CONFIDENCIALIDADE E SIGILO Cláusulas Exemplificativas

CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) xxx.xx.xxx.xx/xxx.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 9.1. Ambas as partes concordam que as informações dos e-mails estão cobertas pela cláusula de confidencialidade e sigilo deste presente contrato. Sendo proibido a divulgação de qualquer informação a terceiros com exclusiva ressalva em caso de ordem judicial ou qualquer espécie de ordem ou determinação de Órgãos Públicos.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 10.1. As Partes, neste ato, declaram, concordam e garantem que (i) as disposições contidas no presente instrumento são confidenciais, (ii) não divulgarão, para quaisquer terceiros, direta ou indiretamente, quaisquer das disposições contidas no presente Contrato, bem como quaisquer outras informações relativas a cada uma das Partes, que venham a ter conhecimento em virtude do presente Contrato, mantendo-as em sigilo, durante e após o prazo do presente Contrato, e (iii) não praticarão quaisquer atos que possam, de qualquer forma, refletir de forma negativa sobre o nome, a imagem e/ou reputação de cada uma das Partes. As Partes declaram e garantem que a Parte infratora indenizará a Parte inocente por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, decorrentes de qualquer violação dos termos desta Cláusula.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 5.3.1. A CONTRATADA assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso para gerar benefício próprio, exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 6.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela DPE-MA, sendo que:
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 10.1. Cada Parte (incluindo seus diretores, conselheiros, funcionários, prepostos e agentes) manterá sigilo e a confidencialidade sobre todas as informações que vierem a ter acesso em razão deste contrato, inclusive e principalmente em relação à base de Clientes do CONTRATANTE.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 18.1. Cada Parte tratará de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento pela outra Parte e somente as utilizará no âmbito dos serviços ora pactuados.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 7.1 As Partes deverão por seus dirigentes, prepostos ou empregados, mesmo depois do término do presente Contrato, manter o mais absoluto sigilo a respeito de qualquer informação, documento confidencial ou segredo comercial a que tenham acesso por força do presente Contrato, sendo consideradas informações confidenciais todas aquelas que digam respeito às Partes, suas controladas, controladoras ou companhias sob controle comum, aos seus respectivos sócios, bem como aos seus clientes presentes e passados, que tenham sido obtidas e/ou levadas ao conhecimento das Partes em decorrência do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando a: (a) todas e quaisquer técnicas utilizadas na condução dos negócios das Partes; (b) todos os trabalhos, métodos, processos, tecnologias e segredos de mercado, práticas comerciais e administrativas, e todas as informações pessoais não acessíveis ao público, em particular, ao conhecimento de empresas competidoras das Partes ou de qualquer de suas controladas; e/ou (c) qualquer informação, material ou documento que as Partes, suas controladas, seus respectivos sócios, bem como clientes presentes e passados identifiquem ou tratem como sendo confidencial, ou com relação aos quais tenham obrigação de confidencialidade perante terceiros, quer estejam ou não gravadas em forma documental, em meio digital ou físico (“Informações Confidenciais”).
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. Cláusula XXVIII. As partes deverão manter absoluto sigilo acerca das informações trocadas para criação e divulgação dos serviços contratados, se comprometendo a CONTRATADA a reproduzir as informações recebidas somente no website, com autorização do CONTRATANTE.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. Rua da Estrela, Nº 421 – Praia Grande/Projeto Reviver CEP: 65010-200 98 3231-0958 – xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ASSINADO DIGITALMENTE POR XXXXXXX XXXXXX XXXXXX EM 09/03/2022 15:33:05 PARA VALIDAR ESTE DOCUMENTO ACESSE: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: e3862980-0529-453c-ab0c-9bdca3e9a5a1 . Assessoria Jurídica FOLHA PROC. 248/22 RUBRICA MATRIC. 2038065 SETOR ASSEJUR ASSESSORIA JURÍDICA 5