EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 015/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, por meio da Comissão Municipal de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 002/2022, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 03/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL– , cujo objeto trata-se da Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para o fornecimento de solução de segurança (cópia de dados), contemplando software de backup, armazenamento local e cópia em nuvem e suporte técnico, com vista a garantir a continuidade de negócios, alta disponibilidade e a recuperação de desastres da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, conforme exigências, quantidades e demais especificações contidas no presente termo de referência, conforme edital e seus anexos, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
REGIME DE EXECUÇÃO: A execução dos serviços será feita sob o regime de empreitada por preço global.
A sessão de processamento do pregão será realizada nas dependências da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, sito na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇, com início no dia 23/06/2022, às 09 horas, horário de Brasília, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO
1.1. A Presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para o fornecimento de solução de segurança (cópia de dados), contemplando software de backup, armazenamento local e cópia em nuvem e suporte técnico, com vista a garantir a continuidade de negócios, alta disponibilidade e a recuperação de desastres da Câmara Municipal de Santa
▇▇▇▇▇▇▇▇▇, conforme exigências, quantidades e demais especificações contidas no edital e seus anexos.
1.2. O objeto acima mencionado é composto por 2 (dois) itens, conforme especificações mínimas descritas no ANEXO I.
1.3. Os itens descritos acima será considerado em sua totalidade, ou seja, será composto por todos os elementos contidos nele.
1.4. A empresa participante deverá cotar cada item e ao final a totalidade dos itens, e para este haverá etapas de lances.
1.4.1. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances se cotar os valores de acordo com as especificações mínimas deste Edital;
1.5. Os serviços deverão atender aos padrões de qualidade reconhecidos no mercado nacional e normas brasileiras vigentes.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.
2.2 - Não será permitida a participação:
2.2.1 - De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 - Daqueles que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Santa Gertrudes - SP, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.3 - A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.4 - Não será permitido nesta licitação, a qualquer pessoa física ou jurídica, representar mais de uma licitante.
2.5 - Será admitida, em todas as etapas da licitação, a presença de no máximo um representante de cada licitante.
2.6 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das licitantes, desde que devidamente credenciados, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
2.7 - Às microempresas e empresas de pequeno porte, que comprovarem sua regular situação, serão concedidos os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
2.8 - A documentação apresentada deverá estar toda em nome da matriz ou em nome da filial, devendo ser o contrato executado pela empresa vencedora do certame.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.2 - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1(um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.3 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2. (Habilitação).
3.4 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, e apresentada fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão Presencial nº 03/2022
Processo Administrativo nº 15/2022
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão Presencial nº 03/2022
Processo Administrativo nº 15/2022
4.3 - A proposta deverá ser elaborada com a identificação completa do proponente, de preferência em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, de preferência com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1- A Proposta deverá ser datilografada ou impressa de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada da respectiva prova de credenciamento, nos termos do item 3.1.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, CNPJ, endereço, telefone e data;
5.3.2- Preços discriminados para cada item e o preço global da proposta para a prestação dos serviços objeto desta licitação, pelo período de 12 meses, em algarismo, devendo constar no máximo duas casas após a vírgula, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, encargos trabalhistas, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, incluindo conversão, implantação, treinamento e manutenção, conforme ANEXO I;
5.3.2.1 – Será considerado como PREÇO GLOBAL para julgamento das propostas, o somatório do preço de instalação e o preço dos serviços (referente a 12 meses).
5.3.2.1- Descrição completa dos serviços ofertados, observados os requisitos mínimos descritos no ANEXO I, a fim de comprovar sua real capacidade de atendimento do objeto licitado, de forma a permitir a avaliação da adequação aos requisitos estabelecidos neste Edital;
5.4 - O Prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data para abertura dos envelopes.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1 - PROVA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de tratar-se de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem anterior, deste subitem;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Em se tratando de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte:
i) Ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;
ii) Inscrição do CNPJ, com a distinção ME ou EPP, para fins de qualificação;
6.1.1 Os documentos relacionados “a” a “e” do item 6.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Comprovação de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual (Certidão de Regularidade e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo emitida via internet ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei) e Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativo de Tributos Mobiliários) da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa; ou nos termos da Portaria MF 443 de 17/10/2014;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos trabalhistas, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
6.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
b) O(s) atestado(s) solicitado(s) neste subitem deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa ou órgão CONTRATANTE, com a identificação clara do signatário, inclusive com indicação do cargo que ocupa, bem como descrição dos sistemas implantados;
c) Não serão aceito(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica cuja empresa eminente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE ou seja sua subcontratada;
d) Atestado de Vistoria Técnica emitido pela Câmara, conforme disposto no item 14 deste Edital, desde que realizada.
6.4.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.5 – Os anexos IV e V deverão estão inseridos no envelope nº 2 de habilitação.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se o credenciamento das interessadas em participar do certame.
7.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, nos termos do modelo indicado no ANEXO III deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3 - O julgamento ocorrerá pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas contidas no ANEXO I deste Edital.
7.3.1 - Será verificada a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor global orçado, procedendo-se à correção, no caso de eventuais erros e, havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor global por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
II - Que apresentem preços ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelas demais licitantes;
III - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
IV Que deixar de cotar qualquer dos sistemas discriminados no ANEXO I
deste Edital.
7.5 - Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1 - Seleção da proposta de menor preço global e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços; A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9 - Após este ato, serão classificadas, na ordem crescente dos valores unitários, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.11 Encerrada a etapa de lances, se houver a participação de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, terão preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.11.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5(cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.11.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior.
7.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições do objeto.
7.11.4. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço ofertado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento da proponente às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.14.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação;
7.14.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
7.14.3 - A Câmara Municipal de Santa Gertrudes não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.15 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será considerada habilitada e declarada vencedora do certame;
7.15.1 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da proponente, será declarada vencedora.
7.16 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.17 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, e na hipótese da inexistência de recursos, a licitante será declarada vencedora pelo(a) pregoeiro(a).
7.18 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
7.19 - Não poderá haver desistência das propostas e/ou lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades, conforme artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02.
7.20 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do(a) pregoeiro(a), devidamente fechados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo após este período a licitante retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, serão destruídos.
7.21 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 100,00 (CEM REAIS).
8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo a Autoridade Competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente ADJUDICARÁ o objeto do certame à licitante vencedora e HOMOLOGARÁ o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita pela totalidade do objeto licitado.
9 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1 - Será considerado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para realização da etapa de Implantação, contados da assinatura do contrato.
9.2 - O objeto desta licitação deverá ser executado de acordo com detalhamentos contidos no constante no ANEXO I - Termo de Referência deste Edital.
9.3 - Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o respectivo contrato administrativo, sujeitando-se esta, em caso de recusa, ao disposto nos artigos 64, 81 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9.4 - A empresa adjudicatária obrigar-se-á a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital.
9.5 - A organização da Implantação e início da prestação dos serviços, deverá obedecer ao ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
9.6 - Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como: seguro, transporte, hospedagem, alimentação, frete,
instalação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e as entregas deverão ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Câmara Municipal.
9.7 - Constatadas irregularidades no objeto, a Câmara Municipal de Santa Gertrudes poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações (objetivos) do ANEXO I – Termo de Referência, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.8 - A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pelo Técnico de Informática e pelo setor Administrativo da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, que acompanhará a implantação e fiscalizará o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
9.9 - A empresa vencedora responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços executados.
10 - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos referentes a prestação de serviços serão efetuados em até 10 (dez) dias do mês subsequente ao vencido, a contar da data de recebimento da Nota Fiscal Eletrônica ou outro documento contábil devidamente atestada pela Contabilidade da Câmara Municipal de Santa Gertrudes.
