Sumário
Sumário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA – RS
Sistema de Transporte Coletivo Municipal
XXXXX XX A - Carta de credenciamento de representante ANEXO II B - Declaração de aceitação dos termos do edital ANEXO II C - Declaração de inexistência de fatos impeditivos
ANEXO II D - Declaração de inexistência de emprego de menores
ANEXO II E - Declaração de inexistência de processo de recuperação judicial ANEXO II F - Declaração de visita técnica
ANEXO II G - Declaração de disponibilidade de veículos, garagens e demais condições necessárias à operacionalização do objeto
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ANEXO III A – Declaração de ciência dos valores de demanda e coeficientes estimados na tarifa de referência
ANEXO IV - PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO
Anexo IV A – Especificação técnica das linhas
Anexo IV B – Estudos econômicos e Cálculo tarifário Anexo IV C – Especificação da Frota
Anexo IV D – Especificação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica
ANEXO V - CRITÉRIOS, INDICADORES, FÓRMULAS E PARÂMETROS DEFINIDORES DA QUALIDADE DO SERVIÇO
XXXXX XX – LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA A CONCESSÃO DO TRANSPORTE COLETIVO DE CANELA RS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 04/2021
Número: | 04/2021 |
Data de Abertura de Licitação: | 02/12/2021 |
Data de recebimento e análise das propostas: | 02/12/2021 |
Horário: | 14:00 horas |
1. PREÂMBULOS
1.1 O Município de Canela – RS, torna público a licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tendo como finalidade a seleção de empresa ou consórcio de empresas para a CONCESSÃO do Serviço de Transporte Coletivo Municipal por Ônibus, nos termos da Lei Federal n.° 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal n.° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Federal n.° 12.587 de 3 de janeiro de 2012, da Lei Municipal n.° 3.411 de 16 de setembro de 2013, Decreto Municipal 9.134 de 06 de julho de 2021 e demais normas aplicáveis, em especial as cláusulas e condições fixadas neste EDITAL e seus anexos;
1.2 A licitação dar-se-á pelo tipo menor preço de tarifa combinado com o maior valor de outorga conforme art. 45 Inciso I da Lei Federal n.° 8.666/1993;
1.3 Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação – CEL do Município, conforme Portaria nº 991/2021 inclusa no procedimento desta LICITAÇÃO.
2. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA E JUSTIFICATIVA DA OUTORGA
2.1 A presente Licitação foi precedida de audiência pública realizada no dia 22 de Junho de 2021, por videoconferência, nos termos do art. 39 da Lei Federal n.° 8.666/1993, e suas alterações, cujo aviso foi publicado em 07 de maio de 2021 e 13 de maio de 2021 na Imprensa Oficial do Município Canela – RS, Folha de Canela e Diário Oficial do Estado, para
divulgação de todas as informações pertinentes ao presente certame, oportunidade em que os interessados puderam se manifestar;
2.2 Da referida audiência lavrou-se ata e foi editado o Termo de Justificativa da conveniência da outorga da CONCESSÃO da prestação do serviço de transporte coletivo municipal por ônibus conforme exige o art. 5.°, da Lei Federal n.° 8.987/1995.
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1 A presente Licitação será regida pelas seguintes peças jurídicas:
I. Constituição da República, pela Lei Federal n.° 8.987/1995;
II. Lei Federal n.° 9.074/1995;
III. Lei Federal n.° 8.666/1993 e suas alterações;
IV. Lei Municipal n.° 3.411 de 16 de setembro de 2013;
V. Decreto Municipal n.° 9.134 de 06 de julho de 2021;
VI. Pelo presente EDITAL, pelo CONTRATO;
VII. Pelos princípios gerais de direito e;
VIII. Demais normas legais e regulamentares pertinentes na legislação municipal, especialmente.
4. DOS ANEXOS AO EDITAL
4.1 Integram o presente EDITAL, de forma indissociável, os seguintes Anexos:
I. Anexo I - Minuta do Contrato;
II. Anexo II - Modelo de documentos;
a) Xxxxx XX A - Carta de credenciamento de representante;
b) Anexo II B - Declaração de aceitação dos termos do Edital;
c) Anexo II C - Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
d) Anexo II D - Declaração de inexistência de emprego de menores;
e) Anexo II E - Declaração de inexistência de processo de recuperação judicial;
f) Anexo II F - Declaração de visita técnica;
g) Anexo II G - Declaração de disponibilidade de veículos, garagens e demais condições necessárias à operacionalização do objeto;
III. Anexo III – Modelo de Proposta Financeira;
a) Anexo III A – Declaração de ciência dos valores de demanda e coeficientes estimados na tarifa de referência;
IV. Anexo IV - Projeto Básico do Sistema de Transporte Coletivo;
a) Anexo IV A – Especificação técnica das linhas;
b) Anexo IV B – Estudos econômicos e Cálculo tarifário;
c) Anexo IV C – Especificação da Frota;
d) Anexo IV D – Especificação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
V. Anexo V - Critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
VI. Anexo VI – Legislação Municipal
a) Lei Municipal n.° 3.411/2013;
b) Decreto Municipal n.° 9.134 de 06 de julho de 2021.
5. DEFINIÇÕES
5.1 Além das definições utilizadas neste EDITAL e seus anexos, os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso.
• ÁREA DE CONCESSÃO: corresponde ao perímetro do município de Canela - RS, na totalidade de seu território urbano e rural;
• COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL: é a Comissão de Licitação, designada para a promoção e execução desta LICITAÇÃO, Portaria 991/2021 de 30 de julho de 2021;
• CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE: é o Município de Canela - RS, através do Poder Executivo;
• CONCESSÃO: é a delegação, feita pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, para a prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS objeto deste EDITAL na ÁREA DE CONCESSÃO;
• CONCESSIONÁRIA: Xxxxxx Xxxxxxxx vencedora da LICITAÇÃO, que preste o SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS na ÁREA DE CONCESSÃO;
• CONTRATO: é o CONTRATO de CONCESSÃO e seus anexos, incluindo a proposta da LICITANTE VENCEDORA, a ser celebrado entre a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto reger as condições de exploração do SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO na ÁREA DE CONCESSÃO;
• EDITAL: é o presente EDITAL de Licitação da Concorrência n.° 04/2021 e seus anexos, instrumento convocatório e regulador dos termos e condições desta LICITAÇÃO, cujo objeto é a delegação do SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS na ÁREA DE CONCESSÃO, mediante a outorga da CONCESSÃO;
• FROTA: Veículos utilizados para a prestação dos serviços, especialmente fabricado para o transporte coletivo de pessoas na forma do especificado no Anexo IV C do PROJETO BÁSICO;
• LICITAÇÃO: é o presente Processo Administrativo, objeto deste EDITAL, por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para o MUNICÍPIO, com vistas à celebração do CONTRATO;
• LICITANTES: empresa isolada ou grupo de empresas reunidas em consórcio, que participem da LICITAÇÃO, após aquisição deste EDITAL;
• LICITANTE VENCEDORA: é a empresa isolada ou o consórcio de empresas que vencer a LICITAÇÃO, com a qual a CONCEDENTE celebrará o CONTRATO;
• MODUS OPERANDI: forma de organização operacional das linhas para atendimento a demanda;
• PROJETO BÁSICO: documento com os elementos e informações técnicas suficientes para o conhecimento dos serviços a serem executados;
• OSO (ORDENS DE SERVIÇO OPERACIONAL): documento expedido pelo Poder Concedente para a Concessionária que altera as especificações operacionais do sistema nas condições impostas pelo Contrato de Concessão e legislação vigente;
• PASSAGEIROS BRUTOS: total de passageiros transportados incluídos pagantes, descontos e isenções e integrações;
• PASSAGEIROS EQUIVALENTES: total de passageiros transformados em passageiros econômicos ou efetivamente pagantes;
• PROJETO BÁSICO: documento com os elementos e informações técnicas suficientes para o conhecimento dos serviços a serem executados;
• TARIFA CALCULADA: é a tarifa decorrente da divisão dos custos globais do sistema pelo número de passageiros transportados equivalentes;
• TARIFA PÚBLICA: é o valor pecuniário a ser cobrado pelos diferentes tipos de serviço oferecidos, em virtude da prestação do serviço de transporte coletivo urbano convencional ;
• TRANSPORTE CONVENCIONAL: serviço de transporte por ônibus, de caráter regular, aberto a população mediante pagamento de tarifa unificada ou credencial de acesso, sendo admitido passageiros sentados e xxxxxxxxxxx xx xx xxx 00 (xxxxxx) xxxxxxx xxx x0 xx xxxxxxxx;
• TRANSPORTE SELETIVO: serviço de transporte por ônibus adequado, de caráter regular, aberto à população apenas para passageiros pagantes, com tarifa majorada em 20% sobre a tarifa com admissão apenas á passageiros sentados;
• TRANSPORTE DISTRITAL: serviço de transporte por ônibus, de caráter regular, de atendimento à zona rural do Município em suas ligações com a Sede, aberto a população mediante pagamento de tarifa ou credencial de acesso com tarifa proporcional aos deslocamentos realizados, sendo admitido passageiros sentados e passageiros de pé até 04 (quatro) pessoas por m2 de corredor;
• USUÁRIOS: pessoas usuárias do sistema de transporte a ser licitado, cujo acesso é franqueado mediante o pagamento de TARIFA, ou apresentação de credencial de acesso.
PARTE I – DO PROCESSO LICITATÓRIO
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Os LICITANTES interessados em participar da LICITAÇÃO deverão apresentar no endereço indicado, até o dia e hora fixados no preâmbulo deste EDITAL a documentação dirigida a Comissão Especial de Licitação - CEL em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, o primeiro contendo os documentos de habilitação e o segundo os documentos da proposta financeira conforme segue:
MUNICÍPIO DE CANELA - RS
ENVELOPE n.° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA n.° 04/2021
LICITANTE (Razão Social completa da empresa ou nome do consórcio)
MUNICÍPIO DE CANELA – RS
ENVELOPE n.° 02 - PROPOSTA FINANCEIRA CONCORRÊNCIA n.° 04/2021
LICITANTE (Razão Social completa da empresa ou nome do consórcio)
6.2 Poderão participar da presente LICITAÇÃO as empresas que tenham no seu objeto social previsão de atividade que inclua a operação de SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO de Passageiros, isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, desde que comprovem o atendimento das condições e demais exigências deste EDITAL e a legislação em vigor.
6.3. É vedada a participação de empresas:
I. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública das esferas de governo Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, nesta compreendida as entidades com personalidade jurídica de direito privado, as autarquias e as fundações por elas instituídas ou mantidas;
II. Com suspensão do direito de participar em licitações ou impedidas de contratar com o Município de Canela –RS;
III. Que tenham como sócio, diretor, gerente ou responsável técnico servidor ou dirigente de qualquer órgão, entidade ou empresa vinculada à Administração Indireta do Município de Canela -RS ou estejam enquadradas nas demais vedações contidas no art. 9.° da Lei Federal n.° 8.666/1993;
IV. Que estiverem sob processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação;
V. Constituídas como Microempresa (ME) ou Empresa de pequeno Porte (EPP) participando individualmente, exceto se participarem na forma de Consórcio, caso em que não usufruirão dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal n.° 123/2006;
VI. Qualificadas como pessoas naturais, individualmente ou reunidas em cooperativa de trabalho, ou qualquer outra forma de associação.
VI.4. A participação de empresas em CONSÓRCIO fica condicionada, além das demais exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos:
I. Apresentação do instrumento público ou particular de compromisso de constituição do CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, que atenda aos requisitos do art. 279 da Lei Federal n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
II. Responsabilidade solidária pelos atos praticados em CONSÓRCIO das empresas dele integrantes, tanto nas fases licitatórias quanto na execução do contrato, bem como pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e administrativos referentes ao objeto do CONTRATO de CONCESSÃO;
III. Indicação da participação de cada empresa no CONSÓRCIO, especificando as obrigações e responsabilidades de cada consorciada em relação ao objeto da presente concorrência, em atendimento ao inciso IV, do art. 279 da Lei Federal n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
IV. Indicação da consorciada líder, na forma do art. 33 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual, sem prejuízo da solidariedade prevista, anteriormente, responderá perante o MUNICÍPIO, sem necessidade de notificação, intimação ou qualquer forma de ciência das demais, pelo integral cumprimento do presente EDITAL e pelo CONTRATO DE CONCESSÃO, com poderes inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, devendo a empresa líder, obrigatoriamente, ter a maior participação no CONSÓRCIO;
V. Não será permitida a participação de empresa consorciada, suas coligadas, controladas, controladora ou sob controle comum em mais de um CONSÓRCIO ou isoladamente. Caso uma LICITANTE participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente da concorrência, permanecendo a sua participação apenas no referido consórcio;
VI. Apresentação, por parte de cada empresa consorciada, da documentação comprobatória de sua habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7.° da Constituição Federal, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
VII. Sendo o CONSÓRCIO declarado vencedor, suas integrantes ficam obrigadas a constituir em definitivo o CONSÓRCIO (com personalidade própria e com o transporte de passageiros como objeto único e específico), apresentando o respectivo instrumento devidamente
registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Estado do Rio Grande do Sul, para que possa ser firmado o CONTRATO DE CONCESSÃO;
VIII. Comprovação de compromisso de que o CONSÓRCIO não terá a sua composição ou constituição alteradas, ou sob qualquer forma modificada, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO;
VI.5. A constituição definitiva do consórcio deverá ser apresentada por ocasião da assinatura do CONTRATO;
VI.6. A participação da LICITANTE neste procedimento implica a expressa concordância aos termos deste EDITAL.
7. DA REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE NO CERTAME
7.1. As licitantes deverão nomear, através do instrumento legal, representante devidamente credenciado lhe atribuindo poderes para participar de todos os atos necessários à licitação conforme modelo apresentado no Edital Anexo II A, devidamente acompanhado de cópia do Contrato Social, estatuto ou compromisso de constituição de consórcio, que comprove os poderes do outorgante;
7.2. O credenciamento da LICITANTE e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à LICITAÇÃO;
7.3. Não será admitida a representação de mais de uma LICITANTE pelo mesmo procurador;
7.4. Caso o representante seja sócio ou o proprietário, deverá apresentar Estatuto ou Contrato Social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente, dando os poderes para participar de licitações e firmar contratos com órgãos públicos, e documento de identidade;
7.5. Os representantes indicados pelas LICITANTES deverão estar munidos de documento hábil de identificação em todos os atos da presente concorrência;
7.6. A documentação referida nos itens anteriores deverá ser apresentada fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
8.1. Das condições gerais
8.1.1. Os documentos que dependam de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio, em lei, ou neste EDITAL devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias antes da data de abertura dos envelopes de habilitação;
8.1.2. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sites oficiais e cujo documento contenha a indicação do site onde poderá ser verificada a autenticidade da informação;
8.1.3. Todos os documentos deverão ser entregues sob forma de reprodução gráfica até o final da etapa de credenciamento.
8.1.4. Não serão aceitos protocolos de entrega, requisição de documentos ou cópias reprográficas efetuadas por fac-símile em substituição aos documentos exigidos neste EDITAL;
8.1.5. Os certificados e certidões emitidos por meio de sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração Municipal, devendo ser certificada por servidor municipal nos autos do processo administrativo, podendo a LICITANTE apresentar o certificado/certidão já conferido pelo órgão emitente;
8.1.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. O CONTRATO será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
8.1.7. A empresa ou consórcio de empresas deverá apresentar, no envelope de documentos de habilitação:
I. Declaração de aceitação e atendimento às condições do EDITAL de acordo com o Anexo II B;
II. Declaração, conforme modelo constante do Anexo II C de não existência de fato impeditivo à sua participação na LICITAÇÃO.
8.2. Da habilitação jurídica
8.2.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica consistirão em:
I. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
II. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.2. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Compromisso de constituição do CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, contendo:
a) Denominação do CONSÓRCIO;
b) Composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada;
c) Organização do CONSÓRCIO;
d) Objetivo do CONSÓRCIO;
e) Indicação da empresa líder como responsável junto ao MUNICÍPIO por todos os empreendimentos que envolvam o CONSÓRCIO;
II. Procuração outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, renunciar a recursos, compromissar-se, receber citações, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto deste EDITAL;
III. Declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação da documentação e da proposta, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos da Lei Federal n.° 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao objeto desta concorrência, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na proposta;
8.2.3. Em quaisquer das situações, o objeto social da LICITANTE deverá ser compatível com o objeto licitado, nos termos deste EDITAL.
