HIGIENE PESSOAL Cláusulas Exemplificativas

HIGIENE PESSOAL. Nas atividades diárias, cada funcionário da CONCESSIONÁRIA deverá: • Usar uniformes completos, limpos, passados e identificados com crachá da empresa. • Fazer a barba diariamente. • Não aplicar maquiagem em excesso. • Conservar unhas curtas, limpas e sem esmalte. • Utilizar rede de cabelo e touca, de maneira que os cabelos permaneçam totalmente cobertos. • Manter os sapatos e botas limpos. • Limpar, cobrir e proteger qualquer ferimento. • Manter a higiene adequada nas mãos. • Não usar joias, bijuterias, relógios e outros adereços. Os funcionários deverão higienizar as mãos adotando as técnicas e produtos de assepsia.
HIGIENE PESSOAL. ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA
HIGIENE PESSOAL. As Concessionárias dotarão os banheiros e sanitários de produtos adequados à higiene coletiva, os quais serão fornecidos gratuitamente.
HIGIENE PESSOAL. Nas atividades diárias, o funcionário da Contratada deverá: -Usar uniformes completos, limpos, passados e identificados com crachá da empresa; -Utilizar rede de cabelo e touca, de maneira que os cabelos permaneçam totalmente cobertos; -Manter os sapatos e botas limpos; -Limpar, cobrir e proteger qualquer ferimento; -Manter a higiene adequada das mãos; adotando técnicas e produtos de Acordo com a Portaria nº930 de 27/08/92- Ministério da Saúde. -Usar luvas descartáveis sempre que for manipular alimentos ou trocar de função ou atividade e não dispensar a lavagem frequente das mãos, devendo as luvas, serem descartadas no final do procedimento; -A Contratada deverá apresentar um cronograma mensal de higienização da copa e refeitório. -Os produtos utilizados na higienização deverão ser de boa qualidade e adequados a higienização das diversas áreas e das superfícies, de maneira a não causar danos às dependências e aos equipamentos, não deixando resíduos ou cheiros, podendo ser vetado pelo Contratante; -O piso deverá permanecer sempre seco, sem acúmulos de água; -Realizar polimento nas bancadas, mesas de apoio, portas e pias; -Devem ser higienizadas, periodicamente, as grelhas e colmeias do sistema de exaustão da cozinha; -A higienização do refeitório será de responsabilidade da Contratada, inclusive a manutenção das condições de higiene durante todo o processo de distribuição das refeições aos comensais. - Contratada deverá instalar saboneteiras e papeleiras em pontos do refeitório e abastecê-los, com produtos próprios, de qualidade e adequados à higienização das mãos. -Todos os equipamentos, utensílios ou materiais deverão ser higienizados diariamente, após o uso e semanalmente com detergente neutro, desencrustante, quando for o caso, o enxágue final deverá ser feito com hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo. -As louças, talheres, bandejas deverão ser higienizados na máquina de lavar com detergente sanitizante próprio, secante e álcool a 70ºC. -Os equipamentos e utensílios, carrinhos de transporte e de distribuição deverão ser polidos, diariamente. -As panelas, placas de alumínio, tampas, bandejas, sempre que estiverem amassadas deverão ser substituídos a fim de evitar incrustações de gordura e sujidade. -Os utensílios, equipamentos e o local de preparação dos alimentos deverão estar rigorosamente higienizados antes e após a sua utilização. Deve ser utilizado detergente neutro e após enxágue pulverizar com uma solução de hipoclorito de sódio a 200 ppm d...
HIGIENE PESSOAL. ITEM UNIDADE LOTE 01 LOTE 02 LOTE 03 LOTE 04 LOTE 05 LOTE 06 LOTE 07 LOTE 08 LOTE 09 LOTE 10 TOTAL Sabonete 90g Unidade 30 12 6 4 12 - - 6 6 - 76 Sabonete líquido Litro 125 60 10 30 25 40 12 350 40 150 842 Papel higiênico branco 100% celulose Pct 64x30cm 21 18 2 4 12 - 2 44 18 7 128 Papel higiênico branco 100% celulose Pct 8x300m 24 - - 6 6 11 6 50 3 47 153 Papel interfolha branco 2 dobras 100% celulose Pct 100 folhas 412 75 20 40 120 40 40 540 140 276 1.703 MATERIAIS BÁSICOS ITEM UNIDADE LOTE 01 LOTE 02 LOTE 03 LOTE 04 LOTE 05 LOTE 06 LOTE 07 LOTE 08 LOTE 09 LOTE 10 TOTAL Álcool líquido Litro 42 28 6 8 12 8 6 148 25 44 327 Lã de aço Pct 60g 14 4 1 2 2 4 4 17 5 12 65 Hipoclorito de sódio 12% Litro 120 30 10 30 20 80 40 320 50 140 840 Cera incolor Xxxxx 00 - - - - - - - 00 - 00 Cera preta Litro 12 - 1 3 5 - 10 5 2 5 43 Desinfetante Litro 155 60 10 30 40 40 30 330 70 175 940 Detergente Litro 110 40 10 30 10 35 20 295 40 160 750 Lustra-móveis Litro 30 14 3 6 8 4 4 32 10 7 118 Xxxxxxx em pó Kg 20 8 2 4 4 5 4 41 8 17 113 Limpador multiuso Litro 126 30 10 16 40 16 10 222 70 130 670 Sabão em barra Pacote 12 5 1 3 4 3 2 28 4 12 74 Saco de lixo 20 litros preto Pct com 100 uni 74 12 4 7 12 5 8 79 22 36 259 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS MENSALMENTE (Quantidade estimada, média mensal, para efeito de composição de preços). Saco de lixo 60 litros preto Pct com 100 uni 28 6 - 3 6 2 2 31 8 25 111 Saco de lixo 100 litros preto Pct com 100 uni 19 4 1 3 4 6 4 12 6 16 75 Saco de lixo 20 litros branco Xxx xxx 000 xxx - - - - - - - - - 38 38 Saco de lixo 60 litros branco Xxx xxx 000 xxx - - - - - - - - - 28 28 Saco de lixo 100 litros branco Xxx xxx 000 xxx - - - - - - - - - 21 21 Saco de lixo 100 litros preto BL Pct com 100 uni 7 - - - 2 1 2 19 - 1 32 Vaselina Litro 7 1 - - 2 - - 2 1 1 14 Desodorizadores de ambiente Litro 7 2 2 - 3 - 1 3 2 - 20 Limpa vidros Litro 19 2 - - 5 - - 5 2 5 38 Removedor Litro 6 - - - - - - - 2 - 8 Limpa chapas desincrustante Litro 4 - - - - - - - - - 4 Shampoo concentrado (para lavadora extratora) Litro - - - - 1 - - - - - 1 ITEM UNIDADE LOTE 01 LOTE 02 LOTE 03 LOTE 04 LOTE 05 LOTE 06 LOTE 07 LOTE 08 LOTE 09 LOTE 10 TOTAL QTD QTD QTD QTD QTD QTD QTD QTD QTD QTD Enceradeira Industrial 300mm Xxxxxxx - - - - - - - - 0 - 0 Xxxxxxxxx xx xx Xxxxxxx 0 - - - 0 - - 0 1 - 4 Escada de 5 degraus Unidade 5 2 1 2 2 - 1 14 3 7 37 Máquina de compressão de água Unidade 2 - - - - - 1 4 - - 7 Rastelo Unidade - - - - - - - 4 - - 4 Carro funcional de limpeza...
HIGIENE PESSOAL. Nosso Hospital oferece um kit de higiene e shampoo para o corpo e cabelos. O paciente ou responsável que desejar, poderá trazer seus próprios produtos de higiene e cosméticos para uso durante a internação, como escova de dente, creme dental, shampoo, condicionador, escova de cabelo e hidratante (sem perfume e sem corante). Medicamentos: Trazer todos os medicamentos de uso contínuo.
HIGIENE PESSOAL. Nas atividades diárias, o funcionário da CONTRATADA deverá:
HIGIENE PESSOAL. 1. A higiene pessoal é realizada durante a semana entre as 08H00 e as 11H00, as 14H00 e as 18H00 e entre as 20H00 e as 20H30. Durante o fim-de-semana e feriados, a higiene pessoal é assegurada entre as 08H30 e as 11H30 e entre as 15H00 e as 17H30.
HIGIENE PESSOAL. Nas atividades diárias, o funcionário da CONTRATADA deverá: • Usar uniformes completos, limpos, passados e identificados com crachá da empresa; • Fazer a barba diariamente; • Não aplicar maquiagem em excesso; • Conservar as unhas curtas, limpas e sem esmalte; • Utilizar rede de cabelo e touca, de maneira que os cabelos permaneçam totalmente cobertos; • Manter os sapatos e botas limpos; • Limpar, cobrir e proteger qualquer ferimento; • Manter a higiene adequada das mãos; adotando técnicase produtos de Acordo com a Portaria nº930 de 27/08/92- Ministério da Saúde. • Usar luvas descartáveis sempre que for manipular alimentos ou trocar de função ou atividade e não dispensar a lavagem freqüente das mãos, devendo as luvas, serem descartadas no final do procedimento; • Usar máscara descartável quando for manipular alimentos prontos ou cozidos, e trocá-las, no máximo, a cada 30 (trinta minutos); • Não usar jóias, bijuterias, relógio e outros adereços.
HIGIENE PESSOAL. A empresa dotará os banheiros e sanitários de produtos adequados à higiene pessoal, os quais serão fornecidos gratuitamente. Aquelas que utilizarem-se de mão de obra feminina, manterão nas caixas de primeiros socorros absorventes higiênicos.