10.2 - O pagamento de implantação, configuração e parametrização do software e equipamentos serão efetuados em até 10 (dez) após a comprovação dos serviços e recebimento da Nota Fiscal eletrônica ou outro documento contábil devidamente atestada pela Contabilidade da Câmara Municipal.
10.3 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
10.4 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente através de depósito em conta financeira que o fornecedor mantenha preferencialmente no Banco do Brasil S/A, conforme estipulado na minuta do contrato em anexo.
10.5 - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
10.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
10.7 - Pagamento de faturas em atraso acarretará a cobrança de encargos financeiros, de acordo com o que permite a legislação em vigor, acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao mês de atraso, sendo faturado juntamente com os valores do mês subseqüente, destacando na fatura como encargos financeiros, referentes às duplicatas em atraso.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a retirada da nota de empenho e onerará recursos da seguinte dotação orçamentária: 01.031.0001.2161.0000 Manutenção Administrativa da Câmara Municipal / 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
11.2 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO VIII do presente ato convocatório. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do contrato no ato de sua assinatura, haja vista que guardam absoluta conformidade com a minuta, parte integrante deste Edital.
11.2.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.4 - O prazo de vigência contratual será de 12 (Doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme Artigo 57, Inciso IV da Lei 8666/93.
12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - O atraso na execução do serviço contratado, segundo definido na solicitação de serviços expedida pela CONTRATANTE, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou itens em atraso, por dia.
12.2 - Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização do Município, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
12.3 - Pela inexecução do serviço em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada, à qual poderá apresentar defesa prévia, para efeitos de aplicação de penalidade definida no item abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (podendo ser reduzido ou ampliado, segundo sua complexidade a critério da Administração).
12.3.1 - Decorrido o prazo de defesa prévia – e sendo esta julgada improcedente, a CONTRATANTE aplicará multa diária de 1% (um por cento), do valor do(s) item(s)
em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 trinta dias, quando se caracterizará a inexecução total do contrato.
12.4 - A multa aplicada a que alude a Cláusula 12.1 e 12.3 e seu subitem 12.3.1 não impede que o órgão licitador rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital.
12.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantido a prévia defesa – havendo improcedência da mesma, observado o disposto no item
12.7 deste Edital, aplicar ao contrato as seguintes sanções:
12.5.1 - Advertência;
12.5.2 - Multa de 5% (cinco por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor total do contrato;
12.5.3 - Multa de 15% (quinze por cento) pela inexecução total, calculada sobre o valor total o contrato;
12.6 - As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas estão previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
12.7 - O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua confirmação mediante guia de recolhimento oficial.
13 - REAJUSTE DE PREÇOS
13.1 - O reajuste anual de preços será feito de acordo com a legislação em vigor, tomando-se por base a variação do IPCA. Extinta ou modificada a legislação, a frequência de reajuste será aquela prevista na nova lei, com periodicidade mínima. Sendo a Lei omissa, também adotar-se-á a menor periodicidade possível.
14 - VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA.
14.1. Para a Vistoria Técnica a empresa licitante que desejar deverá indicar um representante devidamente credenciado, para apresentar-se na Câmara Municipal de Santa Gertrudes, na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, onde tomará conhecimento das condições de realização dos serviços. A vistoria técnica será efetuada no horário das 09h00 às 16h00, até o dia 22/06/2022.
14.2. A Vistoria Técnica deverá ser agendada, com antecedência, pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, no horário das 09h00 às 16h00. A empresa receberá comprovante de sua vistoria técnica, que será fornecido pela Câmara, devendo constar do envelope nº 01 - “Documentação”, conforme alínea “d” do item 6.3, deste Edital.
14.3. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, o licitante vencedor não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, assumindo completa responsabilidade pelos imprevistos e problemas decorrentes do desconhecimento da realidade da Câmara Municipal, em razão de sua não realização.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinatura devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão, bem como as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.4 -O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e mais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
15.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão.
15.6 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.7 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
15.7.1 - Os pedidos de impugnação ao edital somente serão aceitas em vias originais protocoladas no SETOR DE PROTOCOLO da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, conforme previsto no artigo 41 da Lei 8.666/93.
15.7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.8 - A apresentação de proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste Edital.
15.9 - A Câmara Municipal de Santa Gertrudes fica reservada o direito de revogar a
presente licitação, por justas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.
15.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.11 - Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
• ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO II – MODELO REFERENCIAL DE INTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO.
• ▇▇▇▇▇ ▇▇▇- DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO CONSTANTES DO EDITAL
• ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
• ANEXO V - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
• ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO.
• ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
• ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
• ANEXO X – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TCE/SP
15.12 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente e único o foro da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo.
Santa Gertrudes, 27 de maio de 2022.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Presidente da Câmara Municipal
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Pregoeiro
EDITAL DE PREGÃO Nº 03/2022 PROCESSO ADM. Nº 15/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO
Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para o fornecimento de solução de segurança (cópia de dados), contemplando software de backup, armazenamento local e cópia em nuvem e suporte técnico, com vista a garantir a continuidade de negócios, alta disponibilidade e a recuperação de desastres da Câmara Municipal de Santa Gertrudes.
02. RESULTADOS ESPERADOS:
Proteção dos dados, sistemas e serviços de tecnologia;
Disponibilidade dos serviços em produção no CPD da Câmara Municipal de Santa Gertrudes;
Maior rapidez e confiabilidade na execução das rotinas de backup e recuperação de dados e arquivos;
Integração do Backup com ambientes virtualizados;
Replicação do Backup na nuvem, garantindo alta disponibilidade; Maior agilidade e velocidade de recuperação de sistemas críticos.
03. JUSTIFICATIVA
Tendo em vista as crescentes demandas na área de Tecnologia da Informação (TI), no âmbito da disponibilidade e segurança de serviços à Municipalidade, resultando também em um crescimento expressivo de dados e sistemas, temos claro que a situação exposta requer cada vez mais ferramentas e soluções que proporcionem maior segurança, disponibilidade e desempenho no ambiente tecnológico ofertado pela Câmara Municipal.
A contratação de uma solução de backup na nuvem, conforme especificado, permitirá aumentar os atuais níveis de segurança da informação armazenada no CPD e possibilitará uma rápida recuperação de dados em caso de sinistro. Frisamos que a Câmara Municipal de Santa Gertrudes está seguindo as principais tendências de mercado, permitindo assim o contínuo crescimento tecnológico de nosso município, garantindo manter o nível de excelência na oferta de serviços aos nossos usuários e munícipes, principalmente por conta de estarmos agregando a tecnologia em nuvem para esta solução.
04. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
São apresentadas, a seguir, especificações técnicas mínimas dos serviços a serem ofertados. Os termos “possui”, “permite”, “suporta” e “é” implicam no fornecimento de todos os elementos necessários à adoção da tecnologia ou funcionalidade citada. O termo “ou” implica que a especificação técnica mínima dos serviços pode ser atendida por somente uma das opções. O termo “e” implica que a especificação técnica mínima dos serviços deve ser atendida englobando todas as opções.
Todos os equipamentos ou softwares necessários à prestação dos serviços deverão ser novos. Os softwares comerciais deverão, ainda, ser instalados em sua versão mais atualizada, e estar cobertos por contratos de suporte a atualização de versão do fabricante durante toda a vigência do respectivo serviço. O conjunto dos requisitos especificados em cada item poderá ser atendido por meio de composição de softwares utilizados no atendimento aos demais itens, desde que isso não implique em alteração da topologia ou na exposição de ativos a riscos de segurança.