8.3. Da regularidade fiscal e trabalhista e declaração de atendimento ao art. 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal
8.3.1. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante os seguintes documentos:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidões de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Tributos Previdenciários;
IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da LICITANTE, se estiver inscrita, ou outra equivalente, na forma da lei;
V. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei;
VI. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho;
VIII. Declaração de atendimento ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, firmada sob as penas da lei, cujo modelo encontra-se no Anexo II D deste EDITAL;
8.4. Da habilitação econômico-financeira
8.4.1. Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira serão constituídos por:
I. Certidão Negativa de Falência e Concordata e de Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da LICITANTE;
II. Declaração firmada, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Edital Anexo II E, de que a LICITANTE não se encontra sob recuperação extrajudicial; Comprovação de que a LICITANTE dispõe de patrimônio líquido, no mínimo, de 1% (um por cento) do valor estimado da Receita Bruta do Contrato, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta;
III. Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo e Demonstrativo de Resultado) do último exercício social que, deverá estar registrado na Junta Comercial, juntamente com o Termo de Abertura e Encerramento, ou publicação no Diário Oficial, ou Termo de Autenticação na Receita Federal
- Sistema Público de Escrituração Digital (SPED - Recibo de entrega de Livro Digital), requerimento de Autenticação de Livro Digital, Ativo, Passivo, Demonstrativo de Resultado, ou Termo de Autenticação, Termo de Abertura e Encerramento, Ativo, Passivo e Demonstrativo de Resultado), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.4.2. O balanço das LICITANTES que, de acordo com a lei, não são obrigadas a publicá-los, deverá estar assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE, com indicação do número das páginas transcritas no livro diário e registrado nos órgãos competentes;
8.4.3. No caso de Sociedade Anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de imprensa, na forma da Lei;
8.4.4. Em se tratando de LICITANTE constituída há menos de 01 (um) ano, esta deverá apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, todos os balancetes referentes ao mês imediatamente anterior à data de abertura da Licitação e o Balanço Provisório devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, sendo esta substituição vedada para LICITANTES constituídas há mais de 01 (um) ano;
8.4.5. A boa situação financeira da LICITANTE será comprovada em função do Índice de Endividamento Geral – IEG, igual ou superior a 01 (um), observando-se para o consórcio o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação no Consórcio, sendo que este índice será calculado consoante as seguintes fórmulas:
Liquidez Corrente (LC) LC=(AC/PC) LC=1
Liquidez Geral (LG) LG=(AC+RLP)/(PC+ELP) LG=1
Solvência Geral (SG) SG=AT/(PC+ELP) SG=1,2
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL (EG) EG=(PC+ELP/PATR. LIQ.) IEG= < 1
8.5. Da Habilitação Técnica
8.5.1. Para habilitação técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa de direito público ou privado, que comprove experiência prévia da licitante na exploração do transporte coletivo urbano de passageiros;
II. Declaração de que terá disponível, no início do CONTRATO, conforme modelo constante no Edital Anexo II G:
a) A frota nas condições estipuladas no item 18.3.1;
b) O imóvel que servirá de local para guarda e manutenção dos veículos na forma do item 18.4.1;
c) O serviço de informação ao usuário na forma do item 18.5.1;
d) O sistema automático de arrecadação na forma do item 18.6.1;
8.5.2. Faculta-se aos LICITANTES a realização de visita técnica para conhecer as linhas operacionais e das estações;
8.5.3. Para a realização da visita técnica deverá ser agendada junto à Administração Municipal Canela – RS através do telefone (00)00000000, junto a Secretaria de Meio Ambiente Urbanismo e Mobilidade Urbana, com o servidor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx;
8.5.4. Caso a LICITANTE não realize visita técnica, será considerada como ciente das características operacionais do Sistema a ser concedido, não podendo alegar ulterior desconhecimento do objeto da licitação que inviabilize a execução do CONTRATO, devendo apresentar declaração assinada pelo representante legal da LICITANTE de que a mesma tem ciência das condições e dos locais onde serão executados os serviços e está ciente das condições para a execução das mesmas;
8.5.5. Em qualquer caso deverá ser apresentada a declaração de visita técnica conforme modelo do Edital Anexo II F.
9. DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
9.1 O ENVELOPE n.° 02 deverá conter a respectiva proposta financeira de cada LICITANTE, em 01 (uma) via original, datada e assinada pelo seu representante legal, com prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, apresentada de acordo com o modelo constante no Edital Anexo III, observando o arredondamento do custo final da tarifa para duas casas depois da vírgula;
9.2 Na proposta deverão constar, obrigatoriamente:
9.2.1 A tarifa básica oferecida conforme o Edital Anexo IV B (tarifa calculada);
9.2.2 O valor de outorga oferecido:
9.2.2.1 O Valor de outorga não poderá ser inferior a 0,5% (meio por cento) do valor do CONTRATO calculado conforme o item 13.2 do presente EDITAL;
9.3 Estarão automaticamente desclassificas as propostas que apresentarem:
I. Tarifas superiores a tarifa calculada constante no Edital Anexo IV B;
9.4 Valores de outorga inferiores a 0,5% do valor do contrato;
9.5 Deverá ainda ser apresentada na proposta financeira a Declaração de Ciência dos Valores de Demanda e Coeficientes Estimados na tarifa de referência conforme Edital Anexo III A.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 Será declarada vencedora a proposta com a menor tarifa combinada com a maior oferta de outorga, em conformidade com a pontuação final obtida a partir da aplicação dos seguintes critérios:
10.1.1 A pontuação da Proposta de Tarifa (PT) será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
PT= Menor tarifa apresentada Tarifa do licitante
10.1.2 A pontuação da Proposta de Outorga (PO) será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
PO= Outorga do Licitante Maior outorga apresentada
10.2 O cálculo da pontuação final da proposta será realizado considerando o peso de 0,7 para a Tarifa e de 0,3 para Outorga, de acordo com a seguinte fórmula:
PF = Pontuação Final
PT = Pontuação de Tarifa PO = Pontuação de Outorga
10.3 A base para a formulação da proposta financeira é a tarifa calculada, isto é, o rateio do total dos custos aferidos pelo número de passageiros equivalentes transportados, conforme apresentado na planilha de cálculo tarifário;
10.4 A tarifa pública a ser praticada para o subsistema urbano convencional, subsistema seletivo e subsistema distrital obedecerá aos critérios de proporcionalidade estabelecidos nos estudos econômicos;
10.5 Nos cálculos de pontuação serão sempre consideradas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando as frações remanescentes;
10.6 Ocorrendo divergência entre valores numéricos e seus respectivos extensos, prevalecerão estes últimos.
10.7 As propostas serão válidas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua apresentação;
10.8 Nos cálculos de pontuação serão sempre consideradas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando as frações remanescentes.
11 DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 Da Impugnação ao Edital
11.1.1 O presente EDITAL estabelece os procedimentos administrativos da licitação, bem como estipula as condições e o regime jurídico da CONCESSÃO, definindo as normas que vigorarão durante todo o prazo da CONCESSÃO;
11.1.2 As impugnações ao EDITAL serão recebidas na forma e prazos previstos no art. 41 da Lei Federal n.° 8.666/1993;
11.1.3. As impugnações apresentadas poderão ser enviadas por e-mail, correio ou que seja protocolado no Setor de Compras e Licitações do Município, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx-XX; (encaminhar a via original pelo correio, caso encaminhada por e-mail).
11.1.4. Na hipótese de eventual conflito interpretativo, serão considerados os dispositivos dos seguintes documentos: Lei, EDITAL, Minuta de CONTRATO e os anexos;
11.1.5. Todas as alterações ao EDITAL serão publicadas nos mesmos meios em que se deu a publicação do aviso da licitação e no endereço eletrônico da Prefeitura.
11.2 Da Apresentação dos Documentos
11.2.1 Todos os documentos deverão ser entregues grafados na língua portuguesa e de forma legível;
11.2.2 A documentação deverá ser apresentada em original ou cópia, sem emendas ou rasuras;
11.2.3 Deverá ser apresentada exclusivamente a documentação exigida, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados.
11.3 Do Recebimento da Documentação
11.3.1 Na sessão de abertura, as empresas/consórcios participantes poderão se fazer apresentar diretamente por um diretor ou por um dos seus sócios ou, indiretamente, por meio de procuração ou carta de credenciamento especifica;
11.3.2 Durante os trabalhos será permitida a manifestação dos representantes legais ou credenciados das empresas participantes, que constará em ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais;
11.3.3 Para efeitos do EDITAL, serão consideradas inabilitadas ou desclassificadas as LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer documentos solicitados ou apresentá-los em desacordo com o EDITAL e/ou com defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento;
11.3.4 A participação na LICITANTE efetivada quando da apresentação da documentação e propostas, implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos e exigências do EDITAL, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas condições, bem como das normas regulamentares pertinentes;
11.3.5 As LICITANTES inabilitadas ficarão impedidas de participar das fases subsequentes da LICITAÇÃO;
11.3.6 É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos Documentos de Habilitação;
11.3.7 Os recursos interpostos poderão ser enviadas por e-mail, correio ou qualquer outro meio protocolado no Setor de Compras e Licitações do Município de Canela – RS. (Caso encaminhado por e-mail, encaminhar o original pelo correio ).
11.4 Da Abertura, Exame e Julgamento dos Documentos de Habilitação
11.4.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste EDITAL a CEL – Comissão Especial de Licitação, em sessão pública, proclamará recebidos os envelopes com a documentação das LICITANTES que tenham sido entregues nos termos deste EDITAL;
11.4.2 Em seguida serão rubricados, ainda fechados, todos os envelopes das LICITANTES, pelos membros da CEL e pelos representantes das LICITANTES presentes;
11.4.3 Serão abertos os Envelopes n.° 01, contendo os documentos de habilitação, que deverão ser rubricados pelos membros da CEL e pelos representes das LICITANTES presentes;
11.4.4 O julgamento dos documentos de habilitação ocorrerá na sessão pública;
11.4.5 Se a análise dos documentos não ocorrer na primeira sessão pública esta será encerrada, designando-se nova sessão para o julgamento da habilitação, lavrando-se ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da CEL e pelos representantes das LICITANTES presentes;
11.4.6 Do julgamento da Habilitação cabe recurso nos termos do art. 109, de Lei Federal n.° 8.666/1993;
11.4.7 Julgados os recursos, os resultados serão publicados na imprensa oficial e no site oficial do Município, sendo também informados os LICITANTES, pelos membros da CEL, por e-mail, ocasião em que será comunicada a data e hora da abertura do Envelope 02;
11.4.8 O Envelope 02 das LICITANTES inabilitadas serão a elas devolvidos, ainda lacrados, após os prazos recursais ou em caso de renúncia expressa ao recurso.
11.5 Abertura, Exame e Julgamento da Proposta Financeira
11.5.1 Na data prevista no aviso mencionado no item 11.4.7 serão abertos os Envelopes 02, contendo as propostas financeiras das LICITANTES classificadas;
11.5.2 Abertos os envelopes, os documentos nele contidos serão numerados e rubricados pelos membros da CEL e pelos representantes legais ou credenciados das LICITANTES, que estiverem presentes na sessão;
11.5.3 As propostas financeiras serão rubricadas pelos membros da CEL e pelos representantes das LICITANTES presentes;
11.5.4 O julgamento e a verificação quanto à adequação e compatibilidade da Proposta Financeira ocorrerão em sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da CEL e pelos representantes das LICITANTES presentes;
11.5.5 Se não estiverem presentes todos os licitantes na sessão pública de julgamento, o resultado da classificação das propostas será divulgado na imprensa oficial do Município e no site oficial do Município, bem como comunicado às LICITANTES por e-mail;
11.5.6 Caso haja LICITANTES com iguais propostas financeiras, a vencedora será definida através de sorteio, conforme disposto no art. 45, § 2º, da Lei Federal n.° 8.666/1993;
11.5.7 O sorteio será realizado em sessão pública pela CEL, utilizando envelope contendo os nomes das LICITANTES empatadas, sendo considerado vencedor o primeiro nome escrutinado;
11.5.8 As demais propostas empatadas serão classificadas na ordem subsequente do escrutínio;
11.5.9 O referido sorteio realizar-se-á independente do comparecimento das LICITANTES, circunstância esta que será devidamente registrada em ata;
11.5.10 Após estes procedimentos, será encerrada a sessão, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da CEL e pelos representantes das LICITANTES presentes;
11.5.11 Do julgamento das propostas cabe recurso, nos termos do art. 109, da Lei Federal n.° 8.666/1993;
11.5.12 O resultado final do julgamento será publicado na imprensa oficial e no site oficial do Município.
11.6 Da homologação da licitação
11.6.1 A CEL, após o julgamento e classificação final das propostas e sua respectiva publicação, encaminhará o processo ao Prefeito Municipal, que poderá:
I. Homologar a licitação;
II. Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório;
III. Revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sem que resulte para as LICITANTES direito de reclamar qualquer indenização, seja a que título for; ou
IV. Anular a licitação, se for o caso, se verificar ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, sem que resulte para as LICITANTES direito de reclamar qualquer indenização, seja a que título for;
11.6.2 No caso de desfazimento da Licitação, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, observados os prazos e procedimentos previstos no art. 109, da Lei Federal n.° 8.666/1993.
11.7 Da adjudicação do objeto
11.7.1 A adjudicação produz os seguintes efeitos jurídicos:
I. Direito de a LICITANTE vencedora celebrar o CONTRATO; e
II. Vinculação da LICITANTE vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas no EDITAL.
PARTE II – DO OBJETO E DOS ENCARGOS
12 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 Constitui objeto da presente Concorrência Pública a seleção de empresa ou consórcio de empresas para outorga onerosa da exploração do serviço de transporte público de passageiros por ônibus no município de Canela nos modos convencional e seletivo.;
12.2 O objeto desta LICITAÇÃO constitui um sistema global formado por um LOTE ÚNICO com área de abrangência em todo o território urbano e rural do Município Canela - RS, em caráter de exclusividade;
12.3 A delegação será sob o regime de CONCESSÃO, observadas as disposições da legislação vigente, especialmente da Lei Municipal n.° 3.411/2013 que dispõe sobre a operação do serviço público do transporte coletivo de passageiros por ônibus;
12.4 A CONCESSÃO será adjudicada a uma única empresa ou consórcio de empresas, desde que assim constituídas na forma do presente EDITAL;
12.5 As especificações técnicas relativas ao presente objeto como itinerários, quadro de horários, tipificação e especificação da FROTA e demais elementos necessários à sua operação são apresentados no Edital Anexo IV - Projeto Básico e Anexo IV A – Especificação Técnica das Linhas e são válidos para o momento da contratação dos serviços;
12.5.1 Ao longo do contrato, visando se adequar às variações de demanda, as especificações dos serviços como itinerários e quadro de horários e os indicadores de consumo, tipificação e quantificação da frota, fator de utilização (FU) de motoristas e cobradores e demais índices apresentados no Edital Anexo IV, utilizados para cálculo tarifário, poderão ser adequados posteriormente mediante Ordens de Serviço Operacional, fundamentadas em recomendações e análises técnicas;
12.6 Em qualquer alteração fica sempre mantido o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSIONÁRIA através da recomposição dos custos da tarifa nos modos estabelecidos no presente Contrato.
13 DO VALOR DO CONTRATO e VALOR DE OUTORGA
13.1 O valor estimado da receita bruta do CONTRATO é de R$ 21.274.197,00 (vinte e um milhões duzentos e setenta e quatro cento e noventa e sete reais) considerando-se para tal a receita prospectada/mês conforme Edital Anexo IV C, multiplicado pelo prazo de vigência da CONCESSÃO de 120 (centro e vinte) meses;
13.2 O valor mínimo de outorga ao Poder Concedente é de 0,5 % do total do CONTRATO calculado conforme o item 13.1, que corresponde a R$ 106.370,98 (cento e seis mil trezentos e setenta reais com noventa e oito centavos);
13.3 O valor de outorga deverá ser depositado em conta a ser indicada pelo MUNICÍPIO, nas seguintes condições e prazos:
I. Primeira parcela de 20% (vinte por cento) até a data da assinatura do CONTRATO; e
II. 80% (oitenta por cento) em 12 parcelas mensais iguais, com vencimentos sucessivos a cada 30 dias.
14 PRAZO DA CONCESSÃO E CONDIÇÕES PARA RENOVAÇÃO
14.1. O prazo da CONCESSÃO será de 10 (dez) anos, contados da data de assunção do sistema pela CONCESSIONÁRIA;
14.2. A CONCESSÃO poderá, a critério do MUNICÍPIO, ser prorrogada por igual período, mediante a manifestação da intenção de continuidade pela CONCESSIONÁRIA;
14.3. Na renovação da concessão deverá ser realizada a correção monetária pelo índice do período;
14.4. São requisitos para a renovação da concessão:
I. Atendimento às metas de qualidade e produtividade estabelecidos na legislação;
II. Não haver incidência de penalidades não quitadas;
III. Possuir FROTA de acordo com as especificações do presente EDITAL e demais normas e legislações a serem fixadas durante a vigência do CONTRATO;
IV. Possuir condição econômico-financeira conforme exigências da presente LICITAÇÃO;
V. Apresentar certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais e débitos trabalhistas na forma da Lei.
14.5. A Avaliação do desempenho da CONCESSIONÁRIA será elaborada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital Anexo V;
14.6. A manifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA na prorrogação do CONTRATO deverá ser feita por escrito, ao Prefeito Municipal de Canela- RS, com antecedência de 01 (um) ano da data de término do prazo inicial de vigência do CONTRATO.
15 DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONARIA
15.1 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA serão remunerados com vista à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato;
15.2 Constituem fonte de receitas oriundas da exploração do serviço:
I. Tarifa em dinheiro cobrada dos usuários no momento da realização as viagens;
II. Créditos de viagens adquiridos pelo Passe Antecipado;
III. Créditos de viagem do Vale transporte;
IV. Créditos de viagens do Passe Estudantil com descontos na forma da Lei.
15.3 Além dos valores arrecadados via tarifa, receitas alternativas poderão ser buscadas visando à modicidade de tarifas:
I. A exploração econômica de espaços publicitários nos veículos integrantes da frota e nos demais equipamentos vinculados ao serviço;
II. Outras receitas orçamentárias estabelecidas através de legislação própria.
15.4 Receitas arrecadadas com outras fontes ou subsídios orçamentários, quando houver, deverão ser revertidas em passageiros equivalentes e contabilizadas no cálculo de cada reajuste tarifário.
16 DOS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DA TARIFA
16.1 A apuração da tarifa obedecerá aos critérios metodológicos estabelecidos no presente EDITAL e na Minuta de Contrato;
16.1.1 A memória de cálculo com os custos dos insumos e coeficientes adotados e metodologia de cálculo são apresentados no Anexo IV B – Estudos Econômicos e Cálculo Tarifário;
16.2 Os valores de tarifa contemplam as seguintes definições:
I. TC - Tarifa calculada: corresponde a tarifa proveniente do computo do total dos custos dividido pelo número de passageiros equivalentes;
II. TP - Tarifa Pública: tarifa cobrada dos usuários com diferentes valores em decorrência do tipo de serviço e períodos utilizados.
16.2.1 Para a transformação do passageiro bruto em passageiros equivalente são utilizados os seguintes fatores de conversão:
I. Serviço de transporte convencional:
a) Xxxxxx para em dinheiro, vale transporte ou passe antecipado: 1
b) Passe estudantil: 0,5
c) Isenções e gratuidades na forma da Lei: 0
16.2.2 A critério do Poder Concedente, os fatores de conversão especificados no item anterior, poderão ser alterados no decorrer do CONTRATO para ajustes na política tarifária, preservada a conversão em passageiro equivalente e o equilíbrio econômico financeiro do contrato;
16.3 A tarifa pública do sistema convencional poderá ser flexibilizada durante a jornada de operação com a concessão de descontos para as viagens realizadas nos entre picos, dias atípicos e em operações especiais;
16.3.1 Os descontos concedidos nas tarifas flexibilizadas serão computados no cálculo tarifário com a sua conversão em passageiro equivalente.
