Retenção Contratual Cláusulas Exemplificativas

Retenção Contratual. Será feita a retenção contratual de 10% na utltima medição, aí incluídos os valores pagos diretamente pelo ECP por conta do contrato, os quais serão liberados no final das obras da seguinte forma: 50% em até 10 dias após o Recebimento Provisório, conforme termo a ser assinado entre as partes contendo checklist que permita a utilização do sistema, além da emissão de documento fiscal correspondente, e os 50% restantes em até 10 dias após o Recebimento Definitivo, emissão de documento fiscal correspondente e conclusão cabal dos serviços com o cumprimento do check list entrega de toda a documentação pertinente, como desenhos ‘as built’, CND, ISS, manuais de equipamentos e sistemas, manual do proprietário e encerramento de todos os pedidos e contratos de fornecimento pagos diretamente pelo ECP;
Retenção Contratual. 8.1. O valor da retenção corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor das Notas Fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre as Notas de Adiantamento e de Medição. A liberação da retenção pela CONTRATANTE ocorrerá, sem juros e sem correção monetária da seguinte forma e condições: a)Após 12 (doze) meses a contar da emissão da última Nota Fiscal de Prestação de Serviços e, desde que tenham sido apresentados todos os documentos mencionados no item 7 acima referentes aos serviços ora prestados, bem como de que não haja ação judicial e/ou procedimento administrativo pendente/em trâmite, no qual seja parte a CONTRATANTE, e/ou o PROPRIETÁRIO DA OBRA.
Retenção Contratual. Será feita a retenção contratual de 10% a cada medição,

Related to Retenção Contratual

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DO OBJETO CONTRATUAL O presente instrumento tem como objeto a venda do equipamento abaixo relacionado: 01 Marca / Fabricante: Registro Anvisa: Material fabricado sob as normas técnicas, exigências e registros no Ministério da Saúde.

  • RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.