PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. Os concorrentes deverão submeter qualquer pedido de esclarecimento a respeito deste edital por e-mail para Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Sênior de Aquisições e Xxxxx Xxxx, Oficial Asociada de Aquisições em xxxxxx@xxxxx.xxx e em xxxxx@xxxxx.xxx. O prazo para o recebimento de perguntas é às 23:59 hrs (horário de Brasília) do dia 18 de outubro de 2021. O ACNUR responderá às perguntas recebidas o mais rapidamente possível. Todas as perguntas e respostas serão compiladas e partilhadas publicamente com todos os potenciais proponentes.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. Os concorrentes devem submeter qualquer pedido de esclarecimento ou qualquer questão relativa a este Pedido por e-mail para Xxxxx Xxxx, Oficial Associada de Aquisições em xxxxx@xxxxx.xxx e Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Sênior de Aquisições em xxxxxx@xxxxx.xxx. O prazo para a recepção de perguntas é às 23:59 hrs, horário de Brasília, do dia 9 de agosto de 2021. Pede-se aos licitantes que mantenham todas as perguntas concisas. IMPORTANTE: Por favor note que as propostas NÃO devem ser enviadas para os endereços de e- mail acima sob risco de desqualificação da oferta. O ACNUR responderá às perguntas recebidas logo que possível através da publicação no seu website e por correio electrónico a todos os concorrentes convidados.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 12.01. Os proponentes poderão solicitar esclarecimentos complementares, até o segundo dia útil que anteceder a entrega dos envelopes para participação nesta licitação, pedido este que deverá ser formalizado e encaminhado a Comissão Permanente de Licitações.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. Os licitantes devem submeter qualquer pedido de esclarecimento ou qualquer questão relativa a este Pedido por e-mail para Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente de Aquisições Sênior em xxxxxxxx@xxxxx.xxx. O prazo para a recepção de perguntas é às 23:59 hrs, horário de Brasília, do dia 08 de setembro de 2022. Pede-se aos licitantes que mantenham todas as perguntas concisas. IMPORTANTE: Por favor note que as propostas NÃO devem ser enviadas para os endereços de e-mail acima sob risco de desqualificação da oferta. O ACNUR responderá às perguntas recebidas o mais rápido possível por meio de publicação em seu site e por e-mail a todos os licitantes interessados.
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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.