Término da Negociação e Venda nos 3 (Três) Meses Seguintes ao Leilão Cláusulas Exemplificativas

Término da Negociação e Venda nos 3 (Três) Meses Seguintes ao Leilão. Conforme o disposto no §2° do artigo 13 da Resolução CVM 85, qualquer titular que deseje vender suas Ações em Circulação à Ofertante após o Leilão, poderá apresentar um pedido à Ofertante para tal efeito durante o período de até 3 (três) meses seguintes ao Leilão, ou seja, de 18 de novembro de 2022 a 18 de fevereiro de 2023 (“Aquisições Supervenientes”). A liquidação das aquisições que a Ofertante vier a realizar nos termos deste item não será realizada por meio da Câmara B3. A Ofertante adquirirá tais Ações em Circulação e pagará aos respectivos titulares o Preço da OPA, em moeda corrente nacional, ajustado pela variação da Taxa SELIC desde a Data de Liquidação da OPA até a data do efetivo pagamento, o qual deverá acontecer no máximo até 15 (quinze) dias após a solicitação do titular para vender suas Ações em Circulação.

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