17 DAS NORMAS PARA REVISÃO TARIFÁRIA
17.1 Os valores de tarifa serão preservados pelas regras previstas na Lei Federal n.° 8.987/1995, neste EDITAL de licitação e no CONTRATO, com a finalidade de assegurar à CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
17.2 As alterações tarifárias serão calculadas tendo como metodologia a Planilha de Cálculo Tarifário do GEIPOT/Ministério dos Transportes, adotada para a elaboração da Planilha
constante do Anexo IV B do EDITAL ou outra com credibilidade nacional a ser institucionalizada por Decreto do Executivo.
17.3 O valor da TARIFA será apurado com a utilização das seguintes fontes:
17.3.1. Receita:
I. Passageiros transportados convertidos em passageiros equivalentes, considerando a média anual dos últimos 12 (doze) meses de operação;
II. Outras receitas eventuais na forma do presente EDITAL.
17.3.2. Despesas:
I. Rodagem: Computo da rodagem referentes à média dos últimos 12 (doze) meses de operação aferidas pelos tacógrafos dos veículos;
II. Combustíveis: Notas Fiscais de compra de combustíveis pela Concessionária considerando 03 (três) amostragens do mês de solicitação do pedido de revisão;
III. Remuneração da frota:
IV. Despesas com pessoal de operação e manutenção na forma estabelecida na legislação salarial e no acordo, convenção ou dissídio da categoria região de Canela;
V. Remuneração da Diretoria:
a) Quantidade: 01 (um) para cada 30 (trinta) veículos;
b) Remuneração: de 02 (dois) salários de motorista por diretor;
VI. Demais despesas, mediante pesquisa de preços de mercado.
17.4. Durante o período de CONCESSÃO a CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco e sob a anuência do PODER CONCEDENTE, poderá realizar descontos nas tarifas aos usuários, inclusive de caráter sazonal, sem que isto possa gerar qualquer direito à solicitação de alteração das tarifas;
17.5. As TARIFAS poderão ser alteradas durante a vigência do CONTRATO, de forma ordinária e extraordinária, observado o quanto segue:
I. As alterações ordinárias das tarifas compreendem ao reajuste anual;
II. As alterações extraordinárias das tarifas dar-se-ão por ato de ofício ou mediante provocação da CONCESSIONÁRIA e serão realizadas para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser acompanhadas de todas as informações e dados relativos à variação dos preços, dos insumos e parâmetros de composição dos custos de produção dos serviços, necessários para a comprovação da ocorrência de eventual desequilíbrio econômico-financeiro no CONTRATO.
17.5.1. O pedido da CONCESSIONÁRIA deverá ser instruído com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, inclusive com a remessa de arquivo digital editável da Planilha de Custos;
17.5.2. Caberá ao PODER CONCEDENTE a análise da solicitação da CONCESSIONÁRIA, podendo acatá- la ou não, através de decisão devidamente fundamentada;
17.5.3. Será dada publicidade ao Decreto que proceder às alterações ordinárias e extraordinárias das tarifas.
18 DAS CONDIÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO
18.1 Das condições gerais
18.1.1 Os serviços a serem realizados compreendem a mobilização, operação, conservação, limpeza, manutenção e reposição dos veículos, equipamentos, instalações e outros bens e serviços, conforme estabelecido em lei, nas normas pertinentes deste EDITAL, no respectivo CONTRATO e nas especificações operacionais constantes de ordens de serviço a serem emitidas pelo PODER CONCEDENTE durante a vigência do CONTRATO;
18.1.2 Os serviços especificados deverão ser prestados de forma adequada ao pleno atendimento dos usuários, considerando-se serviço adequado o que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS;
18.1.3 A prestação dos serviços deverá submeter-se ao planejamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana ou outra que a venha a substituir.
18.2 Dos elementos integrantes da concessão
18.1.1 A CONCESSÃO será integrada de forma indissociável pelos seguintes elementos:
I. A FROTA nas condições especificadas no presente EDITAL e na Lei Municipal n.° 3.411/2013; As garagens com todos os bens que lhe estão afetos, considerados como necessários e vinculados à adequada execução do serviço de transporte coletivo e todas as instalações necessárias à guarda, manutenção e conservação e abastecimento dos veículos;
II. Os serviços de informação e apoio aos usuários;
III. Todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução adequada a prestação do serviço de transporte coletivo.
18.1.2 Com a adjudicação do objeto da licitação, os veículos, garagem e demais equipamentos, serviços e sistemas disponibilizados à licitação pela LICITANTE vencedora ficam automaticamente vinculados à operação do serviço;
18.1.3 Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, não serão revertidos ao PODER CONCEDENTE que, por seu turno, nada precisará indenizar.
18.3 Da frota
18.3.1 Para o início da operação dos serviços e durante toda a vigência do contrato os veículos que compõe a frota oficial do transporte coletivo deverão atender aos seguintes requisitos com relação a idade da frota:
I. Frota em operação nas linhas urbanas em serviços convencionais:
a) Ter idade máxima de fabricação de 12 (doze) anos;
b) Possuir idade média máxima de 08 (oito) anos;
II. Frota em operação nas linhas distritais:
a) Ter idade máxima de fabricação de 16 (dezesseis) anos;
b) Possuir idade média máxima de 12 (doze) anos.
18.3.2 Possuir acessibilidade para cadeirantes, na forma do ABNT NBR-14022/2006, com as adaptações de acessibilidade Tipo 4 da Portaria n.° 260/2007 do INMETRO (elevador interno ou dispositivos similares);
18.3.3 Ser equipado com dispositivos e softwares para leitura e validação eletrônica de bilhetes de ingresso na forma do Edital Anexo IV D;
18.3.4 Possuir layout externo padronizado, obedecendo especificações do PODER CONCEDENTE;
18.3.5 Os veículos utilizados no sistema deverão ser de propriedade da CONCESSIONÁRIA;
18.3.6 A comprovação de disponibilidade dos veículos, nas condições indicadas no item 18.2.1 deverá ocorrer por ocasião da assinatura do CONTRATO, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. Certificado de propriedade do veículo;
II. Seguro DPVAT;
III. Seguro de Responsabilidade Civil;
IV. Laudo Técnico de Vistoria emitido por órgão de inspeção credenciado.
18.3.7 A CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco, poderá operar com frota cuja idade média seja inferior ao estipulado no presente EDITAL;
18.3.8 Para não onerar a tarifa, a idade média de 08 (oito) anos será utilizada como parâmetro de valoração da FROTA para fins de cálculo tarifário do sistema urbano e de 12 (doze anos) para o subsistema distrital, independentemente da idade real da frota utilizada pela CONCESSIONÁRIA:
18.3.9 A atribuição da idade do veículo dar-se tendo como referência o ano de fabricação do chassi constante no CRV;
18.3.10 Antes de ingressarem no serviço regular, os veículos deverão submeter-se a vistorias e inspeções técnicas, a fim de verificação quanto a aspectos de segurança, qualidade, conservação e comodidade aos usuários;
18.3.10.1 As vistorias de que trata o item anterior deverão ser realizadas em instituições credenciadas pelo INMETRO;
18.3.10.2 Durante a vigência do CONTRATO as referidas inspeções deverão ser realizadas, periodicamente, nos prazos e condições fixados na legislação;
18.3.10.3 Somente poderão ser utilizados veículos no sistema que estejam de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
18.4 Das Condições das Garagens
18.4.1 Caberá à CONCESSIONÁRIA manter, durante toda a execução do CONTRATO, instalações relativas à garagem no âmbito territorial do Município de Canela - RS, contemplando, no mínimo, as seguintes áreas e equipamentos:
I. Pátio de estacionamento para a frota, devidamente cercado;
II. Local delimitado para lavagem e abastecimento;
III. Rampa ou vala de inspeção veicular;
IV. Área fechada e reservada para almoxarifado;
V. Área coberta suficiente para a execução dos serviços de manutenção da frota; e
VI. Área com instalações para serviços administrativos.
18.4.2 O imóvel utilizado para instalação da garagem poderá ser de propriedade da CONCESSIONÁRIA ou das empresas integrantes do CONSÓRCIO. Quando não for de sua propriedade a Concessionária deverá manter documentos legais que demonstrem a que título obteve a disponibilidade do referido imóvel.
18.4.3 A comprovação do local da garagem nas condições estabelecidas deverá ocorrer por ocasião da assinatura do CONTRATO, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. Escritura Pública do Imóvel;
II. Croqui com a planta de situação e localização do imóvel com a distribuição funcional das instalações exigidas no item 18.4.1;
III. Contrato de locação, comodato ou termo de cessão de uso quando não for de propriedade da CONCESSIONÁRIA.
18.4.4 A instalação das garagens deverá ser previamente licenciada pelos órgãos competentes, sendo também necessária a apresentação do Plano de Prevenção de Riscos de Incêndio e demais planos de segurança relacionados à atividade.
18.4.5 Os serviços de abastecimento e de lavagem poderão ser terceirizados junto a empresas que atendam a legislação pertinente para execução dos serviços.
18.4.6 A comprovação do local da garagem nas condições estabelecidas no inciso I do item 18.4.1 deverá ocorrer por ocasião da assinatura do contrato.
18.4.7 A comprovação de que tratam os incisos II a VI do item 18.4.1, deverá ser realizada por ocasião da assunção dos serviços, mediante a emissão de laudo de vistoria emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana que ateste que as instalações atendem ao especificado no EDITAL.
18.5 Dos Serviços de Informação aos Usuários
18.5.1 A CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar pela divulgação aos usuários sobre os serviços prestados, através das seguintes mídias:
I. Divulgação dos serviços por internet nos sites da CONCESSIONÁRIA devendo ser atualizados conforme a evolução do estado da arte da tecnologia da informação.
II. Aplicativos móveis de localização geoespacial por GPS “on line” com acesso por celular; e,
III. Implementação de serviço de informação aos usuários através de chamadas telefônicas.
18.5.2 A implementação do serviço de informação aos usuários deverá ser realizada em até 06 (seis) meses da assinatura do CONTRATO, devendo o mesmo ser aceito e homologado pelo PODER CONCEDENTE.
18.6 Do Sistema de Controle de Arrecadação
18.6.1 Os veículos que compõe frota convencional do subsistema urbano e distrital deverão ser equipados com roletas mecânicas para bloqueio dos acessos e controle de arrecadação.
18.6.2 As roletas mecânicas deverão ser lacradas pelo Poder Concedente cujos lacres se constituem como invioláveis.
18.6.3 Os veículos que compõe a frota deverão operar com sistemas eletrônicos de leitura e validação eletrônicas das credenciais de acesso e tacógrafo para verificação da quilometragem percorrida atendo às especificações do Edital Anexo IV D.
19 DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
19.1 O planejamento do Sistema de Transporte Coletivo Municipal será fundamentado no permanente acompanhamento, por parte do Poder Concedente, dos serviços existentes, bem como das condições de desenvolvimento da cidade de Canela, de maneira a permitir a identificação das oportunidades de melhorias, ampliação e revisão da rede de transportes coletivo e o mapeamento da evolução da demanda por transportes na cidade.
19.2 Sem prejuízo do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e do limite estabelecido pela Lei Federal n.° 8.666/1993, caberá à Poder Concedente, a qualquer época, realizar as seguintes modificações e ajustes no sistema sem que assista à CONCESSIONÁRIA qualquer direito a indenização :
I. Alterar o itinerário;
II. Alterar o quadro de horários;
III. Criar e extinguir linhas;
IV. Aumentar ou diminuir a frota;
V. Alterar o modelo operacional;
VI. Alterar a composição das tarifas públicas;
VII. Determinar novos pontos de parada, terminais e pontos de retorno;
VIII. Acompanhar a evolução tecnológica, no que se refere aos sistemas inteligentes e aos sistemas de bilhetagem eletrônica;
19.2.1 Os ajustes obedecerão a procedimentos e padrões operacionais estabelecidos em atos administrativos do Poder Concedente e serão autorizados através de Ordem de Serviço Operacional (OSO).
19.2.2 Quaisquer alterações dos itinerários executados pela Concessionária sem autorização da Prefeitura, somente será justificada pela interdição de vias pelo órgão competente, por acidente ou desvio de tráfego e em prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas.
19.2.3 Serão realizadas alterações nas especificações técnicas das linhas nas seguintes condições:
I. Aumento de horários: quando forem identificadas demandas com lotação de passageiros superiores a ocupação de bancos mais 04 (quatro) passageiros de pé por m² de corredor;
II. Diminuição de horários: quando a demanda apresentada pela linha for inferior a 1/3 (um terço) da capacidade ofertada considerando o número de assentos oferecidos pelo veículo.
III. Extensão e criação de novas linhas: identificação de demandas que atinjam no mínimo 70% (setenta por cento) do IPK médio do sistema.
19.2.4 Nos casos em que os ajustes acumulados a que se refere o item anterior interfiram em mais de 5% (cinco por cento) do total de quilometragem prevista para o serviço, haverá necessidade de revisão de equilíbrio econômico financeiro.
19.3 A oportunidade e conveniência da criação de novos serviços, alteração dos já existentes e extinção de linhas será orientada por estudos e avaliações econômicas e sociais, utilizando- se pesquisas técnicas e operacionais.
20 DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
20.1 A fiscalização e a regulação do serviço de transporte objeto da CONCESSÃO obedecerá ao disposto na legislação em vigor, em especial a Lei Municipal n.° 3.411/2013 e terá como objetivos:
I. A fixação de padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; e
II. A fixação de TARIFAS que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO e a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
20.2 A fiscalização da operação dos serviços pela CONCESSIONÁRIA será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana, por servidor designado por Portaria, que fará o controle de seu desempenho operacional, estado de manutenção e conservação da frota, atos comportamentais de seus empregados e prepostos, cobrança e arrecadação das tarifas e demais aspectos que interfiram na qualidade da prestação dos serviços, de acordo com as condições estabelecidas na Legislação Municipal pertinente, observas as disposições contratuais.
21 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
21.1 A CONCESSIONÁRIA deverá se submeter a avaliações contínuas quanto a qualidade e produtividade dos serviços prestados objetivando:
I. Analisar, através de índices de desempenho operacionais, o nível de qualidade do serviço prestado, permitindo a orientação de ações operacionais e de planejamento para a superação das principais deficiências observadas;
II. Estimular a melhoria contínua dos serviços por parte da CONCESSIONÁRIA;
III. Servir de processo e parâmetro para a avaliação da qualidade do serviço para fins da continuidade do CONTRATO e sua renovação.
21.2 A aferição dos parâmetros de qualidade e produtividade será orientada pelos seguintes critérios:
I. Índice de cumprimento de viagens (ICV);
I.1 Viagens suprimidas;
I.2 Viagens atrasadas e/ou adiantadas;
II. Avaliação da qualidade pelo usuário (IQS) considerando:
II.1 A qualidade da frota;
II.2 Cortesia, urbanidade e segurança na condução veicular, e;
II.3 O serviço de informação ao usuário.
21.3 A qualidade da prestação dos serviços será medida mediante realização de pesquisa de satisfação com o usuário com a periodicidade anual;
21.4 Os critérios, parâmetros, indicadores para aferição da qualidade dos serviços estão apresentados no Anexo V do presente EDITAL.
21.5 O não cumprimento aos indicadores de qualidade acarretará as sanções estabelecidas na Lei Municipal n.° 3.411/2013.
21.6 Os indicadores de qualidade obtidos durante a CONCESSÃO serão utilizados para fins de avaliação na renovação da CONCESSÃO na forma do presente EDITAL.
22 DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1 Dos Direitos e Obrigações dos Usuários
22.1.1 Constituem direitos dos usuários sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, neste EDITAL e no CONTRATO, as condições que seguem:
I. Receber o serviço de transporte coletivo em condições adequadas, de acordo com o previsto e na legislação;
II. Receber da Concessionária as informações necessárias à utilização do serviço de transporte coletivo;
III. Receber do Poder Concedente e da Concessionária/Permissionária as informações necessárias para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
IV. Levar ao conhecimento da Concessionária/Permissionária as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à Concessão/Permissão.
22.1.2 Constituem obrigações dos usuários:
I. O pagamento da tarifa prevista em Decreto Municipal, exceto nos casos previstos em lei;
II. Zelar pela conservação dos veículos e equipamentos vinculados à CONCESSÃO.
22.2 Dos Direitos e Obrigações do Poder Concedente
22.2.1 Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos neste Edital, no CONTRATO e em conformidade com a legislação aplicável à CONCESSÃO, incumbe ao PODER CONCEDENTE:
I. Planejar a rede de transporte público e suas especificações operacionais, de modo a prover para a população um serviço que atenda aos desejos-de-deslocamento, com qualidade e modicidade de tarifas;
II. Fiscalizar permanentemente a prestação do Serviço de Transporte Coletivo;
III. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa à Concessionária/Permissionária;
IV. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à qualidade do serviço de transporte coletivo;
V. Analisar e, se for o caso, aprovar alterações das tarifas , do contrato;
VI. Intervir na Concessão, nos casos e nas condições previstos, no Contrato e na legislação;
VII. Alterar unilateralmente o Contrato nos casos previstos em Lei, assegurado seu equilíbrio econômico-financeiro;
VIII. Extinguir a Concessão nos casos previstos em lei;
IX. Celebrar termo aditivo contratual, quando for o caso;
X. Estimular o aumento da qualidade, produtividade do serviço.
22.3 Dos Direitos e Obrigações da CONCESSIONÁRIA
22.3.1 Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos neste EDITAL, no CONTRATO e na legislação, incumbe à CONCESSIONÁRIA:
I. Prestar adequadamente o Serviço de Transporte Coletivo, especificados pelo Poder Concedente quanto aos itinerários, quadro de horários, normas de integração;
II. Cumprir todas as normas estabelecidas na legislação municipal, vigente e a ser promulgada, que disciplinam os Serviços de Transporte Coletivo, especialmente a presente lei, bem como as ordens de serviço, circulares e outros atos normativos ou executivos emitidos pelo Poder Concedente;
III. Realizar ajustes operacionais no sistema, como alteração de itinerários e de tabelas horárias, atendendo as especificações operacionais a serem expedidas pelo Poder Concedente;
IV. Respeitar a idade da frota conforme estabelecido na presente Lei quanto à idade máxima, média e idade de ingresso;
V. Obedecer à legislação de trânsito vigente, especialmente a Lei Federal n.° 9503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
VI. Comparecer, sempre que for convocada, de reuniões com a comunidade usuária;
VII. Fornecer ao Poder Concedente, na forma e prazos fixados em instrumento de regulação pertinente, nunca superior a 30 (trinta) dias úteis, relatórios gerenciais da operação contendo, para cada linha, no mínimo, o número de passageiros transportados estratificados pela forma de pagamento, a rodagem do sistema e a quantidade de motoristas e fiscais envolvidos na operação;
VIII. Informar aos usuários tudo que diga respeito à regularidade e manutenção da prestação de serviço;
IX. Observar as recomendações de agentes de fiscalização;
X. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Contrato e da legislação Vigente;
XI. Manter à disposição do Poder Concedente todos os documentos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à Concessão/Permissão;
XII. Permitir livre acesso aos encarregados pela fiscalização, em qualquer época, às edificações, aos equipamentos e às instalações vinculadas à Concessão/Permissão;
XIII. Divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, os itinerários e quadro de horários das linhas e os valores de tarifa.
