DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação. 2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro. 3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço. 3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes. 4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento 8.1 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão os envelopes constantes do item 05 do Edital procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM(Envelope nº 01) com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
8.2 A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
8.2.1 Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
8.2.2 Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
8.2.3 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de entrega dificultar o julgamento;
8.2.4 Que apresentem preços inexequíveis, cabendo ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, nos termos do art. 4º, XI da Lei nº 10.520/2002 c/c art. 43, IV, art. 44 § 3º e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório48, II todos da Lei 8.666/93, aqui utilizada de forma subsidiária.
2 8.3 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.3.1 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura curso da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento o autor da oferta de valor mais baixo e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de das ofertas com preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta superior àquele serão selecionados para a fase de menor preço.lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços 8.3.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições aqui definidasdefinidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as poderão os autores das melhores propostas subseqüentespropostas, até no o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos oferecer novos lances verbaisverbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida oferecidos;
8.3.3 Para julgamento e classificação das propostas, será dado início adotado o critério de menor preço global, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
8.3.4 O valor do lance mínimo a ser apresentado pelos licitantes na fase de lances, será definido pelo pregoeiro, tomando por base, o menor valor apresentado entre os licitantes.
8.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à etapa abertura do invólucro contendo os documentos de apresentação habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
8.5 A habilitação far-se-á com a verificação de lances verbais pelos que o licitante atendeu as condições de habilitação estabelecidas neste edital, no que se refere à Habilitação jurídica, Regularidade fiscal, Qualificação técnica e Qualificação econômica financeira.
8.6 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.7 Caso a oferta não seja aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
8.8 Nas situações previstas nos incisos 8.2.4 e decrescentes8.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados8.9 TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06).
8.9.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de forma seqüencialpequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.9.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.9.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.10.2, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.9.4 Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.9.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.9.5 Para efeito do disposto no item 8.9.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar lances verbaisproposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, situação em ordem decrescente de valor.que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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Sources: Pregão Presencial, Licensing Agreements, Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de dez minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o estabelecido nos Anexos II e V deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas fixados neste instrumento convocatórioEdital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
2 3.1 - No diatocante aos preços, horário e local estabelecidos neste Editalas propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, o Pregoeiro fará a abertura procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentaçãoproposta.
2.1 Não havendo expediente 3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeirovantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3 Terminado o credenciamento4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura com observância dos envelopes de propostas de preços e classificará a seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.superiores àquela;
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Sources: Licitação, Licitação, Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para 9.1. O critério de julgamento será de menor preço global e nas condições deste instrumento e todos os seus respectivos anexos;
9.2. A abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação;
9.3. A participação dos licitantes na sessão de julgamento será facultativa, qualquer pessoa que quiser acompanhar os trabalhos, licitante ou não, não terá nenhuma atuação, ou participação, figurando apenas como fiscalizador dos trabalhos, e não como representante do licitante;
9.4. No horário e local indicados no “item 2”, será aberta a sessão de processamento desta Carta Convite;
9.5. A Comissão Permanente de Licitação fará a conferência dos documentos, abrindo-se os envelopes “1” “Documentação”. Caso os documentos não atendam as especificações contidas nesta CARTA CONVITE, o licitante será desclassificado;
9.6. Após a habilitação dos licitantes far-se-á a abertura dos envelopes “2” propostas de preços. Sendo casos de desclassificação das propostas será adotado propostas:
9.7. Quando o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas objeto não atender as especificações, prazos e condições fixados nesta Carta Convite;
9.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.eventuais erros materiais ou desacertos, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
2 No dia9.9. Será considerado vencedor, horário e local estabelecidos neste Editalnos termos do inciso I, parágrafo primeiro, art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente licitante que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará oferecer a proposta de menor preço por item preço, desde que plenamente atendidas às condições desta Carta Convite;
9.10. Em caso de EMPATE, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta empresas de menor preço.pequeno porte, obedecendo ao disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou, no caso de não haver alguma, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento, com ou sem a presença dos licitantes;
3.1 Quando não foram verificadas 9.11. Caso haja suspensão dos trabalhos antes da abertura dos envelopes “Documentação” ou “Proposta”, estes ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentesfecho pelos seus membros, até no máximo de três, a data e o horário marcados para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentescontinuidade da licitação.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
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Sources: Carta Convite, Carta Convite
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento 7.1 - No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se o credenciamento das propostas será adotado o critério interessadas em participar do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatóriocertame.
2 No dia7.2 - Após o credenciamento, horário e local estabelecidos neste Editalas licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, o Pregoeiro fará nos termos do modelo indicado no ANEXO III deste Edital e, em envelopes separados, a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentaçãoa Documentação de Habilitação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta 7.3 - O julgamento ocorrerá pelo critério de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preçoglobal, observadas as especificações técnicas contidas no ANEXO I deste Edital.
3.1 Quando não foram verificadas 7.3.1 - Será verificada a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor global orçado, procedendo-se à correção, no mínimo três propostas escritas caso de preços nas condições aqui definidaseventuais erros e, havendo divergência entre os valores, prevalecerá o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, valor global por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentesapuração do valor da proposta.
4.1 O 7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadosvisará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
II - Que apresentem preços ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelas demais licitantes;
III - Que contiverem cotação de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.objeto diverso daquele constante neste Edital;
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para 8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem usar do direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, deverão apresentar, também, declaração, de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006 e suas alterações, conforme modelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02 e, em face ao disposto nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que esta apresente restrições.
8.5. A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas: Edital; licitantes.
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.fixados no
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Sources: Licitação
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatóriofixados no Edital.
2 9.3.1 - No diatocante aos preços, horário e local estabelecidos neste Editalas propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, o Pregoeiro fará a abertura procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentaçãoproposta.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a realização do certame na data marcadaetapa de lances, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.com observância dos seguintes critérios:
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a a) Seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento POR ITEM.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
3.1 Quando 9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não foram verificadas no mínimo três propostas escritas prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de preços nas condições aqui definidaslances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR ITEM e o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentesvalor estimado para a contratação, até no máximo de trêspodendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seus autores participem seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances verbaislances, quaisquer apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que sejam se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentesanexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, 9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de forma seqüencialhabilitação previstos neste Edital, a apresentar lances verbaislicitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital e da proposta vencedora.
9.26 - Após a homologação do resultado da licitação, a partir contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante:
a) assinatura da Ata de Registro de Preço;
b) emissão do autor da proposta classificada Empenho de maior despesa ou;
c) autorização de compra.
9.27 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor com preço registrado em ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e os demaisna Ata de Registro de Preços, para:
a) efetuar a retirada do Empenho ou instrumento equivalente; e
b) assinar a Ata de Registro de Preço.
9.28 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pelo Município de Nova Lima.
9.29 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem decrescente crescente de valorpreço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.30 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
9.31 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Site Oficial e por afixação em quadro próprio do Município de Nova Lima, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro de Preços.
9.32 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Nova Lima conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
9.33 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
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Sources: Pregão Presencial/Registro De Preço
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 9.1. No dia, horário hora e local estabelecidos neste Editaldesignados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
9.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro fará representante legal ou seu procurador entregará à pregoeira, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (conforme anexo) e, em envelopes separados, a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento proposta e os envelopes a documentação de Proposta de Preços e Documentaçãohabilitação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro 9.3. A pregoeira procederá à abertura dos envelopes de “A”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas de preços e classificará a proposta dos licitantes de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à , da proposta de menor preço, para o item licitado.
3.1 9.4. Quando não foram verificadas forem verificadas, no mínimo mínimo, três propostas escritas de preços nas condições aqui definidasdefinidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará serão classificadas as melhores propostas subseqüentessubsequentes, até no o máximo de três, para que seus autores os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. 4 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço por item, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital, ofertar o preço de menor valor.
9.6. A pregoeira registrará em Ata o ocorrido e pelo princípio da economicidade, aproveitar-se-á o processo licitatório, abrindo-se as propostas das empresas.
9.7. A proposta classificada como de menor preço por item, definido no objeto deste edital e seus anexos, e pelo menos 3 propostas, com preços até 10% superiores àquela, passarão à fase de lances verbais. Se não alcançado o mínimo de propostas nessas condições, será permitido que a oferta dos lances orais seja feito por aquela proposta de menor preço unitário e as três melhores superiores a ela.
9.8. Em seguida seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantesproponentes, que deverão ser formulados em de forma sucessiva sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total do item até o encerramento do julgamento deste.
4.1 O Pregoeiro 9.9. A pregoeira convidará individualmente os as licitantes classificadosclassificadas, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9.11.1.1. Para fins de cumprimento ao estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações a pregoeira fará constar em ata os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei 8.666/93.
9.12. Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeira, Equipe de Apoio e Licitante, os quais serão objeto de registro em ata.
9.13. Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
9.14. Caso não se realize lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor unitário, facultado ao pregoeiro abrir negociação com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços e cumpridos requisitos habilitatórios, o pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
9.15. Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), o preço do produto será de acordo com o valor apresentado no mapa de julgamento do Pregão nº. 086/2022.