04.1 SOLUÇÃO DE BACKUP
A solução deverá incluir funcionalidades de proteção (backup) e replicação integradas em uma única solução, incluindo retorno (rollback) de réplicas e replicação desde e até a infraestrutura virtualizada na tecnologia Vmware, Hyper- V, Nutanix;
O software deverá estar licenciado para um ambiente com no mínimo 10 instancias de backup;
A solução não deverá necessitar de instalação de agentes para poder realizar suas tarefas de proteção, recuperação e replicação de máquinas virtuais;
Deverá garantir, no mínimo, a proteção de máquinas virtuais e seus dados, gerenciadas através das soluções de virtualização Vmware, Hyper-V ou Nutanix; Deverá ter a capacidade de replicação de dados armazenados entre storages ou máquinas de configuração e de fabricantes diferentes;
Deverá proteger o ambiente, sem interromper a atividade das máquinas virtuais e sem prejudicar sua performance, facilitando as tarefas de proteção (backup) e migrações em conjunto;
Deverá ter a capacidade de testar a consistência do backup e replicação (S.O., aplicação, VM), emitindo relatório de auditoria para garantir a capacidade de recuperação;
Deverá prover a deduplicação e compressão das máquinas virtuais diretamente e durante a operação de backup;
Deverá ser capaz de proteger, de forma indistinta uma máquina virtual completa ou discos virtuais específicos de uma máquina virtual;
Deverá ser fornecida com ferramenta de gestão de arquivos para os administradores de máquinas virtuais no console do operador;
Deverá ter a capacidade de integração através de API’s dos fabricantes de
infraestrutura virtualizada para a proteção de dados;
Deverá ter a capacidade de realizar proteção (backup) incremental e replicação diferencial, aproveitando a tecnologia de “rastreio de blocos modificados” (CBT – changed block tracking), reduzindo ao mínimo necessário, o tempo de backup e possibilitando proteção (backup e replicação);
Deverá oferecer múltiplas estratégias e opções de transporte de dados para as áreas de proteção (backup), a saber:
• Diretamente através de Storage Area Network (SAN);
• Diretamente do storage, através do hypervisor I/O (Virtual Appliance);
• Mediante uso da rede local (LAN);
• Diretamente do snapshot do storage onde os dados das VMs estejam armazenados; (para IBM, HPE 3Par ou EMC VNX/e)
Deverá proporcionar um controle centralizado de implementação distribuída, para isso deverá incluir uma console web, integrada ou não, que possibilite uma visão consolidada de sua arquitetura distribuída e conjunto de múltiplos servidores de proteção (backup), relatórios centralizados, alertas consolidados e restauração de autosserviço de máquinas virtuais no nível de sistema de arquivos (granular), com delegação de permissões sobre máquinas virtuais individuais;
Deverá poder manter um backup sintético, eliminando assim a necessidade de realizar backups completos (full) periódicos, incremental permanente, o que permitirá economizar tempo e espaço;
Deverá contar com tecnologia de deduplicação também para o ambiente de máquinas virtuais para gerar economia de espaço de armazenamento no repositório de backups sem a necessidade de hardware de terceiros (appliance duplicadora);
Deverá proporcionar proteção quase contínua de dados (near-CDP), permitindo a minimização dos Objetivos de Pontos de Recuperação (RPO);
Deverá prover/devolver o serviço aos usuários através da inicialização da máquina virtual que falhou, diretamente do arquivo de backup, armazenado no repositório de backup de segurança, sem necessidade, inclusive de “hidratação” dos dados gravado no repositório do backup, os quais obrigatoriamente deverão estar “deduplicados” e também “comprimidos”;
Deverá permitir a recuperação de mais de uma máquina virtual e/ou ponto de restauração simultâneo, permitindo assim, ter múltiplos pontos de tempo de uma ou mais máquinas virtuais;
Todo serviço de migração das máquinas virtuais do repositório de backup até o armazenamento na produção restabelecida, não deverá afetar a disponibilidade e acesso pelo usuário, sem paradas;
Deverá prover acesso ao conteúdo das máquinas virtuais, para recuperação de arquivos, pastas ou anexos, diretamente do ambiente protegido (repositório de backup) ou replicados, sem a necessidade de recuperar completamente o backup e inicializar uma máquina virtual;
Deverá permitir realizar buscas rápidas mediante os índices dos arquivos que sejam controlados por um sistema operacional Windows, quando este seja o sistema operacional executado dentro da máquina virtual da qual se tenha realizado o backup;
Deverá assegurar a consistência de aplicações transacionais de forma automática por meio da integração com Microsoft VSS, dentro de sistemas operacionais Windows;
Deverá permitir realizar a truncagem de logs transacionais (transaction logs) para máquinas virtuais com Microsoft Exchange, SQL Server e Oracle;
Deverá permitir notificações por correio eletrônico, SNMP ou através dos atributos da máquina virtual do resultado da execução de seus trabalhos;
Deverá permitir recuperar no nível de objetos de qualquer aplicação virtualizada, em qualquer sistema operacional, utilizando as ferramentas de gestão das aplicações existentes;
Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores de servidores de correio eletrônico, tais como Microsoft Exchange 2010 sp1, 2013 e superiores, possam recuperar objetos individuais, tais como contatos, mensagens, compromissos, anexos, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos da máquina virtual como um todo ou reiniciar a mesma;
Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de serviços de diretório, tais como Microsoft Active Directory, possam recuperar objetos individuais, tais como usuários, grupos, contas, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma;
Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de banco de dados, tais como Microsoft SQL Server, possam recuperar objetos individuais, tais como bases, tabelas, registros, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma;
Deverá oferecer visibilidade instantânea, capacidades avançadas de busca e recuperação rápida de elementos individuais para Microsoft Sharepoint, desde a versão 2010, sem a necessidade de agentes. (recuperação granular);
Deverá incluir ferramentas de recuperação de elementos individuais para Microsoft Exchange 2010- SP1 em diante, sem que seja necessário inicializar a máquina virtual a partir do backup e que possa ser extraído a frio (ex. mensagens, tarefas, contatos, etc.) e sem requerer infraestrutura intermediária (staging);
Deverá oferecer testes automatizados de recuperação para todas as máquinas virtuais protegidas, gerando confiabilidade de 100% na execução correta das máquinas virtuais e de suas aplicações (DNS Server, Controlador de domínio, Servidor de e-mail, etc.), no momento da recuperação;
Deverá permitir criar uma cópia da máquina virtual de produção, para criação de ambiente de homologação, teste, QA, etc; em qualquer estado anterior para a resolução de problemas, provas de procedimentos, capacitação, entre outros. Deverá ser possível executar uma ou várias máquinas virtuais a partir do arquivo de backup, em um ambiente isolado, sem a necessidade de espaço de armazenamento adicional e sem modificar os arquivos de backup (read-only); Deverá oferecer arquivamento em fita, suportando VTL (Virtual Tape Libraries), biblioteca de fitas e drives LTO3 ou superior, possibilitando a gravação paralela em múltiplos drives, além da criação de pools de mídia globais e pools de mídia GFS;
Deverá oferecer trabalhos de cópia de backup com implementação de políticas de retenção;
Deverá ser fornecida com a funcionalidade de acelerar a rede “WAN” para geração de cópia ou replicação das máquinas virtuais, sem utilização de agentes, nem configurações de rede especiais;
Deverá incluir suporte para VMware vCloud Director com visibilidade integrada da infraestrutura vCD no console de backup, fazendo backup de meta-dados e dos atributos associados com vApps e VMs, permitindo a recuperação diretamente ao vCD;
Deverá incluir um plug-in para VMware vSphere Web Client, a fim de permitir o monitoramento da infraestrutura de backup diretamente do vSphere Web Client, com visibilidade detalhada e geral do estado dos trabalhos e recursos de backup;
Deverá operar em ambientes virtualizados através das soluções da VMware e Hyper-V, incluindo: VMware vSphere 5.5 e/ou Microsoft Hyper-V 2008-R2 e superiores;
Deverá ter a capacidade de monitoramento em tempo real, sem a necessidade de agentes, da infraestrutura virtual e de backup, inclusive máquinas virtuais, simultaneamente para Hyper-V e VMware, com notificação de problemas de backup e desempenho, com geração de alertas e base de conhecimento embutida para resolução dos mesmos.;
Deverá ter a capacidade de monitoramento e análise de capacidade do ambiente para crescimento, ajustes e planejamentos de crescimento;
Deverá garantir a recuperação granular e consistente, sem necessidade de agentes adicionais para o ambiente virtualizado através das soluções acima, principalmente para os seguintes softwares:
• Microsoft Active Directory;
• Microsoft Exchange Server 2010-SP1 em diante;
• Microsoft SQL Server 2008 em diante;
• Microsoft Sharepoint 2010 em diante;
• Oracle Database 11g em diante.
