Demolição de alvenaria Cláusulas Exemplificativas

Demolição de alvenaria. Antes de iniciar a demolição, analisar a estabilidade da estrutura. A demolição da parede manualmente deverá ser feita com o uso de marreta, utilizando os EPI exigidos para a atividade, da parte superior para a parte inferior da parede.
Demolição de alvenaria. Na sala da vigilância deverá ser executada janela, por isso a alvenaria deverá ser demolida nas dimensões indicadas no projeto. Entre a sala de curativos e a sala de inalação coletiva deverá ser executada abertura de acesso, com dimensões especificadas no projeto. Após as demolições as alvenarias deverão ser requadradas.
Demolição de alvenaria. 49.5.1. O projeto de arquitetura apresenta uma planta específica com a descrição dos itens a serem demolidos / construídos. Serão realizadas demolições para adequar os ambientes existentes às necessidades especificas da Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional. Porém, antes da realização da demolição das paredes indicadas em projeto, deverá ser realizada uma inspeção para verificar se existem elementos estruturais suficientes para suportar a retirada das paredes dos locais indicados.
Demolição de alvenaria. Execução: Deverão ser demolidas as alvenarias de tijolos cerâmicos, conforme indicado no projeto de arquitetura. Locais: Conforme indicado no projeto. Critério de Medição: Será medida e paga por volume (m³) de alvenaria demolida, consideradas as suas dimensões antes da demolição (largura x altura x comprimento) e mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Demolição de alvenaria. A alvenaria onde divide a cozinha da área de serviço deverá ser demolida. Tampo de granito polido (124x65cm, e=2cm), com moldura perimetral (3,5x2cm), cinza andorinha ou cinza Corumbá. Placa de granito cinza andorinha ou cinza Corumbá (50x40cm, e=2cm), para apoio da cuba. Suporte metálico em perfil trefi lado L 32 x 3,2mm, de ferro galvanizado. Cuba de lavagem de aço inoxidável de 600 x 500 x 300mm, chapa 20, aço 304. Alvenaria de apoio em tijolos comuns de barro cozido.
Demolição de alvenaria. 2.2 Demolição de revestimento com argamassa

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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.