EXPERIÊNCIA ANTERIOR Cláusulas Exemplificativas

EXPERIÊNCIA ANTERIOR. Xxxxxx a proponente comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
EXPERIÊNCIA ANTERIOR. Xxxxxx a proponente comprovar experiência na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
EXPERIÊNCIA ANTERIOR. Deverá a proponente comprovar experiência de no mínimo 01 (um) ano na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com a Proposta Técnica, sob pena de desclassificação.
EXPERIÊNCIA ANTERIOR. Xxxxxx a proponente comprovar experiência de, no mínimo, 02 (dois) empreendimentos relacionados aos serviços objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tal documento deverá ser apresentado juntamente com a Proposta Técnica, sob pena de desclassificação.
EXPERIÊNCIA ANTERIOR. Xxxxxx a proponente comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo
EXPERIÊNCIA ANTERIOR. Xxxxxx a proponente comprovar experiência na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais
EXPERIÊNCIA ANTERIOR. Escritório de contabilidade devidamente registrado, com experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação no âmbito do Terceiro Setor;

Related to EXPERIÊNCIA ANTERIOR

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, ou da última assinatura digital realizada, prorrogáveis até o limite de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/16.