9.16. No caso de microempresa e ou empresa de pequeno porte, deverão ser observados os procedimentos constantes dos artigos 42 a 46 da Lei Complementar nº. 123/2006.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento 1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3. A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, desde sendo desclassificadas as propostas, que, observadas :
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas fixadas neste instrumento convocatórioEdital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
2 3.1. No diacaso de falhas ou omissões quanto aos elementos obrigatórios da proposta, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaserão as mesmas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüentecritério do Pregoeiro, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidosaneadas diretamente pelos Representantes presentes, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiroalterem essencialmente o seu conteúdo.
3 Terminado o credenciamento4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura com observância dos envelopes de propostas de preços e classificará a seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), inclusa a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas 4.1. Para efeito de preços nas condições aqui definidas, seleção será considerado o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo preço GLOBAL/TOTAL indicado da proposta (v. Anexo IV – Modelo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentesProposta).
4.1 5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, a ser realizado na própria sessão, no caso de empate de preços.
5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, respeitada a redução mínima entre os lances de R$ 50,00 (Cinquenta Reais). A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o VALOR GLOBAL/TOTAL previsto nas propostas.
7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de novos lances.
8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1. A convocação será feita mediante sorteio, na própria sessão, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 8, com vistas à redução do preço.
10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1. A aferição do preço será realizada a partir dos preços de mercado, apurado mediante pesquisa realizada pela Câmara Municipal, a qual se encontra juntada aos autos do processo administrativo desta licitação.
11. Conhecido o licitante que atenda as exigências previstas no item 10 acima, será aberto o envelope contendo seus documentos de habilitação.
14. As licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste Edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade expirada, serão inabilitadas, ficando expressamente vedado o saneamento.
14.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estas apresentem alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação. A não regulamentação implicará na decadência do direito à contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis (art. 43, Lei Complementar nº 123/2006).
15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 8 desta Cláusula VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentessubsequentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para 8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem usar do direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e sua alterações, deverão apresentar, também, declaração, de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006 e suas alterações, conforme modelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02 e, em face ao disposto nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que esta apresente restrições.
8.5. A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatóriofixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
2 8.5.1. No diatocante aos preços, horário e local estabelecidos neste Editalas propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, o Pregoeiro fará a abertura procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentaçãoproposta.
2.1 Não havendo expediente 8.5.2. Serão desconsideradas ofertas ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeirovantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3 Terminado o credenciamento8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura com observância dos envelopes de propostas de preços e classificará a seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de menor preço3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas 8.6.1. Para efeito de preços nas condições aqui definidas, seleção será considerado o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentespreço total do Lote.
4.1 8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um centavo de real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do Lote.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao do melhor classificado, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 8.10.1.
8.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10.1.
8.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.10., seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo: à negociação do preço.
8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. Para fins de aceitabilidade da proposta, será avaliado pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, além de outros servidores das respectivas áreas que serão convocados para acompanharem a apresentação dos sistemas, tanto o preço final obtido quanto os sistemas efetivamente propostos.
8.12.1. Para tanto, o Pregoeiro solicitará da melhor classificada na etapa de lances a comprovação do atendimento das características e funcionalidades estipuladas para os sistemas, relacionadas no Anexo I, através da realização de demonstração com utilização de software e equipamentos próprios. A aceitabilidade da proposta e conseqüente classificação da licitante para a fase seguinte do certame ficará condicionada à demonstração dos sistemas e comprovação pela licitante à Prefeitura Municipal de Descalvado, de que os sistemas cumprem os requisitos mínimos de funcionalidade previstos no Anexo I. A demonstração deverá ser realizada para todos os sistemas e seus módulos. O não atendimento às especificações técnicas e funcionais ensejará na desclassificação da licitante.
8.12.2. O Pregoeiro designará a data, a hora e o local para realização da demonstração dos sistemas propostos pela empresa melhor classificada na fase de lances, que deverá ocorrer em prazo a ser definido na sessão, em comum acordo com o representante credenciado da empresa. Deverá ser comprovado o atendimento às funcionalidades dos sistemas com a instalação em equipamento próprio nas dependências da Prefeitura Municipal de Descalvado. Os licitantes credenciados no pregão poderão acompanhar a demonstração dos sistemas, porém, será vedada qualquer manifestação que interfira na apresentação.
8.12.3. Concluída a demonstração da licitante melhor classificada, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio emitirão relatório comprovando ou não o atendimento das especificações contidas no Anexo I do Edital.
8.12.4. Caso a Licitante melhor classificada da etapa de lances deixe de demonstrar o desempenho MÍNIMO de qualquer item dos sistemas e módulos, de acordo com as especificações técnicas exigidas no Anexo I do Edital, será desclassificada. Neste caso a próxima empresa na lista de classificação será convocada para realizar a demonstração nas mesmas condições, cuja data e horário serão designadas pelo Pregoeiro.
8.12.5. Se comprovado que a licitante, durante a prova de conceito, tentar ludibriar, frustrar, fraudar, enganar ou perturbar o certame, estará sujeita às penalidades previstas no artigo 90 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.13. Considerada aceitável a proposta de menor preço, será reaberta a sessão para a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação.
8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, desde que não contrariem a Lei, até o julgamento das habilitações, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, referentes à regularidade fiscal, quando se tratar de micro empresa ou empresa de pequeno porte; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, para todas as participantes.
8.14.1. A verificação obtida por meio eletrônico e permitida por ▇▇▇, será certificada pelo Pregoeiro e os documentos deverão ser anexados aos autos, também, se não ferir a Legislação, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Para habilitação de micro empresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.2.2., alíneas “a” a “g”, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
8.15.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.15., deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.15.2. A comprovação de que trata o subitem 8.15.1., deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável que atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento 7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do PREGÃO, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar da LICITAÇÃO, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
7.2. Após os respectivos credenciamentos, as LICITANTES entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV.1 deste EDITAL e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes na LICITAÇÃO.
7.3. A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatóriofixados no EDITAL; e
b) que apresentem proposta econômica ou vantagens baseadas exclusivamente na proposta dos demais LICITANTES.
2 No dia7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, horário com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta que ofereça a menor PARCELA VARIÁVEL e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes as demais situadas no intervalo de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta superior àquela; e
b) não havendo pelo menos 3 (três) PARCELAS VARIÁVEIS na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem as menores PARCELAS VARIÁVEIS, até o máximo de menor preço3 (três). No caso de empate nas PARCELAS VARIÁVEIS, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de LICITANTES.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas7.5. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a apresentar lances verbaissequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior preço valor percentual e os demaisdemais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
7.5.1. A LICITANTE sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem decrescente de valorlances.
7.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor PARCELA VARIÁVEL, observada a redução mínima entre os lances de 0,02% (dois centésimos de ponto percentual), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último percentual ofertado.
7.9. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor PARCELA VARIÁVEL, com base na classificação de que trata o subitem 7.8, com vistas à redução do percentual.
7.10. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor percentual, decidindo motivadamente a respeito.
7.11. O critério de julgamento será a menor PARCELA VARIÁVEL ofertada na LICITAÇÃO pela LICITANTE, cabendo a esta informar na proposta como se dará a divisão da PARCELA VARIÁVEL entre os participantes do CONSÓRCIO, a ser refletida no REGULAMENTO do FUNDO.
7.12. O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar os esclarecimentos que julgar necessário.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da LICITANTE autora.
7.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades de caráter essencialmente formal nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do PREGÃO, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) apresentação de documentos ou esclarecimentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.14.1. A verificação será certificada pelo pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.14.2. A Administração Pública não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a LICITANTE será inabilitada.
7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste EDITAL, a LICITANTE será habilitada e declarada vencedora da LICITAÇÃO.
7.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a LICITANTE desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 7.8, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado LICITANTE VENCEDOR.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicados no preâmbulo deste edital. Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do pregão, a partir das 9h00min do dia 30 de Junho de 2020, momento em que os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo V do edital. A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 No diaedital e seus anexos. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, horário bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e local estabelecidos neste Editalainda, o Pregoeiro fará a abertura da sessãoàquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes. Não serão motivo de desclassificação, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente simples omissões que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida sejam irrelevantes para o primeiro dia útil subseqüenteentendimento da proposta, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamentovenham causar prejuízo para a Administração. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura com observância dos envelopes de propostas de preços e classificará a seguintes critérios: Seleção da proposta de menor preço por item global e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em as demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três superiores àquela; Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até no o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, para que seus autores participem dos lances verbaisserão admitidas todas as propostas empatadas, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa independentemente do número de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento 8.1. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão os envelopes constantes do item 05 do Edital procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM(Envelope nº 01) com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
8.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
8.2.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
8.2.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
8.2.3. Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de entrega dificultar o julgamento;
8.2.4. Que apresentem preços inexequíveis, cabendo à Pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, nos termos do art. 4º, XI da Lei nº 10.520/2002 c/c art. 43, IV, art. 44 § 3º e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório48, II todos da Lei 8.666/93, aqui utilizada de forma subsidiária.
2 8.3. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.3.1. No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura curso da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento o autor da oferta de valor mais baixo e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de das ofertas com preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta superior àquele serão selecionados para a fase de menor preço.lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços 8.3.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições aqui definidasdefinidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as poderão os autores das melhores propostas subseqüentespropostas, até no o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos oferecer novos lances verbaisverbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritasoferecidos;
8.3.3. 4 Em seguida Para julgamento e classificação das propostas, será dado início à etapa adotado o critério de apresentação menor preço global, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos desempenho e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.qualidade definidos no edital;
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Sources: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 – A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas fixados neste instrumento convocatórioEdital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
2 3.1 – No diatocante aos preços, horário e local estabelecidos neste Editalas propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, o Pregoeiro fará a abertura procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentaçãoproposta.
