PARÂMETROS DE QUALIDADE Cláusulas Exemplificativas

PARÂMETROS DE QUALIDADE. 15.1. São parâmetros de qualidade do SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na regulamentação:
PARÂMETROS DE QUALIDADE. 21.1 São parâmetros de qualidade para a prestação do(s) Serviço(s), sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela ANATEL:
PARÂMETROS DE QUALIDADE. O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
PARÂMETROS DE QUALIDADE. 4.1. O procedimento de medida de tráfego IP desconsiderará o “overhead” da interface, sendo convencionado em 8% (oito por cento) para a interface de 1GigaEthernet, trafegando pacotes IP de 512bytes.
PARÂMETROS DE QUALIDADE. São parâmetros de qualidade do Serviço SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na Regulamentação: a) fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na Regulamentação; b) disponibilidade do Serviço nos índices contratados; c) emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos na Regulamentação da ANATEL; c) divulgação de informações aos clientes de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável quanto a alterações de preços e condições de fruição do Serviço; d) rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos clientes; e) número de reclamações dos Serviços contratados; f) fornecimento à Anatel das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do Serviço, da planta, bem como, os econômico- financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação de Serviço pelo órgão regulador.
PARÂMETROS DE QUALIDADE. Todas as tipologias de empreendimentos turísticos devem, ainda, obedecer aos seguintes parâmetros de qualidade:
PARÂMETROS DE QUALIDADE. 4.1. O procedimento de medida de tráfego IP desconsiderará o “overhead” da interface, sendo convencionado 20% (vinte por cento) para interfaces ATM e 10% (dez por cento) para interfaces POS.
PARÂMETROS DE QUALIDADE. 8.1- São parâmetros de qualidade para o SCM, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela Anatel:

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  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • DO CONTROLE DE QUALIDADE Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial nº 004/2019, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.