22.4 Das infrações e penalidade
22.4.1 Nos casos de inobservância total ou parcial das obrigações previstas no CONTRATO de CONCESSÃO e na legislação vigente serão aplicadas à Concessionária, as penalidades a seguir, bastando o ato ou fato punível:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Afastamento de pessoal da operação;
IV. Recolhimento do veículo;
V. Suspensão;
VI. Cassação
22.4.2 A descrição das infrações e respectivas penalidades e processo administrativo de aplicação e defesa estão consignadas na Lei Municipal n.° 3.411/2013 e no Decreto Municipal n.° 9.134 de 06 de julho de 2021.
PARTE III - DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
23 DA CONTRATAÇÃO E DA ORDEM DE INÍCIO
23.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração CONTRATO de CONCESSÃO, conforme Minuta constante no Anexo I deste EDITAL.
23.2 O presente EDITAL de Licitação e seus anexos e a proposta da LICITANTE vencedora serão parte integrante do CONTRATO a ser assinado, independentemente da transcrição.
23.3 Adjudicado o objeto da licitação, a LICITANTE vencedora será convocada para, no prazo de até 90 (noventa) dias a cumprir as formalidades necessárias e celebrar o CONTRATO, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital.
23.4 É facultado à CEL, quando a convocada não comparecer para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do 1.° (primeiro) colocado.
23.5 Assinado o CONTRATO, o MUNICÍPIO de Canela, através de seu órgão competente, emitirá à contratada Ordem de Serviço para início da execução dos serviços, contendo todas as especificações operacionais contidas no PROJETO BÁSICO, anexo ao presente EDITAL.
23.6 O prazo máximo para início da prestação dos serviços pela CONCESSIONÁRIA será de 60 (sessenta) dias após a assinatura do CONTRATO.
23.7 A CONCESSÃO caducará quando os serviços não forem iniciados no prazo indicado no item anterior.
23.8 Ocorrida a caducidade do CONTRATO, o Município, considerado o interesse público, poderá chamar o segundo classificado no Processo Licitatório.
24 DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
24.1 A LICITANTE vencedora deverá prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 1 % (um por cento) do valor estimado da receita bruta do CONTRATO, apresentando ao MUNICÍPIO o respectivo comprovante em até 15 (quinze) dias antes da data de assinatura do CONTRATO.
24.2 A garantia de que trata esta seção deverá perdurar durante toda a vigência do CONTRATO, nos valores e condições ali estipulados, em qualquer uma das seguintes modalidades:
I. Em moeda corrente do País, em conta a ser especificada pelo MUNICÍPIO;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária, com cláusula específica de renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem a que se refere o art. 827 do Código Civil, e que lhe obrigue de forma solidária com a LICITANTE vencedora, devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e 838 do Código Civil.
25 DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E CONTROLE ACIONÁRIO
25.1 Não será permitida a transferência parcial ou total do CONTRATO para terceiros, sendo permitida a alteração do quadro societário mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE.
25.2 A alteração societária da Concessão ou do Contrato Societário da CONCESSIONÁRIA, sem a anuência prévia do PODER CONCEDENTE, implicará na caducidade da CONCESSÃO e a consequente rescisão contratual, sem a possibilidade de ressarcimento ou indenização de eventuais prejuízos alegados.
25.3 A incorporação empresarial da CONCESSIONÁRIA subordina a incorporação da compradora à autorização do Poder Concedente para continuar explorando o serviço, reservando-se ao PODER CONCEDENTE o direito de optar por nova licitação.
25.4 O CONTRATO de Concessão poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, mediante ação judicial especialmente intentada para este fim, em face do descumprimento de CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE, sendo que os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei Federal n.° 8.987/1995.
26 DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
26.1 A CONCESSÃO do serviço considerar-se-á extinta, observadas as normas legais especificas, quando ocorrer alguma das opções a seguir:
I. Término do prazo contratual;
II. Encampação dos serviços pelo MUNICÍPIO;
III. Caducidade, declarada pelo MUNICÍPIO nos casos de inexecução total ou parcial do CONTRATO;
IV. Rescisão por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
V. Anulação; ou
VI. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
26.2 Em qualquer hipótese de extinção da Concessão, o MUNICÍPIO assumirá imediatamente a prestação do serviço, de forma direta ou indireta, no intuito de garantir a sua continuidade e regularidade;
26.3 Para encampação da CONCESSÃO será observado o devido processo legal e a CONCESSIONÁRIA será ressarcida dos investimentos realizados e não amortizados.
26.4 O CONTRATO de CONCESSÃO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, mediante ação judicial especialmente intentada para este fim, em face do descumprimento de CONTRATO por parte do MUNICÍPIO, sendo que os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei Federal n.° 8.987/1995.
26.5 A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do Poder Concedente, a declaração de caducidade da CONCESSÃO ou a aplicação das sanções contratuais.
26.6 A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE quando:
I. O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II. A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à Concessão;
III. A CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV. A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V. A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
VII. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da Concessão, na forma do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993.
26.6.1 A declaração da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
26.6.2 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo de 15 (quinze) dias para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério do PODER CONCEDENTE, desde que requerido pela CONCESSIONÁRIA.
26.6.3 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por Decreto do PODER CONCEDENTE.
26.6.4 Declarada a caducidade, não resultará ao PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
26.7 O CONTRATO de CONCESSÃO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, mediante ação judicial especialmente intentada para este fim, em face do descumprimento de CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE, sendo que os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei Federal n.° 8.987/95.
27 DAS NORMAS DE TRANSIÇÃO
27.1 Por tratar-se de serviço público essencial, fica consignado que após a assinatura do CONTRATO e expedição da Ordem de Início, a prestação do serviço objeto desta CONCESSÃO será transferida à CONCESSIONÁRIA vencedora do certame, de modo a evitar a interrupção do serviço.
27.2 Ao final do CONTRATO, visando a não interrupção do serviço, a operação não poderá ser paralisada sem que ocorra a transição operacional e financeira para o novo Concessionário.
27.2.1 Os créditos referentes ao vale-transporte, passe antecipado e passe estudantil não utilizado deverão ser contabilizados e os valores repassados ao PODER CONCEDENTE.
28 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 As penalidades como administrativas relativas à prestação do serviço serão aplicadas de acordo com o estabelecido na Lei Municipal n.° 3.411/2013.
28.2 Das decisões da CEL caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei Federal n.° 8.666/1993, dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Presidente da CEL.
28.3 As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente, aos procedimentos da licitação, serão feitas pela CEL, mediante publicação na imprensa oficial do Município, e, quando for o caso, comunicado às LICITANTES por escrito.
28.4 As comunicações das LICITANTES à CEL deverão ser feitas por escrito, mediante entrega de correspondência protocolada no Setor de Compras e Licitações.
28.5 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela CEL, respeitada a legislação pertinente.
28.6 A CEL poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências, a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
28.7 Os termos dispostos neste EDITAL, as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais anexos, complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
28.8 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto deverão ser dirigidas a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES, fone (00) 0000 0000, RAMAL 272, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou diretamente no Setor de Licitações, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx.
28.9 A integra do EDITAL e de seus anexos poderá ser acessada no site oficial do Município no seguinte endereço: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx link licitações.
Canela, 29 de Outubro de 2021
Xxxxxxxx da Conceição Cezar Prefeito, em exercício
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
MUNICÍPIO DE CANELA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana
Licitação do Transporte Público por Ônibus Concorrência Pública n.° 04/2021
ABR/2021
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO CANELA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANELA E A EMPRESA/CONSÓRCIO ..............................................................................
................................
PREÂMBULOS
CONTRATANTES – De um lado, o Município de Canela - RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.° 88.585.518/0001-85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF ……………………...RG…………………….
doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a empresa/consórcio .............................................................., pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ………………………………….. com sede na ............................., .........., bairro ,
CEP ..................................., na cidade de ....................... - ........., neste ato representado pelo
seu .................... Sr.(a) .................................................., CPF RG
n.° doravante denominada CONCESSIONÁRIA, firmam o presente contrato, para
a realização do objeto da concessão, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui previstas, pelas disposições do Edital de Licitação, seus anexos e pela proposta financeira, ficando ainda as partes subordinadas às disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Federal n.° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e suas alterações, da Lei Municipal n.° 3.411/2013, pelos instrumentos de Regulamentação e pelas Ordens de Serviço Operacionais - OSO a serem expedidas durante a vigência do Contrato.
ÁREA DE CONCESSÃO: Totalidade do território do Município de Canela, em caráter de exclusividade.
LOCAL E DATA – O presente Contrato foi lavrado e assinado na Prefeitura Municipal de Canela - RS, aos ........... dias do mês de de 2021.
O Poder Concedente se responsabilizará pela publicação do Extrato do Contrato na imprensa oficial, até o 5.° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
DO OBJETO
CLÁUSULA I: O objeto do presente Contrato é a prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus no âmbito do Município de Canela compreendendo a zona urbana e rural , em caráter de
exclusividade em, pelo prazo de 10 (dez) anos, observadas as disposições da legislação vigente, conforme estabelecido na Lei Municipal n.° 3.411/2013 e alterações posteriores que dispõem sobre a operação do serviço público do transporte coletivo de passageiros de Canela - RS.
CLÁUSULA II: Os serviços objeto do presente Contrato compreendem a mobilização, operação, conservação, limpeza, manutenção e reposição dos veículos, equipamentos, instalações e outros bens e serviços, conforme estabelecido em lei, nas normas pertinentes e no presente Contrato.
CLÁUSULA III: A concessão objeto deste Contrato constitui um lote único e sua operação, a critério do Poder Concedente, dar-se-á dentro dos limites da área de concessão através de linhas, itinerários, quadro de horários, quilometragem percorrida, quantidade de frota especificados e modus operandi estabelecidos.
§1.° As especificações técnicas relativas ao presente objeto como itinerários, quadro de horários, tipificação e especificação da FROTA e demais elementos necessários à sua operação são apresentados no Anexo IV – Projeto Básico e Anexo IV A – Especificação Técnica das Linhas e são válidos para o momento da contratação dos serviços.
§2.° Ao longo do contrato, visando se adequar às variações de demanda, as especificações dos serviços como itinerários e quadro de horários e os indicadores de consumo, tipificação e quantificação da frota, fator de utilização (FU) de motoristas e cobradores e demais índices apresentados no Anexo IV, utilizados para cálculo tarifário, poderão ser adequados posteriormente mediante Ordens de Serviço Operacional, fundamentadas em recomendações e análises técnicas.
§3.° Os serviços de transporte seletivo poderão ser criados, alterados e ou extintos por conveniência do Poder Executivo mediante expedição de Ordens de Serviço.
§4.° Em qualquer alteração fica sempre mantido o equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária através da recomposição dos custos da tarifa nos modos estabelecidos no presente Contrato.
DO VALOR DO CONTRATO E VALOR DE OUTORGA
CLÁUSULA IV: o valor estimado da receita bruta do Contrato é de R$ 21.274.197,00 (vinte e um milhões duzentos e setenta e quatro cento e noventa e sete reais) considerando-se para tal cálculo a receita prospectada/mês conforme apurado na planilha de cálculo tarifário, multiplicado pelo prazo de vigência da concessão de 120 (cento e vinte) meses.
§1.° O valor de outorga oferecido ao Poder Concedente é de R$ 106.370,98 (cento e seis mil trezentos e setenta reais com noventa e oito centavos).
§2.° O valor de outorga deverá ser depositado em conta a ser indicada pelo MUNICÍPIO, considerando os seguintes prazos:
I. Primeira parcela de 20% (vinte por cento) já quitada, conforme comprovante em anexo;
II. 80% (oitenta por cento) em 12 (doze) parcelas mensais iguais, com vencimentos sucessivos a cada 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
DO PRAZO DA CONCESSÃO E CONDIÇÕES PARA RENOVAÇÃO
CLÁUSULA V: O prazo da concessão será de 10 (dez) anos contados da data de assunção do sistema pela Concessionária.
Parágrafo Único: A Concessão poderá, a critério do Poder Concedente, ser prorrogada por igual período mediante a manifestação da intenção de continuidade pela Concessionária.
CLÁUSULA VI: São requisitos para a renovação da concessão:
I. Atendimento às metas de qualidade e produtividade na forma do Anexo V - Critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço.
II. Não haver incidência de penalidades não quitadas;
III. Possuir FROTA de acordo com as especificações do presente EDITAL e demais normas e legislações a serem fixadas durante a vigência do CONTRATO;
IV. Possuir condição econômico-financeira conforme exigências da presente LICITAÇÃO;
V. Apresentar certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais e débitos trabalhistas na forma da Lei.
Parágrafo Único: Na renovação da Concessão deverão ser recolhidos os valores de outorga nas mesmas condições do contrato original.
CLÁUSULA VII: A manifestação de interesse da Concessionária na prorrogação do contrato deverá ser feita por escrito, ao Prefeito Municipal de Canela , com antecedência de 01 (um) ano da data de término do prazo inicial.
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA VIII: Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA serão remunerados com vista a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato nas condições estabelecidas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XIX: Constituem fonte de receitas oriundas da exploração do serviço:
I. Tarifa em dinheiro cobrada dos usuários no momento da realização as viagens;
II. Créditos de viagens adquiridos pelo Passe Antecipado;
III. Crédito de viagem do Vale Transporte;
IV. Créditos de viagens do Passe Estudantil e Professores com descontos na forma da Lei.
§1.° Além dos valores arrecadados via tarifa, receitas alternativas poderão ser buscadas visando à modicidade de tarifas considerando:
I. A exploração econômica de espaços publicitários nos veículos integrantes da frota e nos demais equipamentos vinculados ao serviço;
II. Outras receitas orçamentárias estabelecidas através de legislação própria.
§2.° Receitas arrecadadas com outras fontes ou subsídios orçamentários, quando houver, deverão ser revertidas em passageiros equivalentes e contabilizadas no cálculo de cada reajuste tarifário.
DOS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DE TARIFAS
CLAUSULA X: A apuração da tarifa obedecerá aos critérios metodológicos estabelecidos no presente Contrato. A memória de cálculo com os custos dos insumos e coeficientes adotados e metodologia de cálculo para o primeiro ano de operação dos serviços são apresentados no Anexo IV B – Estudos Econômicos e Cálculo Tarifário.
§1.° Os valores de tarifa contemplam as seguintes definições:
I. TC - Tarifa calculada: corresponde a tarifa proveniente do computo do total dos custos dividido pelo número de passageiros equivalentes;
II. TP - Tarifa Pública: tarifa cobrada dos usuários com diferentes valores em decorrência do tipo de serviço e períodos utilizados.
§2.° A tarifa pública contempla as seguintes categorias:
I. Subsistema convencional urbano e distrital: tarifa única para todos os deslocamentos, respeitados os descontos e isenções na forma da Lei
II. Subsistema seletivo: tarifa única com fator de majoração sobre a tarifa convencional.
CLÁUSULA XI: Para a transformação do passageiro bruto em passageiros equivalente são utilizados os seguintes fatores de conversão:
I. Serviço de transporte convencional
a) Xxxxxx para em dinheiro, vale transporte ou passe antecipado: 1
b) Passe estudantil: 0,5
c) Isenções e gratuidades na forma da Lei: 0
d) Serviço seletivo (quando criados): 1,2
§1.° A critério do Poder Concedente, os fatores de conversão especificados no item anterior, poderão ser alterados no decorrer do CONTRATO para ajustes na política tarifária, preservada a conversão em passageiro equivalente e o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
§2.° A tarifa pública do sistema convencional poderá ser flexibilizada durante a jornada de operação com a concessão de descontos para as viagens realizadas nos entre picos, dias atípicos e em operações especiais.
§3.° Os descontos concedidos nas tarifas flexibilizadas serão computados no cálculo tarifário com a sua conversão em passageiro equivalente.
CLÁUSULA XII: A tarifa pública do sistema convencional urbano poderá ser flexibilizada durante a jornada de operação com a concessão de descontos para as viagens realizadas nos entre picos e dias atípicos e em operações especiais.
Parágrafo único: Os descontos concedidos nas tarifas flexibilizadas serão computados no cálculo tarifário com a sua conversão em passageiro equivalente.
DAS NORMAS PARA AS REVISÕES TARIFÁRIAS
CLÁUSULA XIII: As tarifas serão preservadas pelas regras de reajuste e revisão previstas na Lei Federal n.º 8.987/95 e pelas regras previstas no presente Contrato, com a finalidade de assegurar à Concessionária, durante todo o prazo da concessão, a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato.
Parágrafo Único: As alterações tarifárias serão calculadas tendo como metodologia a Planilha de Cálculo Tarifário do GEIPOT/Ministério dos Transportes, adotada para a elaboração da Planilha constante do Anexo IV B do Projeto Básico ou outra com credibilidade nacional a ser institucionalizada por Decreto do Executivo.
CLÁUSULA XIV: O valor da TARIFA será apurado com a utilização das seguintes fontes:
I. Receita
a) Passageiros transportados convertidos em passageiros equivalentes, considerando a média anual dos últimos 12 (doze) meses de operação;
b) Outras receitas eventuais na forma do presente EDITAL.
II. Despesas
a) Rodagem: Computo da rodagem referentes à média dos últimos 12 (doze) meses de operação aferidas pelos tacógrafos dos veículos;
b) Combustíveis: Notas Fiscais de compra de combustíveis pela Concessionária considerando 3 amostragens do mês de solicitação do pedido de revisão;
c) Remuneração da Diretoria:
i. Quantidade: 01 (um) para cada 30 (trinta) veículos;
ii. Remuneração: de 10 (dez) salários de motorista por diretor;
d) Despesas com pessoal de operação e manutenção na forma estabelecida na legislação salarial e no acordo, convenção ou dissídio da categoria região de Canela;
e) Demais despesas, mediante pesquisa de preços de mercado.