2.1 Não havendo expediente 3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeirovantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3 Terminado o credenciamento4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura com observância dos envelopes de propostas de preços e classificará a seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.superiores àquela;
3.1 Quando b) não foram verificadas no mínimo três havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até no o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, para que seus autores participem dos lances verbaisserão admitidas todas as propostas empatadas, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa independentemente do número de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a apresentar lances verbaissequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço unitário do item.
7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte participando nessa condição, preferência à contratação, observadas as seguintes regras, de acordo com os Art. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123 de 14/12/06:
8.1 – O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 – A convocação será feita mediante sorteio,no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 – Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.1.
8.3 – Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, participando nessa condição, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 – O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.1 e 7.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7, com vistas à redução do preço.
10 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que se encontram nos autos.
11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 – Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “d” do item VII deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
13 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VII, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município.
14 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 7 deste item VIII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
17 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas isentas das causas referidas.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério 11.1. A sessão pública para processamento do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 No pregão dar-se-á no dia, horário e local estabelecidos neste Editalno preâmbulo do presente edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessãoem ato público, recebendo das empresas interessadas os documentos para iniciando-se pelo credenciamento e os envelopes dos interessados em participar do certame, conforme protocolo de Proposta de Preços e Documentaçãoenvelopes.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado 11.2. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à pregoeiro promoverá inicialmente, a conferência da Declaração de Habilitação a que se refere o Anexo III, a abertura dos envelopes de nº 01, referentes à Proposta de Preço e após rodada de lances e negociação, a abertura dos envelopes de nº 02, referentes à Documentação de Habilitação.
11.3. Não será possível a admissão de licitantes retardatários, ou seja, daqueles que efetuaram o protocolo de envelopes fora do horário estabelecido.
11.4. O julgamento das propostas será feito pelo critério de preços MENOR PREÇO POR ITEM, observadas rigorosamente as especificações constantes deste Edital;
11.4.1. Após abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, o pregoeiro analisará as propostas, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e classificará condições fixados no edital, e/ou que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente nas propostas dos demais licitantes.
11.5. Caso o pregoeiro venha a desclassificar todas as propostas, será dado por encerrado o certame, lavrando-se ata do ocorrido.
11.6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, por item/total/lote/global, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
11.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes parâmetros:
11.7.1. Seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.superiores àquela;
3.1 Quando não foram verificadas 11.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no mínimo três item anterior, serão selecionadas as propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até no o máximo de 03 (três);
11.7.2.1. No caso de empate das propostas, para que seus autores participem dos lances verbaisserão admitidas todas as propostas empatadas, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritasindependentemente do número de licitantes;
11.7.3. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
11.7.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
11.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado como parâmetros de redução mínima o percentual de 1% (um por cento) da melhor oferta.
11.7.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
11.7.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se, para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o direito de preferência à contratação, observados os seguintes critérios:
11.7.6.1. Entende-se por empate, a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao valor da proposta melhor classificada;
11.7.6.2. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores estejam no intervalo mencionado no item 11.7.6.1, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
11.7.6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for a melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
11.7.6.4. Havendo igualdade de preços entre as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
11.7.6.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.7.6.6. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 11.7.6.1;
11.7.6.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.7.6.7.1. Havendo participação de outras microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1., será assegurado o exercício do direito de preferência;
11.7.6.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 11.7.6.7, será declarada vencedora a melhor oferta proposta originalmente da fase de lances.
11.7.7. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 11.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
11.7.7.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se o licitante desistente às sanções previstas neste edital.
11.7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.7.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto ora licitado.
11.7.9.2. A qualquer momento, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes a composição dos respectivos preços e outros esclarecimentos que se façam necessários.
11.7.10. Conhecida(s) a(s) proposta(s) vencedora(s), o Pregoeiro consultará as demais licitantes para verificar se estas aceitam igualar seus preços aos da primeira colocada.
11.7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço e procedida à verificação de que trata o item 11.7.9, será realizada a abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
11.7.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação.
11.7.12.1. Admite-se a juntada em substituição de documentos e a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível.
11.7.12.2. A verificação e/ou juntada em substituição serão certificadas pelo Pregoeiro, anexando-se aos autos os documentos respectivos.
11.7.12.3. A Prefeitura Municipal de Cabreúva não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o(s) licitante(s) será(ao) inabilitado(s).
11.7.13. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste edital, todas as proponentes habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação estabelecida na forma do item 11.7.7.
11.7.14. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
11.7.15. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
11.7.15.1. Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção. 11.7.15.1.1. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.7.16. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover qualquer diligência que julgar necessária à análise das propostas, da documentação, e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.7.17. Havendo alteração do preço em virtude de lances ou negociação, o licitante vencedor deverá fazer a readequação da Proposta Comercial revisando o(s) respectivo(s) valor(es), sendo vedada a alteração de marca/procedência oferecidos na proposta original, bem como, a elevação do(s) preço(s) unitário(s) fixado(s) na proposta.
11.7.17.1. A readequação da proposta comercial deverá ser realizada na própria sessão pública do pregão ou no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública, observado o disposto no item 10(dez) deste edital.
11.7.17.2. A proponente que não apresentar a readequação da proposta comercial no prazo fixado no item 11.7.17.1 decairá do direito de assinar a Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.1 - No credenciamento, os representantes das licitantes entregarão ao (à) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (a) os documentos exigidos para o credenciamento conforme consta neste edital e procederão com a entrega dos envelopes nº 01 da proposta comercial e o envelope nº 02 dos documentos de habilitação.
7.2 - A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo (a) Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) propostas que estiverem com preço superior a 10% da menor proposta apresentada, salvo no caso constante no sub item 7.4 b;
7.3 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatórioeventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários;
a) As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor inicial da proposta.
2 No dia7.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e as demais com preços até 10% superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preçoàquela.
3.1 Quando b) não foram verificadas no mínimo três havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até no o máximo de 3 (três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes).
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadosc) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valorlicitantes.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento 8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta de preços, estará encerrado o credenciamento.
8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMfeita sequencialmente e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatóriofixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
2 No dia8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em as demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher sua posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
3.1 Quando 8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não foram verificadas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.9. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no mínimo três propostas escritas art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.10. Ocorrendo a hipótese acima, proceder-se-á da forma descrita nos artigos 42 a 45 da referida Lei.
8.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de preços nas condições aqui definidasmenor valor com vistas à redução do preço.
8.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentesexaminará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição do preço total de sua proposta, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
8.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até no máximo a decisão sobre a habilitação, exceto juntada de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritasnovos documentos.
8.14.1. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que As verificações serão certificadas pelo Pregoeiro e deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentesanexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente 8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os licitantes classificados, de forma seqüencialdocumentos alcançados pela verificação, a apresentar lances verbaislicitante será inabilitada.
8.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a(s) oferta(s) subsequente(s) de menor preço, negociará com o(s) seu(s) autor(es), decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a partir detentora da melhor proposta, provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá comprovar o atendimento às especificações do autor Termo de Referência (Anexo I), conforme as regras estabelecidas no roteiro da proposta classificada Prova de maior preço Conceito e os demaisVerificação de Conformidade (Anexo II), em ordem decrescente de valorsessão prevista no subsequente item IX do presente Edital, assegurada a presença das demais licitantes na respectiva sessão.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 7.1. No dia, horário e local estabelecidos indicados neste Editaledital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será aberta a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüentede processamento da Licitação, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à iniciando-se com a abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preçoproposta.
3.1 Quando não foram verificadas 7.2. Nos termos do artigo 13, § 3º as propostas serão avaliadas e julgadas por comissão especial integrada por, no mínimo três mínimo, 3(Três) pessoas de reputação libada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais:
I - 1 (uma) deverá ser servidor público integrante do órgão para qual o serviço está
II - 1 (uma) deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
7.3. Para análise e julgamento das propostas escritas a Comissão deverá considerar (Artigo 13, § 4º, Incisos de preços nas I a V da LC 182/2021):
I - o potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;
II - o grau de desenvolvimento da solução proposta;
III - a viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;
IV - a viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos; e
V - a demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.
7.3.1. O preço indicado pelos proponentes para execução do objeto será critério de julgamento somente na forma disposta nos incisos IV e V do item 7.3.
7.4. Com base nos critérios objetivos definidos no item 7.3 a Comissão Especial julgará as propostas, e as classificará em ordem de vantagem, mediante ata que conterá a motivação e a avaliação de cada um dos critérios acima citados.
7.5. Após a fase de julgamento das propostas, a Comissão poderá negociar com os selecionados as condições aqui definidaseconômicas mais vantajosas para a administração e os critérios de remuneração que serão adotados, observado o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentesdisposto no § 3º do art. 14 da Lei Complementar 182/2021, quais sejam:
7.5.1. A remuneração da contratada deverá ser feita de acordo com um dos seguintes critérios:
I - preço fixo;
II - preço fixo mais remuneração variável de incentivo;
III - reembolso de custos sem remuneração adicional;
IV - reembolso de custos mais remuneração variável de incentivo; ou
V - reembolso de custos mais remuneração fixa de incentivo.
