NÍVEL MÉDIO AGENTE DE DEFESA CIVIL Cláusulas Exemplificativas

NÍVEL MÉDIO AGENTE DE DEFESA CIVIL. Contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, definindo recursos e selecionando órgãos e entidades adequadas para atuarem nas operações de resposta aos desastres, definindo suas atribuições. Cadastrar e manter permanentemente organizado e atualizado em banco de dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros. Contribuir na promoção de estudos de riscos de desastres, com vistas à implementação de políticas municipais, de acordo com a legislação vigente, bem como a organização de bancos de dados e de mapas temáticos relacionados com ameaças, vulnerabilidades e riscos, nas áreas de maior incidência de desastres. Contribuir com o desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico,socorro e assistência às populações, reabilitação dos cenários de desastre, entre outros,bem como montar a estrutura física dos Abrigos de Defesa Civil.Participar e/ou coordenar as atividades de mobilização, de manutenção dascomportas de contenção de cheias.Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pelaadministração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do municípiovisando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.Contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural, monitoração,alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional,bem como programas de prevenção e preparação para emergências e desastres,respostas aos desastres e reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem-estar da população.Redigir pareceres técnicos, informes e relatórios, realizando pesquisas,entrevistas, fazendo observações, vistorias e inspeções e sugerindo medidas paraimplantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.Contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua áreade atuação, elaborando projetos de desenvolvimento e ministrando treinamentos,palestras e/ou aulas de aperfeiçoamento, a fim de possibilitar a estruturação de quadrosde voluntários altamente capacitados e motivados. Contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres,definindo recursos institucionais, humanos e materiais necessários junto a órgãos eentidades públicas ou privadas, selecionando órgãos e entidades adequadas paraatuarem nas operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições, ecadastrando, org...

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  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO REAJUSTE DE PREÇO 14.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei Nº 10.192/2001;

  • DO REAJUSTE DE PREÇOS 11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.