Quantidades Cláusulas Exemplificativas

Quantidades. As quantidades estimadas de passagens que poderão ser requisitadas correspondem a:
Quantidades. 9.1.3.1. A discriminação dos serviços e as quantidades dos materiais deverão ser determinadas pela proponente e serão de inteira responsabilidade da Administração, todos com base na ta- bela SINAPI. Estas deverão ser determinadas com base nos projetos, das especificações, das demais peças e documentos fornecidos pelo licitador, não podendo a proponente argüir omis- sões, enganos, erros ou outros fatores para alterar, posteriormente o valor global proposto. A discriminação dos serviços e as quantidades, quando fornecidas pelo licitador, são meramente ilustrativas.
Quantidades. Os produtos devem ser entregues nas quantidades requeridas;
Quantidades. Conforme necessidade da BBTS.
Quantidades. (a) Geral. O Comprador não ficará obrigado a comprar quaisquer quantidades de bens e/ou serviços, exceto pela(s) quantidade(s) que forem especificadas pelo Comprador: (i) no PC; (ii) em um comunicado do PC; ou (iii) em comunicado separado, por escrito, emitido pelo Comprador segundo este Pedido. O Fornecedor não assumirá compromissos materiais ou esquemas de produção excessivos às quantidades especificadas pelo Comprador e/ou antecipadamente ao momento de cumprir com o cronograma de entrega do Comprador. Caso o Fornecedor aja desta forma, qualquer exposição consequente correrá por sua conta. Os bens entregues ao Comprador excedentes às quantidades especificadas pelo Comprador e/ou antecipadamente ao cronograma poderão ser devolvidos ao Fornecedor por conta e risco do Fornecedor, e o Fornecedor arcará com todos os custos e despesas relacionados incorridos pelo Comprador.
Quantidades. 2.1 As quantidades indicadas na Cláusula Primeira das Condições Particulares correspondem às quantidades máximas de gás natural veicular a serem fornecidas pela CONCESSIONÁRIA ao CLIENTE por hora, por dia, por mês e por ano, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, de acordo com os termos e condições ora estabelecidos.
Quantidades. 9.1.4.1. A discriminação dos serviços e as quantidades dos materiais deverão ser de- terminadas pela proponente e serão de inteira responsabilidade da Administração, os itens descritos na planilha como COMPOSIÇÃO deverão ser elaborados pela propo- nente separadamente justificando assim o seu valor apresentado descriminando valo- res de mão de obra e material, justificando assim o seu valor apresentado; os demais itens estão descritos na Tabela SINAPI – referência Junho de 2018. Estas deverão ser determinadas com base nos projetos, das especificações, das demais peças e docu- mentos fornecidos pelo licitador, não podendo a proponente argüir omissões, enganos, erros ou outros fatores para alterar, posteriormente o valor global proposto. A discrimi- nação dos serviços e as quantidades, quando fornecidas pelo licitador, são meramente ilustrativas.
Quantidades. 1.5.1. As quantidades de cada componente da infraestrutura de Conectividade de Rede Local sem fio estão indicadas abaixo:
Quantidades. CLÁUSULA 8 Para cumprimento do objeto deste CONTRATO, a COMPRADORA contrata com a VENDEDORA, durante o PERÍODO DE SUPRIMENTO, a quantidade de ENERGIA CONTRATADA constante no ANEXO I.
Quantidades. 5.4 Condutores de Terra (Verde-Amarelo) ff