Mudança ou Revogação da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Mudança ou Revogação da Oferta. Observado o disposto no inciso IX do artigo 4° da Resolução CVM 85 e as condições descritas no item 3.10 deste Edital, a presente Oferta é imutável e irrevogável após a publicação deste Edital, exceto, nos termos do artigo 6° da Resolução CVM 85, se (a) houver alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do lançamento da Oferta, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante e (b) a Ofertante comprove que os atos e negócios jurídicos que tenham determinado a realização da Oferta ficarão sem efeito se deferida a revogação. Neste caso, a Ofertante poderá modificar ou revogar a Oferta, desde que tenha sido prévia e expressamente autorizado pela CVM, devendo publicar (i) aditamento ao Edital, nos termos da Resolução CVM 85; e (ii) fato relevante por meio do qual serão destacadas as modificações autorizadas e, se for o caso, o prazo remanescente do Edital e a nova data do Leilão, a qual deverá observar os seguintes prazos: (I) prazo mínimo de 10 (dez) dias, nos casos de aumento do preço da Oferta ou renúncia a condição para efetivação da Oferta, ou 20 (vinte) dias, nos demais casos, contados da publicação do aditamento; e (II) prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do edital, o que for maior. Qualquer modificação da Oferta após a publicação deste Edital será admitida quando se tratar de modificação para melhoria (desde que enquadrada desta forma pela CVM) da Oferta em favor dos titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta ou de renúncia, pela Ofertante, a condição por ela estabelecida para efetivação da Oferta. 4 Procedimentos da Oferta‌
Mudança ou Revogação da Oferta. Qualquer mudança nos termos e condições da Oferta, incluindo a renúncia de quaisquer de suas condições pela Ofertante, ou o seu cancelamento será amplamente divulgado por meio da publicação de fato relevante nos termos da regulamentação aplicável.
Mudança ou Revogação da Oferta. Observado o disposto no inciso IX do artigo 4° da Instrução CVM 361 e as condições descritas no item 3.8 deste Edital, a presente Oferta é imutável e irrevogável após a publicação deste Edital, exceto, nos termos do artigo 5° da Instrução CVM 361, se (i) a juízo da CVM, houver alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do lançamento da Oferta, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante inerentes à própria Oferta e (ii) a Ofertante comprovar que os atos e negócios jurídicos que tenham determinado a realização da Oferta ficarão sem efeito se deferida a revogação.
Mudança ou Revogação da Oferta. Esta Oferta é imutável e irretratável após a presente data, ressalvadas alterações substanciais e imprevisíveis, nas circunstâncias de fato atualmente existentes que impeçam a sua realização. II.V. Laudo de Avaliação. Por decisão do colegiado da CVM, em 30.06.2009, foi dispensada a elaboração de um novo Laudo de Avaliação para esta Oferta. Encontra-se disponível para consulta, nos sites indicados no item VIII.II abaixo, a avaliação econômico-financeira, elaborada pela PricewaterhouseCoopers, previamente registrada perante a CVM.
Mudança ou Revogação da Oferta. A Oferta é irrevogável a partir da data deste Edital. No entanto, a Ofertante poderá solicitar à CVM, nos termos do disposto no artigo 5º da Instrução CVM 361, autorização para modificar ou revogar a Oferta mediante a ocorrência de alteração posterior imprevisível e substancial nas circunstâncias de fato existentes nesta data, que acarrete um aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante, inerentes à Oferta. A prorrogação da data de encerramento será havida como modificação da Oferta. A prorrogação ou qualquer outra modificação da Oferta exigirá publicação de aditamento ao Edital, com destaque para as modificações efetuadas e com a indicação da nova data para realização do Leilão, e se presumirá deferida se não houver manifestação da CVM no prazo de 10 (dez) dias, contado do protocolo da modificação. Qualquer mudança nos termos e condições da Oferta ou qualquer revogação será amplamente divulgada por meio de publicação de fato relevante.

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