Baixo Risco definição

Baixo Risco são consideradas de “baixo risco” os Prestadores que: Supervisão e revisão da Classificação do Prestador de Serviço
Baixo Risco são consideradas de “baixo risco” as Corretoras que:
Baixo Risco os demais prestadores que não se encaixam nas demais classificações.

Examples of Baixo Risco in a sentence

  • Baixo Risco Remuneração potencialmente mais baixa Remuneração potencialmente mais alta Os dados históricos, tais como utilizados no Indicador Sintético, podem não constituir uma indicação fiável do perfil de risco futuro do OIC.

  • Baixo Risco de quórum qualificado nas deliberações a serem tomadas pela Assembleia de Cotistas Determinadas matérias que são objeto de Assembleia de Cotistas somente serão deliberadas quando aprovadas por maioria qualificada dos Cotistas.

  • O sistema web deverá estar em consonância com as recentes normativas (Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 e Resolução CGSIM nº 51 / 2019), afetas à simplificação dos processos de licenciamento de empresas, o serviço de consulta de viabilidade de endereço e de emissão de taxas para o funcionamento da empresa será realizado de forma automática para as atividades de Baixo Risco A, Baixo Risco B e Alto Risco.

  • A HIX Investimentos poderá deixar de aplicar os procedimentos de pré-seleção expostos na presente Política para os Terceiros classificados como de Baixo Risco.

  • Possui matriz de risco das atividades econômicas e utiliza inteligência artificial para auxiliar o empreendedor a realizar o processo de Viabilidade e Licenciamento de Baixo Risco de forma automática, os Processos de Licenciamento de Alto Risco, Alteração, Renovação Anual de licenças e baixa de empresas de forma 100% on line e integrada.


More Definitions of Baixo Risco

Baixo Risco. Neste caso, não haverá necessidade de quaisquer providências adicionais além daquelas previstas nos itens 3.3 a 3.7, nos termos desta Política.
Baixo Risco. Prestadores de serviços que (a) não enquadrados em qualquer dos um itens acima; (b) que forem associados ou aderentes aos Códigos, quando aplicável; (c) que não tenham sido acusados e condenados em processo administrativo sancionadores por parte da CVM ou em processo de apuração de irregularidade por parte da ANBIMA nos últimos 8 (oito) anos; (d) cujos sócios ou diretores tenham sido objeto de condenação transitada em julgado em processos envolvendo LD/FTP ou práticas de corrupção nos últimos 8 (oito) anos; e/ou (e) quando, na hipótese em que haja fiscalização de atividades pela Gestora, o resultado dos testes periódicos realizados, por amostragem, em relação aos controles e procedimentos adotados pelo prestador de serviço complementar para desempenho das atividades contratadas demonstrar que tais controles e procedimentos não apresentem deficiências.
Baixo Risco. Clientes Diretos não listados acima.
Baixo Risco. Prestadores de serviços que forem associados ou aderentes aos Códigos e que não tenham sido acusados e condenados em processo administrativo sancionadores por parte da CVM ou em processo de apuração de irregularidade por parte da ANBIMA nos últimos 8 (oito) anos.
Baixo Risco. A cada 60 (sessenta) meses a Sociedade deverá realizar o levantamento e a verificação das informações e documentos obtidos dos prestadores de serviços quando do início do relacionamento.
Baixo Risco. A cada 60 (sessenta) meses a Sociedade deverá verificar a situação do ativo e realizar a atualização cadastral dos Agentes Envolvidos e levantamento dos demais documentos e informações obtidas quando da realização da operação, salvo se as operações eximirem da Sociedade diligências adicionais.
Baixo Risco. Operações não listadas acima, tais como aquelas que eximem a Sociedade de diligências adicionais. Após as providências iniciais quando da realização da negociação em relação ao Agentes Envolvidos, a Sociedade realizará, ainda, o monitoramento constante destes ativos e respectivos Agentes Envolvidos, sempre buscando pela manutenção da legitimidade, adequação e atualização cadastral. A equipe de gestão da Sociedade e a Área de Compliance destinarão especial atenção para aqueles ativos classificados como de “Alto Risco”, devendo monitorar continuamente e de maneira diferenciada a relação de negócio e as propostas apresentadas, bem como eventos extraordinários, principalmente os relacionados ao fluxo de pagamento dos Ativos.