RESPONSABILIDADE MÁXIMA Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE MÁXIMA. ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DE QUALQUER DAS PARTES (E DOS FORNECEDORES TERCEIRIZADOS DA PBS) QUALQUER REIVINDICAÇÃO RELACIONADA A ESTE CONTRATO OU DE QUALQUER FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE COOPERAÇÃO/OPORTUNIDADE (QUER SEJA UM ATO ILÍCITO, UM TERMO CONTRATUAL OU DE OUTRA FORMA) NÃO PODERÁ EXCEDER O MAIOR VALOR ENTRE : (i) O VALOR DAS TAXAS PAGAS POR UMA PARTE À OUTRA COM BASE NO FORMULÁRIO DE INDICAÇÀO DE COOPERAÇÃO/OPORTUNIDADE; OU (II) DEZ MIL DOLARES (US$ 10.000). O PARCEIRO RECONHECE QUE AS TAXAS PAGAS PELA PB BASEADAS NESTE CONTRATO, LEVARAM EM CONTA OS RISCOS ENVOLVIDOS NESSA TRANSAÇÃO, BEM COMO A ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICA REALIZADA PELA PB ANTES DE ASSINAR ESTE CONTRATO. O PARCEIRO TAMBÉM RECONHECE QUE ESTA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE É UM ELEMENTO ESSENCIAL DO PRESENTE CONTRATO E QUE A PB JAMAIS ASSINARIA O PRESENTE CONTRATO SEM ESTA LIMITAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE.
RESPONSABILIDADE MÁXIMA. Sujeito ao parágrafo 7.3, a responsabilidade acumulada total da Caris pelos Serviços prestados ao Cliente limita-se ao preço pago pelo Cliente à Caris pelos Serviços prestados durante o período de doze meses imediatamente anteriores à data da alegação.
RESPONSABILIDADE MÁXIMA. EM QUALQUER CASO, A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DE QUALQUER DAS PARTES (E DE FORNECEDORES TERCEIRIZADOS DA LICENCIANTE) POR QUALQUER RECLAMAÇÃO EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO OU QUALQUER PEDIDO OU SOW (POR ATO ILÍCITO, CONTRATO OU QUALQUER OUTRO) NÃO DEVERÁ SER SUPERIOR AO VALOR PAGO PELA LICENCIADA PARA A LICENCIANTE SOB PEDIDO OU SOW APLICÁVEL. AS PARTES ENTENDEM E CONCORDAM QUE O PRESENTE ACORDO É PARTE SUBSTANCIAL DESTE CONTRATO E REFLETE A ALOCAÇÃO DE RISCOS REALIZADA PELA LICENCIANTE PARA A PRECIFICAÇÃO DA LICENÇA DE SOFTWARE E DOS SERVIÇOS. AS PARTES ENTENDEM E CONCORDAM QUE O VALOR PREVISTO NO PRESENTE CONTRATO SERIA SUBSTANCIALMENTE DIFERENTES NÃO FOSSEM ESTAS LIMITAÇÕES EM SUAS RESPONSABILIDADES.

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  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 36. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;