Common use of DESCRIÇÃO DO PROCESSO Clause in Contracts

DESCRIÇÃO DO PROCESSO. Avaliação da Contratada. - A Fiscalização efetua o acompanhamento diário durante o mês em avaliação, re- gistrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação da Con- tratada. Efetua a avaliação da Contratada utilizando-se do FAC-SP; - Envia o FAC – SP mensal ao Gestor do Contrato em até 05 (cinco) dias após o fechamento das medições demonstrando a performance da Contratada em rela- ção aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma e a(s) jus- tificativa(s), anexa(s) ao FAC – SP, para os itens “Não Atendidos ou Parcial- mente Atendidos”, mesmo que o conceito atingido na avaliação tenha sido “SU- FICIENTE”. - De posse dos FAC – SP o Gestor do Contrato consolida as avaliações recebidas das diversas fiscalizações atendidas por determinado contrato, observando o me- nor índice de conformidade atribuído a cada um dos aspectos em uma única ava- liação global para apresentação à Contratada. - Envia também à Contratada, Relatório das Instalações contendo os índices de conformidade obtidos em cada Frente de Serviço avaliada. Na consolidação, havendo conceito “INSUFICIENTE”, apresenta à Contratada, até 10 (dez) dias após a medição do período, o Aviso de Insuficiência FAC – SP, visando ciência por parte da mesma quanto ao desempenho dos trabalhos reali- zados naquele período de medição e avaliação. - Apresenta à Contratada justificativa anexa ao FAC – SP para os itens “Não Aten- didos ou Parcialmente Atendidos”, mesmo que o conceito atingido na avaliação tenha sido SUFICIENTE. - Aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedi- mento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada. - Envia mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Con- tratada em relação aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma. - Emite a ADF Parcial, quando solicitada, ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue: Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver Conceito Final acumulado > 60% e ausência de penalidades previstas no item 4.2 deste; Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada, apesar de obter Conceito Final acumulado > 60%, já tenha sido penalizada de acordo com o item 4.2 a) deste; Conceito Geral Ruim e Desempenho Não Recomendado: quando a Contratada, além de obter Conceito Final acumulado < 60%, já tenha sido penalizada de acordo com o item 4.2 b) deste.

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DESCRIÇÃO DO PROCESSO. Avaliação da Contratada. - A Fiscalização efetua o acompanhamento diário durante o mês em avaliaçãoavalia- ção, re- gistrando registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação avali- ação da Con- tratadaContratada. Efetua a avaliação da Contratada utilizando-se do FAC-SPLAC; - Envia o FAC – SP LAC mensal ao Gestor do Contrato em até 05 (cinco) dias após o fechamento das medições demonstrando a performance da Contratada Con- tratada em rela- ção relação aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma e a(s) jus- tificativa(sjustificativa(s), anexa(s) ao FAC – SP), para os itens “Não Atendidos ou Parcial- mente Parcialmente Atendidos”, mesmo que o conceito atingido na avaliação tenha sido “SU- FICIENTESUFICIENTE”. - De posse dos FAC – SP FAC-LAC o Gestor do Contrato Contrato, consolida as avaliações recebidas das diversas fiscalizações atendidas re- cebidas dos diversos Gerentes de Planta atendidos por determinado contratocon- trato, observando o me- nor menor índice de conformidade atribuído a cada um dos aspectos em uma única ava- liação avaliação global para apresentação à Contratada. - Envia também à Contratada, Relatório das Instalações contendo os índices índi- ces de conformidade obtidos em cada Frente de Serviço avaliada. - Na consolidação, havendo conceito “INSUFICIENTE”, apresenta à ContratadaCon- tratada, até 10 (dez) dias após a medição do período, o Aviso de Insuficiência Insufici- ência FAC – SPLAC, visando ciência por parte da mesma quanto ao desempenho desem- penho dos trabalhos reali- zados realizados naquele período de medição e avaliação. - Apresenta à Contratada justificativa anexa ao FAC – SP LAC para os itens “Não Aten- didos Atendidos ou Parcialmente Atendidos”, mesmo que o conceito atingido atingi- do na avaliação tenha sido SUFICIENTE. - Aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedi- mentopro- cedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada. - Envia mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Con- tratada Contratada em relação aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma. - Emite a ADF Parcial, quando solicitada, ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue: Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver Conceito Final acumulado > 60% e ausência de penalidades previstas pre- vistas no item 4.2 deste; Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a ContratadaContra- tada, apesar de obter Conceito Final acumulado > 60%, já tenha sido penalizada pe- nalizada de acordo com o item 4.2 a) deste; Conceito Geral Ruim e Desempenho Não Recomendado: quando a ContratadaCon- tratada, além de obter Conceito Final acumulado < 60%, já tenha sido penalizada pe- nalizada de acordo com o item 4.2 b) deste.

