Manutenção e Assistência Técnica das Máquinas de Conveniência Cláusulas Exemplificativas

Manutenção e Assistência Técnica das Máquinas de Conveniência. É de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção das máquinas de conveniência. • A CONCESSIONÁRIA deverá realizar todas as atividades envolvidas na correta manutenção dos equipamentos, compreendidas as de limpeza, de manutenção e de troca de peças, de forma a evitar a indisponibilidade de máquinas de conveniência para a realização de manutenção corretiva. • Constatada a necessidade de remoção de máquina de conveniência para manutenção, a CONCESSIONÁRIA deverá substitui-la por outra, idêntica ou superior, em até 96 (noventa e seis) horas corridas após ser notificada do defeito. • A CONCESSIONÁRIA deverá garantir que a assistência técnica às máquinas de conveniência seja prestada em, no máximo 96 (noventa e seis) horas corridas após ser notificada do defeito, ainda que as atividades de assistência técnica e manutenção sejam prestadas por terceiros. • A CONCESSIONÁRIA deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico para cada chamado de suporte técnico atendido e concluído, no qual constem os horários de abertura do chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, a identificação dos equipamentos que apresentarem defeitos. • Quando houver retenção de dinheiro será aberto chamado.
Manutenção e Assistência Técnica das Máquinas de Conveniência. 14.2.1 - É de total responsabilidade da contratada a manutenção das máquinas de conveniência, que deverá ser feita nas modalidades preventiva e corretiva.

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo: