DA GARANTIA DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor.
12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante.
12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 8.1. Os combustíveis fornecidos deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP;
8.2. A Contratada deverá garantir a qualidade dos combustíveis e arcar com qualquer prejuízo à CONTRATANTE decorrente de sua utilização;
8.3. O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, Art. 8º);
8.4. Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP;
8.5. Ficará sobre a inteira responsabilidade da Contratada a garantia da qualidade mínima dos combustíveis entregues, sob pena das sanções cabíveis.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 10.1. O licitante vencedor, deverá apresentar na sua proposta comercial os prazos de garantia oferecidos para cada item, respeitados os prazos mínimos constantes no Caderno de Especificações, Anexo I deste documento, ou declarar na sua proposta comercial concordância com os prazos de garantia exigidos pelo Tribunal de Justiça.
10.2. Os prazos da(s) garantia(s) exigida(s) nos anexos do Termo de Referência (anexo 1 do Edital de licitação) que for(em) superior(es) aos prazos previsos nos incisos I e II do art. 26 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (garantia legal), será(ão) considerado(s) como garantia(s) ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA contratual(ais), independentemente de ser firmado contrato específico para tal finalidade, sendo considerada complementar à legal, conforme art. 50 da referida lei.
10.3. Nos casos previstos no subitem anterior, a responsabilidade e os custos da(s) garantia(s) exigida(s) recairão inteira e exclusivamente sobre o fornecedor do(s) produto(s) e serviço(s), exceto se o fabricante, comprovadamente, assumir o referido ônus.
10.4. Durante o prazo de garantia dos produtos a contratada deverá executar a manutenção ou substituir os produtos que vierem a apresentar defeitos de fábrica, nos seguintes prazos: Local Prazo de assistência Local Prazo de assistência
10.4.1. Modalidade de garantia exigida será do tipo “on site”, a qual é mais adequada para material de grande porte ou para equipamentos cuja desinstalação/remoção possa ocasionar prejuízos as atividades das unidades do Poder Judiciário. Nessa modalidade, a assistência técnica autorizada/especializada deverá proceder aos reparos no local onde se encontrar os equipamentos. A assistência técnica será prestada na cidade de Fortaleza.
10.4.2. Independentemente do tipo de garantia, o fornecedor do produto deverá se responsabilizar por todos os custos de manutenção ou substituição do bem, independentemente de a referida modalidade ser ou não oferecida pelo fabricante do(s) produto(s).
10.5. Durante o prazo de garantia, os equipamentos que apresentarem vícios insanáveis ou que não comportarem conserto deverão ser substituídos em até 20 (vinte) dias corridos após a notificação do Tribunal de Justiça.
10.6. A contagem do prazo de garantia iniciará após o recebimento definitivo dos materiais.
10.7. Todos os serviços deverão ser realizados por pessoal qualificado, observando rigorosamente o estabelecido em legislação e nas normas técnicas da ABNT.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 3. O prazo de garantia dos produtos será de, no mínimo, três meses, contados do seu recebimento.
3.1. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do produto ofertado pelo tempo restante.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. Os produtos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas do fabricante e especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo – ANP.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 7.1 – Deverá ser garantida a evolução dos produtos e correção de todo e qualquer componente dos softwares adquiridos durante a vigência do contrato, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento pela SDH.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. A CONTRATADA estará sujeita às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) pelos defeitos ou vícios aparentes ou ocultos encontrados no produto que será fornecido.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 22.1 A licitante vencedora responsabiliza-se, por si e por seus sucessores, pela garantia de que os produtos fornecidos estão nas condições estabelecidas nas especificações técnicas respectivas.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 1.6.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia técnica na solução ofertada, pelo período de 12 (doze) meses, complementar à garantia legal, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação.
1.6.2. No caso de os equipamentos apresentarem qualquer tipo de defeito, cujos defeitos não puderem ser corrigidos pela CONTRATADA ou assistência técnica, os equipamentos deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias úteis após a notificação por escrito pelo Gestor do contrato, juntamente com a descrição sucinta do problema ocorrido.
1.6.3. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da ANTT ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica a ANTT autorizada a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
1.6.4. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
1.6.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, sem qualquer ônus adicionais à ANTT.
1.6.6. A garantia total dos Nobreaks, suas instalações e configurações, deverão ser de no mínimo 12 (doze) meses, complementar à garantia legal, e será contada a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo, e inclui a substituição de todas as peças, componentes e acessórios, sem quaisquer ônus para a ANTT.
1.6.7. A CONTRATADA deverá prover serviço de manutenção e suporte técnico através de chamada telefônica, e-mail ou chat operado por técnicos especializados nos equipamentos.
1.6.8. Os atendimentos de serviço de manutenção deverão ser disponibilizados de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (horário de Brasília), excluindo-se feriados locais na cidade sede da CONTRATADA e nacionais.
1.6.9. Os atendimentos técnicos deverão seguir uma classificação quanto aos seus níveis de gravidade e respectivos prazos de resolução, conforme tabela a seguir:
1.6.10. A CONTRATADA deverá prestar suporte on-site, por meio de técnicos credenciados para suporte na solução, observando os prazos e definições contidos na tabela de gravidade acima.
1.6.11. A CONTRATADA deverá oferecer garantia contínua da solução, de acordo com as condições e prazos definidos neste Termo de Referência.
1.6.11.1. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e...
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. Só será aceito o fornecimento dos materiais que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas, com a devida Identificação, embalagem original e intacta, data de fabricação, garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data da entrega,
