da Abertura : 01/09/2023 às 08h31min
A empesa, , inscrita no CNPJ/CPF nº , por intermédio de seu representante legal Sr. , qualificar, DECLARA sob as penas da lei, que a proponente, não tem nenhum vínculo empregatício para com o Município de IUIU, na condição de diretor e/ou sócios da Xxxxxx Xxxxxxxx, ou funcionário na condição de pessoa física.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observação:
a) A declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
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ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Modalidade : Pregão Eletrônico
Nº do Edital : 017/2023 Numero Processo : 079/2023 Data do Edital : 18/08/2023
Data da Abertura : 01/09/2023 às 08h31min
(Razão Social da empresa), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que tem pleno
conhecimento deste Edital e seus Anexos, bem como deque recebeu todos os documentos e
informações necessárias, os quais possibilitaram acorreta elaboração de sua proposta comercial, declarando por fim, que aceita e submete-sea todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
_
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador da licitante)
Observações:
A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
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ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO INDICAÇÃO DE PROFISSIONAL EM ENGENHARIA ELÉTRICA TÉCNICO RESPONSÁVEL
Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO
Nº do Edital : 017/2023 Numero Processo : 079/2023 Data doEdital : 18/08/2023
Data da Abertura : 01/09/2023 às 08h31min
A (Razão Social, CNPJ e endereço) , através de seu sócio e ou proprietário
(qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),
DECLARA, para fins do junto ao Processo Licitatório 079/2023 – Pregão
Eletrônico017/2023, vem relacionar a equipe técnica vinculada à licitante atualmente: Nome do Profissional, nº CPF, PROFISSÃO, CREA/UF
(local e data)
(representante legal)
Observações:
1) Deverão ser anexados a esta Declaração documentos que comprovem o Titulo Profissional. O profissional indicado deverá será o responsável técnico pelo contrato.
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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS C/ FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS – Nº _/22
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO N°017/2023
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO
PREÂMBULO
Contrato celebrado entre o Município de IUIU/BA, através do Prefeitura Municipal de IUIU, localizada na Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, IUIU,
CNPJ/MF nº 16.416.158/0001-87, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx <<qualificação>>, doravante
denominado de Pessoa
CONTRATANTE, e a
Jurídica
<<NormeFornecedor>><<qualificação>>, doravante denominado apenas
CONTRATADA, para Prestação de
Serviços c/ Fornecimento de Equipamentos.
O MUNICÍPIO DE IUIÚ/BA, neste ato representado pelo << Prefeitura Municipal de IUIU/BA
>>, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° << Nº CNPJ >>, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, aqui representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
XXXXXXXX XXXXXXX DE
XXXX XXXX, Brasileiro, casado, servidor
público, portador da
cédula de identidade n° << Nº IDENTIDADE >>, inscrito no CPF sob o nº << Nº CPF >>,
residente e domiciliado na cidade de IUIÚ/BA, a seguir denominada simplesmente
CONTRATANTE, e
<<PESSOA JURÍDICA>>, inscrita
no CNPJ sob N°
00.000.000/0000-00, com sede na <<Endereço completo da empresa>>, representada pelo(a) Sr(a). <<nome representante>>, inscrito no CPF 000.000.000-00 RG 00000000
(SSP/ ) abaixo assinado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o
presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato e
a Contratação de Pessoa Jurídica
especializada em
engenharia para prestação de serviços de instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica com fornecimentos de equipamentos, conectada à rede, do tipo On-Grid, sobre telhado existente de Órgãos Públicos do Distrito de Pindorama e da Sede do município de IUIU/BA, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com o detalhado na
planilha orçamentária,
no cronograma físico financeiro
e de acordo com
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Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
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projetos/desenhos técnicos, memorial descritivo e especificações que integrará este instrumento. <<informações no Anexo será extraída da Proposta da Contratada, independente de transcrição>>
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência aproximadamente de ( ) dias, tendo início em _/ /2023 e findando em / /2023, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global do presente acordo é de R$ (valor por extenso) onde o pagamento efetivar-se-á, após a entrega dos objetos, com posterior atesto pelo Departamento de Compras e parceria com a SEINFRA. O Departamento de Compras, órgão gerenciador dos serviços, terá um prazo de 03 (três) dias uteis para confirmação dos serviços após entrega da Nota Fiscal. Após os procedimentos, a municipalidade terá um prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal, de acordo com as especificações para realizar o pagamento.