7.6. Encerrada a fase de julgamento e de negociação de que trata o item 7.5. na hipótese de o preço ser superior à estimativa, a administração pública poderá, mediante justificativa expressa, com base na demonstração comparativa entre o custo e o benefício da proposta, aceitar o preço ofertado, desde que seja superior em termos de inovações, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, limitado ao valor máximo que se propõe a pagar.
7.7. Considerada aceitável a oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.8. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento da Licitação, até no máximo a decisão sobre a habilitação, vedada a violação de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritasdisposições legais.
7.8.1. 4 Em seguida A verificação será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que certificada pela Comissão e deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentesjuntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente 7.8.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os licitantes classificados, de forma seqüencialdocumentos alcançados pela verificação, a apresentar lances verbaislicitante será inabilitada.
7.9. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a partir licitante será habilitada e declarada vencedora do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valorcertame.
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Sources: Contract for Innovation Consulting
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1 - No dia, hora e local designados neste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro (a) declarará aberta a Sessão e anunciará o nome das licitantes que apresentaram envelopes, bem como não caberá desistência da proposta.
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Modelo nº 1 Para julgamento e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação:
9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.fixados no Edital;
2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o 9.4 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes de contendo as propostas de preços comerciais e classificará para a proposta de fase seguinte a licitante que apresentar o menor preço por item e aquelas POR LOTE.
9.4.1 - Serão igualmente classificadas para a fase de lances as licitantes que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em descontos até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preçoinferiores ao apresentado pela vencedora da primeira fase.
3.1 9.4.2 - Quando não foram forem verificadas no mínimo três propostas escritas de preços pelo menos 03 (três) ofertas nas condições aqui definidasdefinidas no subitem anterior (na margem de 10%, excluindo-se deste cômputo a vencedora da primeira fase, o Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subseqüentes, subseqüentes até no o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbaisalém da melhor proposta, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas percentuais oferecidos.
9.4.3 - No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa iniciais, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
9.4.4 - Para efeito de classificação das propostas considerar-se-á o maior percentual de desconto.
9.5 - O Pregoeiro (a) convocará as licitantes classificadas conforme subitem 8.4 para a apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadosverbais, de forma seqüencialsucessiva, a apresentar lances verbaisde percentuais distintos e crescentes, a partir do iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço e os demaismenor preço, seguindo-se para as demais em ordem decrescente de valorpreço. Deverá ser observado o que rege a Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na microrregião de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “ Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”.
9.5.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas na Lei, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro (a).
9.7 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
9.8 - Em seguida, o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito, sendo-lhe permitida a negociação em busca de um preço menor.
9.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado e verificado o atendimento às exigências habilitatórias, conforme item 07 deste Edital.
9.9.1 - Caso a oferta não seja aceita ou se a licitante desatender às exigências habilita tórias, o Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar diretamente com o novo proponente, até a apuração da proposta que atenda ao edital.
9.10 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame.
9.11 - Fixados os menores preços para o certame, deverá, ao final da Sessão, a licitante vencedora firmar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta segue em Anexo, caso nenhuma intenção de recurso seja expressamente declarada.
9.12 - As demais licitantes, mesmo aquelas que não participaram da segunda fase, poderão assinar a Ata de Registro de Preços, comprometendo-se assim ao objeto específico, bem como aos preços ofertados pela vencedora.
9.13 - A lista de empresas que aceitarem se registrarem com aqueles preços serão compostos de acordo com a ordem de classificação final apurada no Pregão.
9.14 - Antes de aprovar o registro das demais licitantes, o Pregoeiro (a) abrirá os envelopes nº 02 das mesmas, e decidirá sobre as respectivas habilitações sendo que às inabilitadas será vedada à assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.15 - Ultrapassada a fase de análise dos documentos habilitatórios de todas as empresas interessadas em assinar a Ata de Registro de Preços, o Pregoeiro (a) possibilitará manifestações por parte das licitantes no que se refere à intenção de recorrer de alguma de suas decisões.
9.16 - O licitante declarado vencedor deverá entregar nova proposta em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do pregoeiro, com os preços devidamente readequados ao lance vencedor.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 14.1- No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 20 (vinte) minutos.
14.2- Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e não serão admitidos novos participantes no certame.
14.3- A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sendo desclassificados os itens das propostas que:
14.3.1- cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições estabelecidos neste Edital;
14.3.2- que não contiverem o preço unitário do item;
14.3.3- que apresentarem preços simbólicos, o Pregoeiro fará a abertura de valor zero, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, incompatíveis com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no artigo 44, § 3º e artigo 48, incisos I e II, da sessão, recebendo Lei Federal 8.666/93;
14.3.4- que apresentarem preços baseados exclusivamente em proposta das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentaçãodemais licitantes.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 14.4- Nos casos de divergência entre valores unitário e global, prevalecerá o preço unitário do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiroitem.
3 Terminado o credenciamento14.5- Para fins de julgamento serão desprezadas as casas decimais que excedam a duas no preço unitário do item.
14.6- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
14.7- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura com observância dos envelopes de propostas de preços e classificará a seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.superiores àquela;
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 7.1. No dia, horário e local estabelecidos neste Editalindicados no preâmbulo deste ato convocatório, o Pregoeiro fará dar-se-á a abertura da sessãosessão de processamento do certame, recebendo das empresas interessadas os documentos para em conformidade com este ato convocatório e seus anexos, iniciando-se com o credenciamento e os envelopes dos interessados em participar presencialmente, após o encerramento da entrega dos envelopes, quando já não será admitido o ingresso de Proposta de Preços e Documentaçãoqualquer outro interessado.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 7.2. O julgamento do certame na data marcadaserá realizado em duas fases, conforme disposto nos subitens subsequentes.
7.3. A primeira fase corresponderá à abertura concomitante dos ENVELOPE 01 - DA PROPOSTA TÉCNICA e ENVELOPE N.º 002 – PROPOSTA COMERCIAL cujo respectivos conteúdos serão conferidos e rubricados pela Comissão de Seleção do CGEE, bem como pelos participantes/proponentes presentes, adotando-se, para julgamento, os critérios especificados no anexo I -TERMO DE REFERÊNCIA.
7.3.1. Com base nos critérios especificados no TERMO DE REFERÊNCIA, serão as PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAL apreciadas e classificadas, excluindo-se, motivadamente, aqueles que não atenderem aos critérios determinados.
7.3.2. Com vista à análise, classificação e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL, a Comissão de Seleção suspenderá a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde pelo prazo que não haja comunicação em contrário do Pregoeirojulgar necessário.
3 Terminado 7.3.3. Encerrado o credenciamentoexame e deliberação das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS, o Pregoeiro procederá à abertura a classificação dos envelopes proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas de preços técnicas e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preçocomercial, respeitados, para tal efeito, os pesos preestabelecidos no anexo TERMO DE REFERÊNCIA.
3.1 Quando 7.3.4. A segunda fase se iniciará com a proclamação da classificação das PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL será formalmente comunicado aos participantes, não foram verificadas no mínimo três propostas escritas cabendo, nesse momento, a interposição de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentesqualquer recurso.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados7.3.5. Os participantes eventualmente desclassificados nessa fase, se desejarem continuar no certame, externarão, de forma seqüencialsimples e objetiva, manifestação no sentido da posterior interposição de recurso, mas já fixando os fundamentos para tal efeito, sendo-lhe, em tal caso, admitida a sua continuidade no certame.
7.4. Será procedida a seguir a apreciação da HABILITAÇÃO, sendo aberto apenas o envelope do participante classificado em primeiro lugar. Não estando este habilitado, será então proclamado os motivos que impedem a sua permanência no certame e, a apresentar lances verbaisseguir, a partir se passará à abertura do autor da proposta classificada de maior preço envelope do segundo colocado, e assim sucessivamente.
7.5. O resultado final será então proclamado formalmente e os demaisparticipantes notificados para, em ordem decrescente se assim o desejarem, providenciarem a interposição de valorrecursos e, se o caso, renovarem eventuais intenções manifestadas na fase anterior, conforme disposições do presente ato convocatório a respeito de recursos.
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Sources: Coleta De Preços
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério 11.1. A sessão pública para processamento do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 No pregão dar-se-á no dia, horário e local estabelecidos neste Editalno preâmbulo do presente edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessãoem ato público, recebendo das empresas interessadas os documentos para iniciando-se pelo credenciamento e os envelopes dos interessados em participar do certame, conforme protocolo de Proposta de Preços e Documentaçãoenvelopes.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado 11.2. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à pregoeiro promoverá inicialmente, a conferência da Declaração de Habilitação a que se refere o Anexo III, a abertura dos envelopes de nº 01, referentes à Proposta de Preço e após rodada de lances e negociação, a abertura dos envelopes de nº 02, referentes à Documentação de Habilitação.
11.3. Não será possível a admissão de licitantes retardatários, ou seja, daqueles que efetuaram o protocolo de envelopes fora do horário estabelecido.
11.4. O julgamento das propostas será feito pelo critério de preços MENOR PREÇO POR ITEM, observadas rigorosamente as especificações constantes deste Edital;
11.4.1. Após abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, o pregoeiro analisará as propostas, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e classificará condições fixados no edital, e/ou que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente nas propostas dos demais licitantes.