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DESCRIÇÃO DO PROCESSO. Cabe a cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação da Contratada. - A Fiscalização efetua de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário durante o mês em avaliaçãodo serviço prestado, re- gistrando registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Con- tratadaContratada. Efetua No final do mês de apuração, a avaliação da Contratada utilizando-se equipe responsável pela fiscalização do FAC-SP; - Envia o FAC – SP mensal ao Gestor do Contrato contrato deve encaminhar, em até 05 5 (cinco) dias após o fechamento das medições demonstrando a performance da Contratada em rela- ção aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma e a(s) jus- tificativa(s)medições, anexa(s) ao FAC – SPos Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens “Não Atendidos que receberam notas 0 (zero) ou Parcial- mente Atendidos”1 (um) para o Gestor do Contrato. Cabe a cada Unidade, mesmo que o conceito atingido na por meio do respectivo Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação tenha sido “SU- FICIENTE”de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada. - De posse dos FAC – SP dessa avaliação, o Gestor do Contrato consolida as avaliações recebidas das diversas fiscalizações atendidas por determinado contrato, observando o me- nor índice de conformidade atribuído a cada um dos aspectos em uma única ava- liação global para apresentação à Contratada. - Envia também à Contratada, Relatório das Instalações contendo os índices de conformidade obtidos em cada Frente de Serviço avaliada. Na consolidação, havendo conceito “INSUFICIENTE”, apresenta à Contratada, até 10 (dez) dias após a medição do período, o Aviso de Insuficiência FAC – SP, visando ciência por parte da mesma quanto ao desempenho dos trabalhos reali- zados naquele período de medição e avaliação. - Apresenta à Contratada justificativa anexa ao FAC – SP para os itens “Não Aten- didos ou Parcialmente Atendidos”, mesmo que o conceito atingido na avaliação tenha sido SUFICIENTE. - Aplicar deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedi- mentoprocedimento, garantindo a Defesa Prévia defesa prévia à Contratada. - Envia Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando demonstrando, de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Con- tratada Contratada em relação aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma. - Emite a ADF ParcialCabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue: Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver Conceito Final acumulado > 60% nota final superior a 6,75 (seis e setenta e cinco) e ausência de penalidades previstas no item 4.2 destedas penalidades; Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada, Contratada apesar de obter Conceito Final acumulado > 60%, nota final superior a 6,75 (seis e setenta e cinco) já tenha sido penalizada de acordo com o item 4.2 a) destedas penalidades; Conceito Geral Ruim e Desempenho Não Xxxxxxxxxx não Recomendado: quando a Contratada, Contratada além de obter Conceito Final acumulado < 60%, nota final inferior a 6,75 (seis e setenta e cinco) já tenha sido penalizada de acordo com o item 4.2 b) destedas penalidades.

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DESCRIÇÃO DO PROCESSO. Cabe ao Gestor/Fiscal, com base no Formulário de Avaliação da Contratada. - A Fiscalização efetua de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário durante o mês em avaliaçãodos serviços prestados, re- gistrando e arquivando registrando mensalmente as informações de forma a embasar a avaliação da Con- tratadaContratada. Efetua a avaliação da Contratada utilizando-se do FAC-SP; - Envia Cabe ao Gestor/Fiscal o FAC – SP mensal encaminhamento à Equipe de Gestão de Contrato para conclusão das avaliações. No final de cada mês cabe ao Gestor Gestor/Fiscal do Contrato e Equipe de Gestão de Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada. No final de cada mês, o Gestor/Fiscal do Contrato deve encaminhar à Divisão de Finanças, em até 05 5 (cinco) dias após o fechamento último dia útil trabalhado no mês vigente, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das medições demonstrando a performance da Contratada em rela- ção aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma e a(s) jus- tificativa(s), anexa(s) ao FAC – SP, Justificativas para os itens “Não Atendidos que receberam notas 0 (zero) ou Parcial- mente Atendidos”, mesmo que o conceito atingido na avaliação tenha sido “SU- FICIENTE”1 (um). - De posse dos FAC – SP o Gestor Cabe ao Gestor/Fiscal do Contrato consolida as avaliações recebidas das diversas fiscalizações atendidas por determinado contrato, observando o me- nor índice encaminhar à Divisão de conformidade atribuído a cada um dos aspectos em uma única ava- liação global Finanças para apresentação à Contratada. - Envia também à Contratada, Relatório das Instalações contendo os índices de conformidade obtidos em cada Frente de Serviço avaliada. Na consolidação, havendo conceito “INSUFICIENTE”, apresenta à Contratada, até 10 (dez) dias após a medição do período, o Aviso de Insuficiência FAC – SP, visando ciência por parte da mesma quanto ao desempenho dos trabalhos reali- zados naquele período de medição e avaliação. - Apresenta à Contratada justificativa anexa ao FAC – SP para os itens “Não Aten- didos ou Parcialmente Atendidos”, mesmo que o conceito atingido na avaliação tenha sido SUFICIENTE. - Aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas prevista neste procedi- mentoAdendo, garantindo a Defesa Prévia à Contratada. - Envia Cabe ao Gestor/Fiscal do Contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Con- tratada Contratada em relação aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma. - Emite a ADF ParcialCabe ao Gestor/Fiscal do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue: Conceito Geral Bom final superior a 6,75 (seis inteiros e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver Conceito Final acumulado > 60% setenta e cinco centésimos) e ausência de penalidades previstas no item 4.2 deste4; Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada, apesar de obter Conceito Final acumulado > 60%, já tenha sido penalizada de acordo com o item 4.2 a) deste; Conceito Geral Ruim e Desempenho Não Recomendado: quando a Contratada, além de obter Conceito Final acumulado < 60%, já tenha sido penalizada de acordo com o item 4.2 b) deste.4;

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