AÇÃO PROMOCIONAL Cláusulas Exemplificativas

AÇÃO PROMOCIONAL. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente termo deverá ser obrigatoriamente consignada a participação da UNIVESP, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do §1º, do artigo 115, da Constituição Estadual, e § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.
AÇÃO PROMOCIONAL. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37, da Constituição Federal.
AÇÃO PROMOCIONAL. 3.1 Em quaisquer atividades e ações executadas em conjunto, e relacionadas com o objeto deste Protocolo de Cooperação, será obrigatoriamente destacada a participação das entidades outorgantes.
AÇÃO PROMOCIONAL. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente termo deverá ser obrigatoriamente consignada a participação da UNIVESP e do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, obedecidos os padrões estipulados pela UNIVESP e pelo Estado, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º, do artigo 115, da Constituição Estadual, e § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.
AÇÃO PROMOCIONAL. 2.1. A CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA, com sede no Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000 - 26º, 27º e 28º andares - São Paulo/ SP - CEP: 04578-911., inscrita no CNPJ nº 38.122.278/0001-04, doravante denominada "XS2 VIDA E PREVIDÊNCIA S/A", oportuniza a ação promocional “ANIVERSÁRIO CAIXA 2023” em todo o território nacional, válido para os segurados que cumprirem os requisitos previstos neste regulamento.

Related to AÇÃO PROMOCIONAL

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.