CONTROLE DE HORÁRIO Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE DE HORÁRIO. Os cartões ponto ou livro ponto quando instituídos, deverão ser efetivamente marcados ou assinalados pelos empregados.
CONTROLE DE HORÁRIO. O controle de jornada para trabalho externo se dará de acordo com o disposto no parágrafo 3°. Do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Art. 2°. Letra B da lei 13.103/2015, admitindo-se a adoção de sistemas de controles de jornada de trabalho alternativas para motoristas e demais funções observando-se os rigores da instrução Normativa No. 373 do MTE.
CONTROLE DE HORÁRIO. A empresa fica obrigada na forma da lei a manter controle de horário para seus empregados, tanto para serviços internos, externos ou híbridos, sendo que para qualquer método adotado, a assinatura do empregado é indispensável.
CONTROLE DE HORÁRIO. O controle eletrônico (catracas) de entrada e saída nos acessos do Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx XXXXX - XXXXXX xx Xxx xx Xxxxxxx, não atestará, por si só, a prestação de horas extras.
CONTROLE DE HORÁRIO. Nos estabelecimentos com mais de dez empregados, será obrigatório utilizar-se controle documental da jornada de trabalho. que investidos de mandato em forma legal, exerçam cargos de gestão e pelo padrão mais elevado de vencimentos se diferenciam dos demais empregados.
CONTROLE DE HORÁRIO. 30.1 A empresa manterá controle para seus empregados, para os que prestarem serviços internos e para os híbridos.
CONTROLE DE HORÁRIO. As empresas com mais de 10 empregados deverão adotar os controles manuais, mecânicos ou eletrônicos de entrada e saída dos empregados, em conformidade com art. 74 e parágrafos da CLT.
CONTROLE DE HORÁRIO. As empresas ficam obrigadas a procederem às anotações e controles de jornadas de trabalho de seus empregados, exceto quando se trate de atividade disciplinada pelo Art. 62 alínea • I• , da Consolidação das Leis do Trabalho e nas hipóteses previstas nas Cláusulas das horas extras fixas e do trabalho externo desta Convenção.
CONTROLE DE HORÁRIO. As empresas com mais de 10 (dez) funcionários, ficam obrigadas a manter controle de horários para seus empregados em serviços internos.
CONTROLE DE HORÁRIO. A empresa fica obrigada a manter controle de horário para seus empregados na forma da Lei, salvo aqueles contantes na clausula 12ª deste acordo.