DA ORDEM DE SERVIÇO. 16.1. O início dos serviços deverá ser em um prazo máximo de até 15 dias uteis a contar a partir da ordem de serviço. O objeto do Contrato poderá ser autorizado em toda ou em parte, desde que posterior a implantação do gerenciamento.
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DA ORDEM DE SERVIÇO. 16.1. 16.1 O início dos serviços deverá ser em um prazo máximo de até 15 dias uteis a contar a partir da ordem de serviço. O objeto do Contrato poderá ser autorizado em toda ou em parte, desde que posterior a implantação do gerenciamento.
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