CLÁUSULA XV: As tarifas poderão ser alteradas durante a vigência do Contrato, de forma ordinária e extraordinária, observado o quanto segue:
I. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração dos serviços serão realizadas com a periodicidade de 01 (um) ano, salvo a existência de fatos extraordinários devidamente comprovados que justifiquem o reequilíbrio econômico-financeiro, visando corrigir déficits ou superávits;
II. As alterações extraordinárias das tarifas dar-se-ão por ato de ofício ou mediante provocação da Concessionária e serão realizadas para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, devendo ser acompanhadas de todas as informações e dados relativos à variação dos preços, dos insumos e parâmetros de composição dos custos de produção dos serviços, necessários para a comprovação da ocorrência de eventual desequilíbrio econômico-financeiro no Contrato.
§1.° A data base de revisão tarifária anual coincidirá preferencialmente com o dissídio da categoria de trabalhadores.
§2.° O pedido da Concessionária deverá ser instruído com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, inclusive com a remessa de arquivo digital editável da Planilha de Custos.
§3.° O pedido de revisão tarifária deverá ser acompanhado de todas as informações e dados relativos à variação dos preços, dos insumos e parâmetros de composição dos seus custos de produção dos serviços, necessários para a comprovação da ocorrência de eventual desequilíbrio econômico- financeiro no Contrato.
CLÁUSULA XVI: Durante o período de concessão a Concessionária, por sua conta e risco e sob a anuência do poder concedente, poderá realizar descontos nas tarifas aos usuários, inclusive de caráter sazonal, sem que isto possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão das tarifas.
CLÁUSULA XVII: O modelo de remuneração da Concessionária poderá ser alterado durante a vigência do contrato, mediante anuência de ambas as partes.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA XVIII: Os serviços a serem executados no âmbito do presento contrato compreendem a mobilização, operação, conservação, limpeza, manutenção e reposição dos veículos, equipamentos, instalações e outros bens e serviços.
Parágrafo Único: A Concessionária obriga-se a cumprir as leis, regulamentos e demais normas legais em vigor ao longo do contrato que venham a disciplinar a operação do Serviço de Transporte Coletivo, as próprias disposições contratuais e as ordens emanadas pelo Poder Concedente.
CLÁUSULA XIX: A execução do serviço se dará através do cumprimento dos itinerários das linhas que integram o sistema, atendendo às disposições especificadas no Anexo IV A EDITAL – Especificações Técnicas das Linhas, bem como alterações posteriores obedecendo as Ordens de Serviço de Operação a serem emitidas pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Canela.
Parágrafo Único: O serviço especificado deverá ser prestado de forma adequada ao pleno atendimento dos usuários, considerando-se assim aqueles que apresentarem condições efetivas de regularidade, continuidade, confiabilidade, eficiência, segurança e cortesia na sua prestação.
DOS ELEMENTOS INTEGRANTES DA CONCESSÃO
CLÁUSULA XX - A Concessão será integrada de forma indissociável pelos seguintes elementos:
I. A frota nas condições especificadas e atendida a Lei Municipal n.° 3.411/2013.
II. As garagens com todos os bens que lhe estão afetos, considerados como necessários e vinculados à adequada execução do serviço de transporte coletivo, e todas as instalações necessárias à guarda, manutenção, conservação e abastecimento dos veículos, na forma do Estabelecido no Edital;
III. Os serviços e sistemas de informação ao usuário na forma do especificado no Edital de Concessão;
IV. O Sistema Automático de Arrecadação conforme especificado no Anexo IV.D
V. Todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela Concessionária, ao longo do período de Concessão, necessários e vinculados à execução adequada do serviço de transporte coletivo.
§1.° Com a simples adjudicação do objeto, os veículos, a garagem e os demais equipamentos, serviços e sistemas disponibilizados, ficam automaticamente vinculados à operação do serviço.
§2.° Na extinção da concessão, não motivada pela Concessionária ou decorrente do vencimento do prazo de Concessão, todos os bens a ela afetos, construídos ou adquiridos pela Concessionária, e frota não depreciada em sua totalidade, não serão revertidos ao Poder Concedente que, por seu turno, nada precisará indenizar à Concessionária.
DA FROTA
CLÁUSULA XXI: A frota a ser utilizada na operação deverá cumprir aos requisitos constantes na Lei Municipal n.° 3.411/2013 e demais normas técnicas aplicáveis.
§ 1.° Para o início da operação dos serviços e durante toda a vigência do contrato os veículos que compõe a frota oficial do transporte coletivo deverão atender aos seguintes requisitos com relação a frota:
I. Frota em operação nas linhas urbanas em serviços convencionais e seletivos;
a) Ter idade máxima de fabricação de 12 (doze) anos;
b) Possuir idade média máxima de 08 (oito) anos;
II. Frota em operação nas linhas distritais:
a) Ter idade máxima de fabricação de 16 (dezesseis) anos;
b) Possuir idade média máxima de 12 (doze) anos.
III. Possuir layout externo padronizado, obedecendo especificações do Poder Concedente.
CLÁUSULA XXII : Para não onerar a tarifa, as idades médias estabelecidas nos incisos I e II serão utilizadas como parâmetro de valoração da frota para fins de cálculo tarifário.
§1.° A Concessionária, por sua conta e risco, poderá operar com frota cuja idade média seja inferior ao estipulado em Lei .
§2.° A atribuição da idade do veículo dar-se tendo como referência o ano de fabricação do chassi constante no CRV.
CLÁUSULA XXIII: Antes de ingressarem no serviço regular, os veículos deverão submeter-se a vistorias e inspeções técnicas, a fim de verificação quanto a aspectos de segurança, qualidade, conservação e comodidade aos usuários.
Parágrafo Único: Somente poderão ser utilizados veículos no sistema que estejam de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
CLÁUSULA XXIV: Durante a vigência do CONTRATO as referidas inspeções deverão ser realizadas, periodicamente, nos prazos e condições estabelecidos na legislação.
§1.° As vistorias deverão ser realizadas em instituições credenciadas pelo INMETRO.
§2.° As custas das vistorias fazem parte do custo da tarifa para a composição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
DAS GARAGENS
CLÁUSULA XXV: Caberá à Concessionária manter, durante toda a execução do Contrato, instalações relativas à garagem no âmbito territorial do Município de Canela - RS, contemplando, no mínimo, as seguintes áreas e equipamentos:
I. Pátio de estacionamento para a frota, devidamente cercado;
II. Local delimitado para lavagem e abastecimento;
III. Rampa ou vala de inspeção veicular;
IV. Área fechada e reservada para almoxarifado;
V. Área coberta suficiente para a execução dos serviços de manutenção da frota; e
VI. Área com instalações para serviços administrativos.
DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AO USUÁRIO
CLÁUSULA XXVI - A Concessionária deverá se responsabilizar pela divulgação aos usuários sobre os serviços prestados, através das seguintes mídias:
I. Divulgação dos serviços por internet nos sites da CONCESSIONÁRIA devendo ser atualizados conforme a evolução do estado da arte da tecnologia da informação;
II. Aplicativos móveis de localização geoespacial por GPS “on line” com acesso por celular; e,
III. Implementação de serviço de informação aos usuários através de chamadas telefônicas. Parágrafo Único: A implementação do serviço de informação aos usuários deverá ser realizada em até 06 (seis) meses da assinatura do CONTRATO, devendo o mesmo ser aceito e homologado pelo Poder Concedente.
CLÁUSULA XXVII: Os veículos que compõe frota convencional do subsistema urbano e distrital deverão ser equipados com roletas mecânicas para bloqueio dos acessos.
Parágrafo Único: As roletas mecânicas deverão ser lacradas pelo Poder Concedente cujos lacres se constituem como invioláveis.
CLÁUSULA XXVIII: Os veículos que compõe a frota urbana nos serviços deverão operar com sistemas eletrônicos de leitura e validação eletrônica das credenciais de acesso e tacógrafos para verificação da quilometragem percorrida, atendo às especificações do Anexo IV D.
DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AOS USUÁRIOS
CLÁUSULA XXIX: A Concessionária deverá se responsabilizar pela divulgação aos usuários sobre os serviços prestados, através das seguintes mídias:
I. Divulgação dos serviços por internet nos sites da Concessionária devendo ser atualizados conforme a evolução do estado da arte da tecnologia da informação.
II. Aplicativos móveis de localização geoespacial por GPS “on line” com acesso por celular; e,
III. Implementação de serviço de informação aos usuários através de chamadas telefônicas.
§1.° A implementação do serviço de informação aos usuários deverá ser realizada em até 6 (seis) meses da assinatura do CONTRATO, devendo o mesmo ser aceito e homologado pelo PODER CONCEDENTE.
§2.° O serviço de informação ao usuário deverá acompanhar o estado da arte da tecnologia da informação.
DO SISTEMA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
CLÁUSULA XXX: Os veículos que compõe a frota urbana nos serviços convencionais deverão operar com sistemas eletrônicos de leitura e validação eletrônicas das credenciais de acesso (bilhetagem eletrônica) e tacógrafo para verificação da quilometragem percorrida atendo às especificações
CLÁUSULA XXXI. Além das roletas eletrônicas os veículos ser equipados com roletas mecânicas para bloqueio dos acessos e controle de arrecadação.
Parágrafo único: As roletas mecânicas deverão ser lacradas pelo Poder Concedente cujos lacres se constituem como invioláveis.
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
CLÁUSULA XXXII: O planejamento do Sistema de Transporte Público Coletivo de Canela será fundamentado no permanente acompanhamento, por parte do Poder Concedente, dos serviços existentes, bem como das condições de desenvolvimento local, de maneira a permitir a identificação das oportunidades de melhorias, ampliação e revisão da rede de transportes e o mapeamento da evolução da demanda e sua adequação à oferta de serviços.
CLÁUSULA XXXIII: Sem prejuízo do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e do limite estabelecido pela Lei Federal n.° 8.666/1993, caberá à Prefeitura a qualquer época, realizar as
seguintes modificações nas linhas, objetivando ajustes no Sistema, sem que assista ao operador qualquer direito a indenização:
I. Alterar o itinerário;
II. Alterar o quadro de horários;
III. Criar e extinguir linhas;
IV. Aumentar ou diminuir a frota;
V. Determinar novos pontos de parada, terminais e pontos de retorno;
VI. Alterar o modelo operacional;
VII. Alterar a composição das tarifas públicas;
VIII. Acompanhar a evolução tecnológica, no que se refere aos sistemas inteligentes e aos sistemas de bilhetagem eletrônica;
Parágrafo Único: Os ajustes obedecerão a procedimentos e padrões operacionais estabelecidos em atos administrativos do Poder Concedente e serão autorizados através de Ordem de Serviço Operacional (OSO) .
CLÁUSULA XXXIII: Serão realizadas alterações nas especificações técnicas das linhas nas seguintes condições:
I. Aumento de horários: quando forem identificadas demandas com lotação de passageiros superiores a ocupação de bancos mais 04 (quatro) passageiros de pé por metro quadrado de corredor;
II. Diminuição de horários: quando a demanda apresentada pela linha for inferior a 1/3 (um terço) da capacidade ofertada considerando o número de assentos oferecidos pelo veículo.
III. Extensão e criação de novas linhas: identificação de demandas que atinjam no mínimo 70% (setenta por cento) do IPK (Índice de Passageiros por Quilometro) médio do sistema.
Parágrafo Único: Nos casos em que os ajustes acumulados interfiram em mais de 5% (cinco por cento) do total de quilometragem prevista para o serviço, haverá necessidade de revisão de equilíbrio econômico financeiro.
CLÁUSULA XXXIV: A oportunidade e conveniência da criação de novos serviços, alteração dos já existentes e extinção de linhas será orientada por estudos técnicos e avaliações econômico-sociais, utilizando-se pesquisa técnicas e operacionais ou procedimentos alternativos, conforme estabelecido no Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município de Canela.
DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA XXXV: A fiscalização e a regulação do serviço de transporte objeto da Concessão obedecerá ao disposto na legislação em vigor, especialmente a Lei Municipal n.° 3.411/2013 e Decreto Municipal n.° 9.134/2021 e terá como objetivos:
I. A fixação de padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; e
II. A fixação de TARIFAS que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO e a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
CLÁUSULA XXXVI: A fiscalização da operação dos serviços pela CONCESSIONÁRIA será de responsabilidade do Poder Concedente através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana, por servidor designado por Portaria, que fará o controle de seu desempenho operacional, estado de manutenção e conservação da frota, atos comportamentais de seus empregados e prepostos, cobrança e arrecadação das tarifas e demais aspectos que interfiram na qualidade da prestação dos serviços, de acordo com as condições estabelecidas na Legislação Municipal pertinente, observas as disposições contratuais.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE
CLÁUSULA XXXVII – A Concessionária deverá se submeter a avaliações contínuas quanto a qualidade e produtividade dos serviços prestados objetivando:
§1.° A aferição dos parâmetros de qualidade e produtividade será orientada pelos seguintes critérios:
I. Índice de cumprimento de viagens (ICV);
I.1 Viagens suprimidas;
I.2 Viagens atrasadas e/ou adiantadas;
II. Avaliação da qualidade pelo usuário (IQS) considerando:
II.1 A qualidade da frota;
II.2 Cortesia, urbanidade e segurança na condução veicular, e;
II.3 O serviço de informação ao usuário.
§2.° Os critérios, parâmetros, indicadores para aferição da qualidade dos serviços estão apresentados no Anexo V do Edital de Licitação .
§ 3.° Os indicadores de qualidade obtidos durante o Contrato de Concessão serão utilizados para fins de avaliação de sua renovação.
DOS DIREITOS E DEVERES
CLÁUSULA XXXVIII: Constituem direitos e obrigações dos usuários, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, no contrato, o seguinte:
I. Receber o serviço de transporte coletivo em condições adequadas, de acordo com o previsto e na legislação;
II. Receber da Concessionária as informações necessárias à utilização do serviço de transporte coletivo;
III. Receber do Poder Concedente e da Concessionária/Permissionária as informações necessárias para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
IV. Levar ao conhecimento da Concessionária/Permissionária as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à Concessão/Permissão;
III. Realizar o pagamento da tarifa prevista em Decreto Municipal, exceto nos casos previstos em lei;
IV. Zelar pela conservação dos veículos e equipamentos vinculados à Concessão.
CLÁUSULA XXXIX: Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos no presente Contrato em conformidade com a legislação aplicável à Concessão, incumbe ao Poder Concedente:
I. Planejar a rede de transporte público e suas especificações operacionais, de modo a prover para a população um serviço que atenda aos desejos-de-deslocamento, com qualidade e modicidade de tarifas;
II. Fiscalizar permanentemente a prestação do Serviço de Transporte Coletivo;
III. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa à Concessionária;
IV. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à qualidade do serviço de transporte coletivo;
V. Analisar e, se for o caso, aprovar alterações das tarifas , do contrato;
VI. Intervir na Concessão, nos casos e nas condições previstos, no Contrato e na legislação;
VII. Alterar unilateralmente o Contrato nos casos previstos em Lei, assegurado seu equilíbrio econômico-financeiro;
VIII. Extinguir a Concessão nos casos previstos em lei;
IX. Celebrar termo aditivo contratual, quando for o caso;
X. Estimular o aumento da qualidade, produtividade do serviço.
CLÁUSULA XL: Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos neste Contrato e na legislação vigente aplicável, incumbe à Concessionária:
I. Prestar adequadamente o Serviço de Transporte Coletivo especificados pelo Poder Concedente quanto aos itinerários, quadro de horários, normas de integração;
II. Cumprir todas as normas estabelecidas na legislação municipal, vigente e a ser promulgada, que disciplinam os Serviços de Transporte Coletivo, especialmente a presente lei, bem como as ordens de serviço, circulares e outros atos normativos ou executivos emitidos pelo Poder Concedente;
III. Realizar ajustes operacionais no sistema, como alteração de itinerários e de tabelas horárias, atendendo as especificações operacionais a serem expedidas pelo Poder Concedente;
IV. Respeitar a idade da frota conforme estabelecido na presente Lei quanto à idade máxima, média e idade de ingresso;
V. Obedecer à legislação de trânsito vigente, especialmente a Lei Federal n.° 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
VI. Comparecer, sempre que for convocada, de reuniões com a comunidade usuária;
VII. Fornecer ao Poder Concedente, na forma e prazos fixados em instrumento de regulação pertinente, nunca superior a 30 (trinta) dias úteis, relatórios gerenciais da operação contendo, para cada linha, no mínimo, o número de passageiros transportados estratificados pela forma de pagamento, a rodagem do sistema e a quantidade de motoristas e fiscais envolvidos na operação;
VIII. Informar aos usuários tudo que diga respeito à regularidade e manutenção da prestação de serviço;
IX. Observar as recomendações de agentes de fiscalização;
X. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Contrato e da legislação Vigente;
XI. Manter à disposição do Poder Concedente todos os documentos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à Concessão/Permissão;
XII. Permitir livre acesso aos encarregados pela fiscalização, em qualquer época, às edificações, aos equipamentos e às instalações vinculadas à Concessão/Permissão;
XIII. Divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, os itinerários e quadro de horários das linhas e os valores de tarifa.
DA ORDEM DE INÍCIO
CLÁUSULA XLI: O início da prestação dos serviços pela Concessionária deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da assinatura do presente Contrato mediante a expedição da Ordem de Início pelo Poder Concedente;
Parágrafo Único: A ordem de início somente será expedida se for atestado pela Autoridade Municipal competente de que a frota, as garagens e demais instalações atenderem as condições especificadas em Edital e estarem devidamente licenciadas pelas autoridades competentes.
DA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
CLÁUSULA XLII: Não será permitida a transferência parcial ou total do Contrato para terceiros, sendo permitida a alteração do quadro societário mediante anuência prévia do Poder Concedente.
§1.° A alteração societária da Concessão ou do Contrato Societário da Concessionária, sem a anuência prévia do Poder Concedente, implicará na caducidade da Concessão e a consequente rescisão contratual, sem a possibilidade de ressarcimento ou indenização de eventuais prejuízos alegados.
§2.° A incorporação empresarial da Concessionária subordina a incorporação da compradora à autorização do Poder Concedente para continuar explorando o serviço, reservando-se o Poder Concedente o direito de optar por nova licitação.
DAS PENALIDADES PELA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA XLIII: A inexecução total ou parcial do Contrato poderá sujeitar a Concessionária, garantida a defesa prévia, as penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/1993, quais sejam:
I. Advertência;
II. Aplicação de multa à Concessionária de até 1% (um) por cento do valor do contrato, a critério do Poder Concedente;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Canela pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2°. A aplicação ou não das penalidades previstas não impede a rescisão unilateral do Contrato, por parte da Administração Municipal nas situações previstas na Lei Municipal n.° 3.411/2013.
CLÁUSULA XLIII: Constituem motivos para a rescisão do Contrato as causas previstas no art. 78 da Lei Federal n.° 8.666/1993, no que se aplica ao objeto do presente Contrato.
§1.° Considerar-se-á extinta a Concessão do serviço nos termos do presente Contrato, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer alguma das opções a seguir:
I. Término do prazo contratual;
II. Encampação dos serviços;
III. Caducidade;
IV. Rescisão;
V. Anulação ou;
VI. Falência da Concessionária.
§2.° Em qualquer hipótese de extinção da Concessão, no intuito de garantir a sua continuidade e regularidade, o Poder Concedente assumirá imediatamente a prestação do serviço, de forma direta ou indireta.
§3.° Em caso de rescisão da Concessão por ato do qual não deu culpa a Concessionária, esta será ressarcida dos investimentos realizados e não amortizados, além do pagamento de eventuais lucros cessantes.
DAS NORMAS DE TRANSIÇÃO
CLÁUSULA XLIV: Ao final do CONTRATO, visando a não interrupção do serviço, a operação não poderá ser paralisada sem que ocorra a transição operacional e financeira para o novo Concessionário.
§1.° Os créditos referentes ao vale-transporte, passe antecipado e passe estudantil não utilizados deverão ser contabilizados e os valores repassados ao Poder Concedente .
§2.° O Contrato de Concessão poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, mediante ação judicial especialmente intentada para este fim, em face do descumprimento de Contrato por parte do Poder Concedente, sendo que os serviços prestados pela Concessionária não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado.
CLÁUSULA XLV: Quando do término da Concessão não haverá bens reversíveis ao Poder Concedente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA XLVI: As penalidades como administrativas relativas à prestação do serviço serão aplicadas de acordo com o estabelecido na Lei Municipal n.° 3.411/2013.
CLÁUSULA XLVII: Fica eleito o foro da cidade de Canela - RS para dirimir quaisquer questões ou conflitos decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas instrumentais.
Canela, .......... de de 2021.
XXXXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
MODELOS DE DOCUMENTOS
MUNICÍPIO DE CANELA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana
Licitação do Transporte Público por Ônibus Concorrência Pública n.° 04 2021
ABR/2021
ANEXO II A
(O texto deverá ser transcrito em papel timbrado da empresa)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao Município Canela - RS
Ref. Concorrência Pública n.° 04 2021
Concessão da operação do sistema de transporte coletivo por ônibus no Município de Canela .
A empresa/consórcio ........................................... (razão social ), com sede ...................................
(endereço), CNPJ .............................................., por seu representante legal abaixo identificado,
credencia o Sr(a).................................................., portador da carteira de identidade n.° ......................................., expedida pelo ................................. (órgão expedidor), CPF
n.° .......................................... , para representá-la junto ao Município de Canela – RS, nos atos relacionados à Licitação Modalidade de Concorrência n.° ............................, podendo para tanto manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de interpor recursos, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho da presente licitação.
Canela , ............... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Razão Social e CNPJ da licitante
E-mail – Fone
Obs.
• Este termo deverá ser acompanhado de cópia do documento de identidade do credenciado e de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente.
• Não será admitida a representação de mais de uma empresa licitante por um mesmo procurador.
• Caso o representante da empresa seja sócio ou o proprietário, deverá apresentar cópia do Contrato Social, onde lhe dá poderes para participar de licitações e firmar contratos com órgãos públicos.
ANEXO II B
(O texto deverá ser transcrito em papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL E OUTROS
Ao Município de Canela - RS
Ref. Concorrência Pública n.° 04 2021
Concessão da operação do sistema de transporte coletivo por ônibus no Município de Canela .
A empresa/consórcio ......................................... , estabelecida ............................... , inscrita no CNPJ
sob o n.° ........................................................... por seu representante legal , RG
n.° ........................., CPF n.° , DECLARA, sob as penas da Lei:
• Que conhece e aceita as condições constantes deste Edital e seus anexos;
• Que responde pela veracidade de todas as informações apresentadas em todos os documentos e declarações que consistem o processo de habilitação da empresa no presente certame licitatório, estando ciente das sanções cabíveis no caso de descumprimento.
Canela , ............... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Razão Social e CNPJ da licitante
E-mail - Fone
ANEXO II C
(O texto deverá ser transcrito em papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ao Município de Canela - RS
Ref. Concorrência Pública n.° 04 2021
Concessão da operação do sistema de transporte coletivo por ônibus no Município de Canela .
A empresa/consórcio ......................................... , estabelecida ............................... , inscrita no CNPJ
sob o n.° ........................................................... por seu representante legal , RG
n.° ........................., CPF n.° , DECLARA, sob as penas da Lei:
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Canela , ............... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Razão Social e CNPJ da licitante
E-mail - Fone
ANEXO II D
(O texto deverá ser transcrito em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
Ao Município de Canela - RS
Ref. Concorrência Pública n.° 04 2021
Concessão da operação do sistema de transporte coletivo por ônibus no Município de Canela .
A empresa/consórcio ......................................... , estabelecida , inscrita no CNPJ
sob o n.° ........................................................... por seu representante legal , RG
n.° ........................., CPF n.° ........................................., DECLARA que não possuí em seu Quadro de
Xxxxxxx, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.° 8.666/1993, e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, conforme Decreto Federal n.° 4358/2002, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância a Lei Federal n.° 9.854/1999, que altera a Lei Federal n.° 8.666/1993.
Canela , ............... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Razão Social e CNPJ da licitante
E-mail - Fone
OBS.:
• Se a empresa licitante possuir menores de 14 (catorze) anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO II E
(O texto deverá ser transcrito em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE PROCESSO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao Município Canela - RS
Ref. Concorrência Pública n.° ...............................
Concessão da operação do sistema de transporte coletivo por ônibus no Município de Canela .
A empresa/consórcio ......................................... , estabelecida ............................... , inscrita no CNPJ
sob o n.° ........................................................... por seu representante legal , RG
n.° ........................., CPF n.° , DECLARA que não se encontra sob recuperação
extrajudicial.
Canela , ............... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Razão Social e CNPJ da licitante
E-mail - Fone
ANEXO II F
(O texto deverá ser transcrito em papel timbrado da empresa)
MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Ao Município de Canela - RS
Ref. Concorrência Pública n.° ...................................
Concessão da operação do sistema de transporte coletivo por ônibus no Município de Canela .
A empresa/consórcio ......................................... , estabelecida ............................... , inscrita no CNPJ
sob o n.° ........................................................... por seu representante legal , RG
n.° ........................., CPF n.° ........................................., DECLARA para os devidos fins, conforme o
Edital n.° / 2021, que:
a) ( ) foi realizada a VISITA TÉCNICA aos locais de prestação dos serviços, na pessoa do Sr.
(a) ....................... (nome e cargo na empresa da pessoa que fez a visita), quando tomamos conhecimento dos serviços que serão realizados, com ciência de todas as informações e condições dos serviços a serem prestados.
b) ( ) A empresa optou por não realizar visita técnica, mas declara estar ciente das condições dos serviços a serem prestados, complexidade, elementos necessários e condições de prestação dos mesmos, aceitando como válida a situação em que este se encontra.
Canela , ............... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Razão Social e CNPJ da licitante
E-mail - Fone
ANEXO II G
(O texto deverá ser transcrito em papel timbrado da empresa)
MODELO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS, GARAGENS E DEMAIS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO.
Ao Município Canela - RS
Ref. Concorrência Pública n.° ...............................
Concessão da operação do sistema de transporte coletivo por ônibus no Município de Canela .
A empresa/consórcio ......................................... , estabelecida ............................... , inscrita no CNPJ
sob o n.° ........................................................... por seu representante legal , RG
n.° ........................., CPF n.° ........................................., DECLARA, sob as penas da Lei, que se
compromete a disponibilizar nas condições e prazos estabelecidos neste Edital:
a) A frota nas condições do item 18.3;
b) A garagem nas condições do item 18.4;
c) O serviço de informações ao usuário nas condições do item 18.5;
d) Demais condições para a operacionalização dos serviços especificados no Projeto Básico.
Informa ainda estar ciente das sanções aplicáveis no caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos.
Canela , ............... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Razão Social e CNPJ da licitante
E-mail - fone
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
MUNICÍPIO DE CANELA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana
Licitação do Transporte Público por Ônibus Concorrência Pública n.° 04 2021
ABR/2021
ANEXO III
(O texto deverá ser transcrito em papel timbrado da empresa)
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Ao Município Canela - RS
Ref. Concorrência Pública n.° 04 2021
Concessão da operação do sistema de transporte coletivo por ônibus no Município de Canela .
A empresa/consórcio ......................................... , estabelecida ............................... , inscrita no CNPJ
sob o n.° ........................................................... por seu representante legal , RG
n.° ........................., CPF n.° ........................................., apresenta a seguir a sua proposta financeira para fins de composição participação no certame licitatório em epígrafe.
I. Tarifa calculada proposta: R$ ..................... ( )
II. Valor de outorga oferecido: R$ ..................... ( )
Informa ainda estar ciente de que, nos próximos reajustes tarifários, enquanto perdurar a concessão, a composição dos custos do sistema será com o valor de desconto apresentada na presente proposta.
Canela , ............... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Razão Social e CNPJ da licitante
E-mail - Fone
Obs:
• Conforme estabelecido no EDITAL, não serão admitidos descontos superiores a 5% sobre a tarifa calculada.
ANEXO III A
(O texto deverá ser transcrito em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS VALORES DE DEMANDA E COEFICIENTES ESTIMADOS NA TARIFA DE REFERÊNCIA
Ao Município Canela - RS
Ref. Concorrência Pública n.° 04 2021
Concessão da operação do sistema de transporte coletivo por ônibus no Município de Canela .
A empresa/consórcio ......................................... , estabelecida ............................... , inscrita no CNPJ
sob o n.° ........................................................... por seu representante legal , RG
n.° ........................., CPF n.° ........................................., DECLARA, pena da Lei e nos termos da
Concorrência n.° /2021, que tomou ciência de que a demanda e os coeficientes estimados
na tarifa de referência disponibilizada têm caráter meramente indicativo, podendo sofrer alterações em função de flutuação da demanda.
Canela , ............... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Razão Social e CNPJ da licitante
E-mail - Fone
.
ANEXO IV
PROJETO BÁSICO
MUNICÍPIO DE CANELA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana
Licitação do Transporte Público por Ônibus Concorrência Pública n.° 04 2021
ABR/2021
APRESENTAÇÃO
O presente documento visa apresentar as condições básicas que devem orientar a operação dos serviços de transporte coletivo por ônibus no âmbito do Município de Canela, RS, sendo parte integrante do Processo Licitatório com vista à contratação de empresa para operar o sistema de transporte coletivo de passageiros em sua zona urbana e rural.
As informações contidas neste documento têm como propósito expressar as condições técnicas e operacionais que deverão ser consideradas na prestação dos serviços, se constituindo no Documento Base que contempla os dados necessários à elucidação dos serviços a serem prestados pela futura operadora a ser contratada mediante o processo licitatório.
Para tanto, o relatório é apresentado em duas partes:
A Parte I apresenta a contextualização geral do município em seus aspectos econômicos, sociais e fisiográficos e tem como finalidade o conhecimento do território de inserção do sistema de transportes a ser licitado.
A Parte II descreve a forma de organização dos serviços e específica a operação nos aspectos atinentes aos itinerários, tabelas horárias e respectivas extensões.
Complementam o presente Relatório os seguintes anexos:
• Anexo IV A – Especificações Técnicas das Linhas:
Documento contendo os itinerários, quadro de horários, tempos de viagens e extensão das linhas;
• Anexo IV B - Estudos Econômicos e Cálculo Tarifário
Documento contendo a metodologia e os parâmetros de custos e receitas para o cálculo tarifário com a respectiva planilha de cálculo da tarifa a ser praticada.
• Anexo IV C– Especificações da Frota :
Documento contendo as especificações a serem observadas e atendimento às normas técnicas aplicáveis.
• Anexo IV D - Especificação Técnica para o Sistema de Bilhetagem Eletrônica:
Documento contendo as finalidades e as especificações mínimas que devem ser obedecidas na implantação do sistema de Bilhetagem Eletrônica a ser implantada nos veículos.
PARTE I - CONTEXTUALIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
O primeiro núcleo urbano de Canela foi formado em 1903, quando o coronel Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx se instalou no local. Anos mais tarde, foi construída uma estrada de ferro que ligava Canela a Taquara pelo mesmo coronel.
Em 1913, foi criada a “Companhia Florestal Rio-Grandense” que comprava pinheiros e terras nas redondezas do Caracol. Para exploração desses pinheiros foram instaladas cinco serrarias e diversas estradas foram construídas, desde a localidade do Caracol até o Banhado Grande, Esteinho, Ferradura, Tubiana.
O clima saudável e as belezas naturais deram sustentação à procura da cidade como centro de veraneio desde os anos 1930 e especialmente a partir dos 1940. Foi nessa época também que surgiu o movimento emancipacionista liderado por Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, Danton Corrêa da Silva, Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Em 28 de dezembro de 1944, a Lei Estadual n.° 717 criou o município, que foi instalado quatro dias depois em 1º de janeiro de 1945. A estrada de ferro e as usinas de Canastra e Bugres colaboraram para consolidar a importância de Canela, atualmente um dos mais importantes destinos turísticos do Rio Grande do Sul.
Canela é um município brasileiro do estado do Rio Grande do Sul. Localiza-se na Serra Gaúcha, mais precisamente na Região das Hortênsias, e faz divisa com as cidades de Gramado, São Francisco de Paula, Caxias do Sul e Três Coroas. A cidade é conhecida por atrações turísticas como a Cascata do Caracol, o Parque da Ferradura e a Catedral de Pedra.
Localiza-se a uma latitude 29º21'56" sul e a uma longitude 50º48'56" oeste, estando a uma altitude de 837 metros. Estima-se uma população de 44.489 em 2018, sendo que possuía 39.229 pessoas no censo de 2010, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Possui uma área de 252,91 km², representando 0,0947 por cento do território gaúcho.
As Figuras a seguir ilustram a localização de Canela no estado do Rio Grande do Sul.
Figura 1 - Mapa localização geográfica do Município de Canela.
Fonte: Google Maps
0 XXX XXXXXX XX XXX. Perfil Socioeconômico COREDE Hortênsias. Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional. Departamento de Planejamento Governamental, 2015.
As Figuras a seguir ilustram a localização de Canela na Região das Hortênsias.
Figura 2 – Mapa de distribuição dos Municípios na Região das Hortênsias.
Fonte: Google Maps
Proveniente da Capital do Estado, o município pode ser acessado através da Xxxxxxx Xxxxxxx XX000, xxx Xxxx Xxxxxxxxxx ou via Taquara, com acessos regionais pelas rodovias ERS 235 e ERS 239/ERS 115, respectivamente.
A figura a seguir apresenta o conjunto de Rodovias que permitem acessibilidade local.
Figura 3 – Sistema viário de acesso local e regional.
Fonte: Google Maps
• População
De acordo com o último censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, Canela possuía uma população de 39.229 habitantes distribuídos em 12.923 domínios. No entanto, considerando as projeções populacionais também calculadas pelo IBGE, em 2020 o total de habitantes foi estimado em 44.489.
A tabela a seguir apresenta o comparativo entre a população de 2010 e 2018 em Canela e demais municípios vizinhos, Porto Alegre e Rio Grande do Sul.
Tabela 1 – Evolução populacional nos municípios e Rio Grande do Sul.
Município | População | Variação no período | |
2010 | 2018(*) | ||
Canela | 39.229 | 44.489 | 13,4% |
Gramado | 32.273 | 35.873 | 11,2% |
São Francisco de Paula | 20.537 | 21.632 | 5,3% |
Porto Alegre | 1.409.351 | 1.479.101 | 4,9% |
Xxx Xxxxxx xx Xxx | 00.000.000 | 11.329.605 | 5,9% |
(*) Projeção populacional do IBGE para o ano de 2018
• Taxa de urbanização
Fonte: IBGE, 2018, site oficial
Do total da população de Canela, cerca de 95 % residem na área urbana e 5% na zona rural.
• Pirâmide Etária
Pirâmide etária ou pirâmide demográfica, consiste num histograma que mostra a distribuição de diferentes grupos etários numa população normalmente se cria a forma de uma pirâmide cuja altura é proporcional à quantidade que representa a estrutura da população por sexo e idade, designado de cortes. Esse gráfico é constituído de dois conjuntos de barras que representam o sexo e a idade de um determinado grupo populacional. É baseado numa estrutura etária da população, ou seja, a repartição da população por idades.
Nesse tipo de gráfico, cada uma das metades representa um sexo; a base representa o grupo jovem (até 14 anos); a área intermediária ou corpo representa o grupo adulto (entre 15 e 64 anos); e o topo ou ápice representa a população idosa (acima de 65 anos).
As pirâmides etárias são usadas, não só para monitorar a estrutura de sexo e idade, mas como um complemento aos estudos da qualidade de vida, já que podemos visualizar a média do tempo de vida, a taxa de mortalidade e a regularidade, ou não, da população ao longo do tempo. Quanto mais alta a pirâmide, maior a expectativa de vida e, consequentemente, melhor as condições de vida daquela população. É possível perceber que quanto mais desenvolvido economicamente e socialmente é o país, mas sua pirâmide terá uma forma retangular.
A figura a seguir apresenta a distribuição etária da população de Canela, em 2000 e 2015.
Figura 4 – Variação da pirâmide etária de Canela em 15 anos.
