DA COMISSÃO ORGANIZADORA Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 8.1. A Secretaria-Executiva da Juventude instituirá Comissão Or- ganizadora com poderes e autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Edital, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 5.1. A Comissão Organizadora será responsável por coordenar, organizar e acompanhar a execução do “Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 8.1. A Comissão Organizadora será responsável pelo apoio, acompanhamento técnico e execução das atividades necessárias para o desenvolvimento do concurso.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 2.1. A organização do PSS para contratação de profissionais para atuarem no âmbito do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx ficará a cargo da Comissão Organizadora a ser designada através de Portaria específica, publicada em Diário Oficial do Município.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 7.1. A Comissão será composta por servidores públicos do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. A Comissão Organizadora é composta por pessoas indicadas pela YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e pela BSCA (Brazilian Specialty Coffee Association), e será responsável pelos seguintes pontos:
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 9.1. A Comissão organizadora e julgadora do Processo Seletivo será formada por 07 (sete) membros, descritos a seguir:
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2020 do Município de Sapucaia – RJ será composta por 07 (sete) servidores da Administração Direta designados pela Portaria n.º 202/2018. Cabe aos membros da Comissão prestar informações à Secretaria envolvida, executar os procedimentos de seleção, avaliar os candidatos conforme critérios objetivos previamente estipulados neste Edital, decidir sobre os recursos eventualmente interpostos e eventuais casos omissos no presente edital, providenciar o envio de todas as etapas do certame para serem publicadas e demais atribuições relacionadas à adequada execução do certame. A Comissão Organizadora encaminhará todos os documentos pertinentes ao Processo Seletivo n.º 001/2020 para Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, que ficará responsável pela guarda dos mesmos. Caberá à Comissão Organizadora encaminhar a lista de aprovados para a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas para elaborar os atos contratuais. A Comissão Organizadora será responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado durante todo o prazo de validade do certame.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelas seguintes servidoras da Secretaria Municipal de Educação e Desporto: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx.

Related to DA COMISSÃO ORGANIZADORA

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: