Aquisição Simples Cláusulas Exemplificativas

Aquisição Simples. Quando ocorrer a necessidade de aquisição de uma peça nova para realizar a substituição de uma peça inservível, constante de orçamento previamente aprovado pelo DGOA; Realizada nos seguintes casos: quando não for possível adquirir um componente novo, pois o mesmo deixou de ser fabricado; quando o valor do componente adquirido por Troca Standard for mais vantajoso para a administração pública; quando algum componente necessitar ser submetido à revisão/recuperação e a previsão do seu retorno seja considerado extenso, comprometendo a disponibilidade da aeronave. Porém para utilização dessa modalidade, a Contratante através da DGOA e DGAF, irá avaliar cada caso levando em consideração o custo e tempo para disponibilização da aeronave, bem como disponibilidade orçamentária, podendo então optar pela Troca Standard. Uma vez aprovada a aplicação da Troca Standard o componente é retirado da aeronave e encaminhado para a Contratada através de declaração de Transferência de Propriedade assinada pelo Secretário do GSI. Um componente em condições de uso e com garantia a ser definida no orçamento será encaminhado para disponibilizar a aeronave. O componente retirado passa a ser denominado “CORE”, e provisoriamente será aceito como parte do pagamento do componente substituído, pois a Contratada considera inicialmente que a peça “CORE” esteja dentro de um parâmetro aceitável e razoável de recuperação.
Aquisição Simples. Quando ocorrer a aquisição de uma peça nova para realizar a substituição de uma peça inservível;

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  • FURTO SIMPLES É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, e sem deixar vestígios.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.