ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. As empresas que mantêm convênios de assistência médica e/ou odontológica, com a participação dos empregados nas custas respectivas, deverão assegurar aos mesmos o direito de optar ou não pela inclusão no convênio existente. A opção do empregado só terá validade se feita por escrito. O empregado que optar pela exclusão ou aquele que desistir da sua inclusão, não terá direito aos benefícios decorrentes do convênio a partir da data que efetuar sua exclusão ou desistência.
ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. As Financeiras obrigam-se a fornecer um plano de saúde padrão aos empregados, com cobertura médica e hospitalar, sem nenhum custo para empregados e dependentes, assim considerados conforme o artigo 16, da Lei n° 8.213/91.
ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. A SBCISA continuará a conceder aos seus professores assistência médica hospitalar na forma atualmente praticada.
ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. A EMPRESA oferecerá como benefício a todos os seus empregados e dependentes, sistema de assistência médica hospitalar, com cobertura nacional.
ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. Tratando-se de cooperativa que conceda assistência médica hospitalar, fica assegurado ao empregado dispensado sem justa causa ou aposentado, observando as normas da ANS vigente à época, a manutenção da condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, assumindo o empregado a partir da data de seu desligamento a responsabilidade do pagamento integral das mensalidades do plano.
ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. As empresas disponibilizarão convênio médico com a adesão de co-participação do funcionário.
ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. A empresa em mantendo convênios de assistência médica/hospitalar, com a participação dos empregados nos respectivos custos (mensalidade e co-participação quando utilizado a rede credenciada e/ou não credenciada), assegura aos mesmos o direito de optar ou não pela inclusão no convênio existente. O empregado que optar pela exclusão ou aquele que desistir da sua inclusão, não terá direito aos benefícios decorrentes do convênio a partir da data que efetuar sua exclusão ou desistência. da empresa de fornecimento do serviço, através de documento formal, estando o Departamento de Recursos Humanos na EMPRESA disponível para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários em dias e horários comerciais.
ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. As EMPRESAS, na base territorial abrangida por esta Convenção Coletiva de Trabalho, implementarão ou manterão plano de Assistência Médica/Hospitalar (Plano Empresa) para todos os seus empregados e empregadas, podendo ser extensivo para seus dependentes diretos.
ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. A partir de 01/07/2016, será ofertado ao colaborador que comprovar que possui plano de saúde Médico
ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. A EMPRESA concederá a todos os seus empregados assistência médica hospitalar, modalidade básica, mediante convênio de assistência médica, de sua livre escolha com as seguintes condições: