ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA. O Vendedor deve entregar os Bens ao Comprador na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra. Se o Vendedor antecipar que não entregará os Bens na data (ou datas) indicadas, o Vendedor deverá notificar imediatamente o Comprador, pelo meio mais rápido disponível, sobre o atraso e a nova data (ou novas datas) de entrega previstas. Não obstante o acima exposto, se o Vendedor deixar de entregar na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra, o Comprador pode rescindir o Pedido de Compra e buscar outras soluções, sem que isso gere qualquer ônus ao Comprador. Todos os Bens devem ser entregues conforme Incoterm descrito no Pedido de Compras . Para compras nacionais, a Nota Fiscal deve acompanhar os Bens adquiridos. Para compras internacionais, o Vendedor deverá enviar o Order Confirmation no ato do recebimento do Pedido de Compras. Antes do embarque é obrigatório o envio do draft dos documentos Commercial Invoice, Packing List, Certificates (quando aplicável), AWB or BL (quando aplicável) para aprovação prévia do Comprador. Nenhum embarque deve ser realizado sem a autorização prévia do Comprador. As instruções de transporte e embarque devem ser obedecidas e custos adicionais incorridos pelo não cumprimento das instruções ficam a cargo do Vendedor, bem como qualquer economia resultante de tal cumprimento será em benefício do Comprador. O Vendedor, ou a transportadora que ele contratar para a entrega dos itens, deve ter seguro de responsabilidade geral, por danos pessoais e materiais, pelo menos nos valores solicitados na seção de seguro deste ou por qualquer valor superior solicitado por qualquer órgão regulador federal, estadual ou local.
ENTREGA poderá ser entregue em gramatura disponível (Ex: 500 g, 01 kg), desde que atenda as exigências do edital e marcas contratadas.
ENTREGA. 4.1. O ▇▇▇▇▇▇▇▇ deverá fornecer os artigos referidos neste Contrato segundo os termos de entrega indicados na Encomenda. O tempo é essencial no despacho da Encomenda por parte do Vendedor, que deverá cumprir os Prazos de Entrega de Bens e de realização de Serviços. O Comprador poderá, ocasionalmente, ajustar as datas de entrega, não devendo tais alterações afetar os preços dos Bens e/ou Serviços encomendados a não ser que exista acordo escrito em contrário. O Comprador poderá diferir o pagamento ou devolver os Bens e/ou Serviços encomendados, sendo os custos suportados pelo Vendedor, caso sejam entregues antes da Data de Entrega acordada, ou em quantidades superiores ao especificado. 4.2. Salvo disposto expressamente o contrário na Encomenda, os termos de entrega de Bens será: DDP de acordo com os Incoterms 2010. O título deverá passar para o Comprador na entrega dos Bens. Caso seja requerido que a entrega seja realizada a uma Terceira parte, o título e risco de perda passará para o Comprador apenas aquando da entrega nas instalações do consignatário. 4.3. Notificação de atraso: Sempre que haja a possibilidade de atraso na execução da Encomenda, o Vendedor concorda em notificar imediatamente o Comprador por escrito com toda a informação relevante, sujeito à disposição de força maior aqui estabelecido, para realizar e pagar todas as alterações necessárias para cumprir as suas obrigações acordadas na Encomenda e minimizar o impacto potencial do atraso. O Comprador tem o direito, sem incorrer em qualquer responsabilidade, de cancelar qualquer Bem e/ou Serviço afetado pelo atraso.
ENTREGA a) Os equipamentos e manuais técnicos especificados neste anexo, deverá(ao) ser entregue(s) conforme planilha no Anexo I - LOCAIS DE ENTREGA; b) O prazo máximo de entrega dos produtos e manuais técnicos especificados neste anexo é de 60 dias a contar da data de assinatura do Contrato.
ENTREGA. A obra objeto deste contrato, será entregue pela CONTRATADA, concluída e em condições plenas de habitabilidade, conforme estabelecido no edital, no prazo de até 05 (cinco) dias após a data de sua conclusão.
ENTREGA. 8.9.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado. 8.9.2 O contrato será associado à conta CCO indicada pelo CONTRATANTE. 8.9.3 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito ao suporte, o quantitativo, as datas da vigência e demais características. 8.9.4 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
ENTREGA. 2.1. A CONTRATADA deverá entregar os EQUIPAMENTOS, de acordo com a quantidade de cada item contratado, indicados no quadro do item 6.2. deste contrato, em conformidade com o respectivo prazo de entrega e demais condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (▇▇) ▇▇▇▇.▇▇▇▇ 2.2. Os EQUIPAMENTOS deverão ser entregues nos endereços da CONTRATANTE, de acordo com os locais de entrega previsto no Anexo deste termo, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 17h.
ENTREGA. 13.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Referência (PRAZO DE ENTREGA), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato. 13.1.2. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 5.3 do Termo de Referência (ENTREGA DE TABELA COM INFORMAÇÕES), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal. 13.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 7.11 do Termo de Referência (ENTREGA DE EQUIPAMENTO COM DEFEITO OU DANIFICADO), até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota fiscal. 13.1.4. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 7.12 do Termo de Referência (IRREGULARIDADES DOS EQUIPAMENTOS), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) so...
ENTREGA. 10.2.1 Os Kits da Alimentação Escolar destinados aos alunos das Escolas Municipais e Centros Infantis deverão ser entregues nos respectivos endereços das unidades de ensino, conforme relação de endereço (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra emitida pela SEMEC. 10.2.2 As entregas poderão ocorrer em local não especificado em anexo, motivadas por alteração de endereço da unidade escolar. Nesses casos, a equipe de Nutrição deverá informar ao fornecedor o novo endereço com antecedência de dois dias úteis antes da entrega. 10.2.3 A empresa vencedora deverá realizar a entrega conforme explícito em empenho, de forma única, de acordo com os locais e quantidades determinados no Anexo I, enquanto que, para o cronograma em função dos dias e horários, serão repassados pela Equipe de Nutricionistas da Coordenadoria de Assistência ao Educando (COAE) pertencente à Secretaria de Educação do Município de Parnamirim notas informativas constando as referidas informações. 10.2.4 A empresa vencedora deverá confirmar ao setor de Nutrição através de e-mail que as entregas estarão sendo realizadas. Esse contato deverá acontecer no dia de cada entrega nas unidades escolares. 10.2.5 As quantidades poderão sofrer variações para mais ou para menos, dependendo da necessidade das Unidades. Estas alterações poderão ser feitas até 48 (quarenta e oito) horas antes da entrega prevista dos produtos. 10.2.6 A Empresa contratada deverá comunicar por escrito o motivo sobre eventual suspensão das entregas do Kit da Alimentação Escolar caso venha a ocorrer, informar em primeiro lugar à Coordenadoria de Assistência ao Educando (COAE). 10.2.7 Toda mercadoria deverá ser entregue conforme a marca apresentada nos autos do presente processo. Somente será permitida a substituição, desde que apresentado documento comprobatório quanto à impossibilidade de aquisição da referida mercadoria, cuja excepcionalidade deverá ser devidamente justificada, e mediante encaminhamento de amostra de 01 embalagem do produto ao setor de Alimentação Escolar, para avaliação nutricional, com o ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas para autorização da substituição. 10.2.8 Toda programação de entrega deve ser feita dentro dos seguintes horários: 7h00m às 12h00m. Portanto, fica proibida a entrega de gêneros alimentícios fora do horário estabelecido, ou em dias de final de semana. 10.2.9 Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas deverão apresenta...
ENTREGA. 5.1.4.1. Deverão ser observadas três etapas de entrega, relativas ao anteprojeto, projeto básico e projeto executivo. 5.1.4.2. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital ao endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE, para que esta verifique a adequação do conteúdo. 5.1.4.3. O formato de entrega digital dos desenhos será CAD (.dwg) e deverá ser compatível, para leitura e edição, com a suíte de programas disponível no CONTRATANTE: Autodesk Building Design Suite Premium 2014. 5.1.4.4. O CONTRATANTE poderá solicitar a entrega de via impressa de desenhos em qualquer etapa do trabalho. 5.1.4.5. A CONTRATADA terá o prazo de até cinco dias para sanar dúvidas ou incoerências identificadas no conteúdo, contados a partir do envio de notificação do CONTRATANTE ao e-mail da CONTRATADA. Haverá decurso do prazo de execução nesse período. 5.1.4.6. Após aprovação do conteúdo entregue, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA e terá início a contagem de prazo da etapa seguinte. 5.1.4.7. Após aprovação do projeto executivo pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada para que providencie a impressão do trabalho (em duas vias coloridas), para entrega no endereço do CONTRATANTE, devidamente assinado pelo responsável técnico.