Parágrafo Primeiro. Havendo erro na Nota Fiscal e/ou falta de certidões que comprovem a regularidade deste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa até que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Nesta hipótese, será
considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação regularização da situação.
da Nota Fiscal após a
Paragrafo Segundo Os preços apontados 40% (quarenta por cento) do valor é para o
custeio de insumos, material e outras despesas e 60% (sessenta por cento) será de despesa com serviços de pessoal.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados no Orçamento Programa de 2023, obedecendo à Classificação Orçamentária abaixo, cujas classificações serão apostiladas em 2020 conforme sua correspondência em sintonia com o PPA:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
01.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1.141 – Implantação de Sistemas de Energia Solar em Prédios Públicos 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a:
6.1.1. direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção da perfeito execução do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza
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ao CONTRATANTE, em conformidade com o Termo de Referências do Pregão
017/2023, e da Cláusula Segundo deste Instrumento;
6.1.2. observar as normas legais a que está sujeita para prestação dos Serviços Licitados e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a capacidade técnica de cada profissional.
6.1.3. manter colaboradores, de modo a poder atender de imediato as solicitações do Município de IUIÚ/BA;
6.1.4. ressarcir o Município do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção durante a execução dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
6.1.5. responsabilizar-se por eventuais multas municipais, estaduais e federais decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
6.1.6. exigir de seu pessoal o uso de equipamentos e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como fiscalizar o cumprimento das normas e medidas de segurança;
6.1.7. cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a
realização dos serviços, empregatício;
que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo
6.1.8. fornecer Serviços de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.9. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do objeto da licitação, não sendo
excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de acompanhamento pelo CONTRATANTE.
haver fiscalização ou
6.1.10. Manter durante toda a execução do Contrato compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação.
6.1.11. Nomear preposto para responder durante toda vigência do contrato, conforme
disciplina o art. 68 da Lei 8.666/93;
6.2 - A proponente licitante vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por centro) calculado sobre o valor da contratação, tão logo seja convocada
para assinatura do contrato, conforme estabelece o art. 56, § 2º da lei 8.66/93, através
caução por meio de depósito identificado em dinheiro em nome da Prefeitura Municipal de
IUIU/BA, Banco do Brasil, agencia 3618-8, Conta Corrente n° 15.594-2 ou através carta de
fiança bancária, seguro garantia ou através qualquer das modalidades elencadas no § 1° do art. 56 da Lei Federal 8.666/93. Quando se tratar de caução em título da dívidapública, estes
devem ter sido emitidos
na forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizada pelo banco central do Brasil e avaliado pelos seus valores
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econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, na forma do art. 56 inciso I da Lei 8.666/93.
6.2.1 A devolução da caução objeto de garantia de contrato de execução da obra, será devolvida à Contratada até o 10° (décimo) dia a contar da data do Termo de Recebimento
Definitivo da Obra/Termo
de Encerramento Contratual, mediante
solicitação formal (por
escrito) dirigida diretamente à Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município
de IUIU/BA, anexando à caução realizada em
mesma o comprovante que originou a caução e na ocorrência da dinheiro a mesma será restituída devidamente atualizada
monetariamente conforme estabelece o art. 56 § 4º da Lei 8.666/93.
6.2.2 A caução eventualmente apresentada na modalidade seguro acompanhadas obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
garantia, deverão vir
6.2.3 Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
6.2.4 Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
6.2.5 Caso a Seguradora venha a perder a condição de funcionamento regular junto à SUSEP ou ao IRB, durante a execução do contrato, é obrigação da Contratada substituir a apólice original por igual documento de outra Seguradora ou por outra modalidade elencada acima 12.13- Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Instrumento
Contratual, decorrente desta licitação, somente será analisada se decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
apresentada antes do
6.3 – Realizar em até 10 (dez) dias da assinatura deste instrumento, o Registro junto ao
CREA/BA, com emissão da Anotação Técnica de Responsabilidade através do(s) A.R.T.(s) vinculado(s) à Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
7.1.1. autorizar a execução do objeto da licitação, conferindo mensalmente as Planilhas Detalhadas e as respectivas Notas Fiscais emitidas, para efeito de pagamento;
7.1.2. fiscalizar a execução do Contrato objetivando a qualidade desejada da prestação dos serviços através da Diretoria de Compras e acompanhamento de Contratos;
7.1.3. dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que
verificar na execução do cumprimento;
Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto
7.1.4. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
7.1.5. O Município de IUIÚ/BA poderá solicitar à CONTRATADA, a remoção de quaisquer colaboradores da Sede, do Distrito ou de Localidades Rurais, de forma definitiva ou por permuta de localidade, sem ônus para o Órgão CONTRATANTE;
7.1.6. verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem a execução dos serviços prestados;
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7.1.7. efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A fiscalização da execução dos trabalhos da CONTRATADA será feita através Diretoria
de Xxxxxxx e Gestão de
Contratos em conjunto com a Secretarias
Municipais, os quais
poderão, junto à CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas e que, não sendo sanadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA para fins de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, em cumprimento do art. 67 da Lei 8.666/93;
8.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
II. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os
procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
III. Anotar, em registro
próprio, todas as ocorrências relacionadas
com a execução do
Contrato, determinando observados.