Deverá ser capaz de realizar réplicas em outros sites ou infraestruturas a partir dos backups realizados;
Deverá regular de forma dinâmica e parametrizável, a exigência sobre os sistemas protegidos, de forma tal, que se possa definir limites de utilização de performance em discos para diminuir o impacto na infraestrutura de produção, durante as atividades de backup.
Deverá permitir um método de fácil de recuperação, desde ambientes de contingência, com as ações pré-configuradas para evitar ações manuais em caso de desastre, similar a um botão de emergência;
Deverá oferecer a possibilidade de armazenar os arquivos de backup de forma criptografada, com algoritmo mínimo de 256 bits, ativando e desativando tal operação, assim como assegurar o trânsito da informação através desse cenário, mesmo que impacte a performance da gravação;
Deverá permitir a criação de níveis de delegação de tarefas (perfis) de recuperação no nível de elementos da aplicação, inclusive para outros usuários, de forma a diminuir a carga de atividades executadas pelo administrador da plataforma; Deverá dispor de funcionalidades integradas que permitam a seleção de um repositório de backup que esteja alojado em um provedor de serviços na nuvem (backup ou replicação na nuvem – cloud providers);
Deverá integrar uma solução unificada de monitoração de ambientes virtualizados, com fornecimento de relatórios capazes de apresentar informações do tipo: Relatórios que permitam o planejamento de capacidade;
Relatórios que permitam determinar a ineficiência dos recursos em uso; Relatórios que facilitem a visibilidade de tendências negativas e anomalias; Quadros de controle claros, apresentáveis e integráveis em sites web.
Deverá correlacionar a execução de trabalhos de backup e réplica com os objetos do ambiente virtual;
Deverá oferecer a capacidade de relatar o cumprimento das políticas de proteção de dados e disponibilidade de acordo com parâmetros definidos;
Deve suportar múltiplas operações dos componentes/servidores participantes da estrutura de backup, permitindo atividades de backup e recuperação simultâneas;
Deve suportar repositório de backup com aumento de escala ilimitado para o armazenamento de dados com suporte aos seguintes sistemas de armazenamento:
Microsoft Windows;
Linux;
Pastas compartilhadas; Appliances deduplicadoras.
Suportar servidores proxy de backup virtuais ou físicos para backup de máquinas virtuais;
Deve estar homologado para o Oracle Database 11g e 12g nos sistemas operacionais Windows ou Linux sem a necessidade de instalação de agentes; Deve possuir a funcionalidade de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem;
Deve estar licenciado para utilização de no mínimo 1 biblioteca de fita com número independentemente da quantidade de drives e slots operando simultaneamente e com compartilhamento entre os jobs de backup;
Deve ser ofertada a versão mais atual do software de backup, liberada oficialmente pelo fabricante do software. Caso haja necessidade, por razões de compatibilidade com os demais componentes de hardware e software do ambiente de backup, a CONTRATANTE se reserva o direito de utilizar a versão do software imediatamente anterior à versão mais atual, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE;
Deve dar suporte ao BitLooker;
Suportar restaurar VMs, servidores físicos ou endpoints, baseados em Windows e Linux diretamente para um ambiente em Nuvem pública;
Executar migrações planejadas de cargas de trabalho do local para a nuvem, a fim de reduzir a restrição de recursos no local;
A solução ofertada deve ter a capacidade de realizar o restore granular ou total de um servidor virtual a partir do snapshot do storage.;
A solução ofertada deve ser capaz de recuperar/executar o servidor virtual protegido, a partir do snapshot do storage.
SERVIDOR DE BACKUP LOCAL
Deverá ser fornecido um servidor para instalação da solução de backup e replicação com as características mínimas apresentadas abaixo:
GABINETE:
Gabinete para instalação em rack de 19” através de sistema de trilhos deslizantes;
Altura máxima de 1U;
Deve possuir tampa frontal para proteção dos discos e do botão liga/desliga para prevenir o desligamento acidental;
Deverá suportar slots para a instalação de no mínimo 04 (quatro) discos rígidos;
Deverá suportar discos SAS, SATA, “nearline” SAS (NLSAS) e SSD;
Deverá ser entregue junto com o servidor, um kit de fixação para rack, do tipo retrátil, permitindo o deslizamento do servidor a fim de facilitar sua manutenção e organização dos cabos;
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
A fonte deve ter potência mínima de 250 watts;
A fonte deve possuir tensão de entrada de 100VAC a 127VAC e de 200VAC a 240VAC a 60Hz, com ajuste manual ou automático de tensão;
Deverá acompanhar cabo de alimentação para cada fonte de alimentação fornecida.
Equipado com processador de 04 (quatro) núcleos, com arquitetura x86; Frequência de clock interno de no mínimo 3.4 GHz;
Memória cache de 8MB.
Módulos de memória RAM tipo DDR4 RDIMM ou LRDIMM com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e 2666 MT/s;
Possuir 16 GB (dezesseis gigabytes) de memória RAM instalada em pentes de no mínimo 8 GB;
O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1866MHz; Possuir, no mínimo, 1 (um) slots PCI Express 3.0;
Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
Placa de vídeo On board ou PCI Express;
Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 08 MB (oito megabytes);
Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior.
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço;
A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento;
Atualizável por software;
Estar apta a direcionar a inicialização do sistema por uma imagem em um servidor da rede.
Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos;
Possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces USB, sendo no mínimo 2 (duas) na parte frontal e 2 (duas) versão 3.0;
Possuir, no mínimo, 1 portas de vídeo padrão VGA (DB-15), uma localizada na parte frontal do gabinete ou na parte traseira do gabinete;
Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial (DB-9) integrada.
Possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de rede de 10/100/1000 Mbps;
Suporte a boot remote de rede para: iSCSI e Preboot eXecution Environment (PXE);
Possuir tecnologia TOE ou LSO/TSO para otimização do processamento TCP/IP; Suportar Receive Side Scaling (RSS);
Suportar Wake-on-LAN;
Suportar VLAN com VLAN tagging;
Suportar Load Balancing, Jumbo Frames e Link aggregation.
Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS e SATA com Interface de até 12Gb/s;
Suportar e implementar RAID 0, 1, 5, 6;
Suportar expansão de capacidade de formatação on-line;
Permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento;
Suportar migração de nível de RAID;
Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (SMART). Armazenamento bruto (raw) composto por, no mínimo, 02 (duas) unidades de discos rígidos tipo SATA de 4TB GB, 7.200 rpm, e interface de 6Gb/s;
Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor; Compatível com a controladora RAID descrita acima.
