LIVRE NEGOCIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

LIVRE NEGOCIAÇÃO. A qualquer tempo, as respectivas entidades sindicais, bem como empregado e empregador poderão livremente negociar aumento salarial ou melhoria das condições de trabalho.
LIVRE NEGOCIAÇÃO. Administrador, Diretor de Produção, Iluminador, Xxxxxxxxx, Produtor Executivo, Sonoplasta, Figurinista de Vitrine, Xxxxxxxxxxxx, Assistente de Direção, Produtor de Xxxx, Coreógrafo, Xxxxxxxxx, Fotografo de Xxxx, Cenotécnico e Pintor. Piso indicativo para os profissionais da área de moda.
LIVRE NEGOCIAÇÃO. Esta convenção coletiva de trabalho foi negociada no espírito e na forma do art. 7º. Inciso XXVI da Constituição Federal e artigos. 10 a 13, da Lei nº 10.192, de 14/02/2001, que instituíram o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas e a livre negociação dos salários e demais condições referentes ao trabalho, negociada na data base, por livre acordo entre as partes e tudo na forma da lei.
LIVRE NEGOCIAÇÃO. As partes envolvidas nesta Convenção adotarão medidas de negociação e conciliação. Procurando sempre que possível a alternativa negociável entre as partes, evitando recursos à justiça do trabalho. Para tanto, fica estabelecido que o Sindicato obreiro notificará a empresa supostamente infratora, para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar medidas para corrigir a sua conduta supostamente infratora, sendo que somente após este prazo, e não satisfeitas as exigências desta Convenção, será permitido ao SINERGIA-ES ingressar com demanda judicial e cobrar a multa de que trata a cláusula 37ª deste Acordo Coletivo.
LIVRE NEGOCIAÇÃO. Os salários estabelecidos na cláusula do SALÁRIO NORMATIVO, serão objeto de livre negociação tão só na data - base de 1º de outubro de 2018, em permanecendo vigentes as regras da legislação vigente nesta data.
LIVRE NEGOCIAÇÃO. A correção da cláusula primeira incidirá tão somente sobre a parcela salarial equivalente a 3 (três) salários mínimos. A parcela excedente a este valor poderá ser objeto de livre negociação entre o empregado e a empresa.

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  • DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.