11.5. Caso o pregoeiro venha a desclassificar todas as propostas, será dado por encerrado o certame, lavrando-se ata do ocorrido.
11.6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, por item/total/lote/global, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
11.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes parâmetros:
11.7.1. Seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.superiores àquela;
3.1 Quando não foram verificadas 11.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no mínimo três item anterior, serão selecionadas as propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até no o máximo de 03 (três);
11.7.2.1. No caso de empate das propostas, para que seus autores participem dos lances verbaisserão admitidas todas as propostas empatadas, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritasindependentemente do número de licitantes;
11.7.3. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
11.7.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
11.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado como parâmetros de redução mínima o percentual de1% (um por cento) do valor do preço referencial do item.
11.7.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
11.7.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se, para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o direito de preferência à contratação, observados os seguintes critérios:
11.7.6.1. Entende-se por empate, a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao valor da proposta melhor classificada;
11.7.6.2. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores estejam no intervalo mencionado no item 11.7.6.1, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
11.7.6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for a melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
11.7.6.4. Havendo igualdade de preços entre as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
11.7.6.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.7.6.6. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 11.7.6.1;
11.7.6.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.7.6.7.1. Havendo participação de outras microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1., será assegurado o exercício do direito de preferência;
11.7.6.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 11.7.6.7, será declarada vencedora a melhor oferta proposta originalmente da fase de lances.
11.7.7. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 11.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
11.7.7.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções previstas neste edital.
11.7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.7.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto ora licitado.
11.7.9.2. A qualquer momento, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes a composição dos respectivos preços e outros esclarecimentos que se façam necessários.
11.7.10. Conhecida(s) a(s) proposta(s) vencedora(s), o Pregoeiro consultará as demais licitantes para verificar se estas aceitam igualar seus preços aos da primeira colocada.
11.7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço e procedida à verificação de que trata o item 11.7.9, será realizada a abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
11.7.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação conforme disposição contida no § 3o do art. 43 da Lei Federal n.o 8.666/93. De processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação conforme disposição contida no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7.12.1. Admite-se a juntada e substituição de documentos e a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível.
11.7.12.2. A verificação, substituição e/ou juntada será certificada pelo Pregoeiro, anexando-se aos autos os documentos respectivos.
11.7.12.3. A Prefeitura Municipal de Cabreúva não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o(s) licitante(s) será(ao) inabilitado(s).
11.7.13. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste edital, todas as proponentes habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação estabelecida na forma do item 11.7.7.
11.7.14. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
11.7.15. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
11.7.15.1. Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção. 11.7.15.1.1. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.7.16. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover qualquer diligência que julgar necessária à análise das propostas, da documentação, e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.7.17. Havendo alteração do preço em virtude de lances ou negociação, o licitante vencedor deverá fazer a readequação da Proposta Comercial revisando o(s) respectivo(s) valor(es), sendo vedada a alteração de marca/procedência oferecidos na proposta original, bem como, a elevação do(s) preço(s) unitário(s) fixado(s) na proposta.
11.7.17.1. A readequação da proposta comercial deverá ser realizada na própria sessão pública do pregão ou no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública, observado o disposto no item 10(dez) deste edital.
11.7.17.2. A proponente que não apresentar a readequação da proposta comercial no prazo fixado no item 11.7.17.1 decairá do direito de assinar a Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro.
3 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
4 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
4.1 – Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
5 – A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatóriofixados no Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em propostas dos demais licitantes.
2 5.1 – No diatocante aos preços, horário e local estabelecidos neste Editalas propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, o Pregoeiro fará a abertura procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, com base no valor mensal ou total, que serão tomados como corretos. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentaçãoproposta.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 6 – As propostas selecionadas para a realização do certame na data marcadaetapa de lances, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.observarão aos seguintes critérios:
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a a) Seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em as demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de menor preço3 (três).
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro 7 – A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço valor e os demais, demais em ordem decrescente decrescente.
7.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de valormenor preço, observada a redução mínima entre os lances que poderá ser definido pela pregoeira, haja vista, a diversidade e complexidade do certame, exceto quando houver necessidade de se promover mais de um registro.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 - No dia, horário e local estabelecidos neste Editallocais indicados no preâmbulo deste edital, serão aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 - De posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará a abertura da sessãodivulgação verbal dos interessados, recebendo dando início ao recebimento dos Envelopes das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta Propostas de Preços e da Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça . Abertos os Envelopes das Propostas de Preços, será feita a realização do certame na data marcadaconferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário Equipe de Apoio e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeirolicitantes presentes.
3 Terminado - O Pregoeiro poderá, a qualquer momento e a seu critério, suspender as sessões públicas, comunicando aos licitantes, local, data e horário de reabertura.
4 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta critério de menor preço por item global, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preçoseus Anexos.
3.1 Quando 5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e serão desclassificadas as propostas:
a) Que não foram verificadas atenderem às exigências contidas no mínimo três propostas escritas objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará alternativos; as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados forem omissas em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadospontos essenciais, de forma seqüencialmodo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.qualquer dispositivo legal vigente;
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para 8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem usar do direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e sua alterações, deverão apresentar, também, declaração, de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006 e suas alterações, conforme modelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02 e, em face ao disposto nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que esta apresente restrições.
8.5. A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 No dia, horário e local estabelecidos neste fixados no Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.;
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento 7.1 O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicados no preâmbulo deste Edital.
7.2 Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3 Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do pregão, momento em que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
7.4 A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste instrumento convocatórioEdital e seus anexos.
2 No dia7.4.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, horário bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e local estabelecidos neste Editalainda, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentaçãodemais licitantes.
2.1 7.4.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente será motivo de desclassificação, simples omissões que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida sejam irrelevantes para o primeiro dia útil subseqüenteentendimento da proposta, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeirovenham causar prejuízo para a Administração.
3 Terminado o credenciamento7.5 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura com observância dos envelopes de propostas de preços e classificará a seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em as demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.superiores àquela;
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Sources: Contratação De Licença De Uso De Aplicativos De Gestão Pública
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1 - No dia, hora e local designados neste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro (a) declarará aberta a Sessão e anunciará o nome das licitantes que apresentaram envelopes, bem como não caberá desistência da proposta.
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Modelo nº 1 Para julgamento e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação:
9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.fixados no Edital;
2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o 9.4 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes de contendo as propostas de preços comerciais e classificará para a proposta de fase seguinte a licitante que apresentar o menor preço por item e aquelas POR ITEM.
9.4.1 - Serão igualmente classificadas para a fase de lances as licitantes que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em descontos até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preçoinferiores ao apresentado pela vencedora da primeira fase.
3.1 9.4.2 - Quando não foram forem verificadas no mínimo três propostas escritas de preços pelo menos 03 (três) ofertas nas condições aqui definidasdefinidas no subitem anterior (na margem de 10%, excluindo-se deste cômputo a vencedora da primeira fase, o Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subseqüentes, subseqüentes até no o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbaisalém da melhor proposta, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas percentuais oferecidos.
9.4.3 - No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa iniciais, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
9.4.4 - Para efeito de classificação das propostas considerar-se-á o maior percentual de desconto.
9.5 - O Pregoeiro (a) convocará as licitantes classificadas conforme subitem 9.4 para a apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadosverbais, de forma seqüencialsucessiva, a apresentar lances verbaisde percentuais distintos e crescentes, a partir do iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço e os demaismenor preço, seguindo-se para as demais em ordem decrescente de valorpreço. Deverá ser observado o que rege a Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na microrregião de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “ Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”.
9.5.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas na Lei, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro (a).
9.7 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.8 - Em seguida, o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito, sendo-lhe permitida a negociação em busca de um preço menor.
9.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado e verificado o atendimento às exigências habilitatórias, conforme item 07 deste Edital.
9.9.1 - Caso a oferta não seja aceita ou se a licitante desatender às exigências habilita tórias, o Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar diretamente com o novo proponente, até a apuração da proposta que atenda ao edital.
9.10 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame.
9.11 - Fixados os menores preços para o certame, deverá, ao final da Sessão, a licitante vencedora firmar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta segue em Anexo, caso nenhuma intenção de recurso seja expressamente declarada.
9.12 - As demais licitantes, mesmo aquelas que não participaram da segunda fase, poderão assinar a Ata de Registro de Preços, comprometendo-se assim ao objeto específico, bem como aos preços ofertados pela vencedora.
9.13 - A lista de empresas que aceitarem se registrarem com aqueles preços serão compostos de acordo com a ordem de classificação final apurada no Pregão.
9.14 - Antes de aprovar o registro das demais licitantes, o Pregoeiro (a) abrirá os envelopes nº 02 das mesmas, e decidirá sobre as respectivas habilitações sendo que às inabilitadas será vedada à assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.15 - Ultrapassada a fase de análise dos documentos habilitatórios de todas as empresas interessadas em assinar a Ata de Registro de Preços, o Pregoeiro (a) possibilitará manifestações por parte das licitantes no que se refere à intenção de recorrer de alguma de suas decisões.
