DA RETIRADA Cláusulas Exemplificativas

DA RETIRADA. Art. 33. Cada sócio poderá se retirar, a qualquer momento do Consórcio desde que denuncie sua contratação num prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
DA RETIRADA. § 1º A retirada do ente consorciado do CIS-AMAVI dependerá de ato formal de seu representante na Assembléia Geral, nos termos do presente Protocolo de Intenções e na forma previamente disciplinada por lei específica pelo ente retirante:
DA RETIRADA. 9.1. Homologado o leilão, os bens deverão ser retirados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, mediante prévio agendamento com o SETOR DE PATRIMÔNIO pelo telefone (67) 9.9670-9812, no horário das 07h:30min às 10h:30min e das 13h:30min às 15h:30min (horário Mato Grosso do Sul).
DA RETIRADA. CLÁUSULA 45ª. A retirada do membro do consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, acompanhado de autorização legislativa emanada de o respectivo Poder Legislativo Municipal.
DA RETIRADA. Art. 74. Cada consorciado poderá se retirar a qualquer momento do CONDESUS/QUARTA COLÔNIA, dependendo de ato formal da sua decisão, referendada pela Câmara Municipal de Vereadores, com prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da liquidação das contribuições previstas no “Contrato de Rateio” e dos serviços a que tenha direito, até sua efetiva retirada.
DA RETIRADA. Art. 60 - A retirada do ente consorciado deverá ser precedida de comunicação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com a comunicação posterior ao seu poder legislativo.
DA RETIRADA. O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado. Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar - Tel: (00) 0000-0000 – CEP: 76.903-036 – Porto Velho – RO, CNPJ: 04.696.490/0001-63. LBM
DA RETIRADA. 17.1. O arrematante terá o prazo de até 10 (dez) dias para concluir a retirada do material arrematado no leilão.
DA RETIRADA. CLÁUSULA 73ª – A retirada do ente consorciado do CISDESTE dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, nos termos do presente instrumento e na forma previamente disciplinada por lei específica pelo ente retirante:
DA RETIRADA. 5.1. Os EQUIPAMENTOS serão retirados no endereço da LOCATÁRIA, de acordo com o informado na Proposta Comercial, sendo de responsabilidade da LOCATÁRIA, a atualização de seus dados cadastrais, bem como fornecer a respectiva nota fiscal referente à devolução dos EQUIPAMENTOS, sob pena da sua não retirada e consequente cobrança do período em que deixou de emitir a nota.