DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Deve ser considerada confidencial toda e qualquer informação observada ou revelada, por qualquer meio, em decorrência da execução do contrato, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”.
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela CONTRATANTE.
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. O termo “informações controladas de propriedade exclusiva da CGU” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado.
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo IBAMA.
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela Funape;
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. §1º- Serão consideradas como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão “confidencial” e/ou “reservada”. O termo “informação” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando, a: técnicas; especificações; relatórios; compilações; documentação técnica; código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes; metodologia; ferramentas de desenvolvimento de aplicativos e serviços desenvolvidos pelo TJMT; toda a informação relacionada a programas existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito do Poder Judiciário, incluindo fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivos de dados, versões “beta” de quaisquer programas, que abranjam rotinas desenvolvidas por servidores, visitantes, consultores ou prestadores de serviços; políticas de segurança; estrutura do ambiente computacional e de rede; especificação dos equipamentos-servidores; especificação dos ativos de rede utilizados; informações relativas a estrutura lógica e física da rede do Tribunal de Justiça e das Comarcas; informações relativas a softwares que são utilizados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso tanto para usuários com para equipamentos- servidores, firewalls, anti-vírus, Proxy e quaisquer outros softwares em uso pelo Poder Judiciário de Mato Grosso; fórmulas; desenhos; cópias; modelos; amostras de idéias; aspectos financeiros e econômicos; definições; documentos relativos à estratégia de “marketing”; documentos relativos a votos dos Desembargadores; documentos armazenados sob qualquer forma; informações sobre as atividades da contratante e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal; doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a PARTE RECEPTORA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) as estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela POSTAL SAÚDE;
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) as estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela PMT;