Fonte: IBGE 2017
A análise dos dados referentes à pirâmide etária do município, revela que a maior fatia da população se encontra entre os 10 e 14 anos, praticamente se igualando a média nacional. Já nas faixas entre 5 e 9 e 0 a 4 anos, apresenta um percentual levemente maior que a média nacional, indicando ser um município com população jovem.
O Produto Interno Bruto (PIB) é um indicador que calcula o valor de todos os bens e serviços produzidos ao longo de um período de tempo, na indústria, na agropecuária e nos serviços, de forma a medir a atividade econômica e o nível de riqueza de uma região. Em seu cálculo são considerados os valores adicionados brutos (VAB) pela indústria, pela agropecuária e pelos serviços, destacando-se que com relação a este último, estão também incluídos os valores adicionados pela administração, saúde e educação públicas, bem como pela seguridade social. De acordo com o IBGE, censo de 2015, o PIB total de Canela era de R$ 905.715,32 (x1000).
• Composição do PIB por setor econômico
A Tabela a seguir traz informações sobre o PIB do município de acordo com o seu setor econômico e participação percentual de cada setor na formação do PIB.
Tabela 2 - PIB total, taxa de crescimento anual, impostos sobre produtos, valores adicionados pela indústria, serviços e agropecuária.
Impostos, líquidos de subsídios, sobre produtos (R$) | VAB Indústria (R$) | VAB serviços (R$) | VAB Agropecuária (R$) | |
Valor total | 184.028,84 | 150.992,56 | 489.544,06 | 8186,93 |
Participação | 22,1% | 18,1% | 58,8% | 1,0% |
Fonte: IBGE 2018, dados de 2015.
Conforme pode ser verificado, o setor de serviços é responsável pela maior fatia na composição do PIB local, com 58,8%, seguido das indústrias, com 18%. A agropecuária representa uma pequena parcela de 1% da econômica.
Embora o município possua extensas áreas rurais, a participação de cada setor na economia, revela que o município possui suas atividades econômicas voltadas ao setor urbano.
Avaliação do PIB per capita
De acordo com o IBGE, em 2015 o PIB per Capita do Município era de R$ 21.355,67. No entanto, se verificarmos a série histórica dos últimos 6 anos, verificamos que no período o PIB per capita evolui de R$ 23.093,49 em 2010 para o valor atual, o que representou uma evolução de cerca de 55%.
Conforme o IBGE, em 2015, o salário médio mensal dos trabalhadores de Canela era de 2,3 salários-mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total. O percentual de pessoas ocupadas é de 27,1 % da população total.
Conforme dados do Detran-RS, em 2019 o município conta com uma frota de 27.813 veículos
A tabela a seguir apresenta a evolução da frota cadastrada no município no período entre 2010 e 2018, com o crescimento percentual da frota ano a ano.
Tabela 3 – Evolução da frota cadastrada no município entre 2010 e 2018.
Ano | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 |
Frota | 17.481 | 18.957 | 20.553 | 22.298 | 23.912 | 25.263 | 26.126 | 27.049 | 27.813 |
Variação | 8,4% | 8,4% | 8,5% | 7,2% | 5,6% | 3,4% | 3,5% | 2,8% |
Fonte: DETRAN-RS 2018.
Pelos dados apresentados na tabela acima, é possível concluir que a frota evoluiu de 17.481 veículos em 2010 para 27.813 veículos em 2019, representando um incremento de cerca de 59 % no período. Observa-se que o período de maior crescimento ocorreu entre os anos de 2012 e 2013 com 8,5 % de acréscimo, o que pode, em parte, ser atribuído aos incentivos fiscais oferecidos à época.
A tabela a seguir apresenta a evolução da taxa de motorização do município entre 2010 e 2019.
Tabela 4 – Comparativo entre o aumento da frota e o aumento populacional no período entre 2010 a 2019
2010 | 2018 | % crescimento | |
Frota | 17.481 | 27.813 | 59,1% |
População | 39.229 | 44.489 | 13,4% |
Fonte: IBGE 2018
O gráfico a seguir ilustra a evolução populacional e a evolução da frota no período de análise.
Figura 5 – Evolução populacional e da frota.
Fonte: IBGE 2017
Pelos dados apresentados, é possível concluir que, enquanto a população sofreu um acréscimo de cerca de 13,4% no período de 6 anos, a frota sofreu um incremento de 59 % no mesmo espaço temporal.
• Índice de motorização
O índice de motorização é um indicador de mobilidade que relaciona a quantidade de veículos a população residente do município. De acordo com o IBGE, em 2018 a população do município é de 44.489 habitantes, em confrontação com 27.813 veículos. Esta equação (divisão do número de habitantes pelo número de veículos) resulta numa taxa de motorização de 1,56 habitantes por veículo.
A Cidade de Canela possui uma estrutura urbana bastante heterogênea, condicionada por seus diferentes estágios de evolução e topografia regional. A área central possui um traçado xadrez com deformações e descontinuidades. Já os bairros apresentam uma estrutura urbana adaptada a topografia, com a formação de cheios e vazios.
O sistema viário principal da cidade e conexões com as cidades de Gramado e São Francisco de Paula é estruturado em torno de um eixo transversal no sentido oeste-nordeste, formado pelas vias Av. das Hortência, Av. Dom Luís Guanella/Av. Xxxxxx XxxxxXxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Altenor Xxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua João Pessoa, RS 235. No sistema viário interno, as Av. Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxxxxx Xxxxxx formam um eixo monumental Leste-Oeste, de acesso ao hipercentro e a Catedral de Pedra (Nossa Senhora de Lourdes). No quarteirão em que está assente a Catedral, as vias contornam a igreja e continua no sentido leste com o nome de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx. Esta via atua como principal coletora de todos os fluxos gerados nos bairros no setor leste, e sudeste.
Paralela a esta via, no setor norte, a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx propicia uma alternativa ao eixo central desde a Rua Xxxx Xxxxxx até a Rua Pedro Selbach.
No sentido perpendicular (norte sul) as Rua Xxxx Xxxxxx, Júlio de Castilhos, Xxxx Xxxxxxxx (Rua da Prefeitura), além das Ruas Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Visconde de Mauá propiciam a ligações transversais.
Um conjunto de vias vicinais propicia a ligação com localidades/locais turísticos do interior. No setor noroeste a RS466 propicia a ligação com a Cascata do Caracol, Banhado Grande e Vale da Ferradura. No setor Sudeste a Rodovia Xxxxxxx Xxxxxx permite a ligação com a Linha São Paulo e Chapadão.
A figura a seguir apresenta as principais vias da malha viária do município, as quais são devidamente hierarquizadas seguindo os critérios apresentados.
Figura 6 – Sistema Viário Principal .
O tema do uso e ocupação do solo urbano é trazido para a presente análise em função de sua influência nos deslocamentos urbanos e regionais, bem como o seu impacto sobre a mobilidade urbana. A distribuição de usos e atividades sobre o território gera uma matriz de origem e destino de viagens alcançando diferentes pontos da cidade por diferentes modos de transporte.
As áreas residências são as que geram viagem (origem) e os locais de trabalho, lazer, recreação, estudos, acesso a serviços, etc., são usos que atraem viagens (destino). Dependendo das atividades realizadas durante uma jornada, uma complexa matriz de origem e destino pode se estabelecer nos deslocamentos do cotidiano. Quanto mais estratificada a cidade e quanto mais distantes forem as zonas de atração das zonas de geração de viagens, mais complexa é esta matriz.
Partir da definição apresentada e, na análise das condições de uso e ocupação do solo urbanizado do município, como atividades/usos predominantes na área de estudo podemos destacar:
• Usos Residenciais.
Os usos residências ocorrem em todo o território, com predominância de edificações unifamiliares nos bairros e de habitações multifamiliares em edificações verticais na área central. Observa-se a estratificação do uso do espaço urbano por níveis de renda, com concentração de unidades residenciais de maior porte/valor no setor central (quadrilátero formado pelas Xxxx Xxxxxx, João Pessoa, Rua Mauá e Xxx Xxxxx XX.
Usos residenciais sazonais (condomínios) se concentram no setor sul, onde são observados vistas para os cânions (Laje de Pedra, Parque das Hortênsias, Alpes Verdes, etc.) As populações de menor renda se concentram ao leste e nordeste (Canelinha, Vale Verde, Haity, Vila do Cedro, etc.).
• Comércio e serviços.
O comércio e serviços localizam-se predominante ao longo da Av. Xxxxxxx Xxxxxx/ Xxxxxxxxxx Xxxxxx e Praça Xxxx Xxxxxx do Teatro casa de Pedra e ruas transversais. Neste setor se concentra o comércio voltado ao turismo, restaurantes, serviços bancários etc. Os serviços administrativos (Prefeitura, Câmara de Vereadores, Fórum) se concentram na Rua Xxxx Xxxxxxxx.
Também se observa um setor de comércio em expansão ao longo do eixo da Rua Xxxx Xxxxxx/João Pessoa, onde se encontra o maior supermercado da cidade (Supermercado Rissul).
• Uso industrial.
As atividades industriais localizam-se predominantemente junto ao Eixo da RS235, no setor nordeste (próximo ao Bairro Canelinha) onde se localiza o setor industrial ocupando os dois lados da via. O local apresenta boas condições de infraestrutura, com amplas avenidas asfaltadas.
Pólos Geradores/Atratores de Viagens
Como principais pólos atratores de viagens regionais podemos destacar o eixo central formado pelas Av. Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxxxxx Xxxxxx e a Catedral de Pedra que atraem grandes contingentes de turismo, especialmente em épocas festivas. No setor de abastecimento diário, o Supermercado Rissul, na Rua João Pessoa além de estabelecimentos menores.
Os teatros da Casa de Pedra e o Espaço Cultural Casa de Pedras atrai turismo de eventos. As pousadas e hotéis disseminados por toda a cidade e arredores atraem viagens por turismo. Ainda na periferia, o complexo turístico do Caracol é um grande atrator de demanda pelo mesmo motivo.
No setor educacional, o Colégio Marista Xxxxx Xxxxxxxxx, na Rua visconde de Mauá oferece vagas de ensino fundamental ao ensino médio. No setor de saúde o Hospital de Canela, também no Av. Mauá.
A cidade conta ainda com um aeroporto para pequenas aeronaves localizado no setor sudoeste, na entrada da cidade.
O mapa a seguir apresenta o uso do solo predominante com destaque para os polos atratores de viagens.
Figura 7 - Uso e Ocupação do Solo/Pólos Geradores de viagens.
PARTE II – O SISTEMA DE TRANSPORTE A SER CONCEDIDO
1. DO OBJETO
O objeto a ser licitado compreende a operação do sistema de transporte coletivo urbano e distrital (Parque Caracol), na modalidade ônibus, em serviços convencionais.
2. DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SISTEMA
A área de abrangência do sistema de transportes a ser licitado compreende a área urbana e o distrito de Caracol no município de Canela-RS, em caráter de exclusividade.
3. DO MODELO OPERACIONAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Composição do Sistema
• Subsistema Urbano
O sistema urbano de transporte a ser concedido será formado um conjunto de linhas operadas por ônibus nas ligações aos bairros em sua ligação com o centro e de linhas circulares formando o subsistema urbano. Este subsistema é composto por 06 itinerários básicos. As linhas atendem a capilaridade de bairros até o terminal central, além de uma linha circular.
Fazem parte da rede urbana as linhas constantes no quadro a seguir.
Tabela 5 – Relação de Linhas operadas pelo Sistema Urbano.
Código | Linha |
1 | SÃO LUIZ |
1.1 | SÃO LUIZ NOVO HORIZONTE |
2 | SAQUI- VILA |
3 | SÃO LUCAS |
4 | SÃO RAFAEL |
5 | SANTA TERESA |
5.1 | SANTA TERESA CAPELA S.SEBASTIÃO |
Tabela 6 – Relação de Linhas operadas pelo Sistema Distrital (Caracol).
Código | Linha |
6 | CARACOL |
6.1 | CARACOL ATÉ SKYGLASS |
9.2. Especificações operacionais
• Linhas e Quadros de Horários
Os itinerários e quadros de horários das linhas e de suas derivações constantes no presente Relatório estão relacionados como referência para a licitação e poderão ser alteradas, a critério do Poder Público Municipal, através da expedição de Ordens de Serviço Operacionais, conforme especificado em Edital.
No Anexo IV A - Especificações Técnicas das Linhas é apresentado o detalhamento dos itinerários com as respectivas extensões e tempos de viagem, especificações das tabelas horárias, bem como o mapa gráfico de cada linha.
• Cálculo da Rodagem
Para o cômputo da rodagem foram utilizados os seguintes valores referenciais:
Ano de 2019: Dados indicadas na Planilha Cálculo Tarifário realizado pela empresa operadora que deu origem à solicitação de reajuste tarifário.
Ano de 2020: Dados aferidos nas pesquisas de fechamento de roleta junto às empresas nos dias . Os dados aferidos em cada dia típico (sábados, domingos e feridos) foram multiplicados pelo número de cada dia típico do mês de aferidos.
Rodagem de referência para o futuro contrato (2021): Multiplicação da extensão de cada linha pelo respectivo número de viagens programadas observando-se o número de dias úteis, sábados e domingos e feriados.
Os valores indicados para quilometragem improdutiva são de 5% (cinco por cento) da rodagem produtiva e se referem aos deslocamentos da garagem até o ponto de início da linha no início da jornada de trabalho e retorno ao seu final.
A tabela a seguir apresenta os dados de rodagem aferidos pelos critérios acima expostos.
Tabela 7 - Indicadores de Rodagem.
Ano | 2019 | 2020 | 2021 proposta Projeto Básico | Observações |
Quilometragem percorrida média/ mês | 51.234 | 28.254 | 44.479,20 | 42.361,12 km útil 2.118.07 km morta |
Tabela 8 - Indicadores de Rodagem do Subsistema Urbano / media mês.
Rodagem útil | Rodagem morta | Total |
38.241,12 | 1.912,07 | 40.153,50 |
Tabela 9 - Indicadores de Rodagem do Subsistema Distrital (Caracol) / media mês.
Rodagem útil | Rodagem morta | Total |
4.120,00 | 206,00 | 4.326,00 |
Tabela 10 - Indicadores de Rodagem do Sistema Global (Urbano + Distrital - Caracol) / media mês.
Rodagem útil | Rodagem morta | Total |
42.361,12 | 2.118,07 | 44.479,19 |
• Prospecção dos Passageiros Transportados
Para a apuração do número de passageiros transportados utilizou-se como referências os parâmetro a seguir:
Ano de 2020: passageiros extraídos pela aferição do número de giros na roleta dos veículos em pesquisas em realizada na garagem da empresa operadora atual. Para a composição do passageiro mês, foi multiplicado o número de passageiros dia típico pela quantidade de dias típicos do mês aferido.
Nos giros de roleta aferidos não forma contabilizados:
• Passageiros estudantes visto que no período de pesquisa não estavam sendo realizadas aulas presenciais devido à pandemia.
• Passageiros isentos (idosos) visto que estes não passam pela roleta.
Deste modo, os giros aferidos em pesquisa refletem o número de passageiros pagantes e que correspondem aos passageiros equivalentes em igual volume.
• Valores prospectados para o futuro contrato:
Notas explicativas:
O mês referencial de apuração dos passageiros corresponde a um período atípico de operação (dezembro de 2020) no qual houve a incidência de uma diminuição do número de passageiros por dois fatores ocasionados pela pandemia do Covid-19, quais sejam: a queda nas atividades econômicas e suspensão das aulas presenciais. Entretanto, observa-se uma tendência à normalização das atividades econômicas e volta às aulas de imediato que irão afetar de forma positiva o volume de passageiros.
A partir deste cenário, como metodologia de aferição de passageiros adotou-se os seguintes critérios:
Estudantes: acréscimo de 15% da demanda ( média usual da composição de passageiros por forma de pagamento);
Pagantes comuns e Vale Transporte: Perspectiva de acréscimo em curto prazo de 30% face à retomada das atividades econômicas e geração de empregos.
Tabela 11 – Prospecção de passageiros Subsistema Urbano.
Acréscimo prospectado | Passageiro total | Passageiro Equivalente | |
Referência de passageiros identificados em pesquisa em dezembro de 2020 | - | 28.285 | 28.285 |
Acréscimo de passageiros pela volta às aulas | 15% | 4.240 | 2.120 (*) |
Acréscimo de passageiros pela retomada das atividades econômicas | 30% | 8.476 | 8.476(**) |
(*) incidência de redução de 50% no valor da tarifa. (**) não computadas isenções.
Valor adotado para o Cálculo Tarifário: 38.881 passageiros equivalentes/mês.
Passageiros Caracol: atribuição de um valor mínimo de passageiros por km rodado (IPK) conforme tabela a seguir :
Tabela 12 - Prospecção de passageiros Subsistema Distrital (Caracol).
Rodagem /dia típico | Dias atribuídos/ mês | Rodagem/ dia típico (km) | IPK atribuído | Passageiros atribuídos | |
Dias úteis | 106,21 | 21 | 2.230,41 | 0,5 | 1.115,20 |
Sábados | 106,21 | 4,5 | 477,94 | 0,5 | 238,97 |
Domingos | 70,1 | 5,9 | 413,59 | 0,3 | 124,08 |
Total | 3.121,94 | 1.478,25 |
Tabela 13 - Total geral do Sistema por mês.
Passageiros | Passageiros equivalentes | |
Total de passageiros prospectados Subsistema Urbano | 41.001 | 38.881 |
Passageiros prospectados Subsistema Distrital (Caracol) | 1.478 | 1.478 |
TOTAL GERAL DO SISTEMA | 42.479 | 40.359 |
• Cálculo do IPK
Para o cálculo do IPK (Índice de Passageiros por Quilômetro) considera-se a divisão do número de passageiros equivalentes transportados/mês pela rodagem/mês.
O Quadro a seguir apresenta o cálculo do IPK do sistema. Tabela 14 – Cálculo do Passageiro equivalente.
Subsistema | Passageiro | Rodagem/mês | IPK equivalente |
equivalente/mês | |||
Urbano | 38.881 | 40.153,50 | 0,9683 |
Caracol | 1.478 | 4.236,00 | 0,3489 |
Média do sistema | 40.359 | 44.479,19 | 0,9073 |
• Frota
Para a operacionalização dos serviços constantes no presente Projeto Básico serão necessários os veículos especificados a seguir:
Tabela 15 - Composição da frota por tipo de veículo.
Tipo de veículo | Frota operante | Reserva Técnica (*) | Frota total | |
Subsistema Urbano | Ônibus convencional (leve) com acessibilidade universal através de plataformas elevatórias sem ar-condicionado | 06 | 01 | 07 |
Subsistema Distrital (Caracol) | Ônibus convencional com acessibilidade universal através de plataformas elevatórias sem ar- condicionado | 01 | 01 | |
Total | 07 | 01 | 08 |
Canela, ........... de de 2021.
ANEXO IV A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS LINHAS
MUNICÍPIO DE CANELA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana
Licitação do Transporte Público por Ônibus Concorrência Pública n.° 04 2021
ABR/2021
1. APRESENTAÇÃO
O presente Anexo faz parte integrante do Projeto Básico do Sistema de Transporte Público de Canela, que trata das condições de operação. As informações deste anexo apresentam as especificações técnicas das linhas nos aspectos atinentes aos itinerários a serem cumpridos, os quadros de horários e extensões dos roteiros estabelecidos.
2. ESPECIFICAÇÕES OPERACIONAIS
As especificações a seguir apresentam as condições básicas de operação das linhas nos aspectos atinentes a itinerários, indicadores operacionais e quadro de horários.
2.1. São Luiz.
Figura 1 – Itinerário Linha São Luiz.
Fonte: Google Earth.
LINHA SÃO LUIZ | |
ITINERÁRIOS | |
Sentido: BAIRRO - CENTRO | Sentido: CENTRO -BAIRRO |
R. Dra. Rui Rocha R. Alvin de Oliveira R. Olavo da Silva R. Dr. Rui Rocha R. Xxxxx X Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx X. Pres. Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxx R. R. Xxxxxxxx xx Xxxxx X. São Francisco R. João Pessoa R. Dona Carlinda R. Rodolfo Schilieper X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx X. Rodolfo Schilieper R. Dona Carlinda R. Xxxx Xxxxxx X. São Francisco R. Loureiro da Silva R. Patrício Zini R. Pres. Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx X. Cesar P Raymundo R. Dr. Rui Rocha R. Olavo da Silva R. Xxxxx xx Xxxxxxxx X. Dra. Xxx Xxxxx |
Extensão: 6,6 km | Extensão: 6,6 km |
TABELA HORÁRIA | |||||||
LINHA SÃO LUIZ | |||||||
Sentido: BAIRRO - CENTRO | Sentido: CENTRO -BAIRRO | ||||||
DIAS ÚTEIS | SÁBADO | DOMINGOS e FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SÁBADO | DOMINGOS e FERIADOS | ||
6:15 | 6:15 | 6:15 | loteamento | 7:15 | 7:15 |
loteamento | 7:30 | 7:30 | loteamento | 8:15 | 8:15 | |
loteamento | 8:30 | 8:30 | 9:15 | 9:15 | 9:15 | |
9:30 | 9:30 | 9:30 | 10:15 | 10:15 | 10:15 | |
10:30 | 10:30 | 10:30 | 11:15 | 11:15 | 11:15 | |
11:30 | 11:30 | 11:30 | loteamento | 12:15 | 12:15 | |
loteamento | 12:30 | 12:30 | 13:15 | 13:15 | 13:15 | |
13:30 | 13:30 | 13:30 | 14:15 | 14:15 | 14:15 | |
14:30 | 14:30 | 14:30 | 15:15 | 15:15 | 15:15 | |
15:30 | 15:30 | 15:30 | 16:15 | 16:15 | 16:15 | |
16:30 | 16:30 | 16:30 | 17:15 | 17:15 | 17:15 | |
17:30 | 17:30 | 17:30 | loteamento | 18:15 | 18:15 | |
18:35 | 18:35 | 18:35 | 19:15 | 19:15 | 19:15 | |
TOTAL DIA ÚTIL = 125,40 km TOTAL SÁBADOS = 171,60 km TOTAL DOMINGOS E FERIADOS = 171,60 km FROTA OPERACIONAL DIAS ÚTEIS = 01 ÔNIBUS FROTA OPEACIONAL SABADOS = 01 ÔNIBUS FROTA OPEACIONAL DOMINGOS = 01 ÔNIBUS |
2.2. São Luiz até Loteamento Xxxxxxx Xxxxx.
Figura 2 – Itinerário Linha São Luiz - Loteamento.
Fonte: Google Earth.
LINHA SÃO LUIZ ATÉ LOTEAMENTO VALINHOS | |
ITINERÁRIOS | |
Sentido: BAIRRO - CENTRO | Sentido: CENTRO -BAIRRO |
R. 1 Loteamento Novo Horizonte Estrada do Loteamento R. Dr. Rui Viana Rocha R. Olavo da Silva R. Luiz Fachin R. Alvin de Oliveira R. Dr. Rui Viana Rocha | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx X. Rodolfo Schilieper R. Dona Carlinda R. Xxxx Xxxxxx X. São Francisco R. Loureiro da Silva R. Xxxxxxxx Xxxx |
R. Xxxxx X Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx X. Pres. Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxx R. R. Xxxxxxxx xx Xxxxx X. São Francisco R. João Pessoa R. Dona Carlinda R. Rodolfo Schilieper R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx | X. Pres. Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx X. Cesar P Raymundo R. Dr. Rui Viana Rocha R. Alvin de Oliveira R. Luiz Fachi R. Olavo da Silva R. Dra. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Loteamento Valinhos Rua 1 Loteamento Novo Horizonte |
Extensão: 7,2km | Extensão: 7,2 km |
TABELA HORÁRIA | |||||||
LINHA SÃO LUIZ | |||||||
Sentido: BAIRRO - CENTRO | Sentido: CENTRO -BAIRRO | ||||||
DIAS ÚTEIS | SÁBADO | DOMINGOS e FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SÁBADO | DOMINGOS e FERIADOS | ||
7:30 | 7:15 | ||||||
8:30 | 8:15 | ||||||
12:30 | 12:15 | ||||||
18:15 | |||||||
TOTAL DIA ÚTIL = 50,40 km FROTA OPERACIONAL DIAS ÚTEIS = 00 ÔNIBUS (aproveitamento linha São Luiz) |
2.3. Saiqui – Vila
Figura 3 – Itinerário Linha Saiqui - Vila.
Fonte: Google Earth.
LINHA SAIQUI - VILA | |
ITINERÁRIOS POR SENTIDO | |
Sentido: SUL-NORTE | Sentido: NORTE-SUL |
X. xx Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx X. xx Xxxxx X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx R. Santa Maria R. Dos Farrapos | ERS 235 - Santuário Nossa Senhora do Caravaggio Av. Xxxx Xxxxxx X. Batista Luzardo X. Xxxxxxxx xx Xxxx X. Xxxxxxx Xxxxx |
X. xx Xxxxxx X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx ERS 235 R. Xxxxxx X. Xx Xxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Rodoviária X. Xxxxx xx Xxxxxxxxx R. Rodolfo Schilieper X. Xxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxx xx Xxxx R. Xxxxxxx Xxxxxxx Xx. João Pessoa ERS 235 - Santuário Nossa Senhora do Caravaggio | R. Dona Carlinda R. Rodolfo Schilieper R. Xxxxx xx Xxxxxxxxx R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Rodoviária X. Xxxxxx X. Xx Xxxxx ERS 235 R. Primeiro de Janeiro X. xx Xxxxxx X. Xxx Xxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx R. do Campo R. Xxxxxxx Xxxxx X. da Igreja |
Extensão: 13,6 Km | Extensão: 13,6Km |
TABELA HORÁRIA | |||||||
LINHA SAIQUI - VILA | |||||||
Sentido: SAIQUI - VILA | Sentido: VILA - SAIQUI | ||||||
DIAS ÚTEIS | SÁBADO | DOMINGOS e FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SÁBADO | DOMINGOS e FERIADOS | ||
5:50 | 5:50 | 6:20 | 6:20 | ||||
6:20 | 6:20 | 6:20 | 6:50 | 6:50 | 6:50 | ||
6:50 | 6:50 | 7:20 | 7:20 | ||||
7:20 | 7:20 | 7:20 | 7:50 | 7:50 | 7:50 | ||
7:50 | 7:50 | 8:20 | 8:20 |
8:20 | 8:20 | 8:20 | 8:50 | 8:50 | 8:50 | |
8:50 | 8:50 | 9:20 | 9:20 | |||
9:20 | 9:20 | 9:20 | 9:50 | 9:50 | 9:50 | |
9:50 | 9:50 | 10:20 | 10:20 | |||
10:20 | 10:20 | 10:20 | 10:50 | 10:50 | 10:50 | |
10:50 | 10:50 | 11:20 | 11:20 | |||
11:20 | 11:20 | 11:20 | 11:50 | 11:50 | 11:50 | |
11:50 | 11:50 | 12:20 | 12:20 | |||
12:20 | 12:20 | 12:20 | 12:50 | 12:50 | 12:50 | |
12:50 | 12:50 | 13:20 | 13:20 | |||
13:20 | 13:20 | 13:20 | 13:50 | 13:50 | 13:50 | |
13:50 | 13:50 | 14:20 | 14:20 | |||
14:20 | 14:20 | 14:20 | 14:50 | 14:50 | 14:50 | |
14:50 | 14:50 | 15:20 | 15:20 | |||
15:20 | 15:20 | 15:20 | 15:50 | 15:50 | 15:50 | |
15:50 | 15:50 | 16:20 | 16:20 | |||
16:20 | 16:20 | 16:20 | 16:50 | 16:50 | 16:50 | |
16:50 | 16:50 | 17:20 | 17:20 | |||
17:20 | 17:20 | 17:20 | 17:50 | 17:50 | 17:50 | |
17:50 | 17:50 | 19:50 | 19:50 | |||
19:50 | 19:50 | 19:50 | 20:20 | 20:20 | 20:20 | |
TOTAL DIA ÚTIL = 707,2 km TOTAL SÁBADOS = 707,2 km TOTAL DOMINGOS E FERIADOS = 353,2 km FROTA DIAS ÚTEIS = 02 ÔNIBUS FROTA SÁBADOS = 02 ÔNIBUS FROTA DOMINGOS = 01 ÔNIBUS |
2.4. São Lucas
Figura 4 – Itinerário Linha São Lucas.
Fonte: Google Earth.
LINHA SÃO LUCAS | |
ITINERÁRIOS POR SENTIDO | |
Sentido: BAIRRO-CENTRO | Sentido: CENTRO-BAIRRO |
R. Leopoldina Raimundo R. Egon Arnold R. Solon Padilha Vila Miná R. Xxxxxxx Xxxxxxx ERS 235 R. Xxxx Xxxxxx X. Visconde de Mauá | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Rodoviária X. Rodolfo Schilieper R. Dona Carlinda R. Xxxxxxx Xxxxxxx X. Visconde de Mauá R. João Pessoa ERS 235 R. Alberto Wotmann |
R. Augusto Pestana R. Dona Carlinda R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Rodoviária | Vila Miná R. Solon Padilha R. Xxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx |
Extensão: 4,9 Km | Extensão: 4,9 Km |
TABELA HORÁRIA | |||||||
LINHA SÃO LUCAS | |||||||
Sentido: BAIRRO - CENTRO | Sentido: CENTRO -BAIRRO | ||||||
DIAS ÚTEIS | SÁBADO | DOMINGOS e FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SÁBADO | DOMINGOS e FERIADOS | ||
6:20 | |||||||
6:40 | 7:00 | ||||||
7:45 | 8:00 | ||||||
8:45 | 9:00 | ||||||
9:45 | 10:00 | ||||||
10:45 | 11:00 | ||||||
11:45 | 12:00 | ||||||
12:45 | 13:00 | ||||||
13:45 | 14:00 | ||||||
14:45 | 15:00 | ||||||
15:45 | 16:00 | ||||||
16:45 | 17:00 | ||||||
17:45 | 18:00 | ||||||
18:48 | 19:00 | ||||||
TOTAL DIAS UTEIS = 132,3 km FROTA OPERACIONAL DIAS UTEIS = 01 ÔNIBUS |
2.5. São Rafael
Figura 5 – Itinerário Linha São Rafael.
Fonte: Google Earth.
LINHA SÃO RAFAEL | |
ITINERÁRIOS POR SENTIDO | |
Sentido: BAIRRO-CENTRO | Sentido: CENTRO-BAIRRO |
R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx Av. Juscelino K. Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Rodoviária X. Julio de Castilhos R. Rodolfo Schilieper R. Xxxx Xxxxxxxx |
R. Otaviano do A. Pires R. Pedro Inácio de Souza R. Frederico Lawrenz R. Xxxxxx Xxxxxxx R. Gabriel de Souza R. Xxxxx Xxxxx ERS 235 R. João Pessoa R. Dona Carlinda R. Rodolfo Schilieper R. Xxxxx xx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Rodoviária | X. João Pessoa ERS 235 R. Xxxxx Xxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx R. Frederico Lawrenz R. Pedro Inácio de Souza R. Otaviano do A. Pires R. Xxxxxx Xxxxxxx Av. Juscelino K. Xxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Extensão: 9,25Km | Extensão: 9,25Km |
TABELA HORÁRIA | |||||||
LINHA SÃO RAFAEL | |||||||
Sentido: BAIRRO-CENTRO | Sentido: CENTRO-BAIRRO | ||||||
DIAS ÚTEIS | SÁBADO | DOMINGOS e FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SÁBADO | DOMINGOS e FERIADOS | ||
6:20 | 6:40 | ||||||
7:00 | 7:45 | ||||||
8:00 | 8:45 | ||||||
9:00 | 9:45 | ||||||
10:00 | 10:45 | ||||||
11:00 | 11:45 | ||||||
12:00 | 12:45 | ||||||
13:00 | 13:45 | ||||||
14:00 | 14:45 | ||||||
15:00 | 15:45 |
16:00 | 16:45 | |||||
17:00 | 17:45 | |||||
18:00 | 18:45 | |||||
19:00 | ||||||
TOTAL DIAS ÚTEIS = 249,75 km FROTA OPERACIONAL DIAS ÚTEIS = 01 ÔNIBUS |
2.6. Santa Terezinha
Figura 6 – Itinerário Linha Santa Terezinha.
Fonte: Google Earth.
ITINERÁRIOS POR SENTIDO
LINHA SANTA TEREZINHA
SENTIDO CIRCULAR
R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Rodoviária
R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
R. Xxxx Xxxxxxxx
R. Coronel Diniz
R. Xxxxxx xx Xxxxxxxx
X. Xx Xxxxxxxx
X. Xxxxxxxx Xxxxxx
X. Xxxx Xxxxx
X. Xxxxx Xxxxxx
R. Curtz Mentz
R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
R. Xxxxxxx Xxxxxx
R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
R. Do Quilombo
R. Xxxxx XX
R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
R. São João
R. Xxx Xxxx XX
R. Xxxxx Xxxxxxxxxx
R. Portugal
R. Suíça
R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
R. Curtz Mentz
R. Xxx Xxxxx
R. Xxxxx Xxxxx
R. Selbach
R. Padre Cacique
Extensão: 13,2Km
R. João Pessoa
R. Visconde de Mauá
R. Cel. Diniz
R. Xxxx Xxxxxxxx
R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
R. Xxxxx xx Xxxxxxxxx
R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
TABELA HORÁRIA | |||
LINHA SANTA TEREZINHA | |||
SENTIDO: BAIRRO – CENTRO - BAIRRO | |||
DIAS ÚTEIS | SÁBADO | DOMINGOS e FERIADOS | |
6:00 | |||
7:00 | |||
8:00 | |||
Até Capela São Sebastião | |||
10:15 | |||
11:10 | |||
12:00 | |||
13:00 | |||
14:00 | |||
Até Capela São Sebastião | |||
16:15 | |||
17:10 | |||
18:00 | |||
19:00 | |||
TOTAL DIAS UTEIS = 158,40 km FROTA OPERACIONAL DIAS ÚTEIS = 01 ÔNIBUS |
2.7. Santa Terezinha até Capela São Sebastião
Figura 7 – Itinerário Linha Santa Terezinha (Capela de São Sebastião)
Fonte: Google Earth.
LINHA SANTA TEREZINHA |
ITINERÁRIOS POR SENTIDO |
SENTIDO CIRCULAR |
R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Rodoviária X. Rodolfo Schilieper R. Dona Carlinda R. Coronel Diniz |
R. Borges de Medeiros X. Xx Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxx X. Xxxx Xxxxx X. Xxxxx Xxxxxx R. Curtz Mentz R. Francisco Bertolucci R. Gustavo Muller R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx X. Do Quilombo R. Xxxxx XX R. Godofredo Raimundo Rodovia Xxxxxxx Xxxxxx Rodovia Cnl. Trezentos e Dez Retorno próximo a Capela São Sebastião (Morro Calçado) Rodovia Cnl. Trezentos e Dez Rodovia Xxxxxxx Xxxxxx R. São João R. Dom João VI R. Xxxxx Xxxxxxxxxx X. Portugal R. Suíça R. Godofredo Raimundo R. Curtz Mentz R. Xxx Xxxxx X. Xxxxx Xxxxx X. Selbach R. Padre Cacique |
Extensão: 30,60 Km
R. João Pessoa
R. Visconde de Mauá
R. Cel. Diniz
R. Xxxx Xxxxxxxx
R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
R. Xxxxx xx Xxxxxxxxx
R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
TABELA HORÁRIA | |||
LINHA SANTA TEREZINHA | |||
SENTIDO: BAIRRO – CENTRO - BAIRRO | |||
DIAS ÚTEIS | SÁBADO | DOMINGOS e FERIADOS | |
9:00 | |||
15:00 | |||
TOTAL DIAS UTEIS = 61,20 km FROTA OPERACIONAL DIAS ÚTEIS = 00 ÔNIBUS (aproveitamento ônibus linha Sta Tereza) |
2.8. Caracol
Figura 8 – Itinerário Linha Caracol.
Fonte: Google Earth.
LINHA CARACOL | |
ITINERÁRIOS POR SENTIDO | |
Sentido: BAIRRO-CENTRO | Sentido: CENTRO-BAIRRO |
Terminal Parque do Caracol Estrada do Caracol R. Xxxx Xxxxx Xxxx ERS 235 (Praça das Nações) R. Xxxxxx X. Xx Xxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Rodoviária | X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Rodoviária X. Xxxxxx X. Xx Xxxxx ERS 235 (Praça das Nações) R. Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx do Caracol Terminal Parque do Caracol |
Extensão: 8,95km | Extensão: 8,95Km |
TABELA HORÁRIA