Os discos deverão vir configurados em RAID 1;
Deve permitir que administradores de suporte a TI possam executar tarefas de gerenciamento remoto “por hardware” fora de banda ou “out of band” no parque instalado de máquinas, totalmente independente do estado de operação do hardware e do sistema operacional, inclusive com os mesmos ou inoperantes ou desligados;
Atualização de BIOS, individual ou por grupo gerenciado, de forma remota; Monitoramento da saúde do equipamento e emissão de alertas de falhas de hardware e abertura do gabinete. Encaminhamento dos alertas por e-mail ao responsável;
Permitir ligar e reiniciar os equipamentos remotamente; Monitoramento de temperatura;
Monitoramento da velocidade e funcionamento dos ventiladores; Monitoramento da tensão de alimentação;
Suportar os padrões SNMP, IPMI 2.0 e DCMI 1.5.
Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo.
A Solução deverá ser fornecida com os componentes necessários para sua completa instalação e o perfeito funcionamento da solução;
Deve possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 12 meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte; Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente no local onde se encontram instalados (ON-SITE);
O servidor será instalado no rack do CPD da Câmara Municipal, e deverá ser entregue com um nobreak de no mínimo 2.200 VA.
ARMAZENAMENTO EM NUVEM PÚBLICA
Deverá ser fornecida solução de armazenamento objeto storage em Nuvem pública para replicação dos dados pelo Software de Backup/Replicação;
A solução em Nuvem deverá apresentar conformidade com as normas ISO/IEC 27001:2013, ISO 27017 e ISO 27018 referentes aos serviços de computação em nuvem e aos data centers que hospedem esses serviços;
O SLA (Service Level Agreement) de disponibilidade de todos os serviços solicitados deve ser igual ou superior a 99,90%;
O provedor da solução em Nuvem deverá possuir Data Center localizado em território nacional;
Possibilitar estabelecimento de conexões VPN para garantir o acesso da Câmara dentro da mesma rede;
Deverá ser fornecido durante o período de contrato toda infraestrutura em nuvem para hospedar a replicação dos dados protegidos considerando no mínimo um volume de 1 TB (terabyte) de volume;
A solução de Nuvem deverá possuir integração com o software de backup ofertado, a fim de garantir total compatibilidade e otimizar a transferência dos dados;
A solução em nuvem em conjunto com o software de backup deverá permitir realizar no mínimo as seguintes funcionalidades:
Transferência de dados através de uma porta única, usando uma conexão TLS criptografada, eliminando a necessidade de conexões VPN para a Nuvem; Restaurar ou migrar cargas de trabalho físicas ou virtuais para Nuvem; Restaurar máquinas virtuais e físicas diretamente para a Nuvem, a partir da interface de usuário do software de backup e replicação;
Executar migrações de cargas de trabalho planejadas diretamente do ambiente local para o ambiente em Nuvem;
A solução deve garantir a confidencialidade das informações trafegadas entre as suas funcionalidades, de modo que a informação esteja disponível apenas aos usuários devidamente autorizados.
05. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
A empresa CONTRATADA deverá confeccionar um plano de implantação incluindo metodologia e cronograma de implantação da solução, definindo atividades, prazos, responsabilidades, recursos utilizados para a instalação, testes, simulações e replicação;
O plano de implantação deverá ser avaliado previamente e aprovado pela Câmara Municipal de Santa Gertrudes;
Todos os trabalhos de instalação efetuados deverão ser acompanhados pela equipe técnica da Câmara Municipal de Santa Gertrudes;
Na fase de planejamento, deverá ser efetuado um "site survey" detalhado, incluindo indicação das atualizações necessárias aos ambientes operacionais em produção, para que a solução seja suportada;
O serviço de implantação deverá ser executado por profissional qualificado na solução de software de backup e replicação;
A solução deverá ser instalada sem prejuízo da execução das cópias de segurança que estejam sendo feitas com a ferramenta atualmente disponível;
O serviço de instalação e configuração deverão possuir no mínimo as seguintes atividades:
Instalação e configuração dos componentes do software de Backup e Replicação. Configuração das funções de proteção e replicação contidas na solução de backup: backup, replicação, cópia a quente de máquina virtual, recuperação instantânea de arquivos e recuperação instantânea de aplicações.
Configuração do ambiente em Nuvem e da replicação dos dados;
Definição e configuração das políticas de backup e replicação, em conjunto com a equipe de suporte da CONTRATANTE, baseadas nas melhores práticas de mercado, e recomendações do fabricante, para a segurança de dados e recuperação de desastres;
Definição das políticas de retenção de dados, em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, de acordo com a capacidade de armazenamento disponível e com os níveis de segurança exigido pelas aplicações e máquinas virtuais;
Testes e verificação do perfeito funcionamento da solução de backup: backup em disco, agendamento de tarefas, restauração e replicação, e todas as demais funcionalidades apresentadas neste edital;
Instalação e configuração do módulo de monitoramento em tempo real da infraestrutura de backup, com notificação de problemas e desempenho do ambiente como um todo, com geração de alertas, base de conhecimento e dashboard;
Configuração do monitoramento de capacidade do ambiente, para análise proativa da necessidade de crescimento;
Os técnicos da Câmara Municipal de Santa Gertrudes deverão homologar a instalação em cada instância, mediante teste de backup e restauração, certificando que os backups têm validade;
O ambiente será considerado como implantado quando o ambiente estiver com todas as rotinas de backup e replicação definidas, configuradas e sendo executadas.
Os serviços deverão ser executados de segunda à sexta-feira em horário comercial (08h00 às 17h00) de forma remota, no CPD da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, ou fora do expediente em caso de desastre ou desde que previamente acordado entre ambas as partes;
A CONTRATADA deverá nomear um técnico responsável pela execução dos serviços especializados, este deverá atender conforme horário e localidade definidos neste Termo de Referência;
Em casos de maior gravidade ou complexidade a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica especializada na localidade, on-site, para atendimento de 2º nível;
A CONTRATADA deverá nomear um gerente responsável pela execução dos serviços;
A CONTRATADA deverá nomear um técnico especialista com certificação em segurança da informação;
A CONTRATADA será responsável pela gestão completa das soluções ofertadas, provendo todo serviço operacional necessário para o pleno funcionamento das soluções objeto deste termo de referência.
A implantação das soluções deverá ser executada no CPD da Câmara Municipal de Santa Gertrudes-SP.
06. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CONTINUADA
Os serviços de manutenção continuada dar-se-ão por meio de serviço especializado, executado por técnicos capacitados para manutenção e suporte técnico da solução de proteção de dados (backup) e replicação de acordo com este objeto;
Os serviços operacionais deverão ser executados de segunda à sexta-feira em horário comercial (08h00 às 17h00) de forma remota, modalidade off-site, com exceção de atividades previamente solicitadas onde se faça necessária a execução de atividade no CPD da CÂMARA, localizado na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ -▇▇, ou fora do expediente em caso de desastre ou desde que previamente acordado entre ambas as partes;
A CONTRATADA será responsável pela gestão completa da solução, provendo todo serviço operacional necessário para o pleno funcionamento da solução objeto deste termo de referência e deverão abranger, no mínimo, as seguintes atividades:
Verificação diária da execução das rotinas de backup. Em caso de erro ou falha nas rotinas de backup ou na solução, a CÂMARA deverá ser informada e ações de verificação e correção deverão ser executadas imediatamente;
Execução periódica para testes de restauração de dados para análise da integridade do ambiente. As execuções de testes deverão sempre ser acompanhadas pela CONTRATANTE;
Atender a solicitações de inclusão de novas rotinas de backup e restauração de dados, realizadas pela CONTRATANTE por meio da CÂMARA;
Manter a CONTRATANTE informada de qualquer eventualidade que possa impactar no funcionamento da solução;
Implantar melhorias no ambiente, como atualizações da solução, aplicações de correções, melhores práticas, etc.;
Deverá ser realizada uma reunião mensal on-line, com a equipe técnica da CÂMARA para alinhamento das ações realizadas e condições do ambiente;
Os serviços poderão ser solicitados através de e-mail, telefone e sistema para requisição de serviços, utilizando a Central de Serviços da CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar um e- mail, um telefone e um sistema para a abertura e acompanhamento das solicitações. O procedimento de abertura de chamados deverá ser definido pela CÂMARA após o início da vigência do contrato. A CONTRATANTE não será obrigada a utilizar todos os meios de comunicação solicitados neste documento e disponibilizados pela CONTRATADA; As solicitações de inclusão de novas rotinas de backup e restauração de dados deverão ser feitas formalmente via e-mail, chamados técnicos por telefone ou sistema de requisição de serviços utilizando a Central de Serviços da CONTRATADA (conforme procedimento que será definido posteriormente pela CÂMARA) e deverão obedecer aos seguintes tempos de atendimento de acordo com a criticidade:
• Baixa – até o final do próximo dia útil (NBD – Next Business Day);
• Média - em até 06 horas;
• Alta - em até 04 horas
A classificação de criticidade deverá ser estipulada durante a abertura da requisição de serviço, priorizando a necessidade da CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá nomear um gerente responsável pela execução dos serviços;
A CONTRATADA deverá nomear um responsável técnico pela execução dos serviços de Manutenção Continuada;
O responsável técnico deverá estar disponível para atender às solicitações da CÂMARA, respeitando os períodos de SLA, afim de garantir que o atendimento seja feito por um técnico com conhecimento detalhado de todo ambiente;
07. QUALIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
O atendimento aos requisitos descritos referente ao Software de Backup e Replicação serão validados por equipe técnica devidamente constituída pela CÂMARA, os quais formalizarão relatório próprio, que integrará aos autos do processo licitatório, a fim de homologação da empresa vencedora;
A licitante vencedora deverá realizar uma demonstração prática dos softwares, a fim de comprovar a conformidade com os requisitos mínimos solicitados, neste Termo de Referência;
A não demonstração de atendimento da solução a quaisquer dos requisitos exigidos implicará na desclassificação imediata da proponente no certame, sujeitando-se inclusive a mesma às penalidades previstas neste termo; Constatando o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
O prazo para apresentação será de até 2 (dois) dias uteis, após a solicitação formal da CÂMARA;
08. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas; Efetuar os serviços, prazos e condições estipuladas neste termo;
Fornecer a mão de obra, bem como utilizar seus equipamentos, necessários à perfeita execução dos serviços;
Fornecer todo e qualquer recurso necessário para o funcionamento da solução, incluindo todos os softwares para a prestação completa do serviço em questão, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá dar o treinamento técnico de toda a solução para a equipe de TI da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá durante o período do contrato solicitar novos treinamentos sempre que julgar necessário, sem nenhum custo adicional.
Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda sua vigência do contrato;
Prover todos os recursos necessários à execução dos serviços, nos termos do presente documento, incluindo pessoal, equipamentos, cessão das licenças de software e serviços dentre outros, não cabendo a CONTRATANTE nenhum custo decorrente e adicional a presente contratação;
Tomar ciência do estado atual do local dos serviços junto com a equipe da CÂMARA, antes de iniciar os serviços;
Garantir a qualidade dos recursos e serviços colocados à disposição da CONTRATANTE;
▇▇▇▇▇▇ devidamente legalizado, na forma da legislação trabalhista, todo o pessoal empregado na execução dos serviços, o qual lhe será diretamente vinculado e subordinado, e não terá qualquer relação empregatícia com a CONTRATANTE; Arcar com as despesas de transporte, seguros, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros, inclusive os que venham recair sobre o objeto deste contrato, até o término deste;
Responder, integralmente, por perdas e danos causados à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE; Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATADA;
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATADA, quanto aos serviços realizados, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATADA, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação;
Designar para execução dos serviços objeto deste contrato, profissionais especializados, certificados e com conhecimentos e capacidade técnica necessária ao cumprimento das normas estabelecidas neste Termo de Referência;
Os profissionais da CONTRATADA deverão executar os serviços, devidamente identificados quando nas dependências da CONTRATANTE;
A CÂMARA poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a substituição de qualquer profissional no local dos serviços desde que verificada incompetência na execução das tarefas a seu cargo ou no caso do profissional apresentar hábitos de conduta inadequados ao bom andamento dos trabalhos;
A substituição de qualquer profissional deverá ser em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação da CÂMARA, por escrito;
A CONTRATADA se compromete a manter sigilo total sobre todas as informações, dados, sistemas ou documentos coletados sob qualquer forma ou observados durante o processo de instalação da solução e de operação, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente locados ou negociados com terceiros;
Em caso de problemas técnicos em hardware, a substituição do(s) mesmo(s) deverá ser de responsabilidade da CONTRATANTE.
A CÂMARA poderá autorizar a instalação, configuração durante o horário de expediente se, ao seu exclusivo critério, entender que não oferece risco ao funcionamento de sua rede de computadores e serviços em produção
A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a realização de manutenções programadas que possam afetar a prestação dos serviços.
A solução, bem como a contratada deverá garantir a confidencialidade das informações trafegadas entre as suas funcionalidades, de modo que a informação esteja disponível apenas aos usuários devidamente autorizados.
09. SUPORTE
A CONTRATADA deverá possuir contrato de suporte vigente com os fabricantes dos softwares e nuvem pública no regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) para o atendimento de questões referentes à instalação, configuração, manutenção, administração e atualização de todo o ambiente das soluções a serem utilizadas pela CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato com a CÂMARA, em suas versão atual e posteriores, envolvendo as seguintes atividades:
Suporte dos softwares cliente e backup centralizado; Suporte a rotinas operacionais de backup;
Disponibilizar atualização de versões, releases e patches aplicados em todo o ambiente de backup, com o devido histórico.
A CONTRATADA deverá fornecer número telefônico para abertura de chamados técnicos, estes deverão possuir identificador (numérico) próprio, repassado ao CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;
Uma vez registrada a ocorrência junto à CONTRATADA, ela será encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução dos problemas;
Entende-se por término do atendimento, das ocorrências em aberto, a disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação da CONTRATANTE;
O suporte técnico prestado pela CONTRATADA consiste no esclarecimento de dúvidas, na reparação das eventuais falhas de funcionamento, mediante a substituição de versão, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do produto, bem como, orientação das melhores práticas de uso dos produtos adquiridos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
Aplicar à empresa as penalidades regulamentares e contratuais;
Manter a CONTRATADA atualizada sobre os padrões de instalação, operação, configuração, segurança tecnológica e segurança de informações adotadas, a fim de que seu pessoal técnico esteja sempre habilitado à execução dos serviços contratados;
Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que devidamente identificado, o acesso aos equipamentos de sua propriedade, para a execução dos serviços contratados, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências;
Disponibilizar dependências físicas e lógicas, quando necessário, para membros da equipe técnica da CONTRATADA;
Disponibilizar para a CONTRATADA, sem eximi-la de suas responsabilidades, normas e procedimentos padrões da CONTRATANTE.
Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação;
Definir ou alterar, total ou parcialmente, as prioridades na execução do objeto contratual, mediante negociações prévias entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
Prestar as informações necessárias ao planejamento das atividades para execução do contrato;
Acompanhar a atuação da CONTRATADA na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
Abrir chamados com a CONTRATADA, quando necessário;
Disponibilizar para a CONTRATADA em tempo integral conexão de internet para execução das rotinas de backup para nuvem, com velocidade mínima de 100Mbps de upload.
Não comercializar em hipótese alguma a solução ofertada pela CONTRATADA;
11. DA VIGÊNCIA E PAGAMENTO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CÂMARA, após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado ou aditado, conforme a legislação vigente;
Os valores dos serviços prestados serão faturados mensalmente pela CONTRATADA mediante apresentação de nota fiscal de serviço e o pagamento será realizado pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias após Nota Fiscal atestada pela CÂMARA.
Os valores de implantação, configuração e parametrização do software e equipamentos será faturado em uma única parcela, mediante apresentação de nota fiscal de serviço e o pagamento será realizado pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias após Nota Fiscal atestada pela CÂMARA.
12. DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CÂMARA, que deverá acompanhar, controlar e avaliar em conformidade com as exigências editalícias.
13. ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA
O valor global estimado pela Câmara Municipal para a contratação do objeto da presente licitação é de R$ 204.854,04 (duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos).
Santa Gertrudes, 27 de maio de 2022.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ PRESIDENTE DA CÂMARA
EDITAL DE PREGÃO Nº 03/2022 PROCESSO ADM. Nº 015/2022
ANEXO II- MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº -----, expedida pela ,
outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2022- PROCESSO N° 015/2022, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, formular ofertas e lances de preços, negociar, assinar propostas, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente, datado e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
Em papel timbrado da empresa licitante (PREFERENCIALMENTE)
EDITAL DE PREGÃO Nº 03/2022 PROCESSO ADM. Nº 15/2022
▇▇▇▇▇ ▇▇▇- DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO CONSTANTES DO EDITAL
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão nº 03/2022, da Câmara Municipal de Santa Gertudes-SP, declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende aos requisitos de habilitação constantes no edital.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
Em papel timbrado da empresa licitante (PREFERENCIALMENTE)
EDITAL DE PREGÃO nº 03/2022 PROCESSO ADM. Nº 15/2022
▇▇▇▇▇ ▇▇- DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Edital de Pregão n° 03/2022, da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
_ Assinatura do representante legal da
empresa
Em papel timbrado da empresa licitante
EDITAL DE PREGÃO Nº 03/2022 PROCESSO ADM. Nº 15/2022
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa
/ autônomo para licitar ou contratar com o Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados, sobretudo referente ao Pregão n.º 03/2022 , Câmara Municipal de Santa Gertrudes.
Declaramos ainda, que caso lhe seja adjudicado o objeto deste certame, segue abaixo a identificação do responsável para a assinatura do contrato.
NOME:
RG: CPF: NACIONALIDADE: ,ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
END. RES. Nº CIDADE: CEP:
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
EDITAL DE PREGÃO Nº 03/2022 PROCESSO ADM. Nº 015/2022
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S/A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.(xxxx), neste ato representada pelo (cargo) (nome do representante legal), portador da Carteira de Identidade n.(xxxx), inscrito no CPF sob o n. (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas
por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo §4º do art. 3º da Lei Complementar n.123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data.
Nome e Assinatura do representante legal
EDITAL DE PREGÃO Nº 03/202 PROCESSO ADM. Nº 15/2022
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – MODELO DE PROPOSTA DE ▇▇▇▇▇
Razão Social CNPJ
Inscrição Estadual Endereço Telefone e Fax
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Global |
01 | Serviço de implantação, configuração e parametrização do software e equipamentos. | 1 | UN | ||
02 | Sessão mensal de fornecimento de solução de segurança (cópia de dados), contemplando software de backup, armazenamento local e cópia em nuvem e suporte técnico, com vista a garantir a continuidade de negócios, alta disponibilidade e a recuperação de desastres da Câmara Municipal de Santa Gertrudes. | 12 | MÊS | ||
Valor total dos 12 meses de fornecimento de solução de segurança (cópia de dados, backup, armazenamento, cópia em nuvem e suporte técnico) | |||||
Valor total do serviço de implantação, configuração e parametrização do software e equipamentos.
Valor global ( valor total dos 12 meses + serviço de implantação, configuração e parametrização do software e equipamentos)
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
O valor correspondente a implantação, configuração e parametrização do software e equipamentos deverá ser pago em uma única parcela até 30 dias após a execução dos serviços.
O valor correspondente a fornecimentos da prestação dos serviços serão pagos em até 10 dias ao mês subsequente ao vencido a contar da data do recebimento da Nota Fiscal.
Local e data.
Nome e Assinatura do representante legal
EDITAL DE PREGÃO Nº 03/2022 PROCESSO ADM. Nº 15/2022
ANEXO VIII- MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 03/2022 PROCESSO Nº 015/2021.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES ESTADO DE SÃO PAULO, E A EMPRESA (...) OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA (CÓPIA DE DADOS), CONTEMPLANDO SOFTWARE DE BACKUP, ARMAZENAMENTO LOCAL E CÓPIA EM NUVEM E SUPORTE TÉCNICO, COM VISTA A GARANTIR A CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS, ALTA DISPONIBILIDADE E A RECUPERAÇÃO DE DESASTRES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES - Estado de São Paulo, (...), neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal (...) no uso de sua competência legal, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa (...), inscrita no CNPJ/MF (...), Inscrição Estadual (...), com sede na (...), neste ato representada pelo Senhor (...),
R.G. (...) doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para o fornecimento de solução de segurança (cópia de dados), contemplando software de backup, armazenamento local e cópia em nuvem e suporte técnico, com vista a garantir a continuidade de negócios, alta disponibilidade e a recuperação de desastres da Câmara Municipal de Santa Gertrudes- Processo Administrativo n.º 015/2022, sujeitando-se às normas da Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 296/2003 de 15 de setembro de 2003, Portaria n.º 064/2016, Portaria nº 065/2016, Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para o fornecimento de solução de segurança (cópia de dados), contemplando software de backup, armazenamento local e cópia em nuvem e suporte técnico, com vista a garantir a continuidade de negócios, alta disponibilidade e a recuperação de desastres da Câmara Municipal de Santa Gertrudes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 - O valor do presente contrato é de R$ ... (...) e onerará recursos da seguinte dotação orçamentária: 01.031.0001.2161.0000 – Manutenção Administrativa da Câmara Municipal – 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos referentes as etapas de sessão mensal de fornecimento de solução de segurança (cópia de dados), contemplando software de backup, armazenamento local e cópia em nuvem e suporte técnico serão efetuados todo dia
10 (dez) do mês subsequente ao vencido, contados da data de entrega e apresentação da fatura nota fiscal de forma eletrônica, sujeitando-se, quando do não cumprimento, à atualização financeira dos valores, com base na variação do IPCA do IBGE, desde a data da apresentação, até a data do efetivo pagamento.
3.2 Os pagamentos serão realizados exclusivamente através de depósito em conta financeira que o fornecedor mantenha preferencialmente no Banco do Brasil, conforme estipulado na minuta do contrato em anexo.
3.3 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
3.4 - O pagamento da etapa de serviço de implantação. configuração e parametrização do software e equipamentos, serão efetuados em uma única parcela até 10 (dez) dias após a execução total dos serviços efetivamente executado e atestado pela autoridade competente, mediante apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal ou outro documento contábil, devidamente extraídos pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
3.5 - O pagamento da manutenção e locação de softwares será realizado desde que emitidos as respectivas ordens de serviço, bem como, a Licitante tenha concluído os serviços dentro dos prazos estipulados no referido edital.
