Contratos de Terceirização/Contratos de Serviço Cláusulas Exemplificativas

Contratos de Terceirização/Contratos de Serviço. Bastante usados em atividades complementares, os contratos de serviço correspondem à forma mais simples, exigindo menor envolvimento do parceiro privado. Não impõem elevado investimento inicial e, portanto, representam baixo risco para o operador privado. São chamados também de “contratos de terceirização” quando da realização de serviços periféricos (por exemplo, leitura de hidrômetros, reparos de emergência, cobrança, etc.). O poder público mantém a totalidade da responsabilidade pela operação e manutenção do sistema, com exceção dos serviços con- tratados.
Contratos de Terceirização/Contratos de Serviço. Bastante usados em atividades complementares, os contratos de serviço correspondem à forma
Contratos de Terceirização/Contratos de Serviço. Bastante usados em atividades complementares, correspondem à forma mais simples, exigindo menor envolvimento do parceiro privado. Não impõe elevado in- vestimento inicial e, portanto, representam baixo risco para o operador privado. São chamados também de “contratos de terceirização” para a realização de serviços periféricos, por exemplo, leitura de hidrômetros, reparos de emergência, cobrança, entre outros. O poder público mantém a totalidade da responsabilidade pela operação e manutenção do sistema, com exceção dos serviços contratados.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);