GARANTIA DE HARDWARE Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE HARDWARE. 3' CLASSE 8X5 ATENDIMENTO REMOTO COM TRANSLADO Unid . 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 Xxxxxxxx (PI), 18 de outubro de 2021.
GARANTIA DE HARDWARE. O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e Seis) meses de garantia prestado pelo fabricante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana.
GARANTIA DE HARDWARE. O Vendedor garante que o Hardware, afora os Componentes Sujeitos a Upgrade, cumprirão suas Especificações por um período de 12 meses após a data de envio pelo Vendedor, a menos que o Hardware inclua instalação fornecida pelo Vendedor, caso em que o período de garantia tem início na data de instalação ou 30 dias depois da data em que o Hardware for entregue, o que ocorrer mais cedo (“Garantia Básica de Hardware”). “Componentes Sujeitos a Upgrade” significam componentes, modificações ou melhoramentos fornecidos pelo Vendedor do Hardware anteriormente adquirido pelo Comprador. O Vendedor garante que os Componentes Sujeitos a Upgrade cumprirão suas Especificações por um período de 90 dias a partir da data em que os Componentes Sujeitos a Upgrade forem fornecidos pelo Vendedor. Os Componentes Sujeitos a Upgrade não estendem a garantia do Hardware, a menos que o upgrade tenha sido conduzido pelo Vendedor nas instalações do Vendedor, caso em que o Hardware sujeito a upgrade enviado ao Vendedor possuirá uma Garantia Básica de Hardware.
GARANTIA DE HARDWARE. O equipamento ofertado deverá possuir 12 (doze) meses de garantia prestado pelo licitante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. CERTIFICAÇÕES: (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA): Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica; O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados para o Windows 10 x64, deverá ser apresentado o certificado emitido pela Microsoft ou declaração do fabricante do equipamento para comprovação da compatibilidade; Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. Apresentar página impressa onde consta tal informação; O notebook deverá possuir certificação Energy Star 6.0 ou superior, apresentar comprovação 4.985,00 44.865,00 03 Un 02 No-break especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante, no-break com potência nominal de 1,2 kva; potência real mínima de 600w; tensão entrada 115/127/220 volts(em corrente alternada) com comutação automática; tensão de saída 110/115 ou 220 volts(a ser definida pelo solicitante); alarmes audiovisual; bateria interna selada; autonomia a plena carga mínimo 15 minutos considerando consumo de 240 wats; possuir no mínimo 06 tomadas de saída padrão brasileiro; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento, garantia de 12 meses 580,00 1.160,00 04 02 Compressor odontológico para uma cadeira, isento de óleo, com capacidade reservatório de 30 a 39 litros; potência de 1 a 1,5hp; 220 volts, consumo 6 a 7 pés; com garantia de 12meses 4.435,00 8.870,00
GARANTIA DE HARDWARE. 12.5.1. A troca de qualquer unidade defeituosa deverá ser realizada em conformidade com os prazos estabelecidos na Tabela 1Níveis Mínimos de Serviço do item 11.1.
GARANTIA DE HARDWARE. O Fornecedor garante que todo o Hardware (exceto Produtos de Terceiros na medida permitida pela legislação aplicável), incluindo qualquer firmware e/ou sistema operacional carregado no Hardware, estará livre de defeitos de material e mão de obra e funcionará em conformidade substancial com as Especificações. Esta garantia tem início após a Aceitação e se estende pelo período de um ano a partir dessa data. A única e exclusiva solução do Cliente por qualquer falha de funcionamento do Hardware em conformidade substancial com as Especificações será a reparação ou, por opção do Fornecedor, a substituição do Hardware, em sua totalidade ou parcialmente. O Fornecedor pode usar peças e componentes recondicionados para substituir ou reparar o Hardware, e as peças substituídas devem, a critério do Fornecedor, passar a ser propriedade do Fornecedor. O Hardware reparado ou substituído é garantido apenas para a parte não expirada do período de garantia original. Qualquer garantia ou responsabilidade fica excluída quando a reclamação sob garantia seja oriunda de (1) acidente ou negligência ou ato intencional ou omissão; (2) uso ou armazenamento do Hardware de forma não autorizado pelo Fornecedor; (3) desgaste natural; (4) falta de cuidados de rotina ou manutenção conforme indicado pelo Fornecedor; (5) falha em usar ou tomar quaisquer precauções adequadas conforme as circunstâncias, ou
GARANTIA DE HARDWARE. 4.5.2.1. Os produtos deverão ser entregues em sua versão mais atual. Em caso de mudança de nomenclatura deverá estar especificado na proposta técnica o nome anterior e o atual;

Related to GARANTIA DE HARDWARE

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.