3.6 - Caso a Câmara Municipal de Santa Gertrudes, não autorize, ou não expeça a ordem de serviços para todos os softwares licitados, os pagamentos serão realizados na proporção dos serviços realizados, respeitando os valores da proposta de preços apresentada.
3.7 - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
3.8 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.9 - Pagamento de faturas em atraso, acarretará a cobrança de encargos financeiros, de acordo com o que permite a legislação em vigor, acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao mês de atraso, sendo faturado juntamente com os valores do mês subseqüente, destacando na fatura como encargos financeiros, referentes às duplicatas em atraso.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da lei, de acordo com o Artigo 57-IV, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
5.1 – O reajuste anual de preços será feito de acordo com a legislação em vigor, tomando-se por base a variação do IPCA. Extinta ou modificada a legislação, a frequência de reajuste será aquela prevista na nova lei, com periodicidade mínima. Sendo a Lei omissa, também adotar-se-á a menor periodicidade possível.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA:
6.1.1 - Garantir, durante a vigência do contrato, a correção de todos os erros detectados nos programas, softwares e configurações sem ônus para a CONTRATANTE.
6.1.2 - Entregar, no caso de alterações na legislação pertinente aos programas e softwares, nova versão sem ônus para a CONTRATANTE.
6.1.3 - Durante o prazo de instalação e manutenção, colocar à disposição da CONTRATANTE, novas versões dos programas sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.2 – Prestar assistência técnica a CONTRATANTE quando solicitada, em decorrência de correções, alterações de dados necessários ao bom andamento dos serviços.
6.3 - Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do termo de contrato correrão exclusivamente por conta da contratada, inclusive aquelas relacionadas com os programas e softwares em si, os serviços de instalação, funcionamento, suporte, manutenções corretivas, além dos deslocamentos, diárias, estadias, e custo com pessoal para atendimentos técnicos “in-loco”, quando requisitado pela CONTRATANTE.
6.4 - A Contratada se obriga a executar os serviços de acordo com as regras, prazos e quantidades estipuladas.
6.5 - Todo e qualquer suporte e manutenção realizado pela empresa CONTRATADA, não gerará qualquer ônus para a Câmara Municipal de Santa Gertrudes.
6.6 - A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o material/serviço contratado.
6.7 - A Contratada deve informar a Câmara Municipal de Santa Gertrudes, por escrito, ocorrências de servidores municipais não aptos para execução dos processos ou que executem atividades prejudiciais para o bom resultado dos mesmos.
6.8 - As validações dos serviços implantados e em funcionamento somente terão validade após aprovação formal da administração da Câmara Municipal de Santa Gertrudes.
6.9 - A manutenção deverá abranger a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas no anexo I, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas e garantidas e aquelas que se fizerem necessárias em virtude de mudanças na legislação durante toda a vigência do contrato ou decorrentes de solicitação dos usuários.
6.10 - Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Contratante, e prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela mesma.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe a CONTRATANTE:
a) a zelar pelo bom uso dos programas, objeto deste contrato, colocando pessoal habilitado para o perfeito funcionamento e operação dos mesmos.
b) observar as datas de pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA – INSTALAÇÃO E TREINAMENTO
8.1 - A instalação e manutenção dos programas serão realizadas pela CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE, designar no mínimo 01 (um) funcionários que conheçam os procedimentos manuais do sistema contratado, bem como o sistema operacional e operação.
CLAUSULA NONA – UTILIZAÇÃO E FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 – A CONTRATANTE, fica autorizada a utilizar os programas contratados, ficando sob sua responsabilidade o cumprimento das disposições deste contrato, quanto a utilização, reprodução e segurança dos programas, tomando as medidas adequadas para tal, perante seu pessoal e outras pessoas que tenham acesso aos mesmos.
9.2 – Os programas não serão total ou parcialmente reproduzidos sem autorização formal da CONTRATADA.
9.3 – A CONTRATADA, não poderá transferir para terceiros os direitos e obrigações resultantes deste contrato, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
10.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
10.1.1 – não cumprimento das cláusulas contratuais, prazos e especificações;
10.1.2 – lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade e inviabilidade de manter o contrato nos prazos estipulados;
10.1.3 – cessão de programa para terceiros pela CONTRATANTE, sem autorização da CONTRATADA;
10.1.4 – Decretação de falência ou insolvência civil;
10.1.5 – Alteração social ou modificação da finalidade de estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
10.1.6 – razões de interesse púbico, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela autoridade máxima do município e exarado no processo administrativo a que se refere este contrato.
10.1.7 – Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
10.2 – A rescisão deste contrato poderá ser:
a) unilateralmente por ato da CONTRATANTE, na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII do Art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo-se a termo no processo de licitação, no interesse da CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação;
d) nos demais casos previstos no edital.
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Contratada reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
1º. O atraso na execução do serviço contratado, segundo definido na solicitação de serviços expedida pela CONTRATANTE, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou itens em atraso, por dia.
§ 2º. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
§ 3º. Pela inexecução do serviço em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada, à qual poderá apresentar defesa prévia, para efeitos de aplicação de penalidade definida no item abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzido ou ampliado, segundo sua complexidade a critério da Administração.
I. Decorrido o prazo de defesa prévia – e sendo esta julgada improcedente, a CONTRATANTE aplicará multa diária de 1% (um por cento), do valor do(s) item(s)
em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do contrato.
§ 4º. A multa aplicada a que alude os parágrafos 1º e 3º e seu subitem não impede que o órgão licitador rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital.
§ 5º. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantido a prévia defesa – havendo improcedência da mesma, observado o disposto no parágrafo 7º, aplicar ao contrato as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 5% (cinco por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor total do contrato;
III - Multa de 15% (quinze por cento) pela inexecução total, calculada sobre o valor total o contrato;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, onde esta será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção com base no item anterior.
§ 6º. O prazo para defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de aplicação de advertência, multa e impedimento com a Administração, e de 10 (dez) dias úteis, na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 7º. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas estão previstas no artigo 87 da Lei Federal n.8.666/93 e alterações posteriores.
§ 8º. O valor das multas aplicadas será recolhida aos cofres da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua confirmação mediante guia de recolhimento oficial.
§ 9º. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, no prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação e anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Rio Claro - Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Santa Gertrudes/SP, aos de de .
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1.
2.
EDITAL DE PREGÃO Nº 03/2022 PROCESSO ADM. Nº 15/2022
ANEXO IX- MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 03/2022 PROCESSO Nº 15/2022.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para o fornecimento de solução de segurança (cópia de dados), contemplando software de backup, armazenamento local e cópia em nuvem e suporte técnico, com vista a garantir a continuidade de negócios, alta disponibilidade e a recuperação de desastres da Câmara Municipal de Santa Gertrudes.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Glauco ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - OAB/SP 279978/SP Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Santa Gertrudes, , de
.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
EDITAL DE PREGÃO Nº 03/2022 PROCESSO ADM. Nº 015/2022
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE / SP
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 03/2022. PROCESSO Nº 015/2022
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO Nº:
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para o fornecimento de solução de segurança (cópia de dados), contemplando software de backup, armazenamento local e cópia em nuvem e suporte técnico, com vista a garantir a continuidade de negócios, alta disponibilidade e a recuperação de desastres da Câmara Municipal de Santa Gertrudes.
VALOR (R$): _
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram – se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Santa Gertrudes / SP, de de .
