ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:
ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO
INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que: