GARANTIA FIDUCIÁRIA Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA FIDUCIÁRIA. 6.1. Abrangência da Alienação Fiduciária: A presente Alienação Fiduciária abrange a propriedade do Imóvel e todas as acessões, melhoramentos, benfeitorias, construções e instalações neles já realizadas e a serem implementados, observado também o disposto na Cláusula 3.2.2 abaixo, enquanto não liquidadas as Obrigações Garantidas, e vigorará pelo prazo necessário à reposição integral do valor total das Obrigações Garantidas e seus respectivos acessórios, permanecendo íntegra até que sejam cumpridas integralmente todas as Obrigações Garantidas.
GARANTIA FIDUCIÁRIA. O contrato também está anexo ao e-mail deste arquivo. Composição adiantamentos GE sheet ao lado. " Examinando-se o "Loan Agreemenf' datado de 19.06.2015 e o "Amendment nO 1 to the Loan Agreement - dated as af September 3, 2015', formalizado pela Tecsis Tecnologias e Sistemas Avançados SIA, na condição de mutuário, e a General Eletric Energy do Brasil - Equipamentos e Serviço de Energia Ltda., na condição de credor, confirma-se que a origem são recursos adiantados pela GE ENERGY, para mitigar os efeitos de acumulação de crédito fiscal da TECSIS, causado pela Lei 13.097/2015, nas negociações envolvendo as partes, cujo contrato original de empréstimo foi firmado em 19/0612015. Verifica-se pelas cláusulas do aditivo contratual nO1 que o item "b" da cláusula 3.2, dispõe sobre a constituição de garantia prestada pela TECSIS, mediante a Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios de créditos fiscais relacionados a PIS e COFINS de sua propriedade, a saber:
GARANTIA FIDUCIÁRIA. 3.1. Abrangência da Alienação Fiduciária: A presente Alienação Fiduciária abrange a propriedade dos Imóveis e todas as acessões, melhoramentos, benfeitorias, construções e instalações nela já realizadas, bem como as que lhe forem acrescidas, nos termos da Lei nº 9.514/97, enquanto não liquidadas todas as Obrigações Garantidas vinculadas a cada um dos Imóveis, e vigorará pelo prazo necessário à liquidação integral das Obrigações Garantidas vinculadas a cada um dos Imóveis, e seus respectivos acessórios, inclusive atualização monetária, juros remuneratórios e encargos moratórios, permanecendo íntegra até que sejam cumpridas integralmente todas as Obrigações Garantidas vinculadas a cada um dos Imóveis.
GARANTIA FIDUCIÁRIA. 20.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia fiduciária de 5% do valor do contrato, nos termos do § 2º do Art. 56 da Lei n. 8.666, de 1993, devendo optar pelas seguintes formas de prestação:

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  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.