o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
8.3. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO
9.1. O fornecimento do
objeto desta licitação deverá ser feito
de acordo com as
necessidades do CONTRATANTE, ou seja, de forma indireta sob o regime de empreitada;
9.2. A CONTRATADA somente poderá fornecer Serviços que esteja licitada e previamente autorizada pelo Setor de Compras em conjunto com a Secretaria de Saúde deste Município;
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OJBETO
10.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
10.1.1. Provisoriamente, imediatamente até o dia do fechamento do ponto dos
colaboradores da Contratada, para efeito de posterior verificação serviços prestados e sem ocorrências de faltas após o fechamento;
da conformidade dos
10.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados após o fechamento do ponto, e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
10.2. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS REAJUSTES
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11.1. Somente haverá reajustes de preços, no caso de prorrogação do contrato, e após 12
(doze) meses do ato de Xxxxxxx Xxxxxx, IPC-FIPE, valor da moeda;
sua assinatura, sendo utilizado o índice do IGPM da Fundação ou outro índice do Governo que venha demonstrar a queda do
11.2. A substituição de colaboradores da licitante vencedora por outro, não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como razão para o aumento dos preços pactuados;
11.3. Fica pactuado que este contrato não está vinculado a aumento do Salário Mínimo pelo Governo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
12.1. A rescisão contratual pode ser:
12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores;
12.1.2. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência do CONTRATANTE;
12.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a
CONTRATANTE, com as conseqüências previstas na Cláusula Sétima;
sua rescisão pelo
12.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei acima citada;
12.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei acima referida, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores.
12.4. O CONTRATANTE
decorrência da licitação
poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em e rescindir este Contrato, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a CONTRATADA for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que adjudicação.
declare a nulidade da
12.5. Em caso de concordata, o Contrato poderá ser mantido, se a CONTRATADA oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, via termo aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
13.2. A cada 12 (doze) meses de vigência deste CONTRATO, o preço ajustado para os
serviços poderá ser repactuado de acordo com o estabelecido a Lei nº 8.666/93. O reajuste será realizado somente depois do transcurso de um ano consecutivo, de ACORDO COM Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC do IBGE. A Administração poderá adotar um
outro Índice desde que extinto o aqui indicado ou em decorrência de outros fatores que
reflitam na execução do processo administrativo.
contrato, devendo ser devidamente motivados e justificados no
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços fica sujeita a CONTRATADA às
penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, na seguinte conformidade;
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.2. A multa será aplicada:
a) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado do início dos serviços, contado a partir da emissão da respectiva ordem de serviços;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
14.3. Caso a CONTRATADA venha a falhar ou fraudar a execução deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;
14.4. Serão considerados
injustificados os atrasos não comunicados
tempestivamente ou
indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE.
14.5. Aplicadas às multas, o CONTRATANTE descontará o seu valor do pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição;
14.6. Caso a CONTRATADA não tenha mais pagamento a receber, as multas devidas serão descontadas da caução recolhida a título de garantia contratual;
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14.7. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos
eventuais danos, perdas
CONTRATANTE;
ou prejuízos, que seu ato punível venha a acarretar ao
14.8. Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais estabelecidas, o
CONTRATANTE reterá o seu pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação resumida do presente contrato será na Imprensa Oficial, providenciada
pelo CONTRATANTE, nos alterações posteriores.
termos do parágrafo único do art. 61, da
Lei nº 8666/93, com
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
16.1. O presente Contrato vincula-se aos termos:
16.1.1 do edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2023 e seus processo nº 079/2023;
16.1.2. da proposta vencedora da CONTRATADA, os quais se integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Anexos, constante do constituem em parte
17.1. Fica eleito o Foro da comarca de Carinhanha/BA para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e concordes, foi o presente Contrato, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
IUIÚ-BA ..............de ....................... de .............................
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
a)
b)
Minutas aprovadas:
Dr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
OAB/BA 45.895