9.16 - O licitante declarado vencedor deverá entregar nova proposta em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do pregoeiro, com os preços devidamente readequados ao lance vencedor.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento 9.1 - No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o ANEXO III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
A - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatóriofixadas no Edital;
B - Que apresentem preço baseado, exclusivamente, em proposta das demais licitantes.
2 9.3.1 - No diatocante aos preços, horário e local estabelecidos neste Editalas propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, o Pregoeiro fará a abertura procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tornando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentaçãoproposta.
2.1 Não havendo expediente 9.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeirovantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3 Terminado o credenciamento9.3.3 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura com observância dos envelopes de propostas de preços e classificará a seguintes critérios: 9.3.3.1- Seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em as demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.superiores àquela;
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Sources: Registro De Preços
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento 7.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro.
7.3 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
7.4 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, os casos omissos serão resolvidos na sessão pelo pregoeiro.
7.5 – A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatóriofixados no Edital.
2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará 7.6 – As propostas selecionadas para a abertura etapa de lances observarão aos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em as demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.superiores àquela;
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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de dez minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas fixados neste instrumento convocatórioEdital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
2 3.1 - No diatocante aos preços, horário e local estabelecidos neste Editalas propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos o Pregoeiro fará a abertura preço por lote. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentaçãoproposta.
2.1 Não havendo expediente 3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeirovantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3 Terminado o credenciamento4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura com observância dos envelopes de propostas de preços e classificará a seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.superior àquela;
3.1 Quando b) não foram verificadas no mínimo três havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até no o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, para que seus autores participem dos lances verbaisserão admitidas todas as propostas empatadas, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa independentemente do número de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o total do item.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a apresentar lances verbaissequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de cinco minutos, sob pena, de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério 11.1. A sessão pública para processamento do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 No pregão dar-se-á no dia, horário e local estabelecidos neste Editalestabelecido no preâmbulo do presente edital, em ato público, iniciando-se pelo credenciamento dos interessados em participar do certame.
11.1.1. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
11.2. Encerrado o Pregoeiro fará a abertura da sessãocredenciamento, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e licitantes entregarão ao pregoeiro os envelopes de nº 01 e 02, referentes à Proposta de Preços Preço e DocumentaçãoDocumentação de Habilitação, respectivamente, e a Declaração de Habilitação a que se refere o (ANEXO III).
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 11.3. Iniciada a realização abertura do certame na data marcadaprimeiro envelope contendo a proposta comercial, será considerada encerrada a sessão fase de credenciamento e, por conseguinte, não será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiropossível a admissão de novos participantes.
3 Terminado o credenciamento11.4. O julgamento das propostas será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL observadas rigorosamente as especificações constantes deste Edital;
11.4.1. Após abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, o Pregoeiro procederá pregoeiro analisará as propostas, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital, e/ou que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente nas propostas dos demais licitantes.
11.5. Caso o pregoeiro venha a desclassificar todas as propostas, será dado por encerrado o certame, lavrando-se ata do ocorrido.
11.6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à abertura dos envelopes exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
11.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de preços e classificará a lances, observados os seguintes parâmetros:
11.7.1. Seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.superiores àquela;
3.1 Quando não foram verificadas 11.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no mínimo três item anterior, serão selecionadas as propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até no o máximo de 03 (três);
11.7.2.1. No caso de empate das propostas, para que seus autores participem dos lances verbaisserão admitidas todas as propostas empatadas, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritasindependentemente do número de licitantes;
11.7.3. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a apresentar lances verbaisverbal e sequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
11.7.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
11.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado como parâmetros de redução mínima o percentual de 0,5% (meio por cento).
11.7.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
11.7.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se, para as selecionadas, o último preço ofertado.
11.7.7. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 11.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
11.7.7.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções previstas neste edital.
11.7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.7.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
11.7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto ora licitado.
11.7.9.2. A qualquer momento, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante a composição dos respectivos preços e outros esclarecimentos que se façam necessários.
11.7.10. Conhecida a proposta vencedora, o Pregoeiro consultará as demais licitantes para verificar se estas aceitam igualar seus preços aos da primeira colocada.
11.7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço global e procedida à verificação de que trata o item 11.7.9, será realizada a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante vencedora.
11.7.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação.
11.7.12.1. Admite-se a juntada de documentos complementares e a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível.
11.7.12.2. A juntada de documentos complementares será certificada pelo Pregoeiro, anexando-se aos autos os documentos respectivos.
11.7.12.3. A Câmara Municipal de Cordeirópolis não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o(s) licitante(s) será(ao) inabilitado(s).
11.7.13. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
11.7.14. Constatando o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a proponente habilitada será declarada vencedora do certame, sendo as demais propostas classificadas na forma estabelecida no item 11.7.7.
11.7.15. Da sessão será lavrada em ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.7.15.1. Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção.
11.7.16. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover qualquer diligência que julgar necessária à análise das propostas, da documentação, e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.7.17. Havendo alteração do preço em virtude de lances ou negociação, o licitante vencedor deverá fazer a readequação da Proposta Comercial revisando o(s) respectivo(s) valor(es), sendo vedada a alteração da marca e fabricante oferecidos na proposta original, bem como, a elevação dos preços fixados na proposta.
11.7.17.1. A readequação da proposta comercial deverá ser realizada na própria sessão pública do pregão ou no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública.
11.7.17.2. A proponente que não apresentar a readequação da proposta comercial no prazo fixado no item 11.7.17.1., decairá do direito de assinar a Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III deste Edital e, separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas fixados neste instrumento convocatórioEdital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
2 No diac) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, horário II, § 1º, alíneas “a” e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação“b”).
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente 3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que impeça a realização conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando- se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeirovalor da proposta.
3 Terminado o credenciamento3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura com observância dos envelopes de propostas de preços e classificará a seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em as demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de menor preço3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 5 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento das propostas 7.1. Inicialmente será adotado verificado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMcredenciamento dos representantes, desde quedevendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, observadas consignando-as especificaçõesem ata, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatórioprincipalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado 7.2. Durante o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, ao Pregoeiro, uma declaração (modelo no Anexo II), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (o Pregoeiro cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame) e, em envelopes separados, a Proposta de Preço (Envelope 1) e os Documentos para Habilitação (Envelope 2).
7.3. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital e seus anexos.
7.3.1. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.
7.4. Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará contendo a proposta de menor preço por item e aquelas a examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital e anexos, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo ou incompletas.
7.5. As propostas de preço válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 10% (dez por cento) “Deus Seja Louvado” 8 relativamente à proposta de ao menor preço, conforme disposto no inciso VI do art. 11 do Decreto nº. 3.555/2000.
3.1 Quando 7.6. Se não foram verificadas existirem, no mínimo mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as lances os autores das três melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbaispropostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas preços, conforme disposto no inciso VII do art. 11 do mesmo Decreto.
7.7. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
7.8. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. 4 Em seguida será dado início Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à etapa de apresentação aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
7.9. A fase de lances verbais pelos licitantesse processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentesse obtenha o menor preço.
4.1 7.10. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
7.11. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do primeiro lance caberá ao autor da proposta classificada selecionada de maior preço e os demaismensal global. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de valorpreço, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas subseqüentes.
7.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
7.13. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente, observada a redução mínima, entre os lances, de R$ 50,00 (cinquenta reais).
7.14. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subseqüentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido para efeito de ordenação das propostas.
7.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.16. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita. “Deus Seja Louvado” 9
7.17. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
7.18. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
7.19. Os lances deverão ser feitos em formato de moeda corrente e será vencedora da etapa de lances verbais aquela licitante que ofertar o MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL.
7.19.1. O julgamento da proposta será feito com base no MENOR VALOR MENSAL GLOBAL.
7.19.2. a execução do contrato levará em conta a quantidade efetiva dos minutos utilizados e o VALOR UNITÁRIO DA TARIFA APRESENTADO NA PROPOSTA.
7.19.3. O valor anual apresentado na proposta Anexo IB serve de estimativa de gasto e para previsão orçamentária.
7.20. Declarada encerrada a fase de lances, o pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.20.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado;
7.20.2. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
7.21. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
7.21.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão final sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.21.1.1. substituição e apresentação de documentos; ou
7.21.1.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informação.
7.22. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro, se não houver recursos.
7.23. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, “Deus Seja Louvado” 10 seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.24. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preço contemplando o lance final oferecido (proposta readequada).
7.25. Nas situações previstas nos subitens 7.15, 7.20 e 7.23, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.26. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor (o de menor valor total global).
7.27. A adjudicação imediata do objeto ao vencedor somente será feita pelo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
7.28. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória liberada após a entrega do objeto licitado e devidamente vistoriado.
7.29. Após a adjudicação, caberá à autoridade superior homologar o procedimento.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento 7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatóriofixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
2 7.3.1 - No diatocante aos preços, horário e local estabelecidos neste Editalàs propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, o Pregoeiro fará a abertura procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentaçãoproposta.
