Participação Obrigatória e Franquia Dedutível Cláusulas Exemplificativas

Participação Obrigatória e Franquia Dedutível. 8.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.
Participação Obrigatória e Franquia Dedutível. Correrá por conta do segurado uma participação obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o percentual e valor estabelecidos e constantes da apólice. Além do disposto acima, esta cobertura básica poderá prever a aplicação de franquia dedutível calculada sobre o lmi desta cobertura básica cujo percentual e valor, estarão estabelecidos na especificação da apólice. A participação obrigatória e franquia dedutível não serão aplicadas em caso de perda total.
Participação Obrigatória e Franquia Dedutível. 12.1. O Segurado participará de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro em percentual ou valor, conforme especificado na proposta e Apólice/Certificado de Xxxxxx, salvo na hipótese da Perda Total do bem sinistrado, quando sua participação obrigatória/franquia dedutível poderá ser aplicada conforme ajustado entre Segurado e Seguradora e discriminado na Especificação da Apólice.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • FRANQUIA DEDUTÍVEL 7.1 Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pelas presentes Condições Especiais, o Segurado participará dos prejuízos líquidos apurados, por evento, a título de franquia, com o valor fixado para tal fim nas Especificações da apólice

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO