Desconto na TUSD pelo consumo de energia incentivada por Consumidores Livres e Especiais Cláusulas Exemplificativas

Desconto na TUSD pelo consumo de energia incentivada por Consumidores Livres e Especiais. O ACESSANTE enquanto mantiver a sua condição de consumidor especial ou livre adquirente de energia elétrica incentivada, conforme regulação do setor elétrico ou se for consumidor do Mercado Cativo, na hipótese de migrar a unidade de consumo objeto do CONTRATO para o Ambiente de Contratação Livre – ACL e mantiver os mesmos requisitos acima citados, fará jus ao desconto na TUSD incidente no transporte, definido nos termos da legislação vigente e de acordo com os dados publicados pela CCEE para cada mês de referência, devendo ser atendidas as seguintes condições:
Desconto na TUSD pelo consumo de energia incentivada por Consumidores Livres e Especiais. O ACESSANTE enquanto mantiver a sua condição de consumidor especial ou livre adquirente de energia elétrica incentivada, conforme regulação do setor elétrico ou se for consumidor do Mercado Cativo, na hipótese de migrar a unidade de consumo objeto do CONTRATO para o Ambiente de Contratação Livre – ACL e mantiver os mesmos requisitos acima citados, fará jus ao desconto na TUSD incidente no transporte, definido nos termos da legislação vigente e de acordo com os dados publicados pela CCEE para cada mês de referência, devendo ser atendidas as seguintes condições: Classificação: Direcionado Contrato: 5009398005/2023 Página 7 de 26 Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0000-000X-0X00 e informe o código 7BD9-1798-698A-9F11

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  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.