2.1 Não havendo expediente 7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeirovantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3 Terminado o credenciamento7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura com observância dos envelopes de propostas de preços e classificará a seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço total do ITEM.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
7.5.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas 7.7 - A etapa de preços nas condições aqui definidaslances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
7.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte com lances até 5% (cinco por cento) superiores ao menor lance ofertado poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, de acordo com o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentesseguinte procedimento:
7.8.1 - Respeitada a classificação final das propostas, até no máximo após encerrada a etapa de trêslances, será dada oportunidade à ME ou EPP que tiver ofertado lance dentro dos 5% (cinco por cento) superiores ao menor lance, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa apresentar novo lance de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentesvalor inferior àquele menor ofertado.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente 7.8.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, quando convocada, apresente valor inferior ao ofertado, será considerada a vencedora do certame, desde que atendidas as demais exigências previstas neste edital.
7.8.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada decline do direito de ofertar lance, serão convocados os demais licitantes classificadosenquadrados na mesma situação cujos valores estejam no limite de 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, respeitada a ordem de forma seqüencialclassificação.
7.8.4 - Na hipótese da não-contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá ser considerada vencedora do certame a apresentar lances verbais, empresa que originalmente apresentou a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valormais baixa.
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Sources: Pregão/Registro De Preço
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 10.1. No dia, horário e local estabelecidos indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e
10.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições e exigências estabelecidas neste EditalEdital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas conforme item 8.6 do edital.
10.4.1 Para efeitos do disposto no item anterior, o Pregoeiro fará a abertura promoverá diligência para verificação da sessãocompatibilidade do preço proposto com os de mercado, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes mediante análise da pesquisa de Proposta de Preços e Documentaçãopreços constante no processo.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente 10.5. Com referência aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que impeça a realização do certame na data marcadaconduziram ao valor total orçado, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüenteprocedendo-se às correções necessárias, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidocaso de eventuais erros, desde que não haja comunicação em contrário tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do Pregoeirovalor da proposta.
3 Terminado o credenciamento10.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura com observância dos envelopes de propostas de preços e classificará a seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em as demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.)
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 - No dia, horário e local estabelecidos neste Editallocais indicados no preâmbulo deste edital, serão aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o Pregoeiro credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 - De posse da relação das licitantes credenciadas, a Pregoeira fará a abertura da sessãodivulgação verbal dos interessados, recebendo dando início ao recebimento dos Envelopes das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta Propostas de Preços e da Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça . Abertos os Envelopes das Propostas de Preços, será feita a realização do certame na data marcadaconferência e posterior rubrica pela Pregoeira, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário Equipe de Apoio e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeirolicitantes presentes.
3 Terminado - A Pregoeira poderá, a qualquer momento e a seu critério, suspender as sessões públicas, comunicando aos licitantes, local, data e horário de reabertura.
4 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta critério de menor preço global por item lote, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preçoseus Anexos.
3.1 Quando 5 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e serão desclassificadas as propostas:
a) Que não foram verificadas atenderem às exigências contidas no mínimo três propostas escritas objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará alternativos; as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados forem omissas em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadospontos essenciais, de forma seqüencialmodo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.qualquer dispositiva legal vigente;
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III deste Edital e, separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas fixados neste instrumento convocatórioEdital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
2 No diac) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, horário II, § 1º, alíneas “a” e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação“b”).
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente 3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que impeça a realização conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeirovalor da proposta.
3 Terminado o credenciamento3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura com observância dos envelopes de propostas de preços e classificará a seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em as demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de menor preço3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 5 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
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Sources: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1 - No dia, hora e local designados neste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro (a) declarará aberta a Sessão e anunciará o nome das licitantes que apresentaram envelopes, bem como não caberá desistência da proposta.
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Modelo nº 1 Para julgamento e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação:
9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.fixados no Edital;
2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o 9.4 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes de contendo as propostas de preços comerciais e classificará para a proposta de fase seguinte a licitante que apresentar o menor preço por item e aquelas item.
9.4.1 - Serão igualmente classificadas para a fase de lances as licitantes que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em descontos até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preçoinferiores ao apresentado pela vencedora da primeira fase.
3.1 9.4.2 - Quando não foram forem verificadas no mínimo três propostas escritas de preços pelo menos 03 (três) ofertas nas condições aqui definidasdefinidas no subitem anterior (na margem de 10%, excluindo-se deste cômputo a vencedora da primeira fase, o Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subseqüentes, subseqüentes até no o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbaisalém da melhor proposta, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas percentuais oferecidos.
9.4.3 - No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa iniciais, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
9.4.4 - Para efeito de classificação das propostas considerar-se-á o maior percentual de desconto.
9.5 - O Pregoeiro (a) convocará as licitantes classificadas conforme subitem 8.4 para a apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadosverbais, de forma seqüencialsucessiva, a apresentar lances verbaisde percentuais distintos e crescentes, a partir do iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço e os demaismenor preço, seguindo-se para as demais em ordem decrescente de valorpreço. Deverá ser observado o que rege a Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na micro-região de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “ Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”.
9.5.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas na Lei, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro (a).
9.7 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.8 - Em seguida, o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito, sendo-lhe permitida a negociação em busca de um preço menor.
9.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado e verificado o atendimento às exigências habilitatórias, conforme item 07 deste Edital.
9.9.1 - Caso a oferta não seja aceita ou se a licitante desatender às exigências habilita tórias, o Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar diretamente com o novo proponente, até a apuração da proposta que atenda ao edital.
9.10 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame.
9.11 - Fixados os menores preços para o certame, deverá, ao final da Sessão, a licitante vencedora firmar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta segue em Anexo, caso nenhuma intenção de recurso seja expressamente declarada.
9.12 - As demais licitantes, mesmo aquelas que não participaram da segunda fase, poderão assinar a Ata de Registro de Preços, comprometendo-se assim ao objeto específico, bem como aos preços ofertados pela vencedora.
9.13 - A lista de empresas que aceitarem se registrarem com aqueles preços serão compostos de acordo com a ordem de classificação final apurada no Pregão.
9.14 - Antes de aprovar o registro das demais licitantes, o Pregoeiro (a) abrirá os envelopes nº 02 das mesmas, e decidirá sobre as respectivas habilitações sendo que às inabilitadas será vedada à assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.15 - Ultrapassada a fase de análise dos documentos habilitatórios de todas as empresas interessadas em assinar a Ata de Registro de Preços, o Pregoeiro (a) possibilitará manifestações por parte das licitantes no que se refere à intenção de recorrer de alguma de suas decisões.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 12.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preçoglobal na forma estipulada no presente Edital.
3.1 Quando 12.2. As empresas DEVEM OBRIGATORIAMENTE apresentar preços para todos os itens contidos dentro de um lote. As licitantes que não foram verificadas no mínimo três propostas escritas atenderem rigorosamente esta alínea serão DESCLASSIFICADAS.
12.3. Após o credenciamento e recebimento dos envelopes o julgamento obedecerá a seguinte ordem de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de trêsprocedimentos, para fins de organização dos trabalhos.
12.4. A Fase de Classificação das Propostas de Preço - compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos e a classificação das propostas que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritasestiverem aptas a participarem da Etapa de Oferta de Lances.
12.5. 4 Em seguida será dado início à etapa iniciada a Etapa de apresentação Oferta de Lances - que concederá às licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais pelos licitantese sucessivos, que deverão ser formulados em forma sucessiva em de valores distintos e decrescentes.
4.1 O 12.6. Encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas às propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadosfará a verificação de conformidade do objeto ofertado, em data a ser agendada após a finalização da etapa de lances. A empresa participante do certame deverá na data definida pelo pregoeiro estar munida de equipamentos e pessoal técnico qualificado para a demonstração prática dos sistemas com simulação, de forma seqüenciala comprovar todas as tarefas e características descritas como realizáveis pelos sistemas descritos no ANEXO IX, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificada no presente processo.
12.6.1. A avaliação da demonstração prática dos sistemas do licitante será realizada por um Grupo de Avaliação Técnica (GAT) designado através de PORTARIA pelo Secretário Municipal de Finanças e Secretário de Administração. O GAT será formado por no mínimo 03 (três) técnicos. A avaliação técnica será proferida mediante parecer técnico que julgará as funcionalidades e características dos sistemas apresentados com base no Termo de Referência (anexo VIII).
12.6.2. O licitante terá o prazo máximo estabelecido pelo GAT para demonstrar todos os sistemas, sendo que, qualquer dilatação de prazo solicitada em decorrência de problemas técnicos será avaliada pela Comissão. A insatisfatória ou não comprovação das características descritas no ANEXO IX, acarretará na desclassificação da proponente e a apresentar lances verbaisconvocação do segundo colocado para avaliação do sistema proposto.
12.6.3. A posição do Grupo de Avaliação Técnica (GAT), não eximirá a partir empresa de responsabilidades, cujo não atendimento venha a ser verificado no ato da implantação dos sistemas.
12.7. O atendimento aos requisitos descritos no Anexo VIII será validado pela Equipe de Apoio do autor Pregão, formada por representantes dos Departamentos da Administração, interessados na contratação, os quais formalizarão relatório próprio, que integrará a ata da sessão do Pregão.
12.8. A não demonstração de atendimento a quaisquer dos requisitos exigidos implicará na desclassificação imediata da proponente no certame, sujeitando, inclusive a mesma às penalidades previstas neste Edital.
12.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será iniciada a Fase de Habilitação - compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentação para Habilitação” da licitante de menor preço cuja proposta classificada de maior preço e os demaistenha sido aceita, em ordem decrescente de valorrelativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
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Sources: Public Bidding
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III deste Edital e, separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas fixados neste instrumento convocatórioEdital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
2 No diac) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, horário II, § 1º, alíneas “a” e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação“b”).
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente 3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que impeça a realização conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeirovalor da proposta.
3 Terminado o credenciamento3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura com observância dos envelopes de propostas de preços e classificará a seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em as demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.superiores àquela;
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento 8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMfeita pelo menor valor por quilômetro e sequencialmente, desde quee visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatóriofixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo 8.3.1. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentaçãodemais licitantes.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas pelo menor valor para a realização do certame na data marcadaetapa de lances, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.com observância dos seguintes critérios:
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a a) seleção da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em as demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.5.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas8.7. 4 Em seguida será dado início à A etapa de apresentação lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescenteslances.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados8.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de forma seqüenciallances, a apresentar lances verbaisna ordem crescente dos valores, a partir do autor da proposta classificada de maior considerando-se para as selecionadas o último preço e os demais, em ordem decrescente de valorofertado.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para julgamento 7.1 – No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, encerrando- se quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de regularidade fiscal, de acordo com o estabelecido neste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 – A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatóriofixadas no Edital;
b) que apresentem preço ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2 7.3.1 – No diatocante aos preços as propostas serão julgadas pelo menor valor global, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura nos termos descritos no Anexo I.
a) seleção da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de menor preço03 (três) e; no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 7.4 – O Pregoeiro convidará individualmente convidará, individualmente, os licitantes classificados, autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a apresentar lances verbaissequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances
7.5 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.6 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da legislação aplicável.
7.7 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas nos lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9 – Após a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito, em ato contínuo examinará os documentos de habilitação da empresa, comprovada as exigências do edital a mesma será HABILITADA.
7.10 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão competente (Cotação de Preço), que será juntada aos autos, classificando a melhor proposta da empresa habilitada a demonstrar tecnicamente o objeto da proposta apresentada de sistemas.
7.10.1 – A aceitabilidade do objeto será aferida via PROVA DE CONCEITO - demonstração técnica das informações constantes da proposta face às exigências descritas no Anexo I – PROVA DE CONCEITO. A empresa habilitada deverá demonstrar em equipamentos de sua propriedade, inclusive acesso à internet se necessário, comprovar que o objeto ofertado em sua proposta permite a execução de atividades de acordo com as funcionalidades, o procedimento será acompanhado por COMISSÃO INSTAURADA ATRAVÉS DE PORTARIA, por funcionários que utilizam os sistemas.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1 - No dia, hora e local designados neste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro (a) declarará aberta a Sessão e anunciará o nome das licitantes que apresentaram envelopes, bem como não caberá desistência da proposta. Lembrando a todos que por se tratar de um procedimento licitatório onde o julgamento e por item, serão aplicados o que rege as leis 123/2006 e 147/2014 com o favorecimento par as MEIS, ME e EPP, ou seja para os itens abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) somente poderão participar as empresas que se encaixarem no regime tributário citado acima.
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Modelo nº 1 Para julgamento e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação:
9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.fixados no Edital;
2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o 9.4 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes de contendo as propostas de preços comerciais e classificará para a proposta de fase seguinte a licitante que apresentar o menor preço por item e aquelas item
10.4.1 - Serão igualmente classificadas para a fase de lances as licitantes que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em descontos até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preçoinferiores ao apresentado pela vencedora da primeira fase.
3.1 9.4.2 - Quando não foram forem verificadas no mínimo três propostas escritas de preços pelo menos 03 (três) ofertas nas condições aqui definidasdefinidas no subitem anterior (na margem de 10%, excluindo-se deste cômputo a vencedora da primeira fase, o Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subseqüentes, subseqüentes até no o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbaisalém da melhor proposta, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas percentuais oferecidos.
9.4.3 - No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa iniciais, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
9.4.4 - Para efeito de classificação das propostas considerar-se-á o menor preço.
9.5 - O Pregoeiro (a) convocará as licitantes classificadas conforme subitem 9.4.4 para a apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadosverbais, de forma seqüencialsucessiva, a apresentar lances verbaisde percentuais distintos e crescentes, a partir do iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço e os demaismenor preço, seguindo-se para as demais em ordem decrescente de valorpreço. Deverá ser observado o que rege a Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na micro-região de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “ Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”. ficam assim definidos geograficamente os termos “local” e “regional” onde:
a) Local: Microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sediadas em todo o território do Município de Tibagi – Estado do Paraná.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Para 8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem usar do direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, deverão apresentar, também, declaração, de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, conforme modelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02 e, em face ao disposto nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que esta apresente restrições.
8.5. A análise das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMpelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 No dia, horário e local estabelecidos neste fixados no Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.;
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 12.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preçoglobal na forma estipulada no presente Edital.
3.1 Quando 12.2. As empresas DEVEM OBRIGATORIAMENTE apresentar preços para todos os itens contidos dentro de um lote. As licitantes que não foram verificadas no mínimo três propostas escritas atenderem rigorosamente esta alínea serão DESCLASSIFICADAS.
12.3. Após o credenciamento e recebimento dos envelopes o julgamento obedecerá a seguinte ordem de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de trêsprocedimentos, para fins de organização dos trabalhos.
12.4. A Fase de Classificação das Propostas de Preço - compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos e a classificação das propostas que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritasestiverem aptas a participarem da Etapa de Oferta de Lances.
12.5. 4 Em seguida será dado início à etapa iniciada a Etapa de apresentação Oferta de Lances - que concederá às licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais pelos licitantese sucessivos, que deverão ser formulados em forma sucessiva em de valores distintos e decrescentes.
4.1 O 12.6. Encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadosfará a verificação de conformidade do objeto ofertado, em data a ser agendada após a finalização da etapa de lances. A empresa participante do certame deverá na data definida pelo pregoeiro estar munida de equipamentos e pessoal técnico qualificado para a demonstração prática dos sistemas com simulação, de forma seqüenciala comprovar todas as tarefas e características descritas como realizáveis
12.6.1. A avaliação da demonstração prática dos sistemas do licitante será realizada por um Grupo de Avaliação Técnica (GAT) designado através de PORTARIA pelo Secretário Municipal de Finanças e Secretário de Administração. O GAT será formado por no mínimo 03 (três) técnicos. A avaliação técnica será proferida mediante parecer técnico que julgará as funcionalidades e características dos sistemas apresentados com base no Termo de Referência (anexo VIII).
12.6.2. O licitante terá o prazo máximo estabelecido pelo GAT para demonstrar todos os sistemas, sendo que, qualquer dilatação de prazo solicitada em decorrência de problemas técnicos será avaliada pela Comissão. A insatisfatória ou não comprovação das características descritas no ANEXO IX, acarretará na desclassificação da proponente e a apresentar lances verbaisconvocação do segundo colocado para avaliação do sistema proposto.
12.6.3. A posição do Grupo de Avaliação Técnica (GAT), não eximirá a partir empresa de responsabilidades, cujo não atendimento venha a ser verificado no ato da implantação dos sistemas.
12.7. O atendimento aos requisitos descritos no Anexo VIII será validado pela Equipe de Apoio do autor Pregão, formada por representantes dos Departamentos da Administração, interessados na contratação, os quais formalizarão relatório próprio, que integrará a ata da sessão do Pregão.
12.8. A não demonstração de atendimento a quaisquer dos requisitos exigidos implicará na desclassificação imediata da proponente no certame, sujeitando, inclusive a mesma às penalidades previstas neste Edital.
12.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será iniciada a Fase de Habilitação - compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentação para Habilitação” da licitante de menor preço cuja proposta classificada de maior preço e os demaistenha sido aceita, em ordem decrescente de valorrelativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
9.3. Para julgamento efeito de classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEMPregoeiro considerará o menor preço por lote constante em cada proposta, desde que, observadas sendo desclassificadas as propostas:
9.3.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatóriofixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação;
9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
2 No dia9.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.com observância dos seguintes critérios:
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de 9.4.1. As propostas de preços e classificará a válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço por item mais baixo e aquelas os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 10% (dez por cento) relativamente à proposta de ao menor preço.;
3.1 Quando 9.4.2. Se não foram verificadas existirem, no mínimo mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as lances os autores das 03 (três) melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbaispropostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas preços, caso haja propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescenteslances.
4.1 9.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço por lote e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital, ofertar o preço unitário de menor valor.
9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a apresentar lances verbaissequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.6.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições para habilitação pelo licitante que a tiver formulado.
9.10. Constatado o atendimento pleno às exigências para habilitação, será declarado pelo Pregoeiro, o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto deste Edital.
9.11. Não sendo aceitável o preço, o Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
9.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
9.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9.15. Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre o Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
9.16. Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
9.17. Caso não se realize lances verbais serão verificados a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor, facultado o Pregoeiro abrir negociações bilaterais com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços, o Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
9.18. Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a empresa adjudicatária fica obrigada a adequar o preço Global ao Novo Preço Final.
9.19. O licitante vencedor deverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresentar o Pregoeiro, uma nova proposta após os Lances, para anexar aos autos, sob pena de desclassificação.
9.20. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
9.21. Observada a ordem de classificação, serão convocadas para firmar o Contrato.
9.22. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº. 123/2006.
9.23. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
9.24. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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Sources: